segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

IX. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. OS DIREITOS DOS NÃO MUÇULMANOS.



Islamismo. Dissertação de Conclusão de Curso de Zuhra Mohd Hanini. OS DIREITOS DOS NÃO MUÇULMANOS. A Shariah garantiu aos não-muçulmanos residentes em um Estado Islâmico diversos direitos. Como forma de justiça e igualdade perante todos os seres humanos, independentemente de religião ou nacionalidade. Os não-muçulmanos residentes em um Estado Islâmico são denominados Ahlu al Zimmah (O Povo do Tratado) este nome significa “o povo do compromisso de confiança”, porque eles se tornaram dignos de crédito ao se comprometerem com os muçulmanos, nos compromissos e na honradez, ao conviverem juntamente com os muçulmanos. Desde à época do Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele) tais direitos foram garantidos aos não-muçulmanos, inclusive desde a criação do primeiro Estado Islâmico pelo Profeta Muhamad na cidade de Medina na Arábia Saudita. Com a criação deste primeiro Estado foi elaborada uma constituição, conforme o Alcorão Sagrado, onde garantia os direitos e deveres dos não-muçulmanos que viviam no Estado Islâmico, desde pagãos até cristãos e judeus. Muitos são os direitos garantidos, devendo-se ressaltar que tais direitos tratam-se de revelações divinas que não podem ser alteradas nem modificadas ao bel-prazer do homem, uma vez que não foram por ele instituídas, portanto tratam-se de direitos permanentes e eternos, pois foram estipulados por Deus em seu livro Sagrado e pelo seu Profeta Mensageiro, que não falou por capricho, em sua Sunnah. A evidência para o caráter permanente de tais regramentos está no Alcorão Sagrado. Capítulo 33 e versículo 36 “Não é dado ao fiel, nem à fiel, agir conforme seu arbítrio, quando Deus e Seu Mensageiro é que decidem o assunto. Sabei que quem desobedecer a Deus e ao Seu Mensageiro desviar-se-á evidentemente”. Vejamos, portanto, alguns dos direitos dos não-muçulmanos sobre um Estado Islâmico: 1. O Direito dos Não Muçulmanos Quanto a Proteção da Nobreza Humana: Este direito parte do ponto de que Deus, Exaltado seja, enobreceu a condição do ser humano em geral, crédulos e incrédulos, elevando sua posição sobre muitas criaturas Disse Deus no Alcorão no capítulo 17, versículo 70 “Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela Terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e os preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quando criamos”. Além disso, cumulou o ser humano com suas bênçãos cognoscíveis e incognoscíveis e submeteu a Ele, de forma nobre e preferível, tudo o que existe nos céus e na Terra. Disse Deus Exaltado seja no Alcorão Sagrado capítulo 14:32-34 “Deus foi quem criou os céus e a Terra e é quem envia a água do céu, com a qual produz os frutos para o vosso sustento! Submeteu para vós, os navios, que com sua anuência, singram os mares, e submeteu para vós os rios. Submeteu para vós o sol e a lua, que seguem os seus cursos; submeteu para vós à noite e o dia. E vos agraciou com tudo quanto lhe pedistes. E se contardes as mercês de Deus, não podereis enumerá-las. Sabei que o homem é iníquo e ingrato por excelência. O Islam protegeu a honra do ser humano, inclusive daqueles que não são seus adeptos, confirmando que a origem da criatura humana é única e que todos são iguais em sua humanidade e nos seus direitos. Disse Deus, o Exaltado no Alcorão Sagrado capítulo 49: 13 “Óh! Humanos, em verdade, nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é sapientíssimo e está bem inteirado”. Disse o Profeta Muhammad, no seu sermão feito durante a peregrinação, no ano dez da Hégira: “Óh! Seres humanos: o seu Senhor é único, o pai de vocês é único, não há preferência do árabe sobre o não  árabe, nem do não árabe sobre o árabe, nem do vermelho sobre o negro, nem do negro sobre o vermelho, a não ser na piedade. Por acaso não divulguei isso a você?”