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Por: Ahmed Ismail. ESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA: UM FUNDAMENTO DO ISLÃ. A ordem
divina do estabelecimento da justiça está presente na essência de todos os
aspectos do Islam. Este propósito é frisado do começo ao fim do Alcorão em que
a Religião é apresentada como um restabelecimento do equilíbrio ou harmonia
original entre os Direitos Divinos (de adoração, obediência) e os direitos das
criaturas. Por outro lado, a descrença, as transgressões ou pecados são
apresentados como “dzulumat” (injustiças). A própria razão da Profecia e missão
dos Profetas e Mensageiros é declarada no Alcorão da seguinte maneira: “Enviamos
os Nossos mensageiros com as evidências: e enviamos, com eles, o Livro e a
balança, para que os humanos observem a justiça; e criamos o ferro, que encerra
grande poder (para a guerra), além de outros benefícios para os humanos, para
que Deus Se certifique de quem O secunda intimamente, a Ele e aos Seus
mensageiros; Sabei que Deus é Poderoso, Fortíssimo”. (57:25). A história dos
Profetas possui um ponto em comum: em todas as épocas e em todos os povos a
quem foram enviados seu desafio essencial foi predicar “a Justiça em seu amplo
sentido”: o abandono da Idolatria (reconhecendo a Unicidade Divina), o
arrependimento dos pecados com o abandono da corrupção e das muitas formas de
opressão e injustiça. Em razão disso, a concepção islâmica de Religião não
separa os vários aspectos da vida humana e da sociedade, destinando orientação
a alguns aspectos e negligenciando outros. De fato, a religião tomou o sentido
corrente no mundo moderno devido a um processo de secularização promovido por
fatores alheios ao Plano Divino. O objetivo essencial das mensagens anteriores
foi corrompido pelos interesses dos detentores de poder e influência nas
sociedades que, ao separarem o Estado da Religião, conseguiram manter o
predomínio da injustiça em suas muitas manifestações e ao mesmo tempo,
reduziram a religião a um papel irrelevante e desprovido de efetivo poder de
transformação social. Este fator de integridade teórica e prática do Islam à
justiça fez com que no decorrer da história diversos movimentos sociais e de
resistência se aproximassem e até mesmo aderissem a ele. Mesmo no mundo
ocidental temos um exemplo desse fenômeno notável no movimento dos muçulmanos
afro-americanos que tiveram importante papel na luta por direitos civis dos
cidadãos negros dos Estados Unidos, sendo um significativo referencial na
formação de uma nova mentalidade do homem negro naquela sociedade. Este
fenômeno pode ser compreendido como um encontro das aspirações autênticas do
homem com a Disposição Divina. Entretanto, a perspectiva de JUSTIÇA tal como é
apresentada no Alcorão tem um caráter abrangente e complexo onde o
restabelecimento da justiça trata-se de um plano global. Na verdade, o Islam
não considera um verdadeiro restabelecimento da justiça nada que seja restrito
a um determinado aspecto da vida humana, que não corresponda a um tahsin
(melhoramento) voltado tanto para a esfera política, social, espiritual e
individual. De modo diverso, os vários movimentos sociais e revolucionários que
o homem engendrou no decorrer da história ainda que justos e necessários em
suas reivindicações e propostas careciam desta visão global que apenas a
Mensagem Divina possui. Na prática, por não possuírem esta perspectiva
abrangente estes movimentos encontram invariavelmente a sua limitação e são
assimilados pelas forças corruptoras dominantes e são descaracterizados até que
se tornam mais um elemento na ordem estabelecida. No que diz respeito ao Islam,
sua sólida base como Mensagem Divina possibilita que, apesar dos diferentes
graus de aderência ou de secularização nas sociedades e nações islâmicas a sua
perspectiva de ação permaneça viva e constante. A despeito de todos os fatores
contrários, o Islam inspirou em pleno final do século XX uma revolução do porte
e da importância da Revolução Iraniana que reafirmou brilhantemente os
postulados dos primeiros tempos do Islam. Para que compreendamos a natureza
deste apelo a justiça presente no Islam se faz necessário que atentemos para
alguns princípios orientadores para os quais o Din conclama os seres humanos. 1.
