Judaísmo. www.morasha.com.br. O SANHEDRIN: A Suprema
Corte do Povo Judeu. Juízes e guardas designarás para ti, em cada uma de tuas
tribos, em todas as tuas cidades que o Eterno, teu Deus, te der, para que
julguem o povo com reto juízo. (Deuteronômio, 16:18). Quando D'us outorgou a Torá
ao povo judeu, no Sinai, Ele ordenou-lhes constituir um sistema de tribunais
para preservar a justiça e executá-la segundo as leis que Ele transmitira a
Moisés. Essas cortes jurídicas deveriam ter autoridade abrangente, abarcando
todas as facetas da legislação judaica, quer fossem de teor civil, criminal ou
religioso. Era sua missão manter e ensinar o judaísmo e, sempre que necessário,
julgar os atos do homem perante D'us e sobretudo perante seu semelhante. A
dicotomia existente entre a legislação civil e a religiosa na maioria dos
países e sociedades, inexiste na Torá. Toda e qualquer matéria sobre a Lei
Judaica é regida pelos mandamentos Divinos, encontrados em detalhe na Torá
Escrita ou esmiuçados, em todas as suas interpretações, pela Torá Oral. Essas
leis foram ministradas por D'us a Moisés ao pé do Sinai e posteriormente
transmitidas - sem interrupção - pelos sábios, de geração em geração. Até os
dias de hoje, um judeu que se tenha envolvido em uma disputa com um
correligionário, é obrigado, de acordo com a lei da Torá, a levar essa
pendência a um tribunal judaico - um Beit Din, literalmente, "uma casa da
legislação". É vedado a um judeu encaminhar sua reivindicação a um
tribunal secular ou não judeu, a não ser que, tendo primeiramente apresentado
seu caso a um tribunal judeu, a parte oponente a isto se recuse. Maimônides
escreveu que aquele que desafia esse preceito judaico e tramita sua queixa em
uma corte de justiça laica ou secular, é considerado como tendo blasfemado e
atacado a Torá, pois, ao assim agir, deu provas de desdenhar as Leis
promulgadas por Ele. Desnecessário mencionar, mas é proibido um judeu delatar
outro judeu às autoridades para ser julgado por uma corte não-judaica. Um Beit
Din consiste de um grupo de juízes que ouvem os casos e proferem a sua
sentença. Na lei judaica, não há a figura do júri; são os próprios juízes que
interrogam as testemunhas, analisam as evidências e questões relativas ao caso,
para então aplicar o veredicto e proferir a sentença. Quando há desacordo entre
os juízes, prevalece a maioria simples. No entanto, em épocas ancestrais,
quando as cortes judaicas julgavam um caso capital, era necessária uma maioria
de no mínimo dois juízes para sentenciar que o réu era culpado. Composição e estrutura do Sanhedrin. Na lei judaica, há
três instâncias nos tribunais, cada qual com jurisdição sobre determinadas
especialidades. Esses níveis são diferenciados pelo número de juízes que
compõem o tribunal e também pelo grau de conhecimentos dos mesmos sobre os
assuntos da Torá, bem como seus atributos pessoais de sabedoria, dons e
habilidades. O nível mais baixo dos tribunais judaicos - o único que ainda
funciona, em nossos dias - é composto por três juízes. Esta classe de tribunal,
conhecido simplesmente como Beit Din, ocupa-se geralmente de demandas
pecuniárias: empréstimos, furtos, dano à propriedade e ao indivíduo. A
instância intermediária, que deixou de existir há quase dois milênios, era
formada por vinte e três juízes e conhecida como Sanhedrin Ktaná - Sanhedrin
Inferior. Estas cortes examinavam casos capitais. As leis que regiam o
julgamento de um crime grave, sujeito à pena capital, eram extremamente
complexas e se tomavam todas as precauções para evitar uma aplicação indevida
da força da lei. Os processos sempre pesavam a favor do acusado, pois a lei
judaica dificultava muito - de fato, quase impedia - que uma pessoa fosse
sentenciada à morte. No entanto, se alguém fosse condenado à morte pelo
Sanhedrin Ktaná, não havia o recurso de apelação. Uma vez pronunciado um
veredicto de culpa, procedia-se à execução imediata da sentença. A razão para
tal era poupar o condenado da angústia da espera, dia após dia, até o momento
de sua inevitável execução. Em toda a história judaica, raramente
