Islamismo. Texto
de Zuhra Mohd Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. II DIREITO
PENAL ISLÂMICO. FURTO. Segundo a conceituação da Shariah, furto, consiste no
empoderamento ilegítimo de bens moveis alheios, mediante a subtração dos
mesmos, ocultamente, do lugar onde encontravam-se guardados e cujo valor supere
um montante determinado. Trata-se de um ato ilícito considerado um crime grave,
uma vez que o Islam ordena a preservação dos bens, e proibiu
ao apoderamento ilegítimo dos mesmos, condenando o furto, a
usurpação, a malversação, e tudo aquilo que signifique subtração de coisa
alheia com a intenção de tomá-la para si. Quanto à pena por tal crime é estipulada
expressamente no Alcorão Sagrado em 5,38-39 "Quanto ao ladrão e à ladra,
decepa lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido: é um exemplo,
que emana de Deus, porque Deus é Poderoso, Prudentíssimo. Aquele que, depois da
sua iniquidade, se arrepender e se emendar, saiba que Deus o absolverá, porque
é Indulgente, Misericordiosíssimo". Vale ressaltar que a amputação
trata-se, na visão islâmica, de uma purificação pelo pecado e uma advertência
pelo delito, para que tais crimes não se estendam pela sociedade, acabando com
a segurança e a tranquilidade da mesma. A amputação só poderá ocorrer se
ocorrerem as seguintes condições: 1. QUE O LADRÃO SEJA capaz ante a Lei e que
tenha realizado o delito por livre vontade. 2. QUE O VALOR ROUBADO alcance ou
supere o valor de 1/4 de dinar, ou seja, o equivalente a 1,06 gramas de ouro.
3. QUE O FURTO TENHA sido cometido ocultamente. 4. QUE A COISA FURTADA tenha
sido subtraída de um lugar seguro destinado pelo proprietário para sua
segurança. 5. QUE NÃO EXISTA NENHUMA condição que exima a pena como por exemplo
o caso de que quem tenha subtraído tenha sido o seu próprio pai ou filho, ou
quando é cometido entre os cônjuges, e também quando ocorrer por situação
de extrema necessidade como fome, etc. 6. QUE A VÍTIMA do furto denuncie o
ladrão. 7. QUE SE CONFIRME A AUTORIA do furto seja através da confissão dupla
por parte do autor ou então por meio do testemunho de duas pessoas que tenham
visto ele cometer o delito. Observa-se que a pena não deverá ser aplicada ante
a mínima dúvida sobre a autoria do delito, já que este se presumirá inocente. E
por este motivo se a pessoa que confessar se retratar da confissão e não
existir provas claras, a pena não será aplicada. Se uma pessoa se apresentar
perante o juiz e lhe confessar o furto, sendo que não há nenhuma denúncia
contra este, o juiz poderá persuadi-lo a se retratar e a devolver o que foi
furtado. Caso este insista em reconhecer o crime e não desmentir a confissão, e
uma vez verificada todas as condições a pena lhe será aplicada. A retratação do
furto será de duas formas: a primeira será com a devolução do que foi subtraído
e a segunda através da amputação da mão no caso de terem se cumprido todas as
condições. Aquele que furtar e se arrepender sinceramente perante Deus, devera
ressarcir o valor ou o bem furtado, e no caso de não haver demanda contra ele,
não deverá fazer público o seu delito, e assim não lhe será aplicada a pena de
amputação. A FORNICAÇÃO E O ADULTÉRIO. O ISLAM É UMA RELIGIÃO que priva muito
pela castidade e recato do ser humano. Por este motivo estabeleceu o casamento
legal como a única e mais sã forma de satisfazer o desejo sexual e preservar os
laços de parentesco, e proibiu todo e qualquer outro meio pra tal fim
considerando-os graves pecados e delitos, principalmente no que diz respeito à
fornicação e ao adultério. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 17,32 "Evitai
a fornicação, porque é uma obscenidade, e um péssimo exemplo", em 6,151 é
dito: "Não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente".
