quarta-feira, 12 de agosto de 2020

IV A MULHER NO ISLAM

 

Islamismo. www.ccib.org.br. IV. A MULHER NO ISLAM. 4. A EDUCAÇÃO FEMININA. A diferença entre os conceitos bíblicos e os alcorânicos sobre a mulher não está limitada apenas ao seu nascimento, ela vai muito mais longe. Comparemos suas atitudes em relação à mulher, tentando aprender sua religião. O coração do judaísmo é a Tora, a lei. Contudo, de acordo com o Talmud, "as mulheres estão isentas de estudarem a Tora". Alguns rabinos declaram firmemente "é preferível que as palavras da Tora sejam destruídas pelo fogo a serem partilhadas com uma mulher", e "aquele que ensina a sua filha a Tora é como se ele lhe ensinasse obscenidade" (8). A atitude de São Paulo no Novo Testamento não é mais inteligente: "Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar, e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa, devem perguntar aos seus maridos em casa; porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas". (I Coríntios 14:34/35) Como pode a mulher se instruir se não lhe é permito falar? Como pode uma mulher crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão? Como pode ela delinear seus horizontes, se sua única fonte de informação é seu marido em casa? Agora, para ser gentil, devemos perguntar: A posição alcorânica é diferente? Uma pequena estória narrada no Alcorão resume sua posição concisamente. Khawlah era uma muçulmana, cujo marido Aws declarou, em um momento de raiva: "Para mim você é como as costas de minha mãe". Isto era tomado como uma declaração de divórcio pelos árabes pagãos e liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal, mas não deixava a esposa livre para deixar a casa do marido ou para se casar de novo. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, Khawlah estava numa triste situação. Ela foi direto ao Profeta do Islam para apelar para o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. Khawlah continuou questionando o Profeta, na esperança de salvar o seu casamento. Rapidamente, o Alcorão interveio e o apelo de Khawlah foi aceito. O veredicto divino aboliu este costume iníquo. Um capítulo inteiro (Capítulo 58) do Alcorão, intitulado A Discussão, ou "A mulher que questionou", foi nomeado após este incidente: "Alá ouviu e aceitou a declaração da mulher que apela a você (o Profeta) acerca de seu marido e leva sua queixa à Alá e Alá ouve os argumentos entre vocès, porque Alá ouve e vê todas as coisas (...)" (58:1) A mulher na concepção alcorânica, tem o direito de argumentar, mesmo com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a ficar calada. Ela não é obrigada a considerar seu marido como a única referência em matéria de lei e religião. 5. A MULHER SUJA E IMPURA. As leis e regulamentos judaicos, referentes à mulher menstruada, são extremamente restritivos. O Velho Testamento considera qualquer mulher menstruada impura e suja. Além disso, sua impureza "infecta" outras pessoas também. Qualquer um ou qualquer coisa tocada por ela torna-se sujo por um dia: "Quando uma mulher tem seu fluxo regular de sangue, a impureza de seu período mensal durará por sete dias e qualquer um que a toque estará sujo até a noite. Qualquer lugar onde ela se deite, durante o seu período, ficará sujo e qualquer lugar onde ela se sente ficará sujo. Qualquer um que toque sua cama precisa lavar suas roupas e banhar-se com água e ele ficará sujo até a noite. Qualquer um que toque qualquer lugar onde ela se senta deve lavar suas roupas e banhar-se com água e ele estará sujo até a noite. Se for a cama ou qualquer coisa que ela estava sentada, que alguém tocou, ele ficará sujo até a noite" (Levítico 15:19/23). Devido à sua natureza "contaminadora", uma mulher menstruada era "banida" algumas vezes, a fim de evitar qualquer possibilidade de contato com ela. Ela era mandada para um lugar especial, chamado "a casa das impuras", por todo o período de sua impureza (9). O Talmud