terça-feira, 25 de abril de 2017

LEIS SOCIAIS ISLÂMICAS I

Islamismo. Dissertação de Conclusão de Curso de Zuhra Mohd El Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. Capítulo três. LEIS SOCIAIS I. INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. A instituição da família trata-se da primeira e mais importante instituição da sociedade. Esta se forma pela união do homem e da mulher, e deste contato forma-se uma nova geração que logo acaba por desenvolver os laços de parentesco e a comunidade, que gradualmente evolui constituindo a sociedade. A família acaba sendo responsável do preparo das gerações que servirão a humanidade e cumprirão suas obrigações sociais. Deste ponto de vista, a família pode ser considerada, sem dúvida, a fonte de progresso, desenvolvimento, prosperidade e força da civilização humana. Consequentemente, afirmamos que a falta desta instituição acarreta a decadência da sociedade. Segundo a Shariah, a forma correta e adequada de relação entre o homem e a mulher é através do casamento, que é a relação onde ambos assumem, compromisso e responsabilidades sociais, e que tem por resultado a instituição da família. Os comportamentos irresponsáveis e as relações ilícitas entre homens e mulheres fora do casamento, são vistas pela Shariah não como meros divertimentos inocentes, mas como atos que colocam em risco as raízes da sociedade humana. Por isso qualquer tipo de relação sexual extra matrimonial é visto como um grave crime, passível de punição, para que este comportamento anti social não se generalize. Ao mesmo tempo, o Islam tenta purificar e libertar a sociedade de todas as atividades que encorajem tais ações irresponsáveis. Por este motivo, a Shariah facilita ao máximo possível o casamento, ao mesmo tempo em que dificulta as relações extramatrimonial. A Shariah não favorece um sistema familiar desagregado, privado de qualquer autoridade, controle e disciplina, em que ninguém é expressamente responsável pelo bom comportamento dos membros da família. A disciplina só pode se manter através duma autoridade central, e segundo o Islam, a posição do pai de família é tal, que o torna a pessoa mais conveniente para assumir esta responsabilidade. Isso não significa que o homem tenha sido designado como tirano e opressor da família e que a mulher lhe tenha sido entregue como um bem mobiliário desamparado, mas sim que a cada um dos cônjuges é designada uma função específica de acordo com sua natureza e de acordo com a justiça. Portanto, segundo a Shariah é conferido ao homem a responsabilidade de ganhar e de suprir as necessidades da sua mulher e dos filhos, e de protege-los de todas as vicissitudes da vida. A mulher é conferido o dever de governar a casa e educar os filhos do melhor modo e de fornecer ao seu marido e filhos o maior conforto e satisfação possível. Para fazer do governo da casa uma instituição bem dirigida e bem disciplinada, a Shariah adotou as duas medidas seguintes: 1 – Ao homem foi dada a posição de chefe de família. Nenhuma instituição pode trabalhar regularmente a não ser que nela exista um administrador. Se não existe ninguém para controlar uma instituição, só pode resultar o caos. Se todos na família seguirem o seu próprio caminho só prevalecerá a confusão. Se o marido segue um caminho e a mulher outro, o futuro dos filhos arruinar-se-á. Tem de haver alguém como chefe de família tal que a disciplina seja mantida e a família se torne uma instituição ideal da sociedade. O Islam dá esta posição ao marido e deste modo torna a família uma bem disciplinada unidade primária da civilização: um modelo para a sociedade em geral. 2 – Este chefe de família foi investido de algumas responsabilidades. É seu dever ganhar a vida e suportar todos os problemas que não pertençam ao governo da casa. A mulher foi libertada de todas as atividades para além do governo da casa, atividades estas que são transferidas para os ombros do marido, para que ela possa devotar-se completamente aos seus deveres internos e pôr todas as suas energias na manutenção da lida da casa e na educação dos filhos, os futuros guardiões da nação. O Islam não pretende sobrecarregar as mulheres: educar as crianças, manter o governo da casa, ganhar a vida trabalhando também fora de casa. Isso seria evidentemente