Allah, O Altíssimo, ordena aos crentes o estabelecimento da justiça
integralmente e o faz de modo peremptório. Evidencia o Alcorão: “E que surja de
vós uma nação que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será
(uma nação) bem-aventurada”. (3: 104) A ordem implícita no ayat acima é
abrangente, dirige-se ao conjunto de muçulmanos e muçulmanas e evidentemente só
pode ser efetivada se tomada no sentido individual. Ou seja, os muçulmanos
individualmente são instados a por em prática os princípios do din e a
recomendar o bem aos demais, empenhar-se na retidão (justiça) e opor-se ao mal
(ilícito). Esta mesma ordem deve refletir-se na Ummah (comunidade muçulmana).
Tal é a relevância deste mandamento divino que o Alcorão reitera que do
conjunto dos seres humanos, somente os que se empenham sinceramente em seu
cumprimento são os que se orientam pela senda da salvação. “Pela era, Que o
homem está na perdição, Salvo os fiéis, que praticam o bem, aconselham-se na
verdade e recomendam-se, uns aos outros, a paciência e a perseverança!” (103 :
1 a 3) As características apresentadas nos versículos acima correspondem ao
conjunto das características ordenadas no ayat anterior, cabe inclusive
destacar a perseverança como um componente absolutamente necessário neste propósito,
visto que o bem e a justiça num mundo em que as regras e as ações humanas sejam
opostas e tão devotadas a injustiça e ao mal somente com muita perseverança
poderão se afirmar. Um notável exemplo desta realidade foi a vida e a missão do
Profeta (S.A.A.S.) que para cumprir seu propósito teve que demonstrar uma
férrea perseverança diante das agruras, injustiças, crueldades e tiranias dos
que se opunham a Allah e a sua Mensagem. 2. Um princípio igualmente ressaltado
é o estabelecimento da justiça com imparcialidade. Aos fiéis é ordenado que se
oponham a suas paixões e adotem o critério divino na determinação do que seja
justo e correto. O Alcorão apresenta esta ordem situando-a em atitudes e
comportamentos muito comuns nos homens e mulheres de todas as épocas e de todos
os povos e culturas. Diz Allah o Poderoso no Alcorão: “Ó fiéis, sede firmes em
observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o
testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos
parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos
parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los.
Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se
falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus
está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. (4 : 135) “Ó fiéis, sede
perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o
ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos,
porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem
inteirado de tudo quanto fazeis”. (5:8) Nestes ayát sagrados são mencionadas
todas as típicas inclinações que conduzem o homem a prática da injustiça,
desconsiderando os direitos alheios e apenas fazendo prevalecer os seus
interesses egoístas ou os interesses do grupo a que pertence. Esse padrão
vicioso de comportamento alastrou-se nas comunidades humanas dando origem a
variadas formas de corrupção, incitando ódios e a maior parte das guerras e
conflitos da história. Com tal intensidade tornou-se comum o desprezo ao que
seja justo e correto em favor do que seja vantajoso e cômodo, que esta
característica incorporou-se no próprio espírito da grande maioria das
sociedades humanas. Podemos detectar este traço de barbárie nas sociedades mais
avançadas, em seus códigos de leis (sempre repletos de privilégios para uns em
detrimento de outros), em seu espírito belicista e em seus sistemas políticos e
econômicos. O Alcorão apresenta como a raiz do problema o indivíduo e suas
inclinações egoístas, seu chauvinismo, sua hostilidade aos demais que o
conduzem a corrupção pelo testemunho falso, pela omissão ao testemunho fiel,
pelo suborno e pela opressão e a tirania. Apresenta também como única
alternativa possível a isso, a adoção da justiça e da imparcialidade, o que é
em outras palavras acatar o critério e a lei divina mesmo quando isso contrarie