considera a mulher menstruada como "fatal", mesmo que não haja qualquer contato físico: "Nossos rabinos ensinaram: (...) se uma mulher menstruada passar entre 2 (homens), se ela estiver no início de suas regras, ela matará um deles e se estiver no final de suas regras ela causará briga entre eles" (Pes. 111a.) Além disso, o marido de uma mulher menstruada era proibido de entrar na sinagoga, se ela o tivesse feito ficar impuro, mesmo que pela poeira de seus pés. Um pastor, cuja esposa, filha ou mãe estivessem menstruadas, não podia recitar as bênçãos na sinagoga (10) . Não espanta que muitas mulheres judias se refiram à menstruação como "a maldição". O Islam não considera a mulher menstruada como possuída por qualquer espécie de "sujeira contagiosa". Ela não é nem "intocável" nem "amaldiçoada". Ela pratica sua vida normal, apenas com algumas restrições. Um casal não pode ter relações sexuais durante o período menstrual. Qualquer outro contato físico entre eles é permitido. Uma mulher menstruada está isenta de alguns rituais, tais como as preces diárias e o jejum durante o seu período. 6. DAR O TESTEMUNHO. Outra questão, na qual o Alcorão e a Bíblia discordam, é a que se refere ao testemunho da mulher. Na verdade, o Alcorão instruiu os crentes a fazerem transações financeiras com o testemunho de 2 homens ou 1 homem e 2 mulheres (2:282). Contudo, é também verdade que o Alcorão, em outras situações, aceita o testemunho da mulher tão igual quanto ao do homem. Realmente, o testemunho da mulher pode mesmo invalidar o do homem. Se um homem acusa sua esposa de falta de castidade, exige-se dele um juramento solene pelo Alcorão, por 5 vezes, como evidência da culpa de sua esposa. Se a esposa nega e jura igualmente 5 vezes, ela não é considerada culpada e em qualquer dos casos o casamento é dissolvido (24:6/11). Por outro lado, as primeiras sociedades judaicas (12) não permitiam o testemunho feminino . Os rabinos contavam entre as 9 maldições infligidas às mulheres por causa da queda, a de não ser capaz de prestar testemunho (ver a seção "Legado de Eva"). Hoje, em Israel, as mulheres não podem apresentar provas em cortes rabínicas (13). Os rabinos justificam o fato de as mulheres não poderem prestar testemunho, citando o Gênesis 18:9/16, onde está estabelecido que Sara, esposa de Abraão, havia mentido. Por causa desse incidente, os rabinos desqualificaram o testemunho feminino. Deve-se notar que esta estória narrada em Gênesis 18:9/16 foi mencionada mais de uma vez no Alcorão, sem qualquer sugestão de que Sara houvesse mentido (11:69/74, 5l:24/30). No ocidente cristão, as leis civis e eclesiásticas proibiam as mulheres de dar testemunho até o final do século passado (14). Se um homem acusa sua mulher de infidelidade, seu testemunho, segundo a Bíblia, não será considerado de maneira nenhuma. A esposa acusada tinha que ser submetida a um julgamento penoso. Neste julgamento, a esposa enfrentava um ritual complexo e humilhante, no qual se supunha provar sua culpa ou inocência (Números 5:11/31). Se ela fosse culpada ela seria sentenciada à morte. Se ela fosse inocente, seu marido seria inocentado de qualquer injustiça. Além disso, se um homem toma uma mulher como esposa e, então, ele a acusa de não ser virgem, o testemunho dela não será levado em conta. Seus pais tinham que trazer provas de sua virgindade ante os mais velhos da cidade. Se os pais não pudessem provar a inocência de sua filha, ela seria apedrejada até a morte na soleira da casa de seus pais. Se os pais não fossem capazes de provar sua inocência, o marido seria obrigado a pagar uma multa e não poderia se divorciar da esposa enquanto ele vivesse: "Se um homem toma uma esposa e, após deitar com ela, se desagrada dela e a difama chamando a por nomes feios, dizendo, "Eu me casei com esta mulher, mas quando eu me aproximei dela eu não encontrei provas de sua virgindade", então os pais da moça deverão trazer para os mais velhos da cidade a prova de que ela era virgem. O pai da moça dirá aos mais velhos, "Eu dei minha filha em casamento a este homem, mas ele se antipatizou com ela. Agora, ele está difamando-a e diz "eu não encontrei a sua filha virgem". Mas, aqui está a prova da virgindade da minha filha". Então, seus pais exibirão a roupa perante os anciãos da cidade e eles punirão o homem. Eles o multarão em 100 moedas de prata e as darão ao pai da moça, porque esse homem deu um nome mau para uma virgem israelita. Ela continuará a ser sua esposa e ele não poderá se divorciar dela enquanto viver. Se, contudo, a acusação for verdadeira e nenhuma prova da virgindade da moça puder ser encontrada, ela será trazida à porta da casa de seu pai e lá, os homens da cidade a apedrejarão até a morte. Ela fez uma coisa vergonhosa para Israel, sendo promíscua enquanto estava na casa de seu pai. O mal deve ser expurgado de entre vocês." (Deuteronômio 22:13/21) 7. O ADULTÉRIO. O adultério e a fornicação são considerados pecados em todas as religiões. A Bíblia decreta a sentença de morte para ambos os adúlteros (Levítico 20:10). O Islam, igualmente, pune tanto o adúltero como a adúltera (24:2). Contudo, a definição alcorânica é muito diferente da definição bíblica. O adultério, de acordo com o Alcorão, é o envolvimento de um homem casado ou uma mulher casada em um caso extraconjugal. A Bíblia somente considera adultério o caso extraconjugal de uma mulher casada. (Levítico 20:10, Deuteronômio 22:22. Provérbios 6:20/7:27). "Se um homem é encontrado dormindo com a esposa de outro homem, ambos devem morrer. Deve-se expurgar o mal de Israel" (Deuteronômio 22:22). "Se um homem comete adultério com a esposa de outro homem, ambos, adúltero e adúltera devem ser colocados para morrer" (Levítico 20:10). De acordo com a definição bíblica, se um homem casado dorme com uma mulher solteira, isto não é considerado crime de forma nenhuma. O homem casado, que tem relações extraconjugais com mulheres solteiras, não é um adúltero e as mulheres solteiras envolvidas com ele não são consideradas adúlteras. O crime de adultério é cometido somente quando um homem, seja casado ou solteiro, dorme com uma mulher casada. Neste caso, o homem é considerado adúltero, mesmo que ele não seja casado, e a mulher é considerada adúltera. Em resumo, o adultério é qualquer ato sexual ilícito envolvendo mulher casada. O caso extraconjugal de um homem casado não é, de per si, um crime na Bíblia. Por que este padrão moral duplo? De acordo com a Enciclopédia Judia, a esposa era considerada como posse de seu marido e o adultério constituía a violação do exclusivo direito do marido sobre ela; a esposa, como posse do marido, não tinha direito sobre ele (15). Quer dizer, se um homem tinha uma relação sexual com uma mulher casada, ele estaria violando a propriedade de outro homem e, assim, deveria ser punido. Nos dias atuais em Israel, se um homem casado se entrega a um caso extraconjugal com um mulher solteira, seus filhos com esta mulher são considerados legítimos. Mas, se uma mulher casada tem um caso com outro homem, seja casado ou solteiro, seus filhos com este homem são considerados ilegítimos e bastardos e são proibidos de casar com qualquer outro judeu, exceto com os convertidos e com outros bastardos. Este impedimento cessa após a 10a. geração, quando se presume que a mancha do adultério enfraqueceu-se (16). O Alcorão, por outro lado, nunca considera uma mulher como posse de qualquer homem. O Alcorão eloquentemente descreve a relação entre os esposos dizendo: "E entre os Seus sinais está que Ele criou para vós companheiros de entre vós mesmos, os quais vós podeis habitar em tranquilidade com eles e Ele colocou amor e misericórdia em vossos corações: verdadeiramente, nisto há sinais para aqueles que refletem" (30:21). Este é o conceito alcorâmico de casamento: amor, misericórdia e tranquilidade, não posse e padrões duplos. 