uma grande injustiça, o Islam é afeto a uma distribuição funcional entre sexos. Mas isto não significa que à mulher não seja permitido sair de casa ou trabalhar fora dela, mas que isso não lhe é exigido. O Profeta Muhamad apud Nawawi disse: “Cada um de vós é um pastor, e cada um de vós leva a responsabilidade quanto àqueles que se encontram a seu cargo. Assim como o governador é um pastor, o homem em sua casa, também é um pastor, e a mulher é uma pastora quanto à sua casa, seu marido e filhos. Portanto, cada um de vós é um pastor, e responsável por aqueles que se encontram a seu cargo”. Desta forma a instituição familiar encontra-se organizada e apta para ser a base e exemplo para a sociedade. Sem dúvida, que quando a família é corrompida e mal organizada, a sociedade toda sofrerá essas consequências, que muitas vezes implicam em resultados drásticos, tais como a violência, o abandono de crianças e a corrupção. Podemos resumir da seguinte forma: Quanto mais organizadas e disciplinadas estiverem as famílias, mais organizada e disciplinada será a sociedade. Esta é a importância que a Shariah concede à instituição da família. Muitas das normas e regramentos do Islam vêm diretamente para proteger essa instituição, dentre essas podemos citar a obrigatoriedade da vestimenta adequada e moral tanto do home quanto da mulher, e aqui vem a prescrição do véu à mulher muçulmana, o recato do olhar, a proibição de se espalhar obscenidades na sociedade, entre outras regras prescritas pelo Islam. Todas elas visam a proteção da família que em suma é a proteção da sociedade humana. A POSIÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE ISLÂMICA. No mundo ocidental, seja por influência da mídia, seja por informações errôneas, geralmente, tem-se uma imagem distorcida da mulher no Islam, que é vista como carregada de submissão e privada de direitos. A verdade é que a Shariah garantiu à mulher diversos direitos, há quinze séculos, muitos destes, há pouco tempo reconhecidos pelo ocidente. Aqui se faz necessário uma breve análise da posição da mulher antes do Islam, para que tenhamos uma noção do período histórico em que tais direitos estavam sendo garantidos às mulheres. No decorrer da história, a mulher sempre foi considerada a culpada pelas desgraças que assolavam o mundo. Chegou-se ao ponto de especular se a mulher tinha ou não uma alma. Taxaram-na de demônio elhe foi negado o direito de pensar, de herdar, de votar, de ser responsável pelos próprios bens e de sentir prazer sexual. Antigamente, a posição social da mulher era praticamente nula/ em alguns códigos, a mulher contava-se propriedade do homem; em outras civilizações não tinha o direito à herança ou a propriedade; na Índia, ela não tinha direito independentes do pai, marido ou filho, e se o marido morresse era condenada a morrer no dia da morte do marido dela. Alguns consideravam a mulher uma maldição. Até pouco tempo atrás pesquisavam se a mulher é obra de Deus ou do diabo. Na península arábica pré-islâmica era comum o infanticídio de meninas pelo fato de que eram consideradas motivo de desonra e vergonha. Foi neste contexto e no meio das trevas absolutas que envolviam o mundo, que a revelação divina ecoou no vasto deserto da Arábia com uma nova, nobre e universal mensagem para a humanidade quando o Alcorão Sagrado diz em 4,1 “Ó humanos, temei a vosso Senhor que vos criou de um só ser, do qual criou sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres”. Também em 7,189 “Ele (Deus) foi quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou sua companheira, para que convivesse com ela”. No Alcorão 16,72 é dito “Deus vos designou esposas de vossa espécie e delas vos concedeu filhos e netos e vos agraciou com todo o bem”. Ponderando sobre esses versículos do Alcorão Sagrado, podemos dizer que não há um texto, antigo ou novo, que trate da afabilidade da mulher, em todos os aspectos, com tão espantosa brevidade, eloquência, profundeza e originalidade como esse decreto divino. O Islam libertou a mulher e dignificou-a, devolveu a mulher todos os direitos que lhe haviam sido usurpados pelos homens. A Shariah eleva a condição da mulher e a valoriza, devolvendo a mulher o lugar que lhe é de direito no seio da sociedade. Para melhor análise, faremos uma breve