sentenciaram-se pessoas à morte. Nos casos em que isso ocorreu, a intenção era
preservar a integridade da sociedade judaica ou corrigir uma grande maldade
cometida. Ademais, o Talmud e o misticismo judaico ensinam que até mesmo o
castigo capital tinha um objetivo humanitário: a execução do autor de um crime
passível de morte era a forma de expiação para seu pecado; ajudava-o a
purificar sua alma e, portanto, permitia que merecesse participar do Mundo
Vindouro. Na tradição judaica, a vida humana tem valor inestimável e, quando os
sábios que compunham o Sanhedrin deviam condenar alguém à morte, faziam-no com
profunda apreensão e coração pesado. Comenta o Talmud que um tribunal que
pronuncia uma pena capital uma única vez em sete anos - e, segundo os mesmos
sábios, uma única vez em setenta anos - era considerado um "tribunal
destrutivo". Rabi Akiva declarou que se dependesse dele, nenhum ser humano
jamais seria executado. A terceira e mais alta das cortes do sistema jurídico
judaico era um tribunal composto por setenta e um juízes, dentre os maiores
sábios de Israel, e era conhecida como "o Grande Sanhedrin". O
primeiro Grande Sinédrio foi convocado no Deserto de Sinai e era encabeçado por
Moshé. A partir de então, o principal juiz do Sanhedrin assumia o título
oficial de Rosh Ha'Yeshivá - "Presidente da Assembléia". Mais tarde,
passaram a se referir a essa personalidade como o Nassi - o
"Príncipe". Em matéria pertinente à lei e à justiça judaica, o Nassi
era o líder de facto do povo judeu. Era invalidada qualquer sentença
pronunciada pelo Sanhedrin sem a presença do Nassi. O juiz que ocupava o
segundo lugar nessa hierarquia tinha a função de assistente do Nassi e era
conhecido como o Av Beit Din - o "Pai da Corte Rabínica". O Grande
Sanhedrin examinava crimes capitais que estavam além da jurisdição da Corte
Inferior e, se porventura, um caso não pudesse ser julgado adequadamente pelas
demais cortes, era também transferido para a corte suprema. Esta tinha a
responsabilidade de julgar os casos mais chocantes e notórios, como os que
diziam respeito a um falso profeta ou a uma cidade inteira que se tivesse
subvertido à idolatria. Se o Cohen Hagadol - o Sumo Sacerdote de Israel - fosse
culpado de um delito máximo, seria julgado pela instância suprema. Esta Corte
Superior também se pronunciava sobre questões que afetassem todo o povo judeu,
como a indicação de um rei ou do Sumo Sacerdote, a demarcação do calendário
judaico, uma declaração de guerra e a nomeação dos juízes do Sanhedrin
Inferior. Suas sentenças vinculavam todas os tribunais inferiores e somente podiam
ser revogadas por outra decisão judicial do Grande Sanhedrin. Se algum juiz se
recusasse a aceitar a sentença desse tribunal máximo e, de público, continuasse
a aplicar sua opinião contrária, era passível de condenação à morte. Durante
todo o tempo em que existiu o Sanhedrin, era sua a palavra final e autoritária
em todas as questões pertinentes à Lei da Torá. Como um braço legislativo do
poder, o Sinédrio possuía autoridade outorgada por D'us para promulgar leis que
tinham vinculação legal sobre todo Israel. Qualquer legislação promulgada por
esse tribunal é chamada de Lei Rabínica; e, apesar de vez por outra admitir
certa flexibilidade, o Sanhedrin tem poder compulsório e tão vinculatório
quanto um mandamento bíblico. Tamanha autoridade foi-lhe imputada por D'us, Ele
próprio, em Sua Torá, como está escrito: "Conforme o mandado da lei que te
ensinarem... farás" (Deuteronômio, 17:11). Aquele que acreditava na
autoridade da Torá era obrigado a aceitar as determinações e as decisões
judiciais do Grande Sanhedrin. Sua função mais importante era a preservação,
interpretação e transmissão da Torá Oral. Esta consiste de todas as
interpretações e elucidações do corpo de leis escritas, bem como das inúmeras
leis que foram outorgadas a Moisés por D'us e que, por um propósito
determinado, jamais foram escritas. Desde o Sinai, a Torá Oral foi transmitida
oralmente e confiada a uma assembléia de anciãos que a preservaram e ensinaram.