8. JURAMENTOS. De acordo com a Bíblia, um homem deve cumprir quaisquer juramentos que ele faça a Deus. Ele não pode quebrar a sua palavra. Por outro lado, o juramento de uma mulher não cria necessariamente uma obrigação para ela. Deve ser aprovado pelo seu pai, se ela está morando em sua casa, ou por seu marido, se ela for casada. Se um pai/marido não endossa os juramentos de sua filha/esposa, todas as garantias feitas por ela tornam-se nulas e inócuas: "Mas, se seu pai a proíbe quando ele a ouve fazer o juramento, nenhum de seus juramentos ou garantias pelas quais ela se obrigava, permanecerão ... Seu marido pode confirmar ou anular qualquer juramento que ela faça ou qualquer garantia prometida para negar-lhe" (Números 30:2/15). Por que a palavra de uma mulher não a sujeita de per si? A resposta é simples: porque ela é propriedade de seu pai, antes do casamento, ou de seu marido após o casamento. O controle paterno sobre sua filha era absoluto até o ponto em que, se ele o desejasse, poderia vendê-la! Está indicado nos escritos dos rabinos que: "O homem pode vender sua filha, mas a mulher não pode vender sua filha; o homem pode contratar casamento para a sua filha, mas a mulher não pode fazê-lo para sua filha". (17). A literatura rabínica também indica que o casamento representa a transferência de controle do pai para o marido: "o noivado, fazendo da mulher a posse sacrossanta - a propriedade inviolável -- do marido ..."; Obviamente, se a mulher é considerada propriedade de alguém, ela não pode dar qualquer garantia que seu dono não aprove. É de interesse notar que esta instrução bíblica, relativa aos juramentos das mulheres, teve repercussões negativas sobre as mulheres judias e cristãs até o início deste século. Uma mulher casada, no mundo ocidental, não tinha status legal. Nenhum ato seu tinha qualquer valor legal. Seu marido podia repudiar qualquer contrato, comércio ou negócio feito por ela. As mulheres no ocidente (as maiores herdeiras do legado judaico-cristão) eram tidas como incapazes de cumprir contratos porque elas eram praticamente a posse de alguém. As mulheres ocidentais sofreram por quase 2 mil anos por causa da postura bíblica em relação à posição da mulher, vis a vis seus pais e maridos (18). No Islam, o juramento de cada muçulmano, homem ou mulher, o/a sujeita. Ninguém tem o poder de repudiar as garantias de quem quer que seja. Falhar na manutenção de um juramento solene, feito por um homem ou uma mulher, tem que ser expiado conforme indicado no Alcorão: "Ele (Deus) vos chamará pelos vossos juramentos deliberados: como expiação, alimentai dez pessoas indigentes, da maneira como alimentais vossa família,. ou vesti-os, ou libertai um escravo. Se isso estiver além de vossas posses, jejuai por 3 dias. Esta é a expiação para os vossos perjúrios. Mantenham, pois, vossos juramentos" (5:89). Os companheiros do Profeta Mohammad, homens e mulheres, costumavam apresentar seus juramentos de submissão a ele pessoalmente. As mulheres, tanto quanto os homens, vinham livremente até ele e prestavam seus juramentos: "Ó Profeta, quando as mulheres crentes vierem a ti para fazer um acordo contigo de que elas não atribuirão parceiros a Deus, nem roubarão, ou fornicarão, ou matarão seus próprios filhos, não matarão ninguém, nem desobedecerão a ti em qualquer assunto, então tome este compromisso com elas e peça a Deus o perdão para os pecados delas. Na verdade, Deus é Perdoador e o mais Misericordioso (60:12). Um homem não pode fazer um juramento por conta de sua filha ou esposa. Nem pode um homem repudiar o juramento feito por quaisquer de suas parentes femininas. 