quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

I. DECLARAÇÃO UNIVERSAL ISLÂMICA DOS DIREITOS HUMANOS.



Islamismo. Trabalho de Conclusão de Curso de Zuhra Mohd El Hanini. XI. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. Capítulo Três. I. DECLARAÇÃO UNIVERSAL ISLÂMICA DOS DIREITOS HUMANOS. Vejamos na íntegra da Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos, e comentemos seus artigos e fundamentos. PREFÁCIO: Há quinze séculos atrás, o Islam concedeu à humanidade um código ideal de direitos humanos. Esses direitos têm por objetivo conferir honra e dignidade à humanidade, eliminando a exploração, a opressão e a injustiça. Os direitos humanos no Islam estão firmemente enraizados na crença de que Deus, e somente Ele, é o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razão de sua origem divina, nenhum governante, governo, assembleia ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hipótese, os direitos humanos conferidos por Deus, assim como não podem ser cedidos. Os direitos humanos, no Islam são parte integrante de toda a ordem islâmica e se impõem sobre todos os governantes e órgãos da sociedade muçulmana, com o objetivo de implementar, na letra e no espírito, dentro da estrutura daquela ordem. Infelizmente os direitos humanos estão sendo esmagados impunemente em muitos países do mundo, inclusive em alguns países muçulmanos. Tais violações são objeto de grande preocupação e estão despertando cada vez mais a consciência das pessoas em todo o mundo. Espero sinceramente que esta DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS seja um poderoso estímulo aos muçulmanos para que se mantenham firmes e defendam decidida e corajosamente os direitos conferidos a todos por Deus. Essa Declaração dos Direitos Humanos é o segundo documento fundamental proclamado pelo Conselho Islâmico pra marcar o início do 15º século da Era islâmica, sendo o primeiro a Declaração Islâmica Universal, proclamada na Conferência Internacional sobre o Profeta Muhammad (que a Paz esteja com ele), e sua Mensagem, ocorrida em Londres – Reino Unido, no período de 12 a 15 de abril de 1980. A DECLARAÇÃO ISLÂMICA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS baseia-se no Alcorão e na Sunnah e foi compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes muçulmanos dos movimentos e pensamento islâmicos. Que Deus os recompense por seus esforços e que nos guie na Senda Reta. Paris – França, 21 dhul qaidah, 1401 – Salem Azzam. 19 de setembro de 1981 – Secretaria Geral. Alcorão Sagrado 49,13 – “Ó humanos, em verdade, nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais tenente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado”. INTRODUÇÃO: Considerando que a antiga aspiração humana por uma ordem mundial mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer e prosperar num ambiente livre do medo, da opressão, da exploração e da privação, ainda não foi alcançada. Considerando que a Divina Misericórdia para com a humanidade, revelada na concessão de uma subsistência econômica superabundante, está sendo desperdiçada ou injustamente negada aos habitantes da Terra. Considerando que Alláh (Deus) deu a humanidade, através de Suas revelações no Sagrado Alcorão e na Sunnah de Seu abençoado Profeta Muhammad, uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar as instituições humana. Considerando que os direitos humanos decretados pela Lei Divina objetivam conferir dignidade e honra à humanidade e que foram elaborados para eliminar a opressão e a injustiça. Considerando que em razão de sua fonte e sanção Divinas tais direitos não podem ser diminuídos, abolidos ou desrespeitados pelas autoridade, assembleias e outras instituições, nem podem ser cedidos ou alienados. Por conseguintes, nós, os muçulmanos, que acreditamos: A – Em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia da humanidade e a Fonte de todas as Leis. B – Na vice gerência (Khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a vontade de Deus na Terra. C – Na sabedoria da orientação Divina trazida por Seus Profetas, cuja missão atingiu seu ápice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele), a toda a humanidade. D – Que a razão por si só, sem a luz da revelação de Deus não pode ser um guia certo nas questões do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessência da orientação Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigação de lembrar ao ser humano de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por Deus. E – Que a Mensagem no Islam é para toda a humanidade. F – Que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós está obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra, atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torna-los efetivos não só em nossa vida em particular, mas também na sociedade a que pertencemos. G – Em nossa obrigação em estabelecer uma ordem islâmica. 