Islamismo.
Dissertação de Conclusão de Curso de Zuhra Mohd El Hanini. NOÇÃO DE DIREITO
ISLÂMICO. Capítulo três. LEIS SOCIAIS I. INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. A instituição da
família trata-se da primeira e mais importante instituição da sociedade. Esta
se forma pela união do homem e da mulher, e deste contato forma-se uma nova geração
que logo acaba por desenvolver os laços de parentesco e a comunidade, que
gradualmente evolui constituindo a sociedade. A família acaba sendo responsável
do preparo das gerações que servirão a humanidade e cumprirão suas obrigações
sociais. Deste ponto de vista, a família pode ser considerada, sem dúvida, a
fonte de progresso, desenvolvimento, prosperidade e força da civilização
humana. Consequentemente, afirmamos que a falta desta instituição acarreta a
decadência da sociedade. Segundo a Shariah, a forma correta e adequada de
relação entre o homem e a mulher é através do casamento, que é a relação onde
ambos assumem, compromisso e responsabilidades sociais, e que tem por resultado
a instituição da família. Os comportamentos irresponsáveis e as relações
ilícitas entre homens e mulheres fora do casamento, são vistas pela Shariah não
como meros divertimentos inocentes, mas como atos que colocam em risco as
raízes da sociedade humana. Por isso qualquer tipo de relação sexual extra
matrimonial é visto como um grave crime, passível de punição, para que este
comportamento anti social não se generalize. Ao mesmo tempo, o Islam tenta
purificar e libertar a sociedade de todas as atividades que encorajem tais
ações irresponsáveis. Por este motivo, a Shariah facilita ao máximo possível o
casamento, ao mesmo tempo em que dificulta as relações extramatrimonial. A
Shariah não favorece um sistema familiar desagregado, privado de qualquer
autoridade, controle e disciplina, em que ninguém é expressamente responsável
pelo bom comportamento dos membros da família. A disciplina só pode se manter
através duma autoridade central, e segundo o Islam, a posição do pai de família
é tal, que o torna a pessoa mais conveniente para assumir esta
responsabilidade. Isso não significa que o homem tenha sido designado como
tirano e opressor da família e que a mulher lhe tenha sido entregue como um bem
mobiliário desamparado, mas sim que a cada um dos cônjuges é designada uma
função específica de acordo com sua natureza e de acordo com a justiça.
Portanto, segundo a Shariah é conferido ao homem a responsabilidade de ganhar e
de suprir as necessidades da sua mulher e dos filhos, e de protege-los de todas
as vicissitudes da vida. A mulher é conferido o dever de governar a casa e
educar os filhos do melhor modo e de fornecer ao seu marido e filhos o maior
conforto e satisfação possível. Para fazer do governo da casa uma instituição
bem dirigida e bem disciplinada, a Shariah adotou as duas medidas seguintes: 1
– Ao homem foi dada a posição de chefe de família. Nenhuma instituição pode
trabalhar regularmente a não ser que nela exista um administrador. Se não
existe ninguém para controlar uma instituição, só pode resultar o caos. Se
todos na família seguirem o seu próprio caminho só prevalecerá a confusão. Se o
marido segue um caminho e a mulher outro, o futuro dos filhos arruinar-se-á.
Tem de haver alguém como chefe de família tal que a disciplina seja mantida e a
família se torne uma instituição ideal da sociedade. O Islam dá esta posição ao
marido e deste modo torna a família uma bem disciplinada unidade primária da
civilização: um modelo para a sociedade em geral. 2 – Este chefe de família foi
investido de algumas responsabilidades. É seu dever ganhar a vida e suportar
todos os problemas que não pertençam ao governo da casa. A mulher foi libertada
de todas as atividades para além do governo da casa, atividades estas que são
transferidas para os ombros do marido, para que ela possa devotar-se
completamente aos seus deveres internos e pôr todas as suas energias na
manutenção da lida da casa e na educação dos filhos, os futuros guardiões da
nação. O Islam não pretende sobrecarregar as mulheres: educar as crianças,
manter o governo da casa, ganhar a vida trabalhando também fora de casa. Isso
seria evidentemente uma grande injustiça, o Islam é afeto a uma distribuição
funcional entre sexos. Mas isto não significa que à mulher não seja permitido
sair de casa ou trabalhar fora dela, mas que isso não lhe é exigido. O Profeta
Muhamad apud Nawawi disse: “Cada um de vós é um pastor, e cada um de vós leva a
responsabilidade quanto àqueles que se encontram a seu cargo. Assim como o
governador é um pastor, o homem em sua casa, também é um pastor, e a mulher é
uma pastora quanto à sua casa, seu marido e filhos. Portanto, cada um de vós é
um pastor, e responsável por aqueles que se encontram a seu cargo”. Desta forma
a instituição familiar encontra-se organizada e apta para ser a base e exemplo
para a sociedade. Sem dúvida, que quando a família é corrompida e mal organizada,
a sociedade toda sofrerá essas consequências, que muitas vezes implicam em
resultados drásticos, tais como a violência, o abandono de crianças e a
corrupção. Podemos resumir da seguinte forma: Quanto mais organizadas e
disciplinadas estiverem as famílias, mais organizada e disciplinada será a
sociedade. Esta é a importância que a Shariah concede à instituição da família.
