quinta-feira, 20 de outubro de 2016

V. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. FONTE DO DIREITO ISLÂMICO.



Islamismo. Monografia de Zuhra Mohd El Hanini. V. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. FONTE DO DIREITO ISLÂMICO. A ciência que estuda o Direito Islâmico (SHARIA) chama-se Fiqh, esta analisa o Direito Islâmico de forma geral, em todos os seus aspectos referentes ao culto seja referente as relações inter humanas em particular. Como todo Direito, O Direito Islâmico emana de fontes principais que caracterizam e fundamentam todos os direitos e deveres. As Fontes do Direito Islâmico são: 1. O Alcorão Sagrado. 2. A Sunnah (Tradição do Profeta Muhamad, Maomé). 3. O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes). 1. O ALCORÃO SAGRADO. O Alcorão é a Palavra literal de Deus revelada ao Profeta Muhamad, constituindo-se no derradeiro dos livros sagrados revelados à humanidade. Este foi revelado na língua árabe versículo por versículo, capítulo por capítulo, de acordo com as situação e os acontecimentos no decorrer dos vinte e três últimos anos da vida do Profeta Muhamad. Essas revelações encontram-se em sua forma original no árabe, sem modificação de uma letra sequer desde que foram reveladas há quinze século. Consta de 114 Capítulos ou Suratas, 6.342 versículos, 77.930 palavras e 323.670 letras. Vale ressaltar que toda e qualquer tradução do Alcorão é considera explicação dos significados do Livro Sagrado, pois Alcorão só e assim considerado no árabe, língua original da revelação. Tais revelações foram preservadas, pois cada versículo revelado era memorizado tanto pelo Profeta Muhamad como pelos seus seguidores, além de registrado por escrito. Atualmente, o Alcorão é memorizado diariamente por cerca de dois bilhões de pessoas que recitam tais passagens em suas cinco orações diárias, sendo que milhares delas, atualmente, memorizaram todo o Alcorão. Uma parte do Alcorão foi revelada antes da hégira ou emigração do Profeta da cidade de Makkah (Meca) para a cidade de Madina (Medina) na Arábia Saudita, e outra parte após a hégira. As revelações dos versículos e capítulos do Alcorão revelados em Makkah abrangem principalmente as normas da crença em Deus, em seus anjos, em seus Livros, em seus mensageiros e no Dia do Juízo Final; esta fase durou treze anos. Já os versículos e capítulos revelados em Madina abrangem os aspectos referentes aos rituais e a lei e jurisprudência islâmica, já que Madina constituiu-se no primeiro Estado Islâmico da história. A fase da revelação em Madina durou dez anos. No Alcorão há narrativas de povos anteriores, de séculos passados; há histórias dos Profetas, dos Mensageiros, dos povos, dos grupos, das pessoas, dos acontecimentos e do desenrolar da história da civilização; nele há explicações e exemplos para aqueles que por ele queiram pautar suas vidas, e exortação para quem tem coração e está disposto a aceita-la. Ele revela a Lei Imutável de Deus, quer seja na perdição dos extraviados, quer seja na salvação dos encaminhados, ensinando que o mundo dos homens, no decorrer dos séculos, só é benéfico com a religião de Deus, que a humanidade o que quer que faça, não alcançará a almejada felicidade a não ser que se ilumine, guiando-se com a Mensagem Divina. Nele há o julgamento dos problemas e das questões onde é premente uma explicação e uma diretriz do caminho a seguir, no que diz respeito às questões da crença e do pensamento, do caráter e do comportamento, das relações econômicas, dos ramos doutrinários, dos julgamentos pessoais ou não. Não há uma lei religiosa ou problema, no que diz respeito ao mundo e a vida dos homens, que não tenha nele uma solução; ele é um auxílio inesgotável, guia, explicação e orientação para todos: Alcorão Capítulo 16, versículo 89 “Temos-te revelado o Livro que é uma explanação de tudo, e guia, misericórdia e auspício para os muçulmanos”. O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islâmica, e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islâmico. A fonte Alcorânica do Direito consta de versículos ou passagens, alguns dos quais referem-se ao Direito Cultual, outros versículos referem-se ao Direito Civil, que orienta a conduta do homem com seus semelhantes, outros versículos referentes ao Direito da Família, bem e sucessões, outros de Direito Comercial, contratos e transações, e outros ainda referentes à guerra e à paz. Dentro desta fonte do Direito Islâmico, inclui-se também toda a exegese do Alcorão, ou seja, as explicações e interpretações dos versículos baseadas na forma linguística, na época ou acontecimentos que levaram à revelação de tal versículo, bem como na explicação baseada nos ditos do Profeta Muhamad e na explicação de seus primeiros seguidores, compiladas e estudadas pelos sábios e doutos da ciência do Alcorão. Capítulo 4, versículo 82 “Se fosse de outra origem que não de Deus, haveria nele muitas discrepâncias”. Capítulo 38, versículo 29 “Eis o Livro que te revelamos, para que os sensatos recordem seus versículos e neles meditem”. 