Por este motivo a Shariah procura evitar todos os meios pelos quais
possa se induzir alguém a cair nestes delitos, dentre eles encontramos o
incentivo do Islam aos jovens ao casamento legal. Deus disse no
Alcorão 24,32 "Casai os celibatários, dentre vós". Outro meio
estipulado pela Shariah com o fim de evitar o adultério e a
fornicação é a prescrição aos fiéis para que recatem seus olhares e conservem
seus pudores. Também diz o Alcorão Sagrado em 24,30-31 "Dize aos fiéis que
recatem os seus olhares e conservem seus pudores, porque isso é mais benéfico
para eles; Deus está bem inteirado de tudo quanto fazem. Dize às fiéis que
recatem os seus olhares, conservem os seus pudores". Além disso,
o Islam preserva a mulher e a sociedade ao estabelecer a vestimenta
islâmica onde a mulher deve cobrir seus cabelos e seus atrativos, não usando
roupas apertadas ou transparentes, exceto perante aqueles que lhe sejam
permitidos como estabelece o versículo do Alcorão 24,31 "Dize as fiéis que
recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus
atrativos, além dos que normalmente aparecem, que cobram o colo com seus véus e
não mostrem os seus atrativos, a não ser a seus esposos, seus pais, seus
sogros, seus filhos, seus enteados, seus sobrinhos, às mulheres suas servas,
seus criados, isentas das necessidades sexuais, ou às crianças que não
discernem a nudez das mulheres". E também em 33,59 "Ó Profeta, dize a
tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos fieis que, quando saírem,
se cubram com as suas mantas, isso é mais conveniente, para que distingam das
demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente,
Misericordiosíssimo". Também existem várias regras e restrições para
evitar que ocorram tais delitos, como por exemplo, a proibição de um homem e
uma mulher permanecerem a sós, exceto no caso dos homens que lhe são permitidos
(pai, irmão, marido, etc). Proibição do contato físico entre homens e
mulheres, a proibição da difusão de obscenidades seja através dos meios de
comunicação seja por outros meios, entre outros regramentos estabelecidos no
Alcorão Sagrado e na Sunnah do Profeta Muhamad. O ADULTÉRIO E A
FORNICAÇÃO são delitos que acarretam grandes prejuízos para a sociedade em
geral, atentando contra a preservação e conservação dos laços de parentesco,
atentando contra os princípios morais e muitas vezes atentam até mesmo contra o
direito das crianças. Como é sabido, nas sociedades onde a fornicação e
adultério são praticados normalmente, encontramos milhares de crianças
abandonadas nas ruas em função de tais atos irresponsáveis, reduzidas à
miséria, além disso, diversas doenças tem se expandido, como por exemplo a
AIDS. Inclusive o respeito entre os casais e honra da mulher tem sido afetadas,
reduzindo-a muitas vezes em mero objeto de prazer sexual masculino. Todos estes
problemas têm sua origem nesses atos que muitas vezes são considerados
inocentes e até mesmo são incentivados em muitas sociedades, e ao fim terminam
por trazer resultados drásticos para a humanidade. ADULTÉRIO É QUANDO ocorre a
relação sexual ilícita entre um homem e uma mulher que sejam casados, mas não
entre si. A pena neste caso é a mais grave, todo o adultério seja homem ou que
viva num Estado (República) Islâmico e professe ou não o Islam, ser-lhe-á
aplicada a pena de apedrejamento. JÁ A FORNICAÇÃO É QUANDO ocorre a relação
sexual ilícita entre um homem e uma mulher que não sejam casados. A pena neste
caso consiste em 100 vergastadas (açoitar com vara) e penas de desterro por um
ano, e será aplicada de igual modo para ambos os sexos: Alcorão 24,2
"Quanto à adultera e ao adúltero, vergastai-os com cem vergastadas, cada
um". No entanto tais penas só poderão ser aplicadas se ocorrerem duas
condições fundamentais: 1. QUE REALMENTE tenha ocorrido a relação sexual,
através do coito. 2. A CONFIRMAÇÃO do fato, e isso se pode dar por duas
maneiras: A. A CONFISSÃO DE QUEM COMETEU o delito. Se o autor goza de suas
faculdades mentais plenas basta que tenha confessado uma vez perante o juiz.