Foi transmitida dos mestres para os discípulos durante quase 1.500 anos, dos
dias de Moshé até depois de os romanos terem destruído Jerusalém. Ao longo de
todo esse período, a Lei e as tradições judaicas foram sagradamente preservadas
pelo Sanhedrin. Somente após ter sido exilada e, por fim, dispersada aquela
santa assembléia de sábios, é que a Torá Oral foi escrita na forma do Talmud e
do Midrash. Após ser construído o Templo Sagrado de Jerusalém, o Grande
Sanhedrin reunia-se e decidia sobre as matérias julgadas em uma de suas
câmaras, conhecida como a Câmara da Pedra Talhada. O Grande Sanhedrin somente
se investia de seus plenos poderes quando despachava desse local. Esse tribunal
supremo podia ser instituído em qualquer parte da Terra de Israel, porém, se
não se reunisse na Câmara da Pedra Talhada, sua autoridade e seus poderes
sofriam drásticas limitações. Os
sábios do Sanhedrin. Para que um judeu fosse qualificado a servir no Sinédrio, tinha que
possuir grande sabedoria, conhecimento e sagacidade. Acima de tudo, tinha que
ter notável domínio das questões da Torá, bem como vasto conhecimento de outras
disciplinas que poderiam ter relevância no julgamento de uma ação. Os juízes
que o compunham deviam, também, ser fluentes em vários idiomas para que
pudessem julgar um réu ou examinar testemunhas que falassem uma língua
estrangeira. Deviam, também, esses magistrados, ter conhecimentos sobre outras
religiões, bem como sobre práticas da idolatria e do ocultismo, de modo a poder
ajuizar e pronunciar veredictos em casos que versassem sobre tais temas. Por
essa razão, mesmo as matérias cujo estudo era vedado ou não recomendado aos
judeus, eram conhecidas a fundo pelos juízes do Sanhedrin, pois que poderiam
ser requisitadas durante um julgado. Todos os juízes, mesmo os que integravam a
instância inferior dos tribunais, possuíam atributos e qualidades pessoais
irrepreensíveis. Seu caráter tinha que ser exemplar e sua integridade,
impecável. Como o disse Maimônides, tinham que ser homens sábios, humildes,
tementes a D'us, incorruptivelmente honestos, amantes da verdade; tinham que
possuir boa disposição no trato com seus semelhantes e a reputação ilibada. E
para que o tribunal do Sanhedrin impusesse o maior respeito possível ao povo,
seus magistrados deviam ainda ser indivíduos maduros e de boa aparência.
Portanto, dava-se preferência a que tivessem quarenta anos, no mínimo, exceção
feita a alguém que tivesse sabedoria e conhecimentos incomparáveis. Para a
autoridade máxima do Sanhedrin dava-se preferência a alguém que tivesse entrado
na casa dos cinquenta. Em hipótese alguma uma pessoa com menos de dezoito anos
era indicada para compor a Corte Suprema do judaísmo. Tampouco tinha assento
nessa assembléia o homem estéril ou sem filhos - pois que conforme explicavam
os Sábios, o homem se torna mais misericordioso depois de ser pai.