9. PROPRIEDADE DA ESPOSA. As três religiões dividem uma fé inabalável na importância do casamento e da vida familiar. Elas também concordam na liderança do marido sobre a família. No entanto, diferenças gritantes existem entre as três religiões, com relação aos limites dessa liderança. A tradição judaico-cristã, diferente do Islam, virtualmente estende a liderança do marido até o direito de posse de sua esposa. A tradição judaica, com referência ao papel do marido em relação a sua esposa, origina-se do conceito de que ele a possui como sua escrava (19). Este conceito foi a razão que norteou o padrão duplo nas leis do adultério e na capacidade de o marido anular os juramentos de sua esposa. Este conceito foi também o responsável para se negar à esposa qualquer controle sobre sua propriedade ou ganhos. Assim que a mulher judia se casava, ela perdia completamente qualquer controle sobre sua propriedade e ganhos para o seu marido. Os rabinos judeus afirmavam que o direito do marido sobre a propriedade de sua esposa era um corolário de sua posse sobre ela: "Desde que alguém entre na posse da mulher não deveria entrar na posse de sua propriedade também?" , e "Desde que ele tenha adquirido a mulher, não deve ele adquirir sua propriedade também?" (20). Assim, o casamento determinava que a mulher mais rica ficasse praticamente sem um tostão. O Talmud descreve a situação financeira da esposa como se segue: "Como pode uma mulher ter alguma coisa; o que quer que seja dela, pertence ao seu marido? O que é dele é dele e o que é dela é também dele (...) Seus ganhos, e o que ela possa encontrar nas ruas, também são dele. Os artigos domésticos, mesmo as migalhas de pão sobre a mesa, são dele. Ter um convidado em sua casa e alimentá-lo é roubar de seu marido ..." (San. 71a, Git. 62a.). A questão é que a propriedade da mulher judia significava atrair pretendentes. A família judia fixava para sua filha uma quota representativa do estado de seu pai, a ser usada como dote em caso de casamento. Era este dote que tornava as filhas judias um peso inoportuno para seus pais. O pai tinha que educar sua filha por anos e então prepará-la para o casamento, providenciando um grande dote. Assim, a moça na família judia era uma obrigação e não um direito (21). Esta responsabilidade explica por que o nascimento de uma filha não era celebrado com alegria nas antigas sociedades judias (ver a seção "Filhas Vergonhosas?". O dote era o presente de casamento apresentado ao noivo sob os termos de contrato. O marido agia como o proprietário do dote mas não podia vendê-lo. A noiva perdia qualquer controle sobre o dote no momento do casamento. Além disso, esperava-se dela trabalhar após o casamento e todos os seus ganhos tinham que ir par seu marido, como paga por sua manutenção, a qual era obrigação dele. Ela poderia ter de volta sua propriedade somente em duas situações: divórcio ou a morte do marido. Se ela morresse primeiro, ele herdaria sua propriedade. No caso da morte do marido, a esposa poderia retomar sua propriedade de antes do casamento, mas não se habilitava a herdar qualquer cota de propriedade do marido falecido. Deve-se acrescentar que o noivo também tinha que apresentar seu presente de casamento à noiva, contudo, de novo, ele era praticamente o proprietário deste presente enquanto eles permanecessem casados. (22). O cristianismo, até recentemente, seguiu a mesma tradição judaica. No império cristão romano (após Constantino), tanto as autoridades civis como as religiosas, exigiam um acordo sobre a propriedade, como condição para o reconhecimento do casamento. As famílias ofereciam às suas filhas aumento dos dotes e, como resultado, os homens tendiam a se casar mais cedo, enquanto que as famílias retardavam o casamento delas até o máximo. (23). Pela lei canônica, uma esposa se habilitava à restituição de seu dote se o casamento fosse anulado, a menos que ela fosse culpada de adultério. Neste caso, ela perdia seu direito ao dote, o qual permanecia nas mãos do marido (24). Pelas leis canônica e civil, uma mulher casada, na Europa cristã e na América, até o final do séc. XIX e início do séc. XX, perdia os direitos a sua propriedade. Os direitos da mulher inglesa, por