revisão da posição e papel da mulher na sociedade, a partir da perspectiva islâmica: O ASPECTO ESPIRITUAL –  De acordo com o Alcorão, homens, homens e mulheres têm a mesma natureza humana espiritual, e encontramos nele claras evidências de que a mulher está completamente igualada ao homem, no seu aspecto espiritual, quanto aos seus direitos e responsabilidades, o Alcorão diz em 16,97 “A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos uma vida agradável e o premiaremos com uma recompensa superior ao que houver feito”. Em 33,35 o Alcorão fala “Quanto aos muçulmanos e as muçulmanas, aos fiéis e as às fiéis, aos consagrados e as consagradas, aos verazes e as verazes, aos perseverantes e as perseverantes, aos humildes e às humildes, aos caritativos e as caritativas, aos jejuadores e as jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se recordam muito de Deus e às que se recordam Dele, saibam que Deus lhes tem destinado a indulgência e uma magnífica recompensa”. Em termos de obrigações religiosas tais como as orações diárias, o jejum, o zakah e a peregrinação, a mulher não se difere do homem. Em alguns casos, a mulher tem certas vantagens sobre o homem. Por exemplo, a mulher fica isenta das orações diárias e do jejum durante o seu período menstrual e na sua dieta pós-parto. Fica também isenta de jejuar durante a sua gravidez e quando estiver amamentando, se houver qualquer ameaça à sua saúde ou a saúde do bebê. As mulheres costumavam ir as mesquitas durante os dias do Profeta; e daí em diante, a oração em congregação na sexta-feira passou a ser opcional para elas enquanto é obrigatória para os homens. Certamente, este é um toque sensível dos ensinamentos islâmicos, pois leva em consideração as mudanças fisiológicas e psicológicas associadas às funções de sua natureza feminina. ASPECTO INTELECTUAL – A mulher muçulmana não só tem o direito, mas também o dever de estudar e procurar o conhecimento, porque essa é a melhor forma de se aproximar de Deus. Ela passa a ter os seus horizontes abertos, e a sua fé passa a ser uma fé consciente, enraizada na mente e no coração. A mulher é a base da sociedade, pois ela é a mãe e a “melhor das escolas”, e com ela que aprendemos tudo o que se refere aos princípios morais e boas maneiras. Logo, se a mãe é sábia e virtuosa, seus filhos assim crescerão, e a sociedade será consolidada na verdade e na virtude. O Alcorão Sagrado, convida a homens e mulheres para que observem o Universo, as plantas, os animais, a chuva e etc, com a finalidade de desenvolver a inteligência e a percepção da existência de Deus. Uma das mais nobres figuras da história do Islam é uma mulher. Aisha, esposa do Profeta Muhamad. Ela era conhecida por sua inteligência privilegiada e uma ótima memória. Esta debatia frequentemente com o profeta Muhamad os assuntos pertinentes à comunidade Islâmica desde o mais simples até aos mais complexos e delicados. Após o falecimento do Profeta Muhamad, ela foi ativa preservadora, organizadora e divulgadora da Sunnah do Profeta Muhamad para as gerações futuras. Muitas vezes, os líderes dos muçulmanos recorreram a ela em busca de conhecimento e esclarecimento referente a questões da Shariah. O ASPECTO SOCIAL – Como criança e adolescente. A despeito da aceitação social do infanticídio feminino entre algumas tribos árabes, o Alcorão proibiu esse costume e o considerou um crime com outro qualquer. Isso é mostrado no Alcorão em 16, 57-59 “Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixe à viver, envergonhando, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam!” O Islam exige que a menina seja tratada com amabilidade e justiça. Dentre os ditos do Profeta Muhammad a esse respeito, citamos o seguinte: “Aquele que tiver uma filha e não a enterrar viva, não a insultar, e não preferir o filho homem a ela, Deus o introduzirá no Paraíso”. Como esposa. O Alcorão Sagrado indica claramente que o casamento é compartilhado pelas duas metades da sociedade; e seus objetivos, além de perpetuarem a espécie, são o bem-estar emocional e a harmonia espiritual. Suas bases são o amor e a compaixão. Entre os mais impressivos versículos do Alcorão a respeito do casamento, citamos em 30,21 “Entre seus sinais estão de haver-vos criado companheiras de vossa mesma espécie para