1 – Onde todos os seres humanos sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou sofra prejuízo ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua. 2 – Onde todos os seres humanos nasçam livres. 3 – Onde a escravidão e o trabalho forçado sejam abolidos. 4 – Onde as condições sejam estabelecidas de tal forma que a instituição da família seja preservada, protegida e honrada como a base de toda a vida social. 5 – onde os governantes e governados sejam submissos e iguais perante a Lei. 6 – Onde a obediência seja prestada somente àqueles mandamentos que estejam em consonância com a Lei. 7 – Onde todo o poder mundano seja considerado como uma obrigação sagrada a ser exercido dentro dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por ela e com o devido respeito às prioridades fixadas nela. 8 – Onde todos os recursos econômicos sejam tratados como bênçãos divinas outorgadas à humanidade, para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores estabelecidos no Alcorão e na Sunnah. 9 – Onde todas as questões públicas sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para administrá-las seja após consulta mútua (Shura) entre os fiéis qualificados para contribuir na decisão, a qual deverá estar em conformidade com a Lei e o bem público. 10 – Onde todos cumpram suas obrigações na medida de sua capacidade e que sejam responsáveis por seus atos pro rata (proporcionalmente determinado). 11 – Onde, na eventualidade da infringência a seus direitos, todos tenhamos asseguradas as medidas corretivas adequadas, de acordo com a Lei. 12 – Onde ninguém seja privado dos direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e nos casos previstos por ela. 13 – Onde todo o indivíduo tenha o direito de promover ação legal contra aquele que comete um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer de seus membros. 14 – Onde todo empenho seja feito para: A – Assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão. B – Garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios aprovados, e dentro dos limites previstos em Lei. Assim, como servos de Deus e como membros da Fraternidade Universal do Islam, no início do século XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos ordenados pelo Islam. I. DIREITO À VIDA. A. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protege-la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou a morte, a não ser sob a autoridade da Lei. B. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciarem para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade. COMENTÁRIO: O primeiro direito básico estabelecido pelo Islam é o direito à vida e o respeito pela vida humana. As posições do Alcorão Sagrado são claras a esse respeito em 5,32 “Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na Terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade”. A aplicação de alguma pena referente ao homicídio só pode ser decidido por um próprio e competente tribunal de lei. Se houver alguma guerra com qualquer nação ou país, só pode ser decidido por um governo corretamente estabelecido. Em todo caso, nenhum ser humano tem qualquer direito por si mesmo atentar quanto à vida humana em vingança ou por causar corrupção. Se qualquer pessoa cometer homicídio doloso, exceto nos casos das excludentes penais tais como legítima defesa, será considerado por Deus como se houvesse assassinado a humanidade inteira. Estas instruções foram repetidas no Alcorão Sagrado em outra declaração em 6,151 “E não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar”. Aqui também se deve verificar que homicídio é distinto da aplicação da pena de morte, uma vez que um tribunal competente, conforme a Shariah, poderá decidir se um indivíduo perdeu o direito a vida levando em conta que este desconsiderava o direito à vida e paz de outros seres humanos. O Profeta Muhammad declarou homicídio como o maior pecado após o politeísmo. Em todos os versículos do Alcorão e a Sunnah do Profeta a palavra “alma” foi em geral usado sem qualquer distinção ou particularização. A proibição aplica-se a todos os seres humanos. Vejamos que no Ocidente a aplicação do chamado “direito à vida” muitas vezes limita-se aos padrões moldados para a “raça branca”. Isso é fácil de constatar ao analisarmos a condição dos índios, por exemplo, que de alguma maneira sobreviveram ao genocídio sistemático em áreas especificadas como “reservas”, e que, além disso, até hoje não possuem os mesmos direitos, perante o sistema ocidental, que os homens brancos. A situação da África também é prova desta situação. Isso comprova que o “direito a vida” defendido pelo Ocidente limita-se à cor e raça, sendo que ao contrário disso, o Islam reconhece tal direito à todos os seres humanos. Se um homem pertencer a uma tribo primitiva ou selvagem, da mesma forma então o Islam o considera como um ser humano, digno desse direito. II. DIREITO À LIBERDADE. A. O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo. B. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável a liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos ou povos nesta luta. Comentários: Aqui vem o direito ao ser humano de não ter privada sua liberdade de ir e vir sem um devido processo legal que o justifique. Além disso, o Islam tem claramente e categoricamente proibido a prática primitiva de capturar um homem livre, lhe fazer um escravo ou o vender em escravidão. Neste ponto, as palavras claras e inequívocas do Profeta como segue: “Há três categorias de pessoas contra quem eu demandarei no Dia do Julgamento. Destes três, é a pessoa que escraviza um homem livre, então o vende e desfruta deste dinheiro.” (Hadith compilado por Al Bukhari e Ibn Majjah). As palavras desta Tradição do Profeta também são gerais, eles não estiveram qualificados ou fizeram aplicável a uma nação particular, raça, país ou seguidores de uma religião particular. Os europeus se orgulham reivindicando que eles aboliram escravidão do mundo, entretanto isso só ocorreu de fato no meio do último século. Antes disto, estes poderes Ocidentais invadiram a África, capturando os homens livres, obrigando-lhes à condição de escravidão e os transportando às colônias. O tratamento que estes recebiam foram piores que o tratamento dado a animais, sendo que os livros da história confirmam tais afirmações. Brevemente, gostaria de explicar sobre a posição e natureza da escravidão no Islam. O Islam tentou resolver o problema dos escravos que estavam na Arábia encorajando as pessoas de modos diferentes para libertarem seus escravos. Em um primeiro momento foi ordenado que os escravos fossem tratados da melhor forma possível. Disse o Profeta Muhammad apud Qutub: “Vossos escravos são vossos irmãos (...). Assim, aquele que tiver um irmão sob sua custódia deve alimentá-lo e vesti-lo como alimenta e veste a si próprio; não os obrigueis a fazer o que está além de sua capacidade, e se exigis deles tais coisas, ajudai-os a fazê-lo”. Após isso os muçulmanos foram ordenados que em expiação de alguns dos pecados devessem libertar determinado número de escravos. Libertar um escravo por livre vontade foi declarado como um ato de grande mérito. Em um Hadith do Profeta Muhammad é declarado que uma pessoa que libertar um escravo será libertada do fogo infernal, por cada membro do escravo libertado por ele. O resultado disso, foi que até o período dos primeiros quatro Chefes de Estado Islâmico, foram libertados todos os escravos velhos da Arábia. Somente o Profeta liberou cerca de 63 escravos. O número de escravos libertados por Aisha, esposa do Profeta, foi de 67 escravos, dentre os companheiros do Profeta Muhammad temos Abbas que libertou 70 escravos. Abdullah ibn Umar (614-693) que libertou mil e Abd al Rahman (731-788) que comprou trinta mil escravos e logo após isso os libertou. Semelhante a estes, outros companheiros do Profeta liberaram um número grande de escravos, sendo que essas informações estão detalhadas nos livros da história referente àquele período. Assim o problema dos escravos na Arábia Saudita foi resolvido em um período curto de trinta ou quarenta anos. III. DIREITO Á IGUALDADE E PROIBIÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ILÍCITA: A. Todas as pessoas são iguais perante a lei e tem direito a oportunidades iguais e proteção da lei. B. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalhos iguais. C. A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, origem, seco ou língua. COMENTÁRIOS: O Islam não só reconhece igualdade absoluta entre homens independente de qualquer distinção de cor, raça ou nacionalidade, mas faz isto um princípio importante e significante. Deus estipulou no Alcorão Sagrado 49,13 “Ó humanos, em verdade, nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros”. Isto significa que a divisão de seres humanos em nações, raças, grupos e tribos vêm de forma que uma venha a se encontrar e se familiarizar com as pessoas que pertencem a outra, cooperando um com o outro. Esta divisão da raça humana não é disposta para que uma nação se orgulhe de sua superioridade em cima de outros, nem para que uma nação trate a outra com desprezo usurpando seus direito. O Alcorão Sagrado diz 49,13 “Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente”. Em outras palavras, a superioridade de um homem sobre o outro só está em base na consciência de Deus, pureza de caráter e moralidades altas, e não em base de cor, raça, idioma ou nacionalidade, e até mesmo esta superioridade baseada em devoção e pura conduta não justifica