Considerava-se inválida, portanto, a composição de um Sanhedrin se um de seus
membros se enquadrasse nesta condição. A pessoa que tivesse sido culpada de
roubo ou de qualquer transgressão que envolvesse ganho pecuniário era
considerada inapta para a nobre função. Obviamente, não podia ter assento em um
julgamento o juiz que tivesse algum parentesco com o indiciado, litigantes ou
uma das testemunhas. Para compor um Sanhedrin, o magistrado tinha que ser
ordenado com uma Semichá. No entanto, esta não deve ser confundida com a
ordenação que é pronunciada, hoje, na formatura de um rabino). Essa Semichá
também era um pré-requisito para os juízes do Sanhedrin Inferior, mesmo que se
tratasse apenas de um tribunal de três membros para julgar algo tão trivial
como uma multa. A instituição da Semichá era uma forma singular de ordenação
que remontava à época de Moisés, que recebera a sua de D'us. Era transmitida de
mestre a discípulo, em uma corrente inquebrantável, até ter caducada a sua
vigência, no final do século IV da era comum. A cerimônia de outorga da Semichá
somente podia ser realizada na Terra de Israel. Quando a perseguição das
autoridades romanas aos judeus fez com que a maioria da população fosse exilada
da Terra, foi interrompida a significativa ordenação da Semichá. No ano de 28
E.C., quando os romanos dominavam a Terra de Israel, o Sanhedrin foi destituído
de grande parte de seu poder. Sua assembléia deixou de se reunir na Câmara da
Pedra Talhada, transferindo-se para outro cômodo do Monte do Templo, em nítida
indicação de que tinha sido forçada a abdicar de sua autoridade de julgar casos
capitais. Posteriormente, deixou por completo o recinto do Templo,
transferindo-se para Jerusalém. Quando a mais sagrada das cidades foi destruída
pelas legiões romanas, em 70 da era comum, o Sanhedrin foi para Yavne. Durante
o século seguinte, sua sede alternou-se entre Yavne e Usha. De lá,
transferiu-se para Shafaram, Beth Shearim, Séforis e Tiberíades. Continuou a
funcionar em Tiberíades até pouco antes de ser completada a compilação do
Talmud. Durante as perseguições de Constantino, entre 337-361 E.C., o Sanhedrin
foi forçado a passar à clandestinidade e acabou por ser dissolvido. A autoridade do Sanhedrin. Ordena a Torá que
todo o povo judeu obedeça o que determinam as decisões judiciais do Sanhedrin e
suas sentenças. É proibido contestar ou mesmo ignorar sua autoridade, pois que
D'us ordenou em sua Torá: "Conforme o mandado da lei que te ensinarem e
conforme o juízo que te disserem, farás; da sentença que te anunciarem não te
desviarás, nem para a direita nem para a esquerda" (Deuteronômio, 17:11).
As determinações do Sanhedrin tinham que ser aceitas ainda que parecessem
ilógicas ou erradas. No entanto, esta corte não tinha o poder de promulgar um
decreto - jamais o tendo feito - que abolisse um mandamento da Torá nem de
proibir algo que a Torá expressamente permitia. Mas, por outro lado,tinha o
poder de promulgar uma legislação consoante com as necessidades da época.
Qualquer lei decretada pelo Sanhedrin é chamada de Mandamento Rabínico. E quem,
porventura, desrespeitasse um mandamento rabínico estaria transgredindo a
própria Torá. Os juízes, apesar de humanos e falíveis, eram guiados pelo
espírito de D'us, que os ajudava a perseguir a verdade e a justiça. Com efeito,
a Torá e o Talmud referem-se, ocasionalmente, aos magistrados do Sanhedrin como
Elo-im, que é um dos Nomes que a Torá utiliza para se referir a D'us, Todo
Poderoso! Por definição, suas sentenças representam a Vontade Divina. Era,
portanto, algo extremamente sério contestar a autoridade do Sanhedrin. Em
determinados casos, quem o fizesse poderia ser condenado à morte, pois está
escrito: "Se um homem, pois, agir com soberba e não der ouvidos ao...