2. SUNNAH. A Sunnah consite na compilação dos ensinamentos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) na sua qualidade de Mensageiro de Deus, bem como suas sentenças e sua conduta em geral. Trata-se da segunda fonte imutável do Direito Islâmico. A Sunnah é composta de Hadith (ditos do Profeta) que contém as máximas, normas, atos, preceitos e consentimentos do Profeta Muhammad que nos foram transmitidos e relatados pelos seus companheiros ou primeiros seguidores, que tiveram contado direto com o Profeta e dele ouviram tais relatos, através de uma cadeia ininterrupta de transmissores fidedignos. Estes, observaram, memorizaram e escreveram estes Hadith que foram ditados ou praticados pelo próprio Profeta, sendo que três séculos depois da morte dele, uma grande biblioteca dos ditos, com suas explicações foi formada, sendo que os muçulmanos desenvolveram um método de análise e proteção para certificarem-se da perfeição da transmissão de informações. Foi então desenvolvido o método da análise do Isnad (corrente de transmissão), onde cada narrador menciona as suas fontes até que a corrente termine nos companheiros que ouviram e aprenderam diretamente do Profeta Muhamad. Para poder autenticar-se o que havia sido atribuído ao Profeta, houve a necessidade de se estudarem as biografias de todo os narradores, e para que estes fossem qualificados teria de ser prudente, honesto, confiável e ter a habilidade de memorizar. Os Hadith, portanto, passaram por um processo de avaliação pelos primeiros sábios muçulmanos, que estudaram as correntes de transmissão de cada relato, analisando as condições em que cada um dos Hadith foram relatados, bem como a conduta, honra e credibilidade de cada um dos relatores. Devido a este estudo os Hadith foram classificados da seguinte forma: Hadith Sahih, ou seja, relato cuja corrente de transmissão seja perfeitamente sã, com reconhecimento de todos os seus relatores como fidedignos de transmitirem um dito do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele). Dentre os compiladores de Hadith Sahih temos Muslim e Bukhari, dois grandes estudiosos da ciência dos Hadith, que se destacaram na compilação de milhares de Hadith classificados como perfeitos devido à sua cadeia de transmissão. Essas compilações estão em dois livros, considerados como pioneiros dentro do estudo da Sunnah, que se chamam: Sahih Muslim e Sahih al Bukhari. Existem outros conhecidos compiladores de Hadith como: Abu Daud, Tirmizi, Tibrani entre outros. Hadith Hassan, ou seja, Hadith cuja corrente de transmissão é sã, mas não perfeita. Também é considerada uma grande fonte dentro do Direito Islâmico. Hadith Daif, ou seja, Hadith cuja corrente de transmissão é fraca ou falha devido a uma falta de informação ou corruptela quanto aos seus transmissores ou relatores. Tais Hadith são aceitos com muita restrição, na maioria das vezes são aceitos quando não se há nenhuma outra evidência com relação a um assunto específico, dentro do Alcoração ou dos Hadith Sahih e Hassan. Vale ressaltar que a Sunnah não modifica nem vai de encontro com os preceitos do Alcorão, ao contrário, explicam e aclaram tais preceitos. Como exemplo para aclarar a relação entre o Alcorão e a Sunnah podemos citar a seguinte quentão: No Alcorão Sagrado fala-se da obrigatoriedade das orações para todo o muçulmano, não explicando em detalhes como esta deve ser realizada; já a Sunnah ensina como fazer as orações, seus horários, suas condições, seus rituais etc. Portanto o Alcorão e a Sunnah são inseparáveis, e se complementam. A Sunnah trata de diferentes temas tais como regras morais, bases de fé, explicações referentes ao Alcorão Sagrado, bem como regras jurídicas, sendo a segunda fonte mais importante do Direito Islâmico. 3. O IJTIHAD: O Ijtihad são as resoluções jurídicas como um produto do empenho intelectual dos juristas muçulmanos, utilizando-se principalmente da analogia. A metodologia adotada para essas resoluções se baseiam diretamente das duas principais fontes que são o Alcorão Sagrado e a Sunnah, e tem o fim de dar resoluções às questões jurídicas atuais. Trata-se de comissões constituídas por altos especialistas do tema tratado, tais como teológicos, juristas, médicos, econômicos, etc. Tais comissões expõem seus vereditos sobre os vários temas da atualidade como as transações bancárias, eutanásia (conduta de abreviar a vida de um paciente terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos e psicológicos), inseminação artificial, transplante de órgãos etc, tudo fundamentado às luz do Alcorão e da Sunnah. Tais resoluções dos jurisprudentes são chamadas Fatwa, e são consideradas como jurisprudências islâmicas. Universidade da Região da Campanha – Bagé – RS. Brasil Abraço. Davi.

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