domingo, 12 de março de 2017

LEIS CULTUAIS ISLÂMICAS I.



Islamismo. Dissertação de conclusão de curso de Zuhra MohdHanini. Capítulo Três. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO – LEIS CULTUAIS ISLÂMICAS I. TESTEMUNHO DE FÉ (Shahadah) – A Shariah ou Direito Islâmico tem sua base totalmente relacionada com esse pilar da religião islâmica. O testemunho de fé trata-se da crença e proclamação verbal da fé em dois testemunhos, sendo o primeiro deles o testemunho de que não há outra divindade digna de adoração senão Deus e o segundo é o testemunho de que Muhammad é Profeta e Mensageiro de Deus. Esses testemunhos são as chaves ou portas de entrada ao Islam, sendo que, todo aquele que declarar esses testemunhos com fé e convicção de sua veracidade torna-se um muçulmano. A falta deste pilar implica na invalidez de todos os demais atos de adoração, por este motivo tem caráter fundamental. O primeiro testemunho que é “Testemunho que não há outra divindade digna de adoração além de Deus” ou em árabe Axhadu na la ilaha ila Allah, significa a certificação da crença completa na unicidade de Deus, ou seja, na unicidade de Deus na criação, na unicidade Divina (ou seja, da adoração) e na unicidade dos Nomes e Atributos de Deus. Essa sentença descarta a adoração de qualquer outra coisa que possamos ser tentados a colocar no lugar do Deus Único como ídolos, tais como fenômenos da natureza, poder, riqueza e similares. Deus, no Alcorão, deu testemunho sobre isso, sendo confirmado pelos anjos e sábios. “Deus dá testemunho de que não há mais divindade além d’Ele; os anjos e os sábios o confirmam justiceiro; não há mais divindade além d’Ele, o Poderoso, o Prudentíssimo” Alcorão Sagrado 3,18. Existem nove condições ou requisitos para que esse primeiro testemunho seja válido para a pessoa que o proclamou: 1 – o conhecimento do que este testemunho declara e nega. 2 – a certeza no coração da verdade do testemunho. 3 – a aceitação de todo o significado do testemunho com a língua e o coração. 4 – submissão e concordância, ou seja, o efeito do testemunho no coração deve se manifestar através dos atos e palavras. 5 – a sinceridade, em oposição à hipocrisia e à falsidade, ou seja, a pessoa que proclama o testemunho não deve mentir ou tentar enganar ou iludir alguém. 6 – a intenção em pronunciar o testemunho não deve ter nenhuma outra razão a não ser pra servir a Deus. 7 – o amor pelo testemunho, isso implica em amar tudo que ele estabelece, além de amar todos aqueles que se empenham de acordo com seus fundamentos. 8 – ao proclamar o testemunho a pessoa deve repudiar qualquer outro objeto de adoração, seja ídolos, seja santos, seja profetas, etc. 9 – o testemunho de fé deve ser a bandeira do muçulmano até sua morte, pois seu significado se estende até a outra vida. A violação destes requisitos invalida a primeira parte do testemunho, portanto um muçulmano deve respeitar tais condições. O segundo testemunho que é “Testemunho que Muhammad é o Mensageiro de Deus” ou em árabe (Axhadu ana Muhamad Rassulullah), onde através dele certifica-se que Muhammad (que a paz ), é o último mensageiro de Deus e, consequentemente, isso implica na aceitação do muçulmano de tudo que ele nos informou como a crença nos anjos, nos Livros revelados, nos mensageiros, no Dia do juízo Final e na predestinação, bem como suas orientações e exortações. Tal testemunho também tem suas condições ou requisitos tais como os seguintes enumerados: 1 – ao dar este testemunho, proclama-se que Muhamad foi escolhido por Deus para ser Seu Mensageiro e transmitir Sua mensagem. 2 – também proclama que crê queMuhamad foi enviado a toda a humanidade até o dia do Juízo Final. 3 – também afirma que Muhamad transmitiu toda a mensagem, a orientação e revelação que foi transmitido a ele por Deus, através do anjo Gabriel. 4 – também implica na proclamação de que Muhamad foi o último profeta, e que após ele não haverá nenhum outro profeta ou nova mensagem. 5 – também significa que o fato de aceitar Muhamad como Profeta implica em seguir seu exemplo e comportamento por este ser o mais correto e o que mais agrada a Deus, pois Deus disse no Alcorão 33,21 “Realmente, tendes no Mensageiro de Deus um excelente exemplo para aqueles que esperam contemplar Deus, deparar-se com o Dia do Juízo Final, e invocam Deus frequentemente”; também em 3,31-32 fala o Sagrado Alcorão “Dize: Se verdadeiramente amais a Deus, segui-me; Deus vos amará e perdoará as vossas faltas, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo. Dize: Obedecei a Deus e ao Mensageiro! Mas, se se recusarem, saibam que Deus não aprecia os incrédulos”. Estes são os requisitos para que o segundo testemunho seja válido e aceito, faltando algum destes, torna-se inválido o testemunho, e consequentemente inválido os demais atos de adoração e culto, pois estes são totalmente dependentes daquele. A ORAÇÃO (Salat) – A oração é o pilar mais importante do Islam, depois do testemunho da fé, conforme o prescrito pela Shariah. A oração é um rito de adoração que consta de palavras, atos e movimentos específicos, tais como a genuflexão (ação de dobrar o joelho) e a prostração, bem como a recitação de trechos do Alcorão Sagrado. Tal rito, envolve benefícios ao corpo e a alma, o corpo através dos movimentos e ações de levantar, inclinar, sentar, etc. Já com relação à alma refere-se a glorificação e louvores a Deus, à submissão aos mandamentos Dele, o sentimento de amor e temor com relação ao Criador, bem como súplicas e arrependimento, reforçando o vínculo e ligação com Deus várias vezes diariamente. Além disso, a oração encaminha o muçulmano a uma consciência dos seus deveres com relação ao seu Criador, sendo uma salvaguarda contra a desonestidade e o mal, bem como contra as tendências perversas e o mau caminho, proporcionando uma lição de disciplina e devoção. Mediante as orações, o muçulmano previne-se de cometer más ações e serve de expiação de seus pecados. Disse o Profeta Muhamad apud Nawawi em um hadith: “Que vos parece se corresse um rio em frente as vossas portas, em que uma pessoa nele banhasse cinco vezes ao dia, restar-lhe-ia, acaso, alguma sujeira? Responderam-lhe: Qual! Nada de sua sujeidade restaria! Disse o Profeta: Pois este é o exemplo do que acontece com relação às cinco orações diárias, com as quais Deus apagará todas as faltas!” No momento da oração, o muçulmano é relembrado de que Deus o está observando e ao seu comportamento diário, assim, ele procurará afastar-se de tudo aquilo que é ilícito e fazer tudo aquilo que agrada a Deus, treinando todas as virtudes que tornam possível o desenvolvimento de uma pessoa feliz, proporcionando-nos equilíbrio e paz interior. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 29,45 “Recita o que te foi revelado do Livro e observa a oração, porque a oração preserva o (homem) da obscenidade e do ilícito; mas na verdade, a recordação de Deus é o mais importante. Sabei que Deus está ciente de tudo quanto fazeis”. Em 2,45-46 é dito: “Amparai-vos na perseverança e na oração. Sabei que ela (a oração) é carga pesada, salvo para os humildes, que sabem que encontrarão o seu Senhor e a Ele retornarão”. Também em 87,14-15 o Sagrado Alcorão fala: “Bem aventurado aquele que se purificar, e mencionar o nome do seu Senhor e orar!”. Em 23,1-2 se menciona; “É certo que prosperarão os fiéis, que são humildes em suas orações”. A oração é citada no Alcorão mais de 117 vezes, e a sua finalidade está expressa neste versículo. “Sou Deus. Não há divindade além de Mim! Adora-me, pois, e observa a oração, para celebrar o meu nome”. Alcorão Sagrado 20,14. A obrigatoriedade da oração veio expressa tanto no Alcorão como na Sunnah, como é dito 4,103 “ A oração é uma obrigação prescrita aos crentes, para ser cumprida em seu devido tempo”. Disse o profeta Muhamad apud Assawaf “Para o muçulmano cair na heresia e no ateísmo, basta somente que ele deixe de cumprir as orações”. Existem determinadas condições para que a oração seja válida conforme as regras da Shariah. Deve-se ter em mente que a prática da oração é obrigatória para qualquer muçulmano, seja do sexo masculino como feminino, desde que respeite as seguintes condições: 1 – Que o muçulmano seja são e responsável pelos seus atos. A Shariah incentiva o ensinamento das orações às crianças a partir dos sete anos e a obrigatoriedade recai a partir da idade dos dez anos. 2 – Que a pessoa esteja isenta de qualquer doença mental, e no caso das mulheres que estejam fora do período menstrual ou pós-parto, quando estarão isentas da oração. As orações são obrigatórias a todos os muçulmanos em todas as situações, tanto de segurança como de temor, de saúde ou de enfermidade, de residência ou viagem. Para a oração ser válida deve respeitar os seguintes requisitos: Deve-se executar a ablução (lavagem do corpo ou parte dele) que consiste numa higiene corporal, onde deve-se seguir o seguinte ritual, ensinado pelo Profeta Muhamad e descrito pelo Alcorão Sagrado: a – lavar as partes íntimas; b – lavar as mãos três vezes até o pulso; c – lavar a boca três vezes; d – lavar as narinas aspirando água pelo nariz, três vezes; e -  lavar todo o rosto três vezes; f – lavar o braço direito até os cotovelos três vezes, e após isso o mesmo com o braço esquerdo; g – passar as mãos úmidas sobre a cabeça uma vez; h – limpar os ouvidos uma vez com os dedos úmidos; i – lavar amos os pés até o tornozelo três vezes, começando sempre pelo direito. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 5,6 “Ó fiéis sempre que vos dispuserdes a observar a oração, lavai o rosto, as mãos e os antebraços até aos cotovelos; esfregai a cabeça, com as mãos molhadas e lavai os pés, até aos tornozelos”. Desta forma, está completa a ablução e assim a pessoa estará apta a iniciar a oração. Quando a ablução é válida a pessoa pode mantê-la até quando conseguir e usá-la para quantas orações puder, mas é preferível renovar a ablução sempre que possível. A ablução é anulada, por exemplo, se ocorrer excreção natural tal como urina, gazes, fezes, etc, o sangramento de qualquer parte do corpo, vômito, adormecimento, entre outros. 3 – A vestimenta deve ser adequada e conveniente para satisfazer as regras morais que visam cobrir o corpo. O homem deve estar coberto pelo menos da região do umbigo aos joelhos, e a mulher deve estar toda coberta com exceção do rosto e das mãos. As roupas devem estar limpas e não devem ser transparentes ou justas de forma a delinear o corpo. 4 – A pessoa deve ter em mente a intenção de praticar determinada oração, tal intenção deve estar estabelecida no coração não sendo necessário a proclamação verbal da mesma. 5 – Deve-se estar dentro do horário da oração prescrita, pois disse Deus no Alcorão Sagrado em 4,103 “Observai a devida oração, porque ela é uma obrigação, prescrita aos fiéis para ser cumprida em seu devido tempo”. 6 – O muçulmano deve estar direcionado para a Kaabah, que é um local sagrado situado na cidade de Makkah (Meca) na Arábia Saudita. Os muçulmanos de todos os cantos do planeta, ao realizarem as suas orações, se voltam em direção a Makkah (Meca), simbolizando dessa forma a sua unidade, e seguindo a determinação de Deus, o Altíssimo no Alcorão Sagrado 2,144 “Orienta teu rosto (ao cumprir a oração) para a Sagrada Mesquita (Makka)! E vós, crentes, onde quer que vos encontreis, orientai vossos rostos até ela”. Quem desconhecer a sua direção deverá, através da dedução, direcionar-se para aquela que lhe parecer a mais acertada. Respeitadas tais condições a oração será válida, desde que cumpra com todos os requisitos no que concerne aos movimentos e falas, ou seja, os pilares da oração. Cada oração é composta por unidades chamada “Rakaat”, e cada uma destas unidades são compostas de subunidades onde contém a posição em pé, a recitação do Alcorão, a genuflexão, e a prostração, etc. As orações dividem-se em três categorias: 1 – As orações obrigatórias diárias, que são ao total de cinco. 2 – As orações ocasionais. 3 – AS ORAÇÕES OBRIGATÓRIAS DIÁRIAS SÃO CINCO: a. A oração do amanhecer (Salatul Fajer): Essa oração é composta de duas “rakaal” ou unidades da oração. Inicia-se a partir do período compreendido entre a visualização da primeira luz solar do dia podendo ser realizada até a aparição do disco solar, sendo que tal período normalmente dura cerca de noventa minutos. Entre esse horário o muçulmano deve realizar sua oração. b. A oração do meio dia (Salatu Dhuhur). Essa oração é composta por quatro “rakaat” ou unidades da oração. Inicia-se o horário após a declinação do sol do seu zênite de modo que a sombra começa a se projetar e se estender até que a sombra comece a se projetar e se estende até que a sombra de um objeto seja igual a sua longitude . A duração deste período é de cerca de três horas e meia. c. A oração da tarde (Salatul Asr). É composta de quatro “rakaat”, e seu período para a realização se estende desde a finalização do tempo da oração do meio dia, até o momento anterior ao pôr do Sol. A duração deste período é de cerca de duas horas e meia. d. A oração do ocaso (Salatul Maghreb). É composta de três “rakaat”, e seu período se estende desde o ocaso do Sol até o desaparecimento total da luz do dia. Esse período geralmente dura cerca de uma hora e meia. e. Oração da Noite (Salatul al Isha) é composta de quatro “rakaat” e seu período começa com a desaparição total da luz do dia e se estende até o primeiro indício de luz do dia seguinte, ou seja, o horário da oração do amanhecer. f. As orações ocasionais, são aquelas requeridas somente durante algum período especificado, tal como, por exemplo, as orações em congregação na sexta-feira, dia sagrado para os muçulmanos, a oração fúnebre, as orações festivas que ocorre após o término do mês de Ramadan (mês onde é prescrito o jejum obrigatório, como veremos mais adiante), e também após o término da peregrinação (Haijj) à cidade de Makkah (Meca), entre outras orações congregacionais prescritas aos muçulmanos. Embora a oração seja aceita por Deus em qualquer lugar, como nas casas, local de trabalho, etc. Deus orientou que fossem construídas as mesquitas para que estas orações pudessem ser realizadas em grupo, tanto as orações diárias como ocasionais. Logo, podemos verificar o estímulo à oração feita em congregação, onde os muçulmanos ficam alinhados em fileiras, simbolizando com isso  a igualdade que prevalece entre todos quando estão diante de Deus, não havendo diferenças entre o rico e o pobre, o negro e o branco, nem privilégios do governante para o governado. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 72,18 “Sabei que as mesquitas são (as casas) de Deus, não invoqueis, pois, ninguém juntamente com Deus”. Disse o profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) apud Nawawi: “Para aquele que constantemente vai à mesquita, ou dela volta. Deus prepara uma mansão no Paraíso, tanto na ida como na volta”. E disse também: “Quanto àquele que fizer corretamente a ablução em sua casa, em seguida for a uma das casas de Deus para realizar uma das orações obrigatórias, saiba que, por cada passo que der, ser-lhe-á perdoada uma falta ou ele será elevado em um grau”. 2 – As orações voluntárias são aquelas que podem ser praticadas voluntariamente entre os horários das orações obrigatórias, especialmente após a oração da noite e no horário entre a oração do amanhecer até a do meio-dia. Tais orações não são obrigatórias, mas são extremamente meritórias para aqueles que desejam cumpri-las. Determinados atos podem levar à invalidez de quaisquer destas orações. Essas invalidez podem ser resumidas em quatro principais: 1 – Se ocorrer a invalidez da ablução, torna-se inválida a oração, já que esta depende daquela. 2 – A interrupção da oração através de palavras que não façam parte de oração, através de movimentos bruscos intencionados que não pertençam ao ritual da oração, e também o fato de comer, beber, falar com alguém ou a gargalhada. 3 – O não cumprimento de alguma das condições prévias para a oração ou de seus pilares essenciais, acarreta em invalidade da oração. 4 – Omitir qualquer das partes essenciais da oração tais como a recitação do Alcorão por exemplo: ocorrendo algum destes casos, a oração deverá ser repetida, uma vez que se tornou nula. Essa, em suma, é a importância da oração ao muçulmano e seus pilares, sendo ela a mais importante das leis cultuais islâmicas. O JEJUM NO MÊS DE RAMADAN (Siyam) – O jejum no mês de Ramadan (nono mês no calendário islâmico) se tornou obrigatório, em 624, segundo ano da Hégira (a fuga de Maomé de Meca – Arábia Saudita, sua cidade natal, para a cidade de Medina no ano 622). Os versículos a seguir, nos falam da sua obrigatoriedade explicam porque, quando e como jejuar, ditos em 2,183-185 do Alcorão: “Ó fiéis, está-vos prescrito o jejum, tal como foi prescrito a vossos antepassados, para que temais a Deus. Jejuares determinados dias; porém, quem de vós não cumprir o jejum, por achar-se enfermo ou em viagem, jejuará, depois o mesmo número de dias. Mas quem, só à custa de muito sacrifício, consegue cumpri-lo, vier a quebra-lo, redimir-se-á, alimentando um necessitado, porém quem se empenhar em fazer além do que for obrigatório, será melhor. Mas, se jejuardes, será preferível para vós, se quereis sabe-lo. O mês de Ramadan foi o mês em que foi revelado o Alcorão, orientação para a humanidade e evidência de orientação e discernimento. Por conseguinte, quem de vós presenciar o novilúnio (Lua nova) deste mês deverá jejuar; porém, quem se achar enfermo ou em viagem jejuará, depois, o mesmo número de dias. Deus vos deseja a comodidade e não a dificuldade, mas cumpri o número (dedias), e glorificai a Deus por ter-vos orientado, a fim de que lhe agradeçais”. A JURISPRUDÊNCIA ISLÂMICA assim define o jejum – O jejum é obrigatório para todo muçulmano que tenha atingido a puberdade e que goze de perfeita saúde física e mental. No Eslam, o jejum consiste em abster-se, desde o raiar da aurora até o pôr do Sol, da ingestão de qualquer espécie de alimentos ou bebidas, assim como fumar e manter relações sexuais. O período do jejum poderá ser maior ou menor (já que é utilizado o calendário lunar que é móvel), dependendo do mês e estação do ano correspondente no calendário solar. A isenção do Jejum se dá nos seguinte casos: 1 – Quando a pessoa estiver enferma: Caso a pessoa estiver doente, poderá deixar de jejuar até se restabelecer ou, caso o médico ache que o jejum dificulta a cura do paciente, ele também deverá interromper o jejum até se curar, devendo repor os dias não jejuados, quando estiver gozando de boa saúde. Esta reposição não precisa ser feita imediatamente após o mês de Ramadan, ou de forma contínua e terá como prazo para esta reposição até o último dia antes do início do próximo mês de Ramadan. 2 – O viajante: Quando a viajem tiver uma distância superior a 84 Km, faculta-se ao viajante jejuar ou não. Isso vai depender de cada pessoa analisar se sua viagem é cansativa e por isso será um dificuldade para ele jejuar ou não, devendo, da mesma forma que o item anterior, repor os dias não jejuados. 3 – A gestante e a lactante: Caso a mulher esteja grávida, ou amamentando, e temer pelo seu bebê, estará isenta do jejum, devendo, da mesma forma, repor os dias não jejuados, passado o período de gravidez ou de amamentação. 4 – O idoso: Idoso que seja fisicamente incapaz de jejuar, para este o jejum não é mais obrigatório, cabendo a ele, caso possua condições, dar, para cada dia não jejuado, uma refeição a um necessitado, ou o valor equivalente a esta refeição. Caso contrário, estará perdoado em não fazê-lo. 5 – A mulher menstruada, ou em resguardo pós parto: Esta não jejuará até que passe este período. Mesmo que ela queira, ou sinta que possa fazê-lo, está-lhe vedado o jejum, e os dias não jejuados, deverão ser repostos passado o período. 6 – No caso de uma doença incurável: Neste caso, a pessoa deixa de jejuar definitivamente, tendo que dar uma refeição a um necessitado para cada dia não jejuado, ou o equivalente ao valor de uma refeição, caso tenha condições para tal, caso contrário não está obrigado a nada. A anulação do jejum se dará caso a pessoa pratique deliberadamente um desses atos, sabendo que o mesmo é pecado: comer, beber, fumar, ou ter relação sexual. A expiação para este ato será que a pessoa faça um jejum durante 60 dias seguidos para cada dia não jejuado, ou que dê de comer a 60 pessoas pobres. Universidade da Região da Campanha – Campus Universitário do Curso de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

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