quarta-feira, 23 de maio de 2018

A FAMÍLIA NO ISLAM


Islamismo. www.ccib.org.br. A FAMÍLIA NO ISLAM. A INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. A primeira e mais importante instituição da sociedade humana é a unidade da família. Uma família forma-se pela união do homem com a mulher, e este contato cria uma nova geração, para logo desenvolver laços de parentesco e comunidade, que gradualmente evoluem para uma grande sociedade. A família é a instituição através da qual uma geração prepara as gerações seguintes para o serviço da civilização humana e para o cumprimento das suas obrigações sociais com devoção, sinceridade e entusiasmo. Esta instituição não recruta apenas cadetes para a manutenção e o desenvolvimento da cultura humana, mas também protetores dela. Eles desejam honestamente que aqueles que os substituirão no futuro sejam ainda melhores. A este respeito a família pode ser considerada, com justa razão, a fonte do progresso, do desenvolvimento, da prosperidade e da força da civilização humana na nossa terra. Daí que, no quadro dos problemas sociais, o Islam concede particular atenção aos relacionados com a família, e empenha-se em colocar esta importante unidade social nos alicerces mais saudáveis e mais duradouros. Segundo o Islam, a forma correta de relação entre o homem e a mulher é o casamento, que é a relação em que eles assumem todas as responsabilidades sociais, e que tem por resultado a criação duma família. As práticas sexuais livres e o comportamento irresponsável não são considerados pelo Islam como meros divertimentos inocentes ou transgressões ordinárias, mas sim como atos que minam as próprias raízes da sociedade humana. Por isso é que o Islam considera qualquer tipo de relação sexual extramatrimonial como um pecado e uma proibição (haram), e o direito registra-o como crime. Duros castigos lhe são prescritos para que este comportamento antissocial não se generalize. Ao mesmo tempo, o Islam tenta purificar e libertar a sociedade de todas as atividades que encorajem tais ações irresponsáveis ou que lhes fornecem oportunidades. Regulamentações de – Purdah – proibição de os homens e as mulheres se misturarem livremente, restrições contra a música e os filmes obscenos e ações desanimadoras da divulgação da pornografia e das aberrações, tudo isso se destina a combater este perigo. O único objetivo é a proteção e a consolidação da instituição da família. O Islam não considera esta forma desejável de contato social como apenas permitida, mas afirma-a e mantém-na como um ato bom e virtuoso, um ato de verdadeira devoção. Ele não se limita a olhar desfavoravelmente para o celibato de uma pessoa adulta, mas incita cada jovem a assumir, por sua vez, as responsabilidades sociais da vida matrimonial tal como os seus pais fizeram no tempo deles.  O Islam considera que o ascetismo e o celibato perpétuo não são nenhuma virtude, mas sim aberrações e desvios da verdadeira natureza do homem, e uma forma de revolta contra as disposições divinas. E também desaprova com insistência aqueles ritos, cerimônias ou restrições que tendem fazer do casamento um assunto difícil e aborrecido. A intenção do Islam é facilitar o casamento e dificultar as relações extramatrimoniais o mais possível na sociedade, e não ao contrário, como acontece na maioria das sociedades hoje em dia. O Islam legalizou as relações matrimoniais; eliminou todas as distinções de casta e comunidade e permitiu o casamento entre os muçulmanos; decidiu que o dote (mahar) fosse fixado a uma cifra acessível, e conveniente para os dois cônjuges; e dispensou, os dos sacerdotes e do registro obrigatório. Em uma sociedade islâmica, o casamento é uma cerimônia tão simples, que pode ser feita em qualquer sitio, perante duas testemunhas, embora o essencial se fixe em não fazer segredo desta ação, na ideia de que a sociedade deve ter conhecimento da efetuação do matrimônio. Dentro da família propriamente dita, o Islam destinou ao homem uma posição de autoridade, para manter a ordem e a disciplina na sua qualidade de chefe de família. A mulher deve colaborar e cooperar no bem-estar do lar; quanto às crianças, terão que se portar convenientemente com os pais. O Islam não favorece um