Islamismo.
Monografia de Zuha Mohd El Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. Capítulo
II. DIREITOS POLÍTICOS. DEMOCRACIA NO ISLAM. Segundo o que estabelece o Islam,
o homem ocupa o lugar de representante e vice gerente de Deus na Terra, ou seja
em virtude dos poderes que lhe foram delegados por Ele, o homem é chamado a
exercer a autoridade divina nesse mundo dentro dos limites prescritos por Deus.
Vejamos um exemplo: Suponhamos que alguém tenha sido delegado a administrar uma
empresa como representante em nome do proprietário, neste caso veremos que
existem quatro condições que deverão ser cumpridas invariavelmente. A primeira
condição é que o representante deve ter em mente sempre a ideia de que a
verdadeira propriedade e domínio da empresa pertencem ao proprietário e não ao
administrador; segunda condição é que o administrador pode tratar da empresa só
em conformidade às instruções do proprietário; a terceira condição é que o
administrador pode exercer autoridade dentro dos limites impostos pelo
proprietário e a quarta condição é que a administração da empresa deverá fazer
a vontade e cumprir com as intenções do proprietário e não do administrador.
Podemos afirmar que estes conceitos são inerentes ao princípio da
“representação”. Este exemplo esclarece de forma ampla o conceito islâmico de
que o ser humano é o representante de Deus na Terra. Numa sociedade islâmica
cada pessoa goza desse status de representante de Deus na Terra, não podendo
ninguém privá-los desse direito dever. O órgão encarregado de tratar dos negócios
do Estado será constituído de acordo com a vontade desses indivíduos. A opinião
da comunidade será decisiva na formação do governo que terá que agir conforme
os conselhos e a vontade da mesma, sendo que quem ganhar a confiança da
comunidade assumirá os deveres e as obrigações da representação em nome dela, e
quando perder essa confiança, terá que desistir e se submeter à sua vontade.
Nesse sentido, o sistema político do Islam é uma perfeita democracia.
Obviamente existem diferenças quanto ao conceito de Democracia adotado pelo
Islam do conceito Ocidental, dentre elas podemos destacar o fato de que na
democracia Ocidental o povo é soberano, enquanto que no Islam a soberania
pertence a Deus e o povo é o Seu representante. Na democracia Ocidental é o povo
que faz as suas leis, enquanto que no Islam o povo, bem como seus
representantes deve, seguir e obedecer as leis que Deus lhes prescreveu através
de Seu Profeta Muhammad. No conceito Ocidental o governo empenha-se em cumprir
a vontade do povo, já no conceito islâmico, o governo e o povo que o nomeia
empenham-se juntos em cumprir a vontade de Deus. Em suma podemos dizer que: A
democracia Ocidental é uma espécie de autoridade absoluta que exerce o seu
poder livremente e sem controle, ao passo que a democracia islâmica submete-se
à Lei Divina e exerce à sua autoridade em conformidade com os mandamentos de
Deus e dentro dos limites que Ele estabeleceu. A FINALIDADE DO ESTADO ISLÂMICO.
