Islamismo. Texto
de Zuhra Mohd Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. I. DIREITO
PENAL ISLÂMICO. HOMICÍDIO - A Shariah classifica os direitos e deveres em dois
grupos, o primeiro deles refere-se aos direitos e deveres entre a pessoa e seu
Criador, e dentro desta classificação vem todas as leis cultuais, sendo as mais
destacadas o monoteísmo (crença num só Deus) puro e o cumprimento das orações.
O segundo grupo refere-se aos direitos entre as pessoas, e o mais destacado
destes direitos é o direito de respeito à vida alheia. Segundo a crença
islâmica, no Dia do Juízo Final a primeira coisa que as pessoas serão
questionadas será sobre o cumprimento das orações, e após isso haverá a justiça
referente aos delitos contra a vida. No Islam, causar a morte de uma
pessoa é o mais grave pecado após a idolatria, a menos que seja no cumprimento
de uma sentença pelos responsáveis por administração da justiça. Deus disse no
Alcorão Sagrado em 5,32 "Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido
homicídio ou semeado a corrupção na Terra, será considerado como se tivesse
assassinado toda a humanidade". -+O homicídio se divide em três classes:
Homicídio doloso. Homicídio preterintencional. Homicídio culposo. Homicídio
culposo. Homicídio doloso. HOMICÍDIO DOLOSO é quando uma pessoa procede com a
intenção de tirar a vida alheia empregando para esse fim um maio que sirva para
matá-lo. Esse tipo de homicídio pode ser praticado de diversas formas contra
uma pessoa, como por exemplo: golpeando-a, introduzindo em seu corpo uma faca,
projétil ou outro elemento, por meio da asfixia, envenenando-a ou ainda
apresentando falsas testemunhas que acusem a de ter cometido um delito
penalizado com pena de morte e esta seja executada. O HOMICÍDIO DOLOSO é
penalizado através da lei de talião, isso implica a execução (morte) do
homicida. Mas os familiares da vítima podem optar entre pedir sua execução,
receber indenização ou perdoá-lo, sendo esta última opção a mais recomendada.
Disse Deus no Alcorão Sagrado em 2,237: "Sabei que o perdão está mais
próximo da virtude". A Shariah estabelece condições para que
seja aplicada a pena de morte, entre elas temos o fato de que a vítima tenha
sido assassinada injustamente, e não quando, por exemplo, se tratar de um soldado
inimigo que tenha lhe atacado, ou no caso de legítima defesa. Outra condição é
que o homicida seja capaz e tenha cometido o homicídio com dolo. A pena de
morte não será aplicada no caso de homicídio cometido por criança, dementes e
pessoas que não tenham tido a intenção de matar, sendo que nestes casos a pena
será pagar uma indenização à família. No caso da criança ou demente, se estas
cometerem o homicídio instigado por um capaz, a este será aplicada a pena de
morte, porque se considerará a criança como ferramenta utilizada pelo
instigador para cumprir com o homicídio. No caso de um sequestro, por exemplo,
onde duas pessoas participam do crime, mas uma tinha a intenção de cometer o
homicídio e o efetiva, enquanto o outro só tinha a intenção de sequestrá-la, a
pena de morte será aplicada somente sobre aquele que cometeu o homicídio, mas
se houver uma cooperação ou auxílio, a ambas será aplicada a pena de morte. Não
há distinção de sexo na aplicação da pena. As condições que devem existir para
que seja exigida a aplicação da pena de morte são 1. QUE TODOS OS FAMILIARES
DIRETOS, ou seja, herdeiros legítimos, da vítima estejam de acordo em pedir a
execução do homicida, basta que um deles perdoe par que este não possa ser
executado. Nesse caso só poderá ser exigido do mesmo o pagamento de uma
indenização. 2. DEVE SER GARANTIDA a integridade de quem, sem ser
partícipe do delito, esteja relacionado ao homicida. Por exemplo: Se for
solicitada a execução de uma mulher homicida que se encontra grávida, então a
execução da pena deverá ser postergada até que dê a luz ao bebê e o amamente
por dois anos, para então ser aplicada a pena. Segundo o que estabelece
a Shariah, a pena será aplicada no caso do homicida confessar seu crime ou
no caso de dois homens reconhecidamente honestos derem testemunho do fato ou
ainda quando é realizada a chamada "Qassamah", que consiste no
juramento reiterado que realizam várias pessoas, no mínimo cinquenta, com o fim
de acusar alguém como autor do homicídio, desde que haja fortes evidências que
este foi realmente o autor do crime. A execução da sentença condenatória que
decrete a pena de morte será realizada perante a presença da máxima autoridade
ou seu representante e deve ser aplicado com um instrumento adequado, como por
exemplo, uma espada afiada para quando se executar através da decapitação.
Também se pode executar aplicando a regra do talião, e neste caso será aplicada
a pena da mesma forma que assassinou a vítima. Inclusive nesses casos apena
deve ser aplicada com benevolência. Disse o Profeta Muhammad: "Deus
prescreveu a benevolência quanto a todos os assuntos, inclusive quando tiverdes
de aplicar a pena de morte (...). Se os herdeiros legítimos da vítima perdoarem
o homicida em troca de uma indenização, este deverá pagar o equivalente ao valor
de 100 camelos, atualmente cerca de US$ 30 mil dólares, mas as partes poderão
acordar um valor menor ou maior que este. O Profeta Muhammad
apud Tuwaijri disse: "Quem matar um crente dolosamente, estará
nas mãos dos herdeiros legítimos da vítima. Se estes decidirem aplicar-lhe a
pena de morte, então será executado, e se optarem por uma indenização, deverá
pagar-lhes 30 camelas de três anos., 30 de quatro anos e 40 prenhas, ou o monte
acordado. Isto em conceito de indenização agravada". A indenização é agravada
por tratar-se de homicídio doloso, poi o valor estabelecido para os
outros tipos de homicídio é inferior. No caso de serem vários os homicidas
condenados pelo homicídio de uma única pessoa, então estes deverão pagar a
indenização de forma conjunta. No caso de homicídio qualificado, que ocorre no
caso do homicídio ser cometido mediante uma agravante tal como o engano,
armadilha, no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena será a pena
de morte, e neste caso não se contempla a absolvição da pena por parte dos
herdeