quinta-feira, 4 de maio de 2017

LEIS SOCIAIS ISLÂMICAS.

Islamismo. Texto de Zuhra Mohd El Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. Capítulo Três. LEIS SOCIAIS ISLÂMICAS. A POSIÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE. Um famoso dito do Profeta Muhammad diz: “O Paraíso jaz aos pés das mães”. Os Hadith também destinam às mães um lugar especial de honra. Este direito dado a mulher no estatuto muçulmano há 1400 anos atrás, só foi conquistado pela mulher no Brasil em 1962, quando teve os direitos de assinar contratos e receber herança sem a autorização do marido. Na Inglaterra, só em 1882 lhe foi assegurado o direito de dispor do seu dinheiro. A mulher muçulmana também pode votar. Enquanto ela teve este direito há 1400 anos, nos Estados Unidos da América, a mulher só conseguiu esse direito em 1926, e no Brasil, em 1932. A mulher pode exercer qualquer função que não vá contra os princípios do Islam, que não agrida a sua natureza feminina e que não a ocupe totalmente, fazendo com que descuide da família, pois isso causa sérios prejuízos a sociedade, pois acarreta a não educação materna, no abandono dos filhos que serão entregues às “mães (artificiais) cuidadoras. No Islam, a mulher tem o direito de ser sustentada pelo pais, irmão ou marido, visto ser uma injustiça querer que ela trabalhe dentro e fora de casa. A mulher tem grande importância dentro do Islam, pois Deus é justo e distribui os direitos e deveres de acordo com sua plena justiça. DIFERENÇAS ENTRE OS SEXOS – Aqui nos cabe analisar a seguinte questão: homens e mulheres são exatamente iguais? São um sexo ou dois sexos? Tem a mesma função ou são duas funções? Trata-se de um enorme absurdo afirmar que não há diferença entre a mulher e o homem na constituição corporal, no estado emocional  e na fisiologia da vida biológica. Por esta razão, é simplesmente injusto alegarmos a igualdade mecânica ente os dois sexos. A igualdade entre o homem e a mulher como seres humanos é uma questão natural e racional. O homem e a mulher são as duas partes igualmente importantes de toda a humanidade, oriundos de um e o mesmo progenitor: Adão. O Islam estabelece a igualdade dos homens e mulheres como seres humanos, com relação à questões espirituais, mas dispõe a diferença entre homens e mulheres no que diz respeito às suas funções. No Islam não há o que se falar em “guerra dos sexos”, uma vez que Deus criou estes para que um complete ao outro e não para que sejam rivais, pois isso seria ilógico. As mulheres dispõe de funções que lhes são intransferíveis aos homens, tais como a gestação, a amamentação, e a disposição emocional para a criação e educação dos filhos, algo que não podemos transferir à competência dos homens. Por exemplo, se uma criança do sexo feminino prefere uma boneca ou outros brinquedos que representem ternura, carinho ou delicadeza, não é por imposição machista mas sim por predisposição instintiva que se originou em sua formação da identidade intelectual. Seria violentar a sua natureza, que se tentasse em nome da “igualdade dos sexos”, presenteá-la com um para de luvas de boxe. Da mesma maneira seria desastrosos para a natureza tentar impor-lhe numa sociedade mesmas atribuições que se impõe a um homem. Os homens, por sua natureza, dispõe de maior força física e rigidez para lidar com os conflitos e a lida do trabalho, a concorrência e ao sistema econômico e do governo. Se tentarmos transferir tais obrigações conferidas ao homem, devido à sua natureza, para a mulher, certamente será uma grande injustiça, seria sobrecarregar a mulher com funções além da sua competência. Portanto o lema tão elogiado de que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, trata-se na realidade, diferentemente do que se imagina, de uma grande injustiça contra as mulheres e contra a sociedade em geral, uma vez que trazem em consequência os malefícios tão conhecidos como a degradação da família, delinquência juvenil, toxicomania (viciados em drogas), alcoolismo, distúrbio da personalidade, etc, isso tudo pelo simples motivo de que a função da mulher na criação e educação dos filhos e do amor dedicado a eles torna-se nula, uma vez que a ela atribuíram as funções masculinas. O problema real deve ser exposto da seguinte forma: Podem, acaso, todas as funções extras que a mulher é exigido fazer, substituir a sua função real e natural? Poderiam fazê-la prescindir de buscar o lar, os filhos e a família? Certamente não. O Islam é um sistema realista, observando sempre o inato do homem e não se opõe nem o desvia de sua natureza. Por este motivo o Islam estipula claramente que homens e mulheres têm seus direitos e deveres respectivos às suas naturezas, o que faz com que um complete outro, acabando com os conflitos e com as injustiças. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 4,34 “Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou um com mais força do que as outras, e pelo seu sustento do seu pecúlio”. A VESTIMENTA DA MULHER MUÇULMANA. Disse Deus no Alcorão Sagrado quanto a este assunto em 33,59 “Ó profeta, dizei a tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos crentes que quando saírem que se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que se distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”. E também em 24,31 “Dize às fieis que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus atrativos, além dos que normalmente aparecem; que cubram o colo (parte do corpo formada pelo pescoço e ombro) com seus véus e não mostrem os seus atrativos, a não se aos seus esposos, seus pais, seus sogros, seus filhos, seus enteados, seus irmãos, seus sobrinhos, as mulheres suas servas, seus criados isentas das necessidades sexuais, ou às crianças que não discernem a nudez das mulheres”. Segundo o que estabelecem estes versículos, as roupas da mulher muçulmana devem estar de acordo com os padrões estabelecidos pela Shariah. Sua roupa não deve ser transparente e reveladora daquilo a que cobre, não deve ser demasiadamente justa para não delinear as partes do seu corpo, especialmente as suas curvas, mesmo que não seja transparente, e deve cobrir tudo exceto seu rosto e suas mãos. Uma vez que o Islam se dedicou a elevar a posição da mulher na sociedade, assim como a sua honra e a sua dignidade, no mesmo sentido ele recomenda à mulher que se vista decentemente; o que é recomendado no próprio interesse dela. O vestuário deve, na realidade, ser um emblema da boa conduta e devoção a Deus. Deve atuar, estritamente, em conformidade com as regras incluídas na Shariah, respeitantes ao vestuário feminino. A verdade é que esta vestimenta, denominada “hijab” foi decretada não para degradar as mulheres, mas para proteger a sua modéstia e honra, fazendo-a ser valorizada pela sua inteligência, suas virtudes, sua conduta e não através de seu físico, pois isso a reduziria a mera mercadoria. Também serve para protege-la dos olhares maliciosos daqueles que não tem pudor, e conservar sua beleza para aqueles que lhe darão o devido valor. Trata-se na verdade, de um direito garantido à mulher muçulmana de se preservar e não tornar-se escrava de modismos e da lascívia dos homens. Desta forma, esta vestimenta preserva a sociedade do adultério, da fornicação e das obscenidades, preservando assim o seio da sociedade que é a família. DIREITO DOS FILHOS. A Shariah reconhece os direitos das crianças bem como estabelece as obrigações que os pais tem com relação a elas. Para tanto, é estabelecido no Alcorão certas diretrizes e princípios básicos quanto a esses direitos. Para garantir à criança uma série de direitos, a Shariah instrui os muçulmanos à garanti-los mesmo antes de seu nascimento. Dentre seus direitos está o de possuir pais virtuosos que lhe encaminhem e orientem quanto ao correto e o corrijam quanto ao erro, uma vez que estes tem um papel decisivo na formação da personalidade dos seus filhos. Por isso, o Islam incentiva tr ato o homem quanto a mulher a escolherem pessoas virtuosos para serem seus respectivos cônjuges, sendo este um direito de seus futuros filhos. Um dos direitos mais inalienáveis da criança é o seu direito à vida, sendo este direito garantido expressamente pelo Alcorão Sagrado em 6,151 “Dize ainda mais: Vinde, para que eu vos prescreva o que vosso Senhor vos vedou: Não lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais filicidas (assassino do própria filho ou filha). Por temor a miséria nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos. Não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente, e não mateis, senão legitimamente, o que proibiu matar. Eis o que ele vos prescreve, para que raciocineis”. Além disso, existem alguns direitos básicos da criança que são estabelecidos na Shariah e que serão apresentados aqui de uma forma resumida. Estes direitos são: DIREITO A UM NOME ADEQUADO. É um direito da criança receber um nome adequado, preferencialmente até o sétimo dia de vida. É proibido pela Shariah escolher nomes vinculados a idolatria ou nomes que causem constrangimento ou que sejam degradantes, também está vedado adotar nomes pomposos ou que indiquem uma autoglorificação. DIREITO À ALIMENTAÇÃO E AO SUSTENTO. Os pais têm o dever de alimentar seus filhos. Durante a gravidez a mãe deve observar cuidadosamente os alimentos e substâncias que ingere e que possam prejudicar o bebê. Este é um direito do nascituro. Após o nascimento é obrigatório para a mãe muçulmana, se possível, amamentar seu bebê até os dois anos de idade. A criança não deve ser privada destes benefícios e apenas nos casos em que a mãe não consegue amamentar o bebê deve-se recorrer a alimentos industrializados. Neste caso, deve-se cuidar para que apenas ingredientes permitidos no Islam estejam contidos nestes alimentos. Os pais são responsáveis pela manutenção do sustento dos filhos. Disse o Profeta Muhamad apud Nawawi em um hadith: “Quereis maior pecado cometido por um homem do que quando esbanja o que seria o sustento daqueles que se encontram sob os seus cuidados?” DIREITO À PROTEÇÃO. ´E obrigação dos pais protegerem seus filhos do perigo e de conceitos e ideias negativas que possam afetar seu caráter ou personalidade, veiculados através de televisão, influência na escola, nas ruas ou outro meio qualquer. DIREITO À MEDICAÇÃO. Os pais devem se assegurar de que é dada à criança a medicação correta para protege-los de doenças e cuidar corretamente de seus filhos quando eles estiverem doentes. DIREITO À VESTIMENTA. A criança tem direito a receber roupas adequadas a sua idade e ao seu sexo e que lhe abrigue conforme as regras morais estabelecidas pelo Islam. DIREITO À LINHAGEM. A criança tem direito de saber quem são seus pais e de ser reconhecida por eles. Como consequências deste direito decorrem uma série de injunções islâmicas que são com frequência mal interpretadas pelo ocidente, tais como a proibição da relação sexual fora do casamento, pois é desnecessário enumerar aqui todos os problemas que tais atos causam na sociedade, e como afetam no direito das crianças, uma vez que lhes causam danos psicológicos e violação de seus direitos mais importantes. Pela mesma razão a Shariah proíbe a adoção legal, que concede a criança o nome de seus pais adotivos tornando-a um descendente legítimo. No Islam é permitida a guarda legal e a criança pode receber herança de seus pais adotivos em forma de doação, mas não é considerada legalmente um descendente de seus pais adotivos. Este fato não impede que os guardiões legais amem e cuidem da criança com o amor que dedicariam a um filho verdadeiro, mas evita que a criança acredite pertencer a uma família que na realidade não é a sua, perdendo completamente suas raízes e origens. Disse Deus no Alcorão em 33,4-5 “Nem tampouco fez que vossos filhos adotivos fossem como vossos próprios filhos. Estas são vãs palavras das vossas bocas. E Deus disse a verdade, e Ele mostra a verdadeira senda. Dai-lhes os sobrenomes dos seus verdadeiros pais; isto é mais equitativo ante Deus. Contudo, se não lhes conheceis os pais, sabei que eles são vossos irmãos, na religião, e vossos tutelados. Porém, se vos equivocardes, não sereis recriminados, o que conta são as intenções de vossos corações; saber que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”. DIREITO DE SER TRATADA COM BONDADE. A Shariah estabelece que os pais devem criar seus filhos com base no amor e carinho com relação a eles. Dando-lhes incentivos e reforçando suas virtudes e corrigindo seus erros, sempre tratando-os com amabilidade e ternura. É relatado em um hadith, que certa ocasião o Profeta Muhamad estava beijando seu neto, Hassan Ibn Ali, sendo que um homem chamado Aqra Ibn Habes se encontrava sentado ao seu lado: Aqra ao ver isso disse: “Tenho dez netos e nunca beijei a nenhum deles”, neste momento o Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) respondeu-lhe: “Aquele que não for misericordioso com os demais, não será tratado com misericórdia”. Além disso, os pais devem ser cautelosos no que se refere ao tratamento igualitário com relação aos seus filhos. Está relatado na Sunnah que certa vez um homem se apresentou perante o Profeta Muhammad e lhe comunicou que havia dado um presente a um dos seus filhos, mas que não havia dado o mesmo para os demais, então o Profeta ordenou-lhe que revogasse o presente. DIREITO À EDUCAÇÃO RELIGIOSA. É estabelecido na Shariah que a criança ao atingir a idade dos 7 anos, seja instruída sobre a prática das orações diárias, bem como outros ensinamentos básicos da religião. É direito da criança ser educada dentro da conduta islâmica e que lhe sejam ensinadas boas maneiras. Educação e gentileza são parte da fé e estes conceitos devem ser passados para a criança ao longo de sua educação. No Alcorão Sagrado é encontrado exemplos dos virtuosos quanto aos ensinamentos dos seus filhos, dentre eles podemos citar a seguinte em 31, versículos 13,16-19 “Recorda-te de quando Lucman disse ao seu filho, exortando-o: Ó filho meu, não atribuas parceiros a Deus, porque a idolatria é grave iniquidade; (...). Ó filho meu disse Lucman, em verdade, ainda que algo como o peso de um grão de mostarda estivesse oculto em uma rocha, fosse nos céus, fosse na Terra, Deus o descobriria, porque é Onisciente, Sutilíssimo. Ó filho meu, observa a oração, recomenda o bem, proíbe o ilícito e sofre pacientemente tudo quanto te suceda, porque isto é firmeza de propósito na condução dos assuntos. E não vires o rosto as gentes, nem andes insolentemente pela Terra, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum. E modera o teu andar e baixa a tua voz, porque o mais desagradável dos sons é o zurro dos asnos”. DIREITO AO CASAMENTO. Os pais devem se certificar que seus filhos se casem com pessoas religiosas e, portanto não devem recusar ou oferecer obstáculos para o casamento destes sem razão. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 24,32 “Casai os celibatários, dentre vós, e também os virtuosos, dentre vossos servos e servas. Se forem pobres, Deus os enriquecerá com sua graça, porque é Munificente, Sapientíssimo”. Estes em suma, são alguns dos direitos básicos garantidos pela Sunnah às crianças, traduzindo-se em um dever obrigatório para os pais, e além de tudo um dever religioso. DIREITOS DOS PAIS. A Shariah estipula que a relação entre pais e filhos é complementar, sendo que estão diretamente ligados por obrigações e compromissos mútuos. No que concerne aos direitos dos pais sobre os filhos, estes estão expressamente estipulados pelo Alcorão e pela Sunnah do Profeta Muhamad. Dentre os direitos principais dos pais com relação aos seus filhos podemos destacar: O DIREITO AO RESPEITO E A SEREM TRATADOS COM HUMILDADE: No Islam, os pais têm todo o direito de serem tratados com respeito e honra pelos seus filhos, sem serem ofendidos, desrespeitados ou tratados com arrogância, principalmente quando são idosos. Também engloba a paciência, gratidão e compaixão para com eles. O mau tratamento com os pais é considerado pela Shariah como dos maiores delitos ou pecados, e no Alcorão é citado juntamente com a idolatria que é considerada a maior de todas as injustiças. No Alcorão encontramos os seguintes versículos 17,23-23 “ O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele, que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!”. Em 31,14 “E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. E lhe dizemos: Agradece a mim e aos teus pais, porque retorno será a mim”. Disse o Profeta Muhamad apud Nawawi: “Um dos pecados mais graves é quando um homem insulta a seus próprios pais. Alguém perguntou: Acaso alguém iria insultar a seus próprios pais? Ele respondeu: Sim, é quando um homem maldiz ao pai de alguém e este revida com o mesmo, e quando um homem maldiz a mãe de alguém e este revida com o mesmo”. E disse: A bondade para com os pais é a melhor porta de entrada para o paraíso. Um filho nunca poderá compensar a seu pai, a não ser que este se encontre escravizado, e o compre e lhe dê a liberdade”. Vale ressaltar que tal direito é garantido aos pais independentemente da religião destes. Certa vez uma mulher dirigiu-se ao Profeta Muhamad e lhe disse: “Minha mãe esteve em minha casa, e veio pedir-me ajuda, porém, ela continua conservando a sua idolatria. Acaso tenho eu o dever de manter os meus laços com ela? O Profeta Muhamad respondeu: Sim, conserva os teus laços com ela”. DIREITO A OBEDIENCIA. Os pais têm o direito de serem obedecidos plenamente pelos seus filhos, exceto naquilo que contradisser a Shariah ou ao Islam, como por exemplo, no caso do pai exigir que o filho adore a ídolos ao invés de Deus, ou então no caso da obediência em determinado caso lhe seja extremamente dificultoso. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 29,8 “E recomendamos ao homem benevolência para com seus pais; porém, se te forçarem a associar-me ao que ignoras, não lhes obedeças. Sabei todos vós que o vosso retorno será a mim, e, então, inteirar-vos-ei de tudo quanto houverdes feito”. E disse o Profeta Muhamad apud Nawawi em um hadith: Quereis que vos fale dos pecados mais graves? São eles: Associarmos algo ou alguém a Deus, desobedecermos ou maltratarmos os pais, falarmos mentiras e testemunharmos falsamente”. DIREITO DE MANUTENÇA E SUSTENTO. Os pais tem o direito de serem sustentados e providos pelos seus filhos se estiverem em caso de necessidade. Trata-se de um dever absoluto dos filhos proporcionarem a vida mais cômoda possível a seus pais, principalmente quando a velhice alcançar a algum deles, dando-lhes privilégio, inclusive sobre seus próprios filhos. Os deveres dos filhos para com seus pais se estendem inclusive após a morte destes, a evidência está num hadith do Profeta Muhamad onde é relatado que um homem se dirigiu ao Profeta e lhe disse: “Ó Mensageiro de Deus, uma vez que morreram os meus pais, teria eu de cumprir mais algum dever, em sinal de benevolência para com eles? O Profeta Muhamad respondeu: Sim, rogar a Deus e pedir-lhe o perdão para eles, cumprires os compromissos por eles assumidos, estreitares os laços de ambos, e seres generosos com suas amizades. No Alcorão encontramos os rogos dos virtuosos pelos seus pais em 27,19 “Ó senhor meu, inspira-me, para eu te agradecer à mercê com que me agraciaste, a mim e aos meus pais, e para que pratique o bem que te compraz, e admite-me na tua misericórdia, juntamente com os teus servos virtuosos”. Estes em suma são os direitos mais importantes dos pais, garantidos pela Shariah. DIREITO DE PARENTESCO. A Sharia garante não só os direitos dos pais e filhos, como também garante direitos a todo os parentes. A todos estes, a Shariah exige que haja um tratamento baseado na colaboração e na ajuda mútua, bem como nos fortalecimentos dos vínculos familiares através do bom tratamento dedicado a estes. Este vínculo, no entanto, não deve ultrapassar os limites da justiça e da honestidade, como no caso, por exemplo, de alguém que testemunha falsamente benefício de algum parente. Quanto a isso o Alcorão fala em 4,135 “Ó fiéis, sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protege-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos, e se falseardes  vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. Muitos são os versículos do Alcorão Sagrado e os hadith do Profeta Muhamad que ordenam a bondade e a ajuda para com os parentes e o mantimento dos laços sanguíneos. No Alcorão 4,36 encontramos “Tratai com benevolência vossos pais e parentes”. E disse o Profeta Muhamad num dos seus hadith: “Jamais entrará no Paraíso aquele que romper com os laços de sangue. Quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final deve ser generoso com seus convidados; quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final deve levar em consideração os laços sanguíneos. Quem crê em Deus e no dia do Juízo Final deve falar o que é certo, e com bondade, ou ficar calado”. A obrigação do indivíduo com seus parentes trata-se de uma obrigação individual perante a sociedade estabelecido pela Shariah, e um dever para com Deus, e deve se concretizar independentemente de haver reciprocidade por parte destes. Certa vez um homem se apresentou perante o Profeta Muhamad e lhe disse: “Ó Mensageiro de Deus, tenho familiares com os quais sempre trato de melhorar os laços , porém eles me desdenham, cuido-os com generosidade, mas eles me maltratam, sou indulgente e compreensivo para com eles, mas eles são malévolos e intransigentes comigo. O Profeta Muhamad disse: “Se é assim, tal como me contas, seria como se te fizessem engolir cinza escaldante, porém, desde que te mantenha assim. Deus te dará o seu apoio e te protegerá deles”. Ou seja, a falta de reciprocidade por parte dos parentes não é uma excludente deste direito. E aqui percebemos a importância de tais regramentos para o bem comum, pois evita que as intrigas, ódio e a corrupção se espalhem pela sociedade. Em suma podemos resumir os direitos dos parentes em dois pontos: O DIREITO DE serem tratados com bondade e generosidade, e de se manterem firmes os laços de parentesco. O DIREITO DE ajuda em casos de necessidade e a prestação de apoio nos momentos de dificuldade. Aqui trata-se da ajuda tanto financeira quanto à ajuda prestando o conselho sincero e orientação. DIREITOS DE VIZINHAÇAS. A Shariah garante também o direito de vizinhança. Disse Deus no Alcorão em 4,36 “Adorai a Deus e não lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum”. A Shariah divide os vizinhos em três categorias: 1 – o vizinho que também é parente. 2 – o vizinho estranho à família. 3 – o vizinho temporário. A primeira categoria tem direito duplo, primeiramente como parente, ou seja, está incluído nos direitos do indivíduo com seu parentesco e também está incluído nos direitos de vizinhança. Já a segunda e a terceira categoria tem os mesmo direitos, sendo a única diferença que a segundo categoria tem seus direitos assegurados de forma permanente enquanto o outro é em caráter temporário. O Islam exige dos vizinhos afeto e colaboração recíproca, bem como solidariedade nas penas e nas alegrias. Também lhes é exigido que estabeleçam relações sociais onde cada um possa depender do outro e considerar que sua vida, honra e propriedade estão a salvo entre os vizinhos. Vale ressaltar aqui a colocação de Abul Ala Maududi (1903-1979) em seu Livro – O Islam Código de Vida para os Muçulmanos. “Nunca poderá se chamar islâmica uma sociedade em que duas pessoas separadas apenas por um muro, passem anos e anos sem se conhecerem, ou em que os habitantes de uma mesma zona de uma cidade não se interessem um pelo outro, nem tem confiança um no outro”. Nos hadith do Profeta Muhamad encontramos muitos que estabelecem e que ressaltam a importância de se respeitar os direitos de vizinhança. Certa vez foi perguntado ao Profeta Muhamad com relação ao direito de um vizinho com relação aos seus vizinhos, e ele respondeu: Se te pedir emprestado, empresta-lhe, se pedir ajuda, ajuda-o; se estiver doente, visita-o, se estiver necessitado, tenta resolver-lhe a necessidade. Se receber boas notícias, dá-lhe os parabéns, se lhe acontecer alguma desgraça, o teu dever é consolá-lo, se morrer, tens de ir ao seu funeral, não construas a tua casa tão alta que possa impedir o vizinho de arejar a dela, mesmo que ele esteja de acordo. Não incomodes o vizinho com o cheiro saboroso de tua comida, ou senão, manda-lhe também um prato. Se trouxeres fruta para a tua casa, manda alguma ao vizinho, ou senão, guarda-a bem, para que ele não observe, e também toma cuidado que os teus filhos não a levem fora de casa, porque então os filhos do teu vizinho podem sentir-se frustrados. Este hadith resume os direitos e os deveres dos vizinhos uns com relação aos outros. Entre os hadith do Profeta Muhamad também temos os seguintes: “Juro por Aquele em cujas mãos está minha alma que o servo não completará a sua fé até que deseje para o seu vizinho o mesmo que deseja para si”. E disse o Profeta Muhamad: “Por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente e repetiu esta frase três vezes. Perguntaram-lhe: Quem é este, Ó Mensageiro de Deus? Ele respondeu: É aquele cujo vizinho não se encontra a salvo de suas más ações”. Certa vez foi perguntado ao Profeta sobre qual dos vizinhos deveria ser regalado (oferecer afeto, boa refeição) primeiramente, e ele respondeu: “Aquele cuja porta estiver mais próxima a sua”. Universidade da Região da Campanha. Campus do Curso de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

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