. Dentre as formas que levam em consideração o respeito à generosidade do ser humano, está que o Profeta Muhammad ordenava que os muçulmanos se levantassem na passagem dos mortos, como o relatado no Hadith de Amr Ibn Rabia (566-640) onde cita que o Profeta Muhammad disse: “se vocês virem um morto sendo carregado, que levantem até que ele passe”. E passando por ele, um dia, um funeral, levantou-se o Profeta e foi dito a ele: “É o funeral de um judeu”. Ele respondeu: “Não é uma alma?”. 2. Os Direitos na Liberdade de Crença: O Profeta Muhamad dava o direito de escolha para as pessoas de entrar no Islam ou se desejassem permanecerem em sua religião; e uma vez deliberado o tratado com eles, lhes assegurava sua religião, sua honra, suas posses, fazendo com que gozassem do tratado firmado com Deus e com seu Mensageiro, e por isso eram chamados de “povos do tratado”. É vedade na Shariah a imposição da religião a quem quer seja, uma vez que a religião deve ser aceita de livre arbítrio. Deus disse no Alcorão Sagrado no capítulo 2 e versículo 256 “Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do erro. Quem renegar o sedutor e crer em Deus, ter-se-á apegado a um firme e inquebrantável sustentáculo, porque Deus é oniouvinte, sapientíssimo. E disse no capítulo 18:29 “A verdade emana do vosso Senhor; assim, pois que creia quem desejar, e descreia quem quiser”. O Islam não só permitiu a liberdade dos não muçulmanos em permanecerem em suas religiões, mas nas suas normas tolerantes, permitia a eles a prática dos seus cultos e a preservação dos seus lugares de adoração. Disse Thomas Arnold (1795-1842), orientalista inglês: “Não ouvimos falar de nenhuma tentativa preparada para obrigar as comunidades não muçulmanas a aceitarem o Islam, nem de nenhuma repressão organizada, com o intuito de extirpar do mundo à religião cristã. Caso os califados tivessem escolhido a prática de uma destas duas alternativas, eles teriam aniquilado o cristianismo com a mesma facilidade com que Ferdinando e Isabela extirparam o Islam da Espanha. Ou ainda, como se fez Luís XIV (1638-1715) na França onde os seguidores do protestantismo eram castigados. Ou ainda com a mesma facilidade com a qual os judeus foram mantidos distanciados da Inglaterra por 350 anos. Na Ásia, as igrejas orientais haviam se afastado totalmente do resto do mundo cristão e não havia ali, em nenhum lugar, alguém que ficasse ao lado eles; por serem considerados um grupo religioso dissidente, somente o fato da permanência  destas igrejas ali até os nossos dias demonstra comprovadamente que, a política dos governos islâmicos em geral, se estabelece na tolerância perante eles”. 3. O Direito dos Não-Muçulmanos em se apegarem à sua doutrina: A Shariah não obriga os cidadãos dum Estado Islâmico a praticarem as normas da instituição islâmica, sendo que são isentos do pagamento do tributo (Zakat), que se constitui num dos pilares do Islam e torna incrédulo o muçulmano que renega a sua obrigação. O Islam também não obrigou a batalharem pela causa de Deus na defesa do Estado Islâmico ao lados dos muçulmanos, mesmo sendo este um ato dos mais elevados dentro da religião e sendo que seu benefício é voltado para a segurança de todos os residentes do Estado, sejam muçulmanos ou não. O motivo para isentá-los destes dois pilares é que eles pagam um pequeno imposto material para compensar esta isenção. Isto é conhecido no Islam pelo nome de “JIzya”. Também permitiu aos não-muçulmanos que instituíssem uma vida social (legislação civil), conforme as suas normas específicas, como, por exemplo, normas de casamento, divórcio, etc. E quanto às leis de punição, os sábios em jurisprudência islâmica determinaram que os preceitos islâmicos não são aplicáveis a eles, exceto aqueles que são ilícitos para ambos, como por exemplo em caso de roubo e adultério. Por isso o povo do tratado possuía os seus tribunais judiciários específicos para se julgarem como quisessem, ou podiam, como registrado historicamente, ir até o tribunal islâmico. Neste caso, a obrigação dos muçulmanos era julgar com justiça. Disse Deus no Alcorão capítulo 5 versículo 72: “Se apresentarem a ti, julga-os aparte-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o equitativamente, porque Deus aprecia os justiceiros”. 