que tais pessoas deveriam dominar ou assumir afetações de superioridade acima de outros seres humanos. Afetações pretensiosas de superioridade são em si mesmo um vício repreensível. Do ponto de vista moral, bondade e virtude está em todos os casos acima do mal e do vício. Isto foi exemplificado assim pelo Profeta em uma das declarações. Qutub “Nenhum árabe tem alguma superioridade sobre um não árabe, e nenhum não árabe tem alguma superioridade acima de um árabe. Nem um homem branco tem alguma superioridade acima de um homem negro, ou o homem negro qualquer superioridade acima do homem branco”. Malcolm X, All Hajj Malik Al Shabazz (1925-1965), famoso negro africano na América, tinha lançado uma luta amarga contra as pessoas brancas da América na busca de direitos civis para os seus compatriotas negros. Quando este foi realizar a peregrinação (Hajj) em Makkah ou Meca – Arábia Saudita, viu como os muçulmanos da Ásia, África, Europa e América de raças diferentes, idiomas e cor de pele, vestiam as mesmas roupas, realizando os mesmos rituais, e oferecendo orações lado a lado em fileiras. Desta forma percebeu que esta era a verdadeira solução para o problema. IV. DIREITO À JUSTIÇA. A. Toda pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade dela. B. Toda pessoa tem não só o direito, mas também a obrigação de protestar contra a injustiça, de recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a autodefesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer. C. É direito e obrigação de todos defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em geral (Hisbah). D. Ninguém será discriminado por buscar defender seus direitos públicos e privados. E. É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja contrária à Lei, não importa de onde ela venha. COMENTÁRIOS: Este é um direito muito importante e valiosos que o Islam estabeleceu como sua base. No Alcorão Sagrado encontramos em 5,8 “Ó fieis, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. Em outras palavras, a justiça para a qual o Islam convida os seus seguidores não está limitada aos cidadãos do próprio país, ou as pessoas de sua tribo, nação ou raça, ou a comunidade muçulmana como um todo, mas é significado para todos os seres humanos do mundo. O muçulmano então, não pode ser injusto com qualquer um. O hábito permanente deste seu caráter deveriam ser tais que nenhum homem deveria temer injustiça por parte de suas mãos. V. DIREITO A JULGAMENTO JUSTO: A. Ninguém será considerado culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto após a prova de sua culpa perante um tribunal jurídico independente. B. Ninguém será considerado culpado, senão após um julgamento justo e depois que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa. C. A punição será estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstâncias sob as quais ela aconteceu. D. Nenhum ato será considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos termos da Lei. E. Todo indivíduo é responsável por seus atos. A responsabilidade por um crime não pode ser estendida a outros membros da família ou grupo, que de outra maneira, não estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questão. COMENTÁRIOS: Segundo a Shariah todo indivíduo tem o direito à ter um julgamento justo, e de não ser punido senão após um processo legal devido, através de uma autoridade competente. Além disso, ninguém arcará ou será punido por culpa alheia, conforme o que foi disposto no Alcorão Sagrado em 39,7 “E nenhum pecador arcará com culpa alheia”. Só poderá ser aplicada a pena, se o indivíduo cometer ato que viole alguma lei da Shariah, ou seja, não será punido aquele que cometeu ato não disposto nela como ilícito. VI. DIREITO DE PROTEÇÃO CONTRA O ABUSO DE PODER. Toda pessoa tem o direito de proteção contra embaraços promovidos pelas instituições oficiais. Ela não é responsável por prestar contas de si, exceto quando para fazer a defesa de acusações que pesam contra ela ou onde ela se ache numa situação em que a suspeita de seu envolvimento num crime seja razoavelmente levantada. COMENTÁRIO: A Sharia garante que ninguém será alvo de falsa imputação ou embaraços sem que haja suspeitas claras quanto ao seu envolvimento num crime ou delito. O Alcorão Sagrado estabelece em 33,58 “E aqueles que molestarem os fiéis e as fiéis imerecidamente, serão culpados de uma falsa imputação e de um delito flagrante”. Trata-se de certa forma, da proteção da honra do indivíduo, que não deverá ser exposto à situação que lhe cause embaraços sem que haja provas suficientes para que seja chamado prestar contas perante os órgãos oficiais. Universidade da Região da Campanha – Campus Universitário do Curso de Direito – Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

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