Muitas das normas e regramentos do Islam vêm diretamente para proteger essa
instituição, dentre essas podemos citar a obrigatoriedade da vestimenta
adequada e moral tanto do home quanto da mulher, e aqui vem a prescrição do véu
à mulher muçulmana, o recato do olhar, a proibição de se espalhar obscenidades
na sociedade, entre outras regras prescritas pelo Islam. Todas elas visam a proteção
da família que em suma é a proteção da sociedade humana. A POSIÇÃO DA MULHER NA
SOCIEDADE ISLÂMICA. No mundo ocidental, seja por influência da mídia, seja por
informações errôneas, geralmente, tem-se uma imagem distorcida da mulher no
Islam, que é vista como carregada de submissão e privada de direitos. A verdade
é que a Shariah garantiu à mulher diversos direitos, há quinze séculos, muitos
destes, há pouco tempo reconhecidos pelo ocidente. Aqui se faz necessário uma
breve análise da posição da mulher antes do Islam, para que tenhamos uma noção
do período histórico em que tais direitos estavam sendo garantidos às mulheres.
No decorrer da história, a mulher sempre foi considerada a culpada pelas
desgraças que assolavam o mundo. Chegou-se ao ponto de especular se a mulher
tinha ou não uma alma. Taxaram-na de demônio elhe foi negado o direito de
pensar, de herdar, de votar, de ser responsável pelos próprios bens e de sentir
prazer sexual. Antigamente, a posição social da mulher era praticamente nula/
em alguns códigos, a mulher contava-se propriedade do homem; em outras
civilizações não tinha o direito à herança ou a propriedade; na Índia, ela não
tinha direito independentes do pai, marido ou filho, e se o marido morresse era
condenada a morrer no dia da morte do marido dela. Alguns consideravam a mulher
uma maldição. Até pouco tempo atrás pesquisavam se a mulher é obra de Deus ou
do diabo. Na península arábica pré-islâmica era comum o infanticídio de meninas
pelo fato de que eram consideradas motivo de desonra e vergonha. Foi neste
contexto e no meio das trevas absolutas que envolviam o mundo, que a revelação
divina ecoou no vasto deserto da Arábia com uma nova, nobre e universal
mensagem para a humanidade quando o Alcorão Sagrado diz em 4,1 “Ó humanos, temei
a vosso Senhor que vos criou de um só ser, do qual criou sua companheira e, de
ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres”. Também em 7,189 “Ele
(Deus) foi quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou sua companheira,
para que convivesse com ela”. No Alcorão 16,72 é dito “Deus vos designou
esposas de vossa espécie e delas vos concedeu filhos e netos e vos agraciou com
todo o bem”. Ponderando sobre esses versículos do Alcorão Sagrado, podemos
dizer que não há um texto, antigo ou novo, que trate da afabilidade da mulher,
em todos os aspectos, com tão espantosa brevidade, eloquência, profundeza e
originalidade como esse decreto divino. O Islam libertou a mulher e
dignificou-a, devolveu a mulher todos os direitos que lhe haviam sido usurpados
pelos homens. A Shariah eleva a condição da mulher e a valoriza, devolvendo a
mulher o lugar que lhe é de direito no seio da sociedade. Para melhor análise,
faremos uma breve revisão da posição e papel da mulher na sociedade, a partir
da perspectiva islâmica: O ASPECTO ESPIRITUAL –
De acordo com o Alcorão, homens, homens e mulheres têm a mesma natureza
humana espiritual, e encontramos nele claras evidências de que a mulher está
completamente igualada ao homem, no seu aspecto espiritual, quanto aos seus
direitos e responsabilidades, o Alcorão diz em 16,97 “A quem praticar o bem,
seja homem ou mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos uma vida agradável e o
premiaremos com uma recompensa superior ao que houver feito”. Em 33,35 o
Alcorão fala “Quanto aos muçulmanos e as muçulmanas, aos fiéis e as às fiéis,
