Islamismo.
www.arresala.org.br. Por Armed Ismail. O ESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA: UM FUNDAMENTO NO ISLÃ. A ordem divina do
estabelecimento da justiça está presente na essência de todos os aspectos do
Islam. Este propósito é frisado do começo ao fim do Alcorão em que a Religião é
apresentada como um restabelecimento do equilíbrio ou harmonia original entre
os Direitos Divinos (de adoração, obediência) e os direitos das criaturas. Por
outro lado, a descrença, as transgressões ou pecados, são apresentados como
“dzulumat” (injustiças). A própria razão da Profecia e missão dos Profetas e
Mensageiros é declarada no Alcorão da seguinte maneira: “Enviamos os Nossos
mensageiros com as evidências: e enviamos, com eles, o Livro e a balança, para
que os humanos observem a justiça; e criamos o ferro, que encerra grande poder
(para a guerra), além de outros benefícios para os humanos, para que Deus Se
certifique de quem o auxilia intimamente, a Ele e aos Seus mensageiros; Sabei
que Deus é Poderoso, Fortíssimo”. (57:25) A história dos Profetas possui um
ponto em comum: em todas as épocas e em todos os povos a quem foram enviados
seu desafio essencial foi predicar “a Justiça em seu amplo sentido”: o abandono
da Idolatria (reconhecendo a Unicidade Divina), o arrependimento dos pecados
com o abandono da corrupção e das muitas formas de opressão e injustiça. Em
razão disso, a concepção islâmica de Religião não separa os vários aspectos da
vida humana e da sociedade, destinando orientação a alguns aspectos e
negligenciando outros. De fato, a religião tomou o sentido corrente no mundo
moderno devido a um processo de secularização promovido por fatores alheios ao
Plano Divino. O objetivo essencial das mensagens anteriores foi corrompido
pelos interesses dos detentores de poder e influência nas sociedades que, ao
separarem o Estado da Religião, conseguiram manter o predomínio da injustiça em
suas muitas manifestações e ao mesmo tempo, reduziram a religião a um papel
irrelevante e desprovido de efetivo poder de transformação social. Este fator
de integridade teórica e prática do Islam à justiça fez com que no decorrer da
história diversos movimentos sociais e de resistência se aproximassem e até
mesmo aderissem a ele. Mesmo no mundo ocidental temos um exemplo desse fenômeno
notável no movimento dos muçulmanos afro-americanos que tiveram importante
papel na luta por direitos civis dos cidadãos negros dos Estados Unidos, sendo
um significativo referencial na formação de uma nova mentalidade do homem negro
naquela sociedade. Este fenômeno pode ser compreendido como um encontro das aspirações
autênticas do homem com a Disposição Divina. Entretanto, a perspectiva de
JUSTIÇA tal como é apresentada no Alcorão tem um caráter abrangente e complexo
onde o restabelecimento da justiça trata-se de um plano global. Na verdade, o
Islam não considera um verdadeiro restabelecimento da justiça nada que seja
restrito a um determinado aspecto da vida humana, que não corresponda a um
tahsin (melhoramento) voltado tanto para a esfera política, social, espiritual
e individual. De modo diverso, os vários movimentos sociais e revolucionários
que o homem engendrou no decorrer da história ainda que justos e necessários em
suas reivindicações e propostas careciam desta visão global que apenas a
Mensagem Divina possui. Na prática, por não possuírem esta perspectiva
abrangente estes movimentos encontram invariavelmente a sua limitação e são
assimilados pelas forças corruptoras dominantes e são descaracterizados até que
se tornam mais um elemento na ordem estabelecida. No que diz respeito ao Islam,
sua sólida base como Mensagem Divina possibilita que, apesar dos diferentes
graus de aderência ou de secularização nas sociedades e nações islâmicas a sua
perspectiva de ação permaneça viva e constante. A despeito de todos os fatores
contrários, o Islam inspirou em pleno final do século XX uma revolução do porte
e da importância da Revolução Iraniana que reafirmou brilhantemente os
postulados dos primeiros tempos do Islam. Para que compreendamos a natureza
deste apelo a justiça presente no Islam se faz necessário que atentemos para
alguns princípios orientadores para os quais o Din conclama os seres humanos.