Uma característica especial da lei Islâmica ou Shariah é a ampla abrangência,
pois não há nada na vida que não esteja regulamentado por ela. Devido a este
fato é natural que encontremos nela regras e regulamentos relativos ao Estado e
ao sistema de governo, como por exemplo, o princípio da consulta mútua e da
responsabilidade dos governantes. O governo é um fator importante para um
Estado, uma vez que o mandamento divino deve ser cumprido e posto em prática, e
em muitos casos, os indivíduos por eles cumprido e posto em prática, e em
muitos casos, os indivíduos por eles mesmos não tem o poder de fazê-los
prevalecer. Portanto através disso, compreendemos que o estabelecimento de um
Estado Islâmico é um requisito prévio para a correta e completa implantação dos
regulamentos da Shariah. Vejamos que nos termos legais atuais. Estado se define
como sendo uma comunidade organizada de indivíduos com uma religião definida,
detentores de poder e possuidores de uma personalidade simbólica, sendo
constituído por um grupo de pessoas submissas a um sistema específico de
legislação, tendo resistência numa região geográfica definida, possuindo seu
poder e também uma representação simbólica desse poder. Vale ressaltar, que ter
habitantes muçulmanos não é condição indispensável ao Estado Islâmico ou ao seu
território, mas são condições essenciais ao seu estabelecimento que o
governante seja muçulmano e que seja implantado o sistema islâmico de
legislação, ou seja, um líder islâmico e o domínio do Islam. O Estado Islâmico
é um estado ideológico que repousa sobre os fundamentos da fé islâmica e todas
as suas leis e sistemas de regulamentação, ou seja, nesse sentido ele não é um
estado regional restringido por fronteiras geográficas, nem é um estado étnico
limitado pelas fronteiras de nações, raças ou etnias. É um estado ideológico
cujos limites são o alcance de sua fé, não tendo por isso lugar no sistema,
para privilégios baseados na cor, raça ou região. Esta natureza do Estado
Islâmico faz possível ser ele um estado internacional que integra diferentes
raças e nações, pois todo ser humano estará apto a aceitar a crença desse
estado, o Islam, para tornar-se seu súdito e professar essa crença e seu
sistema. E se alguém se recusa a aceitar o Islam, ainda assim, pode viver sob a
proteção do seu sistema legal, ser seu súdito e possuir sua nacionalidade,
conservando a sua própria religião sem qualquer repressão do Estado. Os
objetivos desse estado derivam de sua natureza. Enquanto um estado ideológico
baseado no Islam, seus objetivos são naturalmente, os objetivos do próprio
Islam. Esses objetivos não se limitam a promover suficiente paz e estabilidade
para os indivíduos, nem tão somente proteger suas vidas e repelir agressões
estrangeiras, mas se estendem à implantação do Islam em todas as atividades do
governo e à expansão do chamado Islam ao mundo inteiro. É dever do Estado
tornar possível aos indivíduos obedecerem à Deus de acordo com a crença
islâmica e a viverem conforme a maneira proposta pelo Islam, removendo os
obstáculos que possam afastá-los desses objetivos e remover tudo que possa
contradizer o pensamento do Eslam, sua organização social e econômica. Deus
disse no Alcorão Sagrado Capítulo 22, versículo 41: “São aqueles que, quando os
estabelecemos na Terra, observam a oração, pagam o zakat, recomendam o bem e
proíbem o ilícito. E em Deus repousa o destino de todos os assuntos”. A
observância da oração indica o fortalecimento do indivíduo a serviço de Deus. A
promoção do bem e a prevenção do mal indicam o fortalecimento do indivíduo na
vida conforme a maneira do Islam e a implantação das leis em todas as atividades
do Estado. Esses são os objetivos de um estado islâmico. Ele se direciona
inteiramente para o bem estar do indivíduo e da sociedade do modo que Deus
determinou. Por esses meios, o Estado assegura o bem estar do indivíduo no
presente e para o futuro. O Alcorão Sagrado claramente afirma que a meta e o
objetivo do Estado são o estabelecimento, manutenção e desenvolvimento dessas
virtudes, com as quais o Criador do Universo quer dotar a vida humana, e a
prevenção e erradicação desses males, cuja presença na vida é totalmente
contrária à vontade de Deus. É um Estado onde predominam a justiça, a bondade,
a virtude, o êxito e a prosperidade, e onde se impeça qualquer espécie de
exploração, injustiça e desordens, que aos olhos de Deus são prejudiciais à vida
de Suas criaturas. Assim, ao situar para o ser humano este ideal elevado, o
Islam fornece um esquema claro de seu sistema, mostrando as virtudes desejáveis
e os vícios indesejáveis. Tendo em mente este esquema, o Estado Islâmico pode