sistema familiar desagregado, privado de qualquer autoridade, controlo e disciplina, em que ninguém é expressamente responsável pelo bom comportamento dos membros da família. A disciplina só se pode manter através duma autoridade central, e segundo o Islam, a posição de pai de família é tal que o torna a pessoa mais conveniente para assumir esta responsabilidade. Mas isso não quer dizer que o homem tenha sido designado como o tirano e opressor da família, e que a mulher lhe tenha sido entregue como um bem mobiliário desamparado. Segundo o Islam, o verdadeiro espírito da vida matrimonial é o amor, o entendimento e o respeito mútuo. Se à mulher se lhe exige obedecer ao marido, este tem que contribuir com o seu esforço para, o bem-estar da família, e tratar a mulher com amor, afeto e delicadeza. O Islam consolida o laço matrimonial, mas pretende mantê-lo intacto só enquanto se basear no afeto, ou pelo menos enquanto existir a possibilidade de um convívio duradouro. Se esta possibilidade deixar de existir, o Islam confere aos cônjuges o direito ao divórcio; em determinadas circunstâncias, em que a vida matrimonial se torne fonte de miséria e dissabores, os tribunais islâmicos são autorizados a anularem o casamento. O CASAMENTO NO ISLAM: CONSIDERADO DE UM PONTO DE VISTA LEGAL. Do ponto-de-vista legal o Islam vê o casamento como um ‘aqd’ ou um contrato. Como qualquer outro contrato, o contrato de casamento requer total e livre consentimento das partes envolvidas. Os pais ou guardiões de qualquer das partes podem aconselhar, escolher um cônjuge ou usar persuasão, mas a decisão final deve ser resultado da livre escolha de cada cônjuge, mesmo que está livre escolha consista de nada mais do que aceitar a escolha dos pais ou guardiões. Este direito de escolha é razoavelmente bem reconhecido no caso dos homens, mas (infelizmente) não no caso das mulheres. No Sagrado Alcorão nós lemos: "não herde as mulheres contra a sua vontade" (4:19) e nos Hadiths nós encontramos tradições como as seguintes: "Khansa bint Khidhan que teve uma união precedente, contou que quando seu pai a casou e ela desaprovou o ato, ela foi ao mensageiro de Allah (swt) e ele revogou sua união." (Bukhari, Ibn Majah). "A menina que nunca foi casada veio ao mensageiro de Allah (swt) e mencionou que seu pai a tinha casado contra a vontade dela, e o profeta permitiu que ela exercesse sua escolha." (Abu Da'ud, na autoridade de Ibn ' Abbas). Assim como todo adulto pode entrar em qualquer contrato legal, da mesma forma todo homem ou mulher adulto pode arranjar sua própria união, contanto que durante o processo não haja nenhum contato sexual, ou seja, não existe namoro no estilo norte-americano. Sabe-se bem que Khadijah, a primeira esposa do profeta, arranjou sua própria união com o profeta. É verdade que isto aconteceu antes que Sayyadna Muhammad (saws) (saws) recebesse a profecia. Mas se um arranjo por uma mulher de sua própria união fosse assim tão vergonhoso aos olhos de Allah (swt) como é aos olhos de alguns muçulmanos, Ele teria impedido de algum modo seu mensageiro de tal união. Além disso, existem alguns ahadith que mostram que mesmo após ter recebido a profecia Sayyadna Muhammad (saws) não desaprovou que as mulheres arranjassem sua própria união. Nós citamos aqui um hadith: "Uma mulher veio ao mensageiro de Allah (swt) e ofereceu-se a ele (em casamento). Quando ficou por muito tempo (sem receber uma resposta) um homem levantou e disse: Mensageiro de Allah (swt)! Case-me com ela se não a quiser. Ele perguntou ao homem se ele tinha qualquer coisa a dar como dote (presente de casamento), e quando ele respondeu que não tinha nada além da roupa que estava usando, o profeta disse: Procure algo, mesmo que seja uma aliança de ferro. A seguir quando o homem tinha procurado e não tinha encontrado nada, o mensageiro de Allah (swt) perguntou-lhe se ele conhecia qualquer coisa do Alcorão. Quando o homem respondeu que conhecia a Surata assim e assim e a Surata assim e assim, o mensageiro de Allah (swt) disse: Eu a dou em casamento. Ensine a ela algo do Alcorão." (Bukhari e Muslim na autoridade de Sahl bin Sa’d). Neste hadith uma mulher está arranjando sua própria união mas o profeta não a repreendeu ou advertiu