Caso contrário, deverá confessar reconhecendo quatro vezes o delito perante o
juiz. Em ambos os casos, o autor deverá ter mencionado expressamente o coito e
manter sua confissão até o momento da aplicação da pena. B. PELO TESTEMUNHO E
DECLARAÇÃO, perante o juiz, de quatro testemunhas que tenham presenciado e
visto o momento da relação sexual, isso confirma que a pena na verdade é
destinada para aqueles que fazem questão de tornar público o ato, pois de outra
forma seria extremamente difícil conseguir quatro testemunhas oculares do
delito. As testemunhas devem ser muçulmanos e reconhecidas pela sua
honestidade. Veremos mais adiante que se ficar comprovado que tais testemunhas
mentiram todas receberão a pena de 80 vergastadas (vara delgada que serve de
chibata). Cabe ressalvar que as penas só se aplicarão se quem cometeu o delito
o fez por livre vontade e não tenha sido coagido a tal. No caso, por exemplo,
duma mulher que tenha sido violentada, se tal fato ficar comprovado, esta terá
o direito de ser indenizada e ao homem será aplicada a pena de adultério ou
fornicação dependendo do caso. Também é disposto que se alguém confessa perante
o juiz haver cometido um delito punível, sem ter mencionado qual foi, e não
existindo denúncias a seu respeito, o juiz deverá manter a confissão em segredo
e não indagá-lo sobre o delito, exortando-o a não confessá-lo. Se a pessoa
insistir e houver evidências que comprovem deverá ser aplicada a pena. Na
aplicação da pena, o fornicado ou adúltero, o incesto e as relações
homossexuais são considerados crimes graves, que se comprovadas, serão punidas
com a pena de morte. Com relação ao incesto, que se trata da relação sexual com
um familiar, que lhe é proibido casar, tal como a irmã, a mãe, a esposa do pai,
etc., disse Deus no Alcorão Sagrado em 4,23-24: "Está-vos vedado casar
com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas,
vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas
enteadas, as que estão sob vossa tutela - filhas das mulheres com quem tenhais
coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis
recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras,
esposas dos vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas
irmãs - salvo fato consumado anteriormente - sabei que Deus é indulgente,
Misericordiosíssimo. Também vos está vedado desposar as mulheres casadas".
Já com relação ao HOMOSSEXUALISMO, trata-se de delito grave, condenado
pelo Islam por tratar-se de desvio sexual que causa doenças terríveis,
sejam físicas ou mentais, além de ser algo evidentemente contrária à natureza
humana. Deus no Sagrado Alcorão menciona reiteradamente povos da antiguidade
que foram castigados por cometerem a sodomia. em 24,54-58 "E recorda-te
de Lot, quando disse ao seu povo. Cometeis a obscenidade com convicção?
Acercar-vos-eis, em vossa luxúria, dos homens, em vez das mulheres? Qual! Sois
um povo de insensatos! Porém, a única resposta de seu povo foi: Expulsai a
família de Lot de vossa cidade, porque são pessoas que se consideram
castas! Mas o salvamos, juntamente com sua família, exceto sua mulher, que
somamos ao número dos deixados para trás. E desencadeamos sobre eles uma
tempestade. E que péssima foi a tempestade para os admoestados!". É
extremamente importante ressaltar que a regra geral no Islam é a não
divulgação dos pecados próprios nem alheios, como forma e medida para evitar
que se propague a imoralidade na sociedade. Disse o
Profeta Muhamad apud Tuwaijri "Todos os integrantes da
minha nação serão perdoados, salvo os exibicionistas que durante a noite
cometem indecências e pela manhã, apesar de Deus ter ocultado impedindo que
tais coisas fosses descobertas, dizem, pela noite fizemos tal e tal coisa.
Passam a noite sem serem descobertos e pela manhã saem revelando os pecados que
cometeu e que Deus havia". Portanto, cabe àquele que cometeu tais delitos,
se arrepender sinceramente perante Deus e evitar espalhar tal fato, pois é
estabelecido pelo Islam que aquele que cometer um pecado e se
arrepender sinceramente por ele é como se não tivesse cometido delito algum.