4. Os Seus Direitos na Justiça: A Shariah possui como base de tudo o princípio da Justiça. Portanto, ordenou para que os humanos fossem justos em todos os momentos, mesmo que a prática da justiça viesse a prejudicar a própria pessoa, ou seja, que fosse prejudicial às pessoas mais próximas a ela, como Deus disse no Alcorão Sagrado capítulo 4 e versículo 135: “Ó fieis, sede firmes em observar a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra vossos parentes, seja o acusando rico ou pobre, porque a Deus incumbe protege-lo. Portanto, não vos entregueis à concupiscência, para não serdes injustos; e, se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. E disse no capítulo 4 e versículo 58: “Deus manda restituir o que vos está confiado a seu dono: quando julgardes vossos semelhantes, fazei-o com equidade. Quão excelente é isso a que Deus vos exorta! Ele é Oniouvinte, onividente”.  As páginas da história registram com letras iluminadas, fatos que demonstram a justiça com a qual os muçulmanos lidavam com os não-muçulmanos. Citarei aqui algumas dessas brilhantes demonstrações: Certa vez, um homem dentre os muçulmanos chamado Toomah Ibn Ubairik, roubou um escudo de seu vizinho que se chamava Katadah Ibn Ann’man. O escudo estava num saco com trigo e este começou a se espalhar de um buraco deste saco, fazendo uma trilha de trigo até a casa do ladrão. Este escondeu o saco na casa de um judeu chamado IBn Assamin. Ao descobrirem o roubo e a trilha, procuraram o saco na casa de Toomah e não o encontraram lá. Ele jurou que não havia nada lá e que ele não tinha conhecimento disso. Os donos escudo disseram: “Sim, por Deus, foi alguém de noite em nosso lar e o levou; seguimos a trilha até sua casa e vimos o resto do trigo”. Quando ele jurou, foi deixado. Seguiram a trilha do trigo, até que chegou na casa do judeu e o encontraram. O judeu disse: “Quem me entregou o escudo foi Toomah Ibn Ubairik” e alguns dos judeus foram testemunhas disso. Os parentes de Toomah, da tribo de Thufar disseram: “Vamos até o Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele)” e contaram a ele o que aconteceu, pedindo-lhe que advogasse pelo companheiro deles. Disseram: “Se não advogar pelo nosso companheiro, ele irá perecer e perder-se enquanto o judeu irá inocentar-se”. O Profeta Muhammad intentou aplicar a lei sobre o judeu e então Deus, Exaltado seja, revelou os versículos, inocentando o judeu e reprimindo aqueles que tentavam julgá-lo injustamente. Então foi revelado um versículo no Alcorão Sagrado, que é recitado a todo o momento, e que serve de suficiente prova que tal livro é a revelação de Deus e não meras palavras de um ser humano, para que a justiça permaneça como norma para os muçulmanos, para que eles e toda a humanidade não se desviem dela, sendo esta humanidade muçulmana ou não. Disse Deus, Exaltado seja no Alcorão Sagrado capítulo 4 e versículo 105-109: “Realmente, revelamos-te o Livro, a fim de que julgues entre os humanos, segundo o que Deus te ensinou. Não sejas defensor dos pérfidos. Implora o perdão de Deus, porque Ele é Indulgente, Misericordiosíssimo. Não advogues por aqueles que enganaram a si mesmos, porque Deus não aprecia o pérfido, pecador. Eles se ocultam das pessoas e não se ocultam de Deus, sendo que Deus está com eles, quando, à noite, discorrem sobre o que a ele desagrada. Deus está inteirado de tudo quanto fazem. Eis que vós, na vida terrena, advogastes por eles. Quem advogará por eles, ante Deus, no