aos consagrados e as consagradas, aos verazes e as verazes, aos perseverantes e
as perseverantes, aos humildes e às humildes, aos caritativos e as caritativas,
aos jejuadores e as jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se
recordam muito de Deus e às que se recordam Dele, saibam que Deus lhes tem
destinado a indulgência e uma magnífica recompensa”. Em termos de obrigações
religiosas tais como as orações diárias, o jejum, o zakah e a peregrinação, a
mulher não se difere do homem. Em alguns casos, a mulher tem certas vantagens
sobre o homem. Por exemplo, a mulher fica isenta das orações diárias e do jejum
durante o seu período menstrual e na sua dieta pós-parto. Fica também isenta de
jejuar durante a sua gravidez e quando estiver amamentando, se houver qualquer
ameaça à sua saúde ou a saúde do bebê. As mulheres costumavam ir as mesquitas
durante os dias do Profeta; e daí em diante, a oração em congregação na
sexta-feira passou a ser opcional para elas enquanto é obrigatória para os
homens. Certamente, este é um toque sensível dos ensinamentos islâmicos, pois
leva em consideração as mudanças fisiológicas e psicológicas associadas às
funções de sua natureza feminina. ASPECTO INTELECTUAL – A mulher muçulmana não
só tem o direito, mas também o dever de estudar e procurar o conhecimento,
porque essa é a melhor forma de se aproximar de Deus. Ela passa a ter os seus
horizontes abertos, e a sua fé passa a ser uma fé consciente, enraizada na
mente e no coração. A mulher é a base da sociedade, pois ela é a mãe e a
“melhor das escolas”, e com ela que aprendemos tudo o que se refere aos
princípios morais e boas maneiras. Logo, se a mãe é sábia e virtuosa, seus
filhos assim crescerão, e a sociedade será consolidada na verdade e na virtude.
O Alcorão Sagrado, convida a homens e mulheres para que observem o Universo, as
plantas, os animais, a chuva e etc, com a finalidade de desenvolver a
inteligência e a percepção da existência de Deus. Uma das mais nobres figuras
da história do Islam é uma mulher. Aisha, esposa do Profeta Muhamad. Ela era
conhecida por sua inteligência privilegiada e uma ótima memória. Esta debatia
frequentemente com o profeta Muhamad os assuntos pertinentes à comunidade
Islâmica desde o mais simples até aos mais complexos e delicados. Após o
falecimento do Profeta Muhamad, ela foi ativa preservadora, organizadora e
divulgadora da Sunnah do Profeta Muhamad para as gerações futuras. Muitas
vezes, os líderes dos muçulmanos recorreram a ela em busca de conhecimento e esclarecimento
referente a questões da Shariah. O ASPECTO SOCIAL – Como criança e adolescente.
A despeito da aceitação social do infanticídio feminino entre algumas tribos
árabes, o Alcorão proibiu esse costume e o considerou um crime com outro
qualquer. Isso é mostrado no Alcorão em 16, 57-59 “Quando a algum deles é
anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica
angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixe
à viver, envergonhando, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam!” O
Islam exige que a menina seja tratada com amabilidade e justiça. Dentre os
ditos do Profeta Muhammad a esse respeito, citamos o seguinte: “Aquele que
tiver uma filha e não a enterrar viva, não a insultar, e não preferir o filho
homem a ela, Deus o introduzirá no Paraíso”. Como esposa. O Alcorão Sagrado
indica claramente que o casamento é compartilhado pelas duas metades da
sociedade; e seus objetivos, além de perpetuarem a espécie, são o bem-estar
emocional e a harmonia espiritual. Suas bases são o amor e a compaixão. Entre
os mais impressivos versículos do Alcorão a respeito do casamento, citamos em
30,21 “Entre seus sinais estão de haver-vos criado companheiras de vossa mesma
espécie para que com elas convivais; e vos vinculou pelo amor e pela piedade”.