Disse Deus no Alcorão Sagrado em 25,68-70 "Igualmente o são aqueles que
não invocam, com Deus, outra divindade, nem matam nenhum ser que Deus proibiu
matar, senão legitimamente, nem fornicam, pois sabem que quem assim proceder,
receberão a sua punição. No Dia da Ressurreição ser-lhe-á duplicado o castigo,
então, aviltadas, se eternizarão nesse estado. Salvo aqueles que se
arrependerem, crerem e praticarem o bem; a estes, Deus computará as más ações
como boas, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo. Quanto àquele que se
arrepender e praticar o bem, converter-se-á a Deus sinceramente".
DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. O ISLAM PRESA PELA PRESERVAÇÃO da honra das pessoas de
tudo aquilo que possa afeta-la, e proíbe expressamente a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO,
desta forma protege a dignidade dos seres humanos. Disse Deus no Alcorão
Sagrado em 49,11-12 "Ó fieis, que nenhum povo zombe do outro; é possível
que os escarnecidos sejam melhores do que eles os escarnecedores. Que tampouco
nenhuma mulher zombe de outra, porque é possível que esta seja melhor do que
aquela. Não vos difameis, nem vos motejeis com apelidos mutuamente. Muito vil é
o nome que detona maldade, para ser usado por alguém, depois de ter recebido a
fé! E aqueles que não se arrependem serão os iníquos. Ó fiéis, evitai quanto
possível a suspeita, porque algumas suspeitas implicam em pecado. Não vos
espreiteis, nem vos calunieis mutuamente. Quem de vós seria capaz de comer a
carne do seu irmão morto? Tal atitude vos causa repulsa! Temei a Deus, porque
Ele é Remissório, Misericordiosíssimo". Ainda assim, existem pessoas que
caluniam maliciosamente pessoas inocentes e atentam contra a sua honra. Por
este motivo a Shariah estabelece uma pena de oitenta vergastadas para
aqueles que fizerem acusações graves contra as pessoas sem apresentarem quatro
testemunhas oculares do fato que confirme sua acusação. Essa pena abarca quatro
tipos de acusações: acusação de adultério, de fornicação, homossexualismo e
filiação ilegítima. Tratam-se de pecados graves e delitos puníveis perante
a Shariah, cujas penas estão expressas no Alcorão Sagrado em 24,4-5
"E aqueles que difamarem as mulheres castas, sem apresentarem quatro
testemunhas, infligem oitenta vergastadas e nunca mais aceiteis os seus testemunhos,
porque são depravados. Exceto aqueles que, depois disso, se arrependerem e se
emendarem; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo". Deus exorta
no Alcorão Sagrado aos fiéis a não crer em tais difamações e calúnias exceto se
forem apresentadas as quatro testemunhas em 24,12-16 "Por que, quando
ouviram a acusação, os fiéis, homens e mulheres, não pensaram bem de si mesmos
e disseram: É uma calúnia evidente? Por que não apresentaram quatro
testemunhas? Se não as apresentarem, serão caluniadores ante Deus. E se não
fosse pela graça de Deus e pela Sua misericórdia para convosco, nesse mundo e
no outro, haver-nos-ia açoitado um severo castigo pelo que propalastes. Quando
a receberdes em vossas línguas, e dissestes com vossas bocas o que desconhecíeis,
considerando leve o que era gravíssimo ante Deus. Deveríeis, ao ouvi-la, ter
dito: Não nos compete falar disso. Glorificado sejas! Essa é uma grave
calúnia!". E disse Deus no Alcorão Sagrado em 24,23-25 referindo-se aos
difamadores: "As condições para que esta pena seja aplicada são
quatro: 1. QUE A PESSOA seja capaz perante a lei. 2. QUE AS PESSOAS acusadas
sejam muçulmanas e de conduta ilibada, e que sejam acusados de terem cometido
relação sexual ilegítima. 3. QUE O ACUSADO solicite a aplicação da pena. 4. QUE
O ACUSADOR não comprove a sua acusação através de quatro testemunhas oculares.