exemplo, foram compilados e publicados em l632. Estes "direitos" incluíam: "Aquilo que o marido possui é seu. Aquilo que a esposa tem é do marido" (25) A esposa não somente perdia sua propriedade após o casamento, como perdia sua personalidade também. Nenhum ato jurídico dela tinha valor legal. Seu marido podia repudiar qualquer compra ou presente feito por ela como sendo nulo de qualquer valor legal. A pessoa com quem ela tivesse contratado era tomado como um criminoso por ter participado de uma fraude. Além disso, ela não podia processar, sequer seu marido, nem ser processada (26). Uma mulher casada era praticamente tratada como uma criança aos olhos da lei. A esposa simplesmente pertencia a seu marido e, por isso, ela perdia sua propriedade, sua personalidade jurídica e seu nome de família (27) O Islam, desde o século VII, garantiu às mulheres casadas personalidade independente, conquista essa que as mulheres ocidentais se viram privadas até muito recentemente. No Islam, a noiva e sua família não têm obrigação de presentear o noivo. A moça, numa família muçulmana, não é responsável. Uma mulher é tão dignificada no Islam que ela não precisa presentear ninguém, a fim de atrair maridos em potencial. É o noivo que precisa presentear a noiva com um presente de casamento. Este presente é considerado sua propriedade e, nem o noivo nem a família da noiva têm qualquer direito ou controle sobre tal presente. Em algumas sociedades muçulmanas de hoje, um presente de casamento no valor de US$100.000,00 não é incomum. A noiva fica com o seu presente de casamento, mesmo que mais tarde ela se divorcie. Não é permitida a participação do marido na propriedade de sua esposa, a não ser que ela a ofereça a ele por sua livre e espontânea vontade (29). O Alcorão estabelece sua posição a esse respeito muito claramente: "E concedei os dotes que pertencem às mulheres; mas se elas, de boa vontade, conceder-vos uma parte, aceitai-o e desfrutai-o com bom proveito" (4:4). A propriedade e os ganhos da esposa estão sob seu completo controle e para seu uso somente, uma vez que a sua manutenção e a das crianças é responsabilidade do marido (30). Não importa quão rica seja a esposa, ela não é obrigada a agir como provedora para a família, a menos que, voluntariamente, escolha fazê-lo. O casal herda entre si. Além disso, uma mulher casada no Islam conserva sua personalidade legal independente e o nome se sua família (3l). Um juiz americano, certa vez, comentando sobre os direitos das mulheres muçulmanas, disse: "Uma muçulmana pode se casar 10 vezes, mas sua individualidade não é absorvida pela de seus vários maridos. Ela é um planeta solar, com um nome e uma personalidade jurídica própria" (32). 10. DIVÓRCIO. As três religiões têm diferenças importantes em suas posições em relação ao divórcio. O cristianismo abomina o divórcio complemente. O Novo Testamento, inequivocamente, advoga a indissolubilidade do casamento. Atribui-se a Jesus o ter dito, "mas eu digo a vocês que qualquer que se divorcie de sua esposa, exceto pôr infidelidade, transforma a mulher em adúltera, e qualquer um que se case com uma mulher divorciada comete adultério" (Mateus, 5:32). Este ideal intransigente é, sem dúvida, irreal. Ele pressupõe um estado de perfeição moral que as sociedades humanas jamais alcançaram. Quando um casal percebe que sua vida conjugal não tem mais jeito, negar o divórcio em nada irá ajudá-lo. Forçar casais, que não se dão bem, a viverem juntos contra suas vontades não produz qualquer efeito, além de não ser razoável. Não espanta que o mundo cristão tenha sido obrigado a sancionar o divórcio. O judaísmo, por outro lado, permite o divórcio, mesmo sem qualquer razão ou causa. O Velho Testamento dá ao marido o direito de se divorciar de sua esposa, mesmo que ele apenas se antipatize por ela: "Se um homem se casa com uma mulher que venha a se tornar desagradável a ele, porque ele descobre alguma