seus próprios interesses. Nas tradições fiéis consta que o Mensageiro de Allah
(S.A.A.S.) tenha dito que: “O mais temente dos homens é aquele que diz a
verdade quer ela o prejudique ou o beneficie”. 3. Um terceiro princípio
orientador, que é ordenado aos muçulmanos para o estabelecimento da justiça é a
integridade de propósito. Este princípio é evidenciado no seguinte ayat: “Quem
interceder em favor de uma causa nobre participará dela; por outra, quem
interceder em favor de um ignóbil princípio, igualmente participará dele; e
Deus tem poder sobre tudo”. (4: 85) Assim sendo, é haram (proibido) apoiar o
erro e a injustiça de outros conscientemente, desobedecendo a Allah e seu
Profeta sob qualquer pretexto. Qualquer apoio ou participação em algo que se
oponha ao din é manifesta cumplicidade com o mal. Ademais, aos fiéis é ordenado
apoiar toda causa que promova o bem e o que seja justo. 4. Um quarto princípio
orientador é o JIHAD FII SABÍLILLAHI (ESFORÇO PELA CAUSA DE ALLAH) que deve ser
efetivado pelos muçulmanos sempre que se faça necessário. As circunstâncias
principais que requerem o Jihad são: – A agressão de um indivíduo ou de um
grupo aos muçulmanos e muçulmanas ameaçando seja suas vidas, seus bens ou seus
direitos. – A agressão ou a perseguição ao Islam, seus sítios sagrados ou aos
territórios islâmicos. – Quando forças corruptoras ponham em risco a
integridade moral dos muçulmanos seja num estado islâmico ou onde eles sejam
majoritários. – Quando um governante tirano ou corrupto se estabeleça no poder
de um estado islâmico. Sob este princípio orientador o direito natural de
defesa e de defesa do din e de seus valores é uma obrigação para os muçulmanos.
5. O quinto princípio orientador se reserva aos Imames (líderes dos muçulmanos)
e àqueles que exerçam a posição de juiz. Se trata do estabelecimento da Shariah
(lei divina) e a sua aplicação conscienciosa nas questões judiciais. Evidencia
o Alcorão: “Revelamos a Tora, que encerra Orientação e Luz, com a qual os
profetas, submetidos a Deus, julgam os judeus, bem como os rabinos e os doutos,
aos quais estavam recomendadas a observância e a custódia do Livro de Deus. Não
temais, pois, os homens, e temei a Mim, e não negocieis as Minhas leis a vil
preço. Aqueles que ao julgarem, conforme o que Deus tem revelado, serão
incrédulos”. (5: 44) Portanto é obrigatório para o governante dos muçulmanos
pautar suas decisões em conformidade com o Alcorão, zelar para o fiel
cumprimento da Lei divina e para manter o povo dentro dos limites por ela
firmados. Se não o fizer (adotando aquilo que se opõe a palavra divina) é
obrigação dos muçulmanos combatê-lo, mas se for um Imam Justo e cumpridor de
seus deveres, é obrigatório para os muçulmanos manter-se fiéis a ele. A
aplicação desses 5 princípios orientadores assegura o estabelecimento da
justiça no seu amplo sentido. Muito embora as más inclinações humanas não
possam ser sublimadas por completo, na medida em que as pessoas e a sociedade
como um todo os apliquem os efeitos positivos tendem a obliterar o mal e a
injustiça. Num estado islâmico corretamente estabelecido a Shariah (lei divina)
regula os direitos e os deveres dos cidadãos de maneira que a sociedade se
liberte da corrupção e da injustiça. As leis adquirem seu verdadeiro propósito,
não são meros instrumentos de coerção ou de produção de privilégios para uma
minoria. O sentido de justiça não se reduz a vergonhosa condição em que se
encontra nas sociedades dirigidas por códigos de leis que são alterados segundo
a vontade da maioria. Os sofistas ocidentais pretendem identificar no Sistema
sócio-político islâmico o que classificam de ditadura, isso pode ser verdadeiro
se tomarmos como exemplo as monarquias islâmicas ou os sistemas equivocados e
obscurantistas aplicados por grupos ou seitas integristas como o Regime
Taliban. Porém, o estado islâmico na sua verdadeira acepção se caracteriza pelo
“ESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA” para todos indistintamente, e este objetivo e
nenhum outro corresponde aos anseios de toda a humanidade em todas as épocas. www.arresala.org.br. Abraço. Davi
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