planejar uma felicidade programada para cada época e para cada circunstância. O
Islam persistentemente mostra que os princípios de moralidade tem que ser
observados a todo custo e em todas as etapas da vida. E por isso, ele é um
sistema inalterável para que o Estado possa basear sua política na justiça, na
verdade e na honestidade. Em hipótese alguma o Islam tolera a fraude, a
falsidade e a injustiça. Da mesma forma que as relações de estado com os
indivíduos impõem obrigações mútuas, também no que se refere as relações do Estado
com os outros estados, a verdade e a justiça devem ser priorizadas. Assim, os
contratos e as obrigações devem ser cumpridos, a condução dos negócios deve ser
pautada por medidas e padrões uniformes, pelo respeito aos direitos dos outros,
pelo uso do poder e da autoridade para que a justiça e a verdade prevaleçam
sempre e deve ter em mente que o poder do estado é uma delegação de Deus, e que
aquele que o exerce será chamado a prestar contas de suas ações a Deus. É
importante analisar e verificar que o Profeta Muhamad estabeleceu o primeiro
Estado Islâmico na cidade de Medina na Arábia Saudita. Desde o primeiro momento
de sua criação, aquele Estado islâmico introduziu a Shariah por completo,
conduziu os assuntos da sociedade unicamente de acordo com o Islam e propagou-o
pelo mundo. Foi, sem dúvida, o maior modelo de estrutura estatal e justiça que
o mundo já conheceu, e que foi organizado em dez anos, mas que se propagou por
muitos anos após a morte do Profeta. Este Estado modelo utilizou por completo
os conceitos e preceitos do Alcorão e da Sunnah, que é o que caracteriza um
Estado Islâmico legítimo. O fato de um país ter cidadãos, em sua maioria,
muçulmanos não necessariamente caracterizaria um Estado Islâmico. Atualmente,
nenhum dos estados no mundo muçulmano pode ser considerado islâmico em sua
essência e estrutura, pois não adotam o Islam como a fonte única de suas leis,
constituição e segurança. Todos eles adotam algumas características das
monarquias humanas e das repúblicas com traços dos costumes islâmicos. Tudo o
que permanece da Shariah, nesses países, são alguns aspectos do sistema social
e penal, mas até esses vestígios, algumas vezes, apresentam distorções. O
Estado Islâmico, além de implementar as normas do Islam, deve estabelecer sua
estrutura política de acordo como o Alcorão e a Sunnah, para ser considerado
como tal. O Alcorão Sagrado estabelece isso categoricamente no Capítulo 5 e
versículo 48; “Julga-os, pois, conforme o que Deus revelou e não sigas os seus
caprichos, desviando-te da verdade que te chegou”. Universidade da Região da
Campanha – Bagé – RS. Redator do Mosaico. O Estado Islâmico aqui descrito
academicamente não tem nada haver com o grupo jihadista terrorista (ISIS), que
se apropriou do termo (estado islâmico) ilegalmente para barbarizar e
aterrorizar a comunidade internacional com suas ações cruéis e desumanas contra
civis inocentes e sociedade em geral. Ao que se consta, nenhuma nação árabe
apoia seus intentos covardes, ao contrário, a Liga Árabe de Nações (Egito,
Iraque, Líbia, Jordânia, Líbano, Iêmen, Marrocos, Tunísia, Kuwait, Argélia,
Emirados Árabes Unidos, Bahrein, Catar, Omã e outros) sob a liderança da Arábia Saudita, os combate
no Oriente Médio e Norte da África. O Iran faz parte da coalização
internacional liderada pelos Estados Unidos, que também luta contra o ISIS na
Síria, impedindo-os de avançar no território dividido entre as várias facções
existentes. A ideologia mesquinha e egoísta, desses extremistas escravizam
mulheres, inclusive adolescentes para o uso e abusivo sexual. Veiculam vídeos
na internet com membros do grupo degolando pessoas. Destruíram um sítio
arqueológico no Iraque, as ruínas de Hatra, de mais de 2.000 anos, considerada
pela UNESCO patrimônio da humanidade. Uma perda irreparável feita pelo
vandalismo extremista contra a cultura, arte e história universal. Seus agentes
aliciam jovens (incautos e imprudentes) pela Europa e outros continentes, sob o
pretexto de uma nobre causa e recompensa espiritual na próxima vida. Tudo
baseado em mentiras e fantasias que logo são comprovadas pelos que caem na
armadilha desses tiranos, sendo que alguns conseguem retornar aos seus lares
através de intermediação de pessoas que mantem contato com esses terroristas,
exatamente para repatriar esses indefesos que foram enganados. Geralmente a
negociação, requer tempo, envolvendo uma quantia considerável pedida pelo grupo
extremista para que se conclua a transação. Alguns jovens conseguem
milagrosamente, pela misericórdia de Aláh fugir das garras desses desalmados.