1. Allah, O Altíssimo, ordena aos crentes o estabelecimento da justiça
integralmente e o faz de modo peremptório. Evidencia o Alcorão: “E que surja de
vós uma nação que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será
(uma nação) bem-aventurada”. (3: 104) A ordem implícita no ayat acima é
abrangente, dirige-se ao conjunto de muçulmanos e muçulmanas e evidentemente só
pode ser efetivada se tomada no sentido individual. Ou seja, os muçulmanos
individualmente são instados a pôr em prática os princípios do din e a
recomendar o bem aos demais, empenhar-se na retidão (justiça) e opor-se ao mal
(ilícito). Esta mesma ordem deve refletir-se na Ummah (comunidade muçulmana).
Tal é a relevância deste mandamento divino que o Alcorão reitera que do
conjunto dos seres humanos, somente os que se empenham sinceramente em seu
cumprimento são os que se orientam pela senda da salvação. “Pela era, Que o
homem está na perdição, Salvo os fiéis, que praticam o bem, aconselham-se na
verdade e recomendam-se, uns aos outros, a paciência e a perseverança!” (103 :
1 a 3) As características apresentadas nos versículos acima correspondem ao
conjunto das características ordenadas no ayat anterior, cabe inclusive
destacar a perseverança como um componente absolutamente necessário neste
propósito, visto que o bem e a justiça num mundo em que as regras e as ações
humanas sejam opostas e tão devotadas a injustiça e ao mal somente com muita
perseverança poderão se afirmar. Um notável exemplo desta realidade foi a vida
e a missão do Profeta (S.A.A.S.) que para cumprir seu propósito teve que
demonstrar uma férrea perseverança diante das agruras, injustiças, crueldades e
tiranias dos que se opunham a Allah e a sua Mensagem. 2. Um princípio
igualmente ressaltado é o estabelecimento da justiça com imparcialidade. Aos
fiéis é ordenado que se oponham a suas paixões e adotem o critério divino na
determinação do que seja justo e correto. O Alcorão apresenta esta ordem
situando-a em atitudes e comportamentos muito comuns nos homens e mulheres de
todas as épocas e de todos os povos e culturas. Diz Allah o Poderoso no
Alcorão: “Ó fiéis, sede firmes em observardes a justiça, atuando de
testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos,
contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos,
contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou
pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos
caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos
recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto
fazeis”. (4 : 135) “Ó fiéis, sede perseverantes na causa de Deus e prestai
testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes
injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade,
e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. (5:8)
Nestes ayát sagrados são mencionadas todas as típicas inclinações que conduzem
o homem a prática da injustiça, desconsiderando os direitos alheios e apenas
fazendo prevalecer os seus interesses egoístas ou os interesses do grupo a que
pertence. Esse padrão vicioso de comportamento alastrou-se nas comunidades
humanas dando origem a variadas formas de corrupção, incitando ódios e a maior
parte das guerras e conflitos da história. Com tal intensidade tornou-se comum
o desprezo ao que seja justo e correto em favor do que seja vantajoso e cômodo,
que esta característica se incorporou no próprio espírito da grande maioria das
sociedades humanas. Podemos detectar este traço de barbárie nas sociedades mais
avançadas, em seus códigos de leis (sempre repletos de privilégios para uns em
detrimento de outros), em seu espírito belicista e em seus sistemas políticos e
econômicos. O Alcorão apresenta como a raiz do problema o indivíduo e suas
inclinações egoístas, seu chauvinismo, sua hostilidade aos demais que o
conduzem a corrupção pelo testemunho falso, pela omissão ao testemunho fiel,
pelo suborno e pela opressão e a tirania. Apresenta também como única
alternativa possível a isso, a adoção da justiça e da imparcialidade, o que é
em outras palavras acatar o critério e a lei divina mesmo quando isso contrarie