que com elas convivais; e vos vinculou pelo amor e pela piedade”. De acordo com a Lei Islâmica a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento. Além de todas as outras provisões para a proteção da mulher no tempo de casada, foi especificamente decretado que ela tem todo o direito do desfrutar de seu dote, o que é dado a ela pelo marido, e está incluído no contato nupcial. Tal propriedade não é transferível a seu pai ou marido. O conceito do dote no Islam não representa nem preço real nem simbólico da mulher, como era o caso com algumas culturas, mas é um presente, simbolizando amor e afeição. As regras para a vida matrimonial no Islam são claras e estão em harmonia com a honrada natureza humana. Em consideração à constituição fisiológica e psicológica do home e da mulher, ambos têm direitos iguais e deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a de liderança. É uma questão natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem. O alcorão diz em 2,228 “Elas têm direito sobre eles, como eles os têm sobre elas, embora os homens mantenham o predomínio”. Tal predomínio é representado pela manutenção e proteção. Isso se refere à diferença natural entre os dois sexos o que outorga proteção ao sexo feminino. Não implica, porém, em superioridade ou vantagem perante a lei. Assim, o desempenho da liderança do homem em relação a sua família não significa a predominância do marido sobre a esposa. O Islam dá ênfase à importância de pedir conselho e anuência mútuos nas decisões familiares. Além dos direitos básicos da mulher como esposa, vem o direito acentuado pelo Alcorão, e intensamente recomendado pelo Profeta que é o tratamento amável. O Alcorão diz em 4,19 “Harmonizai-vos com elas; pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando um ser que Deus dotou de muitas virtudes”. O Profeta Muhammad disse “O melhor dentre vós é aquele que melhor trata sua esposa e o que é melhor para com sua esposa”. Uma vez que o direito da mulher de decidir sobre o seu casamento é reconhecido, o seu direito de pedir o término (divórcio) de um casamento fracassado é também reconhecido. Para proporcionar estabilidade da família, contudo, e visando a sua proteção quanto a decisões precipitadas, sob tensão emocional temporária, certos passos e períodos de espera devem ser observados pelo homem e pela mulher que estão se divorciando. A mulher tem o direito de manter o seu nome de solteira após o casamento, pois o nome é parte da identidade e da personalidade da pessoa, e uma das formas de aprisionar a mulher e coloca-la sob o domínio do homem, foi fazê-lo adotar o nome do marido após o casamento, como um objeto que é passado de uma pessoa para a outra. A primeira mulher a ir contra essa agressão no ocidente foi Lucy Stones (1818-1893), em 1885. Como mãe. O Islam considera a amabilidade para com os pais próxima da adoração de Deus, isto é mostrado no Alcorão 17,23 “O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais”. Além do mais, o Alcorão apresenta uma recomendação especial para o bom tratamento às mãe em 31,14 “E recomendamos ao homem benevolência para com seus pais. Sua mãe o suporta entre dores e dores”. Um famoso dito do Profeta Muhammad diz: “O Paraíso jaz aos pés das mães”. Os Hadith também destinam às mães um lugar especial de honra. Um homem veio ter com o Profeta e lhe perguntou: Ó Mensageiro de Deus, quem, dentre as pessoas, é merecedor de minha boa companhia? O profeta disse, sua mãe. O homem perguntou, quem seria a pessoa seguinte e o Profeta respondeu: Sua mãe. O home continuou indagando e o Profeta respondeu: sua mãe. O homem voltou a perguntar: E depois? Somente então, o Profeta disse: seu pai (Compilado por Bukhari em seu livro: Sahih Al Bukhari). Além destes direitos, a mulher muçulmana tem os seguintes direitos: A mulher no Islam tem direito à herança e de dispor dos seus bens como quiser. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 4,32 “Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que agraciou outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a sua graça, porque Deus é onisciente”. Universidade da Região da Campanha. Campus Universitário do Curso de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

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