Como estão perdendo o controle de Mosul, no Iraque, auto proclamada capital do
califado, usam famílias como escudo humano nos combates contra o exército
iraquiano e milicianos curdos que cooperam com as ações militares da Coalização
Internacional. Muitos conseguiram fugir da cidade ocupada, mas alguns que
tentaram foram mortos de maneira atroz. As tropas iraquianas encontraram uma
vale coletiva com 100 corpos decapitados por esses monstros. E outros relatos
terríveis segundo os que tiveram a graça divina de escaparem. O confronto
imposto pela Coalizão tem sido bem sucedidos, prova disso, é que 20 povoados
nos arredores de Mosul, foram retomados dos extremistas. A Coalização esta as
portas da cidade e a guerra parece que será longa para reintegrar essa porção do
território iraquiano. As informação vem do porta voz da ONU para os Direitos
Humanos. Recentes notícias dão conta que as tropas da Coalização por terra,
reaverão o bairro de Kharamad nos arredores do setor industrial de Mosul, mas
os extremistas afirmam que lutarão até a morte. Este grupo terrorista (ISIS)
distorce e adultera o Sagrado Alcorão dando interpretação que fundamentem seus
escusos e perversos interesses políticos, num panorama de expansionismo
colonialista. Desrespeitam a Sunnah e Sharia ao equivocadamente usar seus
princípios para justificar seus intentos que não tem apoio nas palavras do
Profeta Muhammad (que a benção de Aláh esteja sobre Ele). Estes entristecem e
envergonham Aláh, que ao usar Muhammad como sua boca, sempre encorajou os fiéis
muçulmanos à serem condescendentes e misericordiosos com os Povos do
Livro (cristãos e judeus), além das demais religiões, tendo com eles
relacionamento de respeito e consideração. Um excelente exemplo, nesse sentido
é a comunidade judaica que vive no Iran a milhares de anos, tendo segundo a
legislação desse país, os mesmos direitos que seus cidadãos. São mais de 35.000
judeus, que também possuem um representante no parlamento iraniano a chamada
Assembleia Consultiva Islâmica (Majles). Seu nome é Siamak Moré Sedeh, que
considera o Iran, o país com mais liberdade de culto no mundo moderno. Além de
existirem em Teerã, capital do país 18 sinagogas e mais 7 espalhadas pelo
território. Eles podem exercer livremente sua religião e cultura. Segundo a
Constituição iraniana, judeus têm direitos iguais e estão sob sua proteção. Os
rituais de sepultamento judaico e leis de separação são aceitas. Os judeus tem
seu próprio jornal que se chama “Ofogh e Bina”. Nas Escolas Judaicas meninos e
meninas são educados em suas tradições espirituais. Há um hospital judaico em
Teerã, também uma biblioteca com mais de 20.000 livros. Um asilo e cemitério
judaico igualmente servem a comunidade. Teerã tem diversos açougues e
restaurantes Kosher. Judeus serviram e lutaram na guerra Iran – Iraque. Durante
a Segunda Guerra Mundial (01/09/1939 a 02/09/1945), 5.000 judeus receberam
passaportes de diplomatas iranianos e foram salvos do holocausto. A ênfase na misericórdia e compaixão estão
contidas em todas as páginas das Escrituras Sagradas Islâmicas, desde o Alcorão
até os ditos (Hadith) do Profeta Muhammad. Aláh seja
louvado. Abraço. Davi.
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