4. QUE O ACUSADOR não comprove a sua acusação através de quatro testemunhas
oculares. Não será aplicada a pena de forem apresentadas as quatro testemunhas
ou se o acusado confessa ter realmente cometido o delito. Cabe ressaltar que
se, por exemplo, o acusador vier com mais duas testemunhas, somando um total de
três testemunhas oculares do fato, sem, no entanto, haver apresentado a quarta
testemunha, a pena de oitenta vergastadas será aplicada aos três. Isso mostra a
seriedade da aplicação das penas na Shariah, pois a pena de fornicação,
que são cem vergastadas, só será aplicada se forem apresentadas quatro
testemunhas oculares do fato, e se estas testemunhas mentirem ou não chegarem
ao total de quatro serão punidas com oitenta vergastadas. Aqui convém mencionar
que na época do califado de Omar Ibn Khatab (579-644), o segundo
califa do Islam, este se dirigiu ao povo anunciando que havia visto duas pessoas
cometendo adultério, mas neste momento uma pessoa do povo levantou-se lhe disse
firmemente: "Tens quatro testemunhas?", o Califa respondeu: "Mas
eu vi com meus próprios olhos", então o homem lhe afirmou: "Se
mencionardes os nomes deles lhe aplicaremos oitenta vergastadas por não teres
as quatro testemunhas". Aqui é mais uma prova de que no Islam, as
leis de Deus estão acima do Estado e de qualquer líder, e todos em conjunto
devem respeitá-las. Em outro episódio, também ocorrido no Califado de
Omar Ibn Khatab, três pessoas se apresentaram perante o Califa
dizendo que foram testemunhas oculares de um adultério, e pediram a condenação
dos adúlteros. Neste momento Omar perguntou-lhes: "Acaso vocês tem uma
quarta testemunha?" Estes disseram não possuir a quarta testemunha. Então
o Califa ordenou que fosse aplicada a pena de difamação sobre os três
acusadores. CONSUMO DE EMBRIAGANTES. O CONSUMO DE EMBRIAGANTES, SEM DÚVIDA, é a
"mãe" de todos grandes vícios e problemas que assolam a sociedade,
pois a embriaguez coloca o ser humano num estado que não lhe permite gozar de
suas faculdades mentais plenas e discernimento, provocando-lhes comportamentos
prejudiciais à saúde, à alma, à família, à honra e aos seus bens, colocando-o
numa posição onde compromete inclusive a sua dignidade. Além disso, é conhecido
os efeitos sociais que os embriagante causam tais como a violência, a
corrupção, difusão das obscenidades e muitas vezes é causa até de homicídios.
Como forma de evitar esse delito a Shariah proíbe qualquer contato
com essas substâncias, sendo ilícito o seu consumo, venda, compra, fabricação e
inclusive oferecê-las a alguém. Por isso, as autoridades islâmicas devem tomar
medidas para que tais inebriantes (que se embriaga) não se expandam pela
sociedade. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 2.219 "Interrogam-te a
respeito da bebida inebriante e do jogo de azar, dize-lhes: Em ambos há
benefícios e malefícios para o homem, porém, os seus malefícios são maiores do
que os seus benefícios". Em ,90-91 diz "Ó fieis, as bebidas inebriantes,
os jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são
manobras abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás
só ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas
inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da
oração. Não desistireis, diante disso?". Disse o Profeta Muhamad:
"Não é um verdadeiro crente o muçulmano quando fornica, consome
embriagantes, furta ou se apropria ilegitimamente dos bens alheios. A pena pelo
consumo de embriagantes deve ser aplicada quando se obtém uma das seguintes
provas: 1. A CONFISSÃO DE QUEM reconhece haver consumido embriagantes. 2. O
TESTEMUNHO DE DUAS pessoas juntas. Se um muçulmano capaz consumir embriagantes
de forma livre e consciente, a ele será aplicada a pena de quarenta
vergastadas. Com relação ao CONSUMO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES, estes são da
mesma forma prejudiciais e puníveis. Segundo os jurisprudentes islâmicos no
caso de narcotráfico a pena aplicada será a pena de morte, devido à corrupção e
ao enorme prejuízo que causa na sociedade. Já no caso da distribuição de
entorpecentes para consumo, comercialização, produção, o juiz dependendo do
caso poderá determinar a pena de vergastadas, encarceramento ou multa. No caso
de consumo, o juiz determinará a pena mais adequada dependendo do caso.
Universidade da Região da Campanha. Campus Universitário do Curso de Direito.
Bagé - RS - Brasil. Abraço. Davi.
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