Dia da Ressurreição ou que será seu defensor?” Também há uma outra história onde Ali Ibn Abi Taleb, que era o Chefe do Estado dos Muçulmanos na época, disputava com um judeu sobre uma questão. Ali deu por falta de um escudo seu e quando voltou, encontrou-o na mão de um judeu que estava vendendo no mercado de Alkufa, Disse: “Ó judeu o escudo é meu e não o doei nem vendi”. Respondeu o judeu: “O escudo é meu e está em minha mão”. Ali retrucou: “Vamos resolver com o juiz”. Ali se dirigiu ao juiz e disse: “Esse escudo é meu e não o vendi nem doei”. O juiz, então, perguntou ao judeu: “O que você me diz?” Ele respondeu: “O escudo é meu e está na minha mão”. O juiz perguntou: “Ó líder dos crentes, possuis prova?” Ele respondeu: “Sim, Hassan, o meu filho e Kanbar podem testemunho que o escudo é meu”. O juiz retrucou: Ó líder dos crentes, o testemunho do filho pra seu pai não é válido”. Então Ali disse: “Louvado seja Deus! Um homem dos moradores do Paraiso não vale o seu testemunho! Ouvi o mensageiro de Deus (que a paz esteja com ele) dizer: “Hassan e Hussein são senhores dentre os jovens do povo do paraíso”. O judeu então falou: O líder dos crentes me leva ao juiz e ele dá o veredito contra ele! Testemunho que essa religião é verdadeira e testemunho que não há divindade real além de Deus e que Muhammad é seu servo e mensageiro, e que o escudo é seu ó líder dos crentes; caiu do senhor durante a noite. 5. Direito de Proteger o Seu Sangue, Suas Posses e a Sua Honra. A Shariah protege o ser humano nos seus direitos principais na vida, aqueles que lhe são essenciais, sendo eles: a proteção da vida, do sangue, das posses, da honra, da mente e igualam nestes direitos os não-muçulmanos. Disse Deus no Alcorão Sagrado no capítulo 6 versículo 151: Vinde, para que eu vos prescreva o que vosso Senhor vos tem vedado. Não lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais felicitas, por que temos à miséria – nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos – não vos aproximeis das obscenidades, tanto públicas, como privadamente e não mateis, senão em legítima defesa, o que Deus proibiu matar. Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis”. Não se permite molestar os não-muçulmanos sem ter direito, por qualquer motivo que seja; por exemplo: ferir seu pudor e honra, usurpar suas posses, agredi-lo, mata-lo sem motivo sancionado pelas normas do Islam. 6. O Direito no Bom Tratamento.: O Alcorão Sagrado possui uma regra magnífica que é o alicerce do tratamento para com os não-muçulmanos e demostra que este princípio se constitui em trata-los da melhor forma e numa virtude e gentileza, desde que não sejam de inimizade clara. Disse Deus, Exaltado seja no Alcorão capítulo 60 e versículo 8-9: “Deus, nada vos proíbe, quando àqueles que não vos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles será iníquos”. O conhecimento da vida do Profeta Muhammad, nos revela uma história iluminada referente ao seu bom tratamento para com os não-muçulmanos. Ele possuía vizinhos não-muçulmanos e sempre os tratava gentilmente, presenteando-os e aceitando os seus presentes, até que certa vez uma mulher judia, colocou veneno sob o lombo de um carneiro e presenteou o Profeta com ele. E mesmo assim, ele continuou a visitar os seus doentes, lhes dava caridade e comercializava com eles. E os muçulmanos continuaram, após ele, a fazer o mesmo. Estes são, resumidamente, alguns, dentre outros direitos garantidos aos não-muçulmanos que residem em um Estado Islâmico. Verifica-se, portanto, que não é do intuito da Shariah, impor a religião islâmica, nem oprimir os cidadãos que não praticam a mesma religião, mas sim garantir a todos uma justa igualdade, conforme a revelação sagrada. Universidade da Região da Campanha – Campus Universitário do Curso de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

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