juiz, tal homem morrerá; e assim eliminarás o mal de Israel"
(Deuteronômio, 17:12). Era a autoridade desse tribunal supremo o que garantia a
preservação da Torá e que fazia ser único e unificado o judaísmo, não estando
sujeito aos caprichos e interpretações de quem quer que fosse. Os Sábios que o
compunham eram os líderes - as mentes mais elevadas, os homens mais santos de
Israel. Até em nossos dias, quando não mais existe a grande assembléia do
Sanhedrin, menosprezá-lo é mostrar total desrespeito ao povo judeu, à Torá e
mesmo a D'us. Como vimos acima, tratava-se de uma Corte Suprema humanitária e justa,
que funcionava sob os auspícios do Juiz Celestial. E, assim sendo, fazia tudo a
seu alcance para evitar sentenciar pessoas à morte é uma inverdade histórica. O
libelo de sangue que, infelizmente ainda perdura, de que o Sanhedrin teria
julgado Jesus, um judeu, no ano de 33 de nossa era, sentenciando-o à morte e, a
seguir, entregando-o aos romanos para que o executassem. Como vimos acima, o
Sanhedrin deixou de examinar casos capitais no ano de 28 E.C., quando se
retirou da Câmara de Pedra Talhada. E o que é ainda mais grave em tal acusação
infundada é o absurdo teológico que encerra. É um despropósito e uma ironia
sugerir que os maiores mestres nas questões da Torá teriam violado
grosseiramente a Sua Lei, que proíbe, de forma inarredável, a um judeu entregar
outro judeu para ser julgado por autoridades não judias - muito menos se este
ato redundasse em sua execução. É mister, também, que fique muito claro que o
Sanhedrin, de acordo com a sagrada Torá, não podia julgar casos capitais - como
nunca o fez - na véspera de Shabat, de Pessach nem de qualquer de suas datas
sagradas, pois é contra a lei judaica executar quem quer que seja nos Dias
Santificados. Quando o Sanhedrin era forçado a condenar um judeu à morte, ainda
que pelo mais hediondo dos crimes ou pecados, essa assembléia de homens sábios
empenhava-se ao máximo para preservar a dignidade do indiciado e minimizar sua
dor física. No dia da execução do culpado, todos os juízes jejuavam, em sinal
de luto pelo réu judeu - um de seus irmãos - que eles próprios haviam condenado
à morte. Os magistrados que compunham o Sanhedrin tinham consciência de sua
terrível responsabilidade: a de se tornarem parceiros Divinos ao ser o braço da
justiça no mundo que Ele criou. Ao tentar emular o Juiz de toda a Terra, eles temperavam
a justiça com misericórdia, decretando a pena capital muito raramente, apenas
quando de fato não lhes restava alternativa. A restauração do Sanhedrin. Referindo-se ao
Sanhedrin, a Torá afirma:.. "deverás... subir ao local (...)"
indicando que o lugar escolhido para acolher a Suprema Corte era um dos mais
elevados na Terra de Israel. Ao tentar determinar o lugar escolhido por D'us
para a construção do Templo Sagrado, o Rei David e o Profeta Samuel guiaram-se
por esse versículo. O fato de o local escolhido ter sido determinado por um
verso da Torá que, por sua vez, se refere à localização do Sanhedrin, nos
revela que a razão primária para a existência do Templo Sagrado era a de sediar
a magna instituição. Com efeito, uma das principais funções do Templo era a
educativa - "... para que aprendas a temer o Eterno, teu D'us, todos os
dias de tua vida" ((Deuteronômio, 14:23). A principal fonte de instrução
era o Sanhedrin, cujos magistrados ensinavam a Torá a todo o povo de Israel. E
a Lei de Moisés era preservada pelo Sinédrio, que, desta maneira, evitava sua
interpretação errônea e aplicação indevida, pois isso daria motivo a fricção e
dissidência no seio do povo judeu. Pois que nos ordena a Torá: "Uma mesma
Lei, um mesmo estatuto (Torá) haverá para vós..." (Números, 15:16). Hoje,
quase dois mil anos depois de destruído o Templo, o Sanhedrin continua a
desempenhar um papel dominante na vida do povo judeu. Foi essa corte moldou o
judaísmo. Uma tradição diz que a restauração do Sanhedrin precederá a chegada do
Messias. Pois que este será Rei de Israel e, portanto, precisa ser confirmado
por uma ordenação direta do Sanhedrin. Eis que D'us disse a Seu profeta:
"Restituir-te-ei os teus juízes, como eram antigamente, os teus
conselheiros, como no princípio; depois te chamarão Cidade da Justiça, Cidade
da Fé. Sion será redimida pelo direito; e os que se arrependem, pela
justiça" (Isaías, 1:26-27). Por outro lado, um ensinamento nos diz que o
Sanhedrin será restaurado após uma parcial reunião dos exilados judeus, antes
que seja reconstruída e restaurada Jerusalém; e que o Profeta Eliahu se
apresentará perante esta Corte Suprema dos judeus, ao anunciar a chegada do
Messias. Por isso, na Amidá, a oração recitada três vezes ao dia, rogamos a
D'us que "restitua nossos juízes, como no passado, e nossos conselheiros,
como outrora". Por trás desse rogo sente-se a nostalgia judaica que clama
pela reconstrução do Templo Sagrado de Jerusalém, para que todos os judeus
voltem a se reunir na Terra de Israel e D´us contemple a humanidade com uma era
de prosperidade e paz absoluta. www.morasha.com.br.
Abraço.Davi
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