seus próprios interesses. Nas tradições fiéis consta que o Mensageiro de Allah
(S.A.A.S.) tenha dito que: “O mais temente dos homens é aquele que diz a
verdade quer ela o prejudique ou o beneficie”. 3. Um terceiro princípio
orientador, que é ordenado aos muçulmanos para o estabelecimento da justiça é a
integridade de propósito. Este princípio é evidenciado no seguinte ayat: “Quem
interceder em favor de uma causa nobre participará dela; por outra, quem
interceder em favor de um ignóbil princípio, igualmente participará dele; e
Deus tem poder sobre tudo”. (4: 85) Assim sendo, é haram (proibido) apoiar o
erro e a injustiça de outros conscientemente, desobedecendo a Allah e seu
Profeta sob qualquer pretexto. Qualquer apoio ou participação em algo que se
oponha ao din é manifesta cumplicidade com o mal. Ademais, aos fiéis é ordenado
apoiar toda causa que promova o bem e o que seja justo. 4. Um quarto princípio
orientador é o JIHAD FII SABÍLILLAHI (ESFORÇO PELA CAUSA DE ALLAH) que deve ser
efetivado pelos muçulmanos sempre que se faça necessário. As circunstâncias
principais que requerem o Jihad são: – A agressão de um indivíduo ou de um
grupo aos muçulmanos e muçulmanas ameaçando seja suas vidas, seus bens ou seus
direitos. – A agressão ou a perseguição ao Islam, seus sítios sagrados ou aos
territórios islâmicos. – Quando forças corruptoras ponham em risco a
integridade moral dos muçulmanos seja num estado islâmico ou onde eles sejam
majoritários. – Quando um governante tirano ou corrupto se estabeleça no poder
de um estado islâmico. Sob este princípio orientador o direito natural de
defesa e de defesa do din e de seus valores é uma obrigação para os muçulmanos.
5. O quinto princípio orientador se reserva aos Imames (líderes dos muçulmanos)
e àqueles que exerçam a posição de juiz. Se trata do estabelecimento da Shariah
(lei divina) e a sua aplicação conscienciosa nas questões judiciais. Evidencia
o Alcorão: “Revelamos a Tora, que encerra Orientação e Luz, com a qual os
profetas, submetidos a Deus, julgam os judeus, bem como os rabinos e os doutos,
aos quais estavam recomendadas a observância e a custódia do Livro de Deus. Não
temais, pois, os homens, e temei a Mim, e não negocieis as Minhas leis a vil
preço. Aqueles que ao julgarem, conforme o que Deus tem revelado, serão
incrédulos”. (5: 44) Portanto é obrigatório para o governante dos muçulmanos
pautar suas decisões em conformidade com o Alcorão, zelar para o fiel
cumprimento da Lei divina e para manter o povo dentro dos limites por ela
firmados. Se não o fizer (adotando aquilo que se opõe a palavra divina) é
obrigação dos muçulmanos combatê-lo, mas se for um Imam Justo e cumpridor de
seus deveres, é obrigatório para os muçulmanos manter-se fiéis a ele. A
aplicação desses 5 princípios orientadores assegura o estabelecimento da
justiça no seu amplo sentido. Muito embora as más inclinações humanas não
possam ser sublimadas por completo, na medida em que as pessoas e a sociedade
como um todo os apliquem os efeitos positivos tendem a obliterar o mal e a
injustiça. Num estado islâmico corretamente estabelecido a Shariah (lei divina)
regula os direitos e os deveres dos cidadãos de maneira que a sociedade se
liberte da corrupção e da injustiça. As leis adquirem seu verdadeiro propósito,
não são meros instrumentos de coerção ou de produção de privilégios para uma
minoria. O sentido de justiça não se reduz a vergonhosa condição em que se
encontra nas sociedades dirigidas por códigos de leis que são alterados segundo
a vontade da maioria. Os sofistas ocidentais pretendem identificar no Sistema
sociopolítico islâmico o que classificam de ditadura, isso pode ser verdadeiro
se tomarmos como exemplo as monarquias islâmicas ou os sistemas equivocados e
obscurantistas aplicados por grupos ou seitas integristas como o Regime
Taliban. Porém, o estado islâmico na sua verdadeira acepção se caracteriza pelo
“ESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA” para todos indistintamente, e este objetivo e
nenhum outro corresponde aos anseios de toda a humanidade em todas as épocas. www.arresala.org.br. Abraço. Davi
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