de nenhuma forma. Embora possa não ser a melhor coisa para uma mulher fazer, ela pode se desejar, fazer uma proposta de casamento sem ser censurável aos olhos de Allah (swt). QUAS SÃO OS TERMOS ENVOLVIDOS NO CONTRATO DE CASAMENTO? Este contrato envolve duas coisas: primeiramente, um presente do marido à esposa, que pode ser uma soma em dinheiro, um objeto de algum valor tal como um anel, ou coisas não-materiais como a aceitação do Islam ou ensinar uma parte do Alcorão (1) Segundo, um compromisso de ambas as partes de tentar fazer a vida fisicamente confortável e fornecer felicidade emocional, psicológica e espiritual para o outro, com a responsabilidade de cuidar das necessidades econômicas que recaem geralmente nos ombros dos homens. (2) No momento do casamento ambos os cônjuges devem ter a maior intenção possível de manter o compromisso de casamento pelo resto da vida, embora sob algumas circunstâncias extremas possa talvez ser possível participar em um contrato de casamento em bases temporárias. (3) Mesmo que o compromisso de casamento se realize para toda a vida, se acontecer que depois da união os dois cônjuges descobrirem ser impossível viverem juntos, a lei islâmica providencia meios para o término do contrato de casamento. O término do contrato de casamento pode ser iniciado por qualquer das partes que decidir que a outra parte não pode ou não cumprirá satisfatoriamente o compromisso implícito no contrato de casamento, a saber, fornece suficiente felicidade física, emocional, psicológica e espiritual. É evidente que o julgamento a respeito se um cônjuge está tendo satisfação suficiente em sua união é subjetivo e pertence consequentemente inteiramente ao cônjuge. Consequentemente, a dissolução do casamento no Islam não requer que um cônjuge prove à alguma autoridade tal como uma corte, que houve uma falha da parte do outro cônjuge no cumprimento de suas obrigações conjugais. É bastante que o cônjuge insatisfeito diga que ele ou ela não sentem mais amor ou respeito pelo outro cônjuge para ser capaz de continuar vivendo com ele ou ela. Terceiras partes tais como parentes, a comunidade, etc. devem certamente (4:35) ser envolvidos em algum estágio das dificuldades da união e tentar impedir o rompimento dela, através de conselhos, etc. Mas não podem obrigar nenhum cônjuge a permanecer na união, como por exemplo é o caso da igreja católica ou da tradição hindu, que obriga os casais a permanecer atados na união até que um dos cônjuges morra. Um homem pode dissolver a união depois de um procedimento prescrito, sendo que os detalhes não nos concernem aqui. Uma mulher pode dissolver a união pedindo ao marido para divorciá-la e se ele recusar, ela pode recorrer à corte que deve arranjar os termos de dissolução com relação à compensação e requisitar ao marido a dissolução do casamento. (4) Evitando este procedimento a mulher pode incluir no contrato de casamento a condição de que ela pode dissolver a união sem ter que recorrer à corte. A parte que inicia o divórcio pode ter que pagar alguma compensação à outra parte. Esta compensação pode ser o retorno do presente de casamento no caso da mulher iniciar o divórcio. (5) e pagamento de pensão no caso do homem tomar a iniciativa.(6). Outra vez, os detalhes desta matéria está fora do contexto deste artigo. O grau através do qual o marido tem um direito maior. Na descrição acima do ponto-de-vista legal do casamento no Islam, o homem e a mulher são parceiros completamente iguais a não ser nos seguintes aspectos:  1) Ambas  as partes tem responsabilidade igual de prover a felicidade física, emocional, psicológica e espiritual à outra, mas os homens têm geralmente a responsabilidade adicionada de prover as necessidades econômicas da esposa. 2) No caso em que o marido inicia o divórcio, ele está obrigado pela lei religiosa a pagar algumas despesas de manutenção (2:241). Esta pensão pertence à esposa por direito. Entretanto, quando a mulher inicia o divórcio ela não paga nenhuma compensação ao marido como exigência da lei religiosa; necessita na maior parte dos casos retornar o que recebeu do marido como dote, se tal devolução for útil no estabelecimento de um acordo amigável. (2:229). 