coisa indecente sobre ela, ele assina o certificado de divórcio e o dá para a esposa e a manda embora de sua casa. E se, depois que ela deixar a sua casa, e se tornar a esposa de um outro homem, e esse segundo marido não a quiser mais, se ele emitir o certificado de divórcio, e a mandar embora de sua casa, ou se ele morrer, aquele primeiro marido, que havia se divorciado dela, não pode mais se casar com ela" (Deuteronômio 24:1-4). Os versos acima, causaram alguns debates consideráveis entre os exegetas judeus, por causa da discordância com o significado das palavras "desagradar", "indecência" e "antipatizar", mencionadas neles. O Talmud registra suas diferentes opiniões: "A escola de Shamai entendeu que um homem não deve se divorciar de sua esposa, a menos que ela seja culpada de alguma má conduta sexual, enquanto que a escola de Hillel diz que ele pode se divorciar, mesmo que ela simplesmente tenha quebrado um prato. O Rabino Akiba diz que o homem pode se divorciar dela simplesmente porque ele encontrou uma mulher mais bonita do que sua esposa" (Gittin 90 a-b). O Novo Testamento segue a opinião dos Shamaitas, enquanto que a lei judaica tem seguido a opinião dos Hillelitas e a do Rabino Akiba (33). Desde que o ponto de vista dos Hillelitas tem prevalecido, a tradição da lei judaica, de permitir o divórcio sem uma causa forte, foi quebrada. O Velho Testamento não só dá ao marido o direito ao divórcio de uma esposa "desagradável", como considera o divórcio de uma "esposa má" uma obrigação: "Uma esposa má traz humilhação, olhar abatido e coração ofendido. Mãos frouxas e joelhos fracos tem o homem cuja mulher falhou em fazê-lo feliz. A mulher é a origem do pecado e é por causa dela que nós todos vamos morrer". "Não deixe que o vazamento da cisterna goteje, nem permita que uma esposa má diga do que ela gosta. Se ela não aceitar o seu controle, divorcie-se dela e mande-a embora" (Eclesiastes 25:25). O Talmud registrava uma série de atos das esposas, pelos quais os maridos eram obrigados a se divorciar delas: "se ela comeu na rua, se ela bebeu avidamente na rua, se ela amamentou na rua, em cada caso, o Rabino Meir diz que ela deve deixar seu marido" (Git. 89a). O Talmud também torna obrigatório o divórcio de uma mulher estéril (que não gera filhos por um período de 10 anos): "Nossos rabinos ensinaram: Se um homem tomou uma esposa e viveu com ela por 10 anos e ela não gerou filhos, ele deve se divorciar dela (Yeb.64a). As esposas, por outro lado, não podiam iniciar o divórcio de acordo com a lei judaica. A esposa judia, contudo, poderia reclamar o direito ao divórcio perante uma corte judia, desde que apresentasse uma forte razão para tal. São muito poucas coisas que uma esposa podia apresentar para pedir o divórcio: um marido com defeitos físicos ou doença de pele, um marido que não cumprisse suas responsabilidades conjugais, etc. A Corte pode ajudar na reclamação da esposa, mas não pode dissolver o casamento. Somente o marido pode fazê-lo. A corte podia açoitar, mandar prender e excomungar o marido para obrigá-lo a conceder o certificado de divórcio. Contudo, se o marido é teimoso o suficiente, ele pode se recusar a garantir o direito de divórcio à sua esposa e mantê-la amarrada a ele indefinidamente. Pior ainda, ele pode deserdá-la sem lhe garantir o divórcio e deixá-la descasada e sem estar divorciada. Ele pode se casar com outra mulher, ou mesmo morar com qualquer mulher solteira fora do lar e ter filhos desta última (estas crianças são consideradas legítimas pela lei judaica). A esposa deserdada, por outro lado, não pode se casar com ninguém, porque ela será considerada adúltera e os filhos de uma futura união são considerados ilegítimos por 10 gerações. Uma mulher em tal situação é chamada de "agunah" (mulher presa) (34). Nos USA, hoje, há aproximadamente de 1000 a 1500 mulheres judias que são "agunot", enquanto que em Israel o seu número pode estar