De acordo com a Lei Islâmica a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu
consentimento. Além de todas as outras provisões para a proteção da mulher no
tempo de casada, foi especificamente decretado que ela tem todo o direito do
desfrutar de seu dote, o que é dado a ela pelo marido, e está incluído no
contato nupcial. Tal propriedade não é transferível a seu pai ou marido. O
conceito do dote no Islam não representa nem preço real nem simbólico da
mulher, como era o caso com algumas culturas, mas é um presente, simbolizando
amor e afeição. As regras para a vida matrimonial no Islam são claras e estão
em harmonia com a honrada natureza humana. Em consideração à constituição
fisiológica e psicológica do home e da mulher, ambos têm direitos iguais e
deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a de liderança. É uma questão
natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem. O
alcorão diz em 2,228 “Elas têm direito sobre eles, como eles os têm sobre elas,
embora os homens mantenham o predomínio”. Tal predomínio é representado pela
manutenção e proteção. Isso se refere à diferença natural entre os dois sexos o
que outorga proteção ao sexo feminino. Não implica, porém, em superioridade ou
vantagem perante a lei. Assim, o desempenho da liderança do homem em relação a
sua família não significa a predominância do marido sobre a esposa. O Islam dá
ênfase à importância de pedir conselho e anuência mútuos nas decisões
familiares. Além dos direitos básicos da mulher como esposa, vem o direito
acentuado pelo Alcorão, e intensamente recomendado pelo Profeta que é o
tratamento amável. O Alcorão diz em 4,19 “Harmonizai-vos com elas; pois se as
menosprezardes, podereis estar depreciando um ser que Deus dotou de muitas
virtudes”. O Profeta Muhammad disse “O melhor dentre vós é aquele que melhor
trata sua esposa e o que é melhor para com sua esposa”. Uma vez que o direito
da mulher de decidir sobre o seu casamento é reconhecido, o seu direito de
pedir o término (divórcio) de um casamento fracassado é também reconhecido.
Para proporcionar estabilidade da família, contudo, e visando a sua proteção
quanto a decisões precipitadas, sob tensão emocional temporária, certos passos
e períodos de espera devem ser observados pelo homem e pela mulher que estão se
divorciando. A mulher tem o direito de manter o seu nome de solteira após o
casamento, pois o nome é parte da identidade e da personalidade da pessoa, e
uma das formas de aprisionar a mulher e coloca-la sob o domínio do homem, foi
fazê-lo adotar o nome do marido após o casamento, como um objeto que é passado
de uma pessoa para a outra. A primeira mulher a ir contra essa agressão no
ocidente foi Lucy Stones (1818-1893), em 1885. Como mãe. O Islam considera a
amabilidade para com os pais próxima da adoração de Deus, isto é mostrado no
Alcorão 17,23 “O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que
sejais indulgentes com vossos pais”. Além do mais, o Alcorão apresenta uma
recomendação especial para o bom tratamento às mãe em 31,14 “E recomendamos ao
homem benevolência para com seus pais. Sua mãe o suporta entre dores e dores”.
Um famoso dito do Profeta Muhammad diz: “O Paraíso jaz aos pés das mães”. Os
Hadith também destinam às mães um lugar especial de honra. Um homem veio ter
com o Profeta e lhe perguntou: Ó Mensageiro de Deus, quem, dentre as pessoas, é
merecedor de minha boa companhia? O profeta disse, sua mãe. O homem perguntou,
quem seria a pessoa seguinte e o Profeta respondeu: Sua mãe. O home continuou
indagando e o Profeta respondeu: sua mãe. O homem voltou a perguntar: E depois?
Somente então, o Profeta disse: seu pai (Compilado por Bukhari em seu livro:
Sahih Al Bukhari). Além destes direitos, a mulher muçulmana tem os seguintes
direitos: A mulher no Islam tem direito à herança e de dispor dos seus bens
como quiser. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 4,32 “Não ambicioneis aquilo com
que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que agraciou outros, porque aos
homens lhes corresponderá aquilo que ganharem assim, também as mulheres terão
aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a sua graça, porque Deus é
onisciente”. Universidade da Região da Campanha. Campus Universitário do Curso
de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.
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