3) Um homem pode divorciar sua esposa enquanto uma mulher necessita seguir procedimentos através da corte ou introduzir no contrato de casamento uma cláusula que dê a ela o direito de se divorciar de seu marido. Com respeito às diferenças acima o Alcorão diz: " E (as esposas) terão direitos similares àqueles (que os maridos têm) sobre elas, de acordo com a justiça, (exceto que) os direitos dos maridos são um grau maior." (2:228) "Maridos são guardiões (qawwamun) das esposas porque Allah (swt) favoreceu alguns mais do que outros e porque (isto é, os maridos geralmente) dispendem de seus bens." (4:34). A primeira das duas afirmações corânicas acima ocorre em uma passagem longa que lida com o divórcio e deve ser compreendida dentro desse contexto. O grau em que os direitos do marido são maiores deve consequentemente ser compreendido como o grau em que o marido é mais livre do que a esposa para terminar a união. Este, entretanto, não é um grau muito maior uma vez que como indicado anteriormente, a esposa pode sair da união sempre que quiser, praticamente sem dar nenhuma razão. Significa apenas que tem que seguir um procedimento mais indireto. A segunda afirmação corânica se refere à maior responsabilidade que os maridos têm geralmente como protetores e provedores das mulheres e ao maior poder de decisão que isto os garante. O fato de que os direitos do marido são um grau maior não afeta a reivindicação de que no Islam homem e mulher têm direitos iguais, uma vez que os direitos maiores que o homem tem dentro do casamento não implicam que o homem também goze de maiores direitos fora deste relacionamento, e uma vez que os direitos maiores do homem dentro do casamento são totalmente justificados por sua maior responsabilidade. Nós devemos recordar aqui que sempre que falamos sobre membros de uma sociedade que tem direitos iguais, não é nunca excluída a possibilidade de que os membros dessa sociedade possam livremente participar em acordos em que alguns assumem maior responsabilidade e consequentemente têm também direitos maiores. A igualdade de direitos só pode ser afirmada na suposição de igualdade de responsabilidades. Este princípio trabalha às vezes a favor das mulheres. Por exemplo, como mães as mulheres dão muito mais às crianças do que os homens enquanto pais, e assim o Islam reconhece direitos maiores das mães sobre as crianças do que os dos pais a não ser que onde as considerações econômicas exigem de outra forma.


Notas: 
(1) Veja o hadith citado anteriormente no qual o dote do casamento consiste no marido ensinar uma parcela do Alcorão Sagrado à esposa. No hadith seguinte consiste do marido aceitar o Islam: "Umm Sulaym tinha se tornado muçulmana antes de Abu Talha e quando ele a pediu em casamento ela disse: "Eu me tornei muçulmana (...). (2) Veja Alcorão 4:34. A esposa pode, entretanto, de livre e espontânea vontade compartilhar de parte da responsabilidade econômica. Khadijah ajudou ao profeta e Asma, filha de Abu Bakr, ajudou seu marido pobre, Zubayr. 3) Esta é a opinião dos xiitas. As tradições sunitas admitem que a união provisória foi por algum tempo permitida no Islam, mas dizem que foi posteriormente proibida. (4) Veja Alcorão 2:229 à luz do seguinte hadith: " A esposa de Thabit bin Qays veio ao profeta e disse, " Mensageiro de Allah (swt), eu não repreendo Thabit bin Qays com respeito ao caráter ou religião, mas eu não quero ser culpada de descrença com relação ao Islam (significando que ela não gostava dele o bastante como marido e assim estava receosa de não poder dar a ele respeito e amor devido a um marido)." O mensageiro de Allah (swt) perguntou-lhe se ela devolveria a Thabit seu jardim, e quando ela respondeu que sim, o profeta disse a ele para aceitar o jardim e declarar o divórcio." (Bukhari, Nasa'i, Tirmidhi, Ibn Majah e Bayhaqi, na autoridade de Ibn Abbas). (5) Veja o hadith citado na nota precedente. A esposa não é obrigada pela lei religiosa a pagar a compensação e tem que fazê-lo somente como parte de um acordo com o marido. (Alcorão 2:229). (6) “Para as mulheres divorciadas uma manutenção razoável (deve ser fornecida). Este é um dever dos virtuosos." (Alcorão 2:241). www.ccib.org.br. Abraço. Davi

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