acima dos 1600. Os maridos podem extorquir milhares de dólares dessas mulheres presas em troca de um divórcio de acordo com a lei judaica (35). O Islam ocupa o meio termo entre o Cristianismo e o Judaísmo, com relação ao divórcio. O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrada, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar todos os remédios possíveis, sempre que seus casamentos estiverem sob ameaça. O divórcio não é para ser usual, exceto quando não há qualquer outro caminho ou solução. Resumidamente, o Islam reconhece o divórcio, contudo ele o desencoraja por todos os meios possíveis. O Islam reconhece o direito de ambos os parceiros terminarem suas relações matrimoniais. O Islam dá ao marido o direito ao divórcio. Além disso, o Islam, diferentemente do Judaísmo, garante à esposa o direito de dissolver o casamento através do que é conhecido como "Khula" (36). Se o marido dissolve o casamento, ele não pode retirar qualquer dos presentes de casamento que ele tenha dado a ela. O Alcorão explicitamente proíbe aos maridos divorciados de terem de volta os presentes de casamento, não importando quanto eles tenham custado. "Mas, se vos decidirdes tomar outra esposa no lugar da primeira, mesmo que vós tenhais dado à primeira o maior tesouro como dote, não o diminua em um pedaço. Tomá-lo-íeis de volta, com uma falsa imputação de erro manifesto?" (4:20). No caso de ser a esposa a escolher o fim do casamento, ela pode devolver os presentes a seu marido. Retornar os presentes de casamento é uma compensação para o marido que gostaria de manter a esposa, enquanto que ela escolheu deixá-lo. O Alcorão instruiu os muçulmanos a não tomar de volta os presentes que eles deram às esposas, exceto no caso de a esposa escolher dissolver o casamento: "Não é lícito para vós (homens) tomar de volta quaisquer dos presentes, exceto quando ambas as partes temerem não ser capazes de manter os limites ordenados por Alá. Não há culpa para qualquer um de vós se ela der alguma coisa por sua liberdade. Tais são os limites ordenados por Alá, assim não os transgridam" (2.229). Certa vez uma mulher veio ao Profeta procurando a dissolução de seu casamento. Ela disse ao Profeta que não tinha qualquer queixa contra o marido, com relação ao caráter ou aos modos. Seu único problema era que ela, honestamente, não gostava dele a ponto de ser capaz de viver com ele por muito tempo. O Profeta lhe perguntou. "Você lhe daria seu quintal de volta" (o presente de casamento que ela havia recebido) e ela disse: "Sim". O Profeta então orientou o homem a tomar de volta o seu quintal e a aceitar a dissolução de seu casamento (Bukhari). Em alguns casos, uma esposa muçulmana pode querer manter seu casamento, mas se acha obrigada a pedir o divórcio por causa de alguns motivos relevantes, tais : crueldade do marido, deserção sem razão, um marido que não preenche sua responsabilidade conjugais, etc. Nestes casos, a corte muçulmana dissolve o casamento (37). Em resumo, o Islam tem oferecido à mulher muçulmana alguns direitos inigualáveis: ela pode terminar o casamento através da "Khula" e pedir o divórcio. Uma esposa muçulmana não pode nunca se tornar prisioneira de um marido recalcitrante. Foram esses direitos que seduziram as mulheres judias, que viviam nas primeiras sociedades islâmicas do séc. VII, d.C., a procurarem obter os certificados de divórcio de seus maridos judeus nas cortes muçulmanas. Os rabinos declararam aqueles certificados nulos e inválidos. A fim de terminar esta prática, os rabinos deram novos direitos e privilégios às mulheres judias, na expectativa de enfraquecer o encanto das cortes muçulmanas. Não se ofereciam às mulheres judias, que viviam nos países cristãos, qualquer privilégio semelhante onde a lei romana de divórcio, então praticada, não era mais atraente do que lei judia (38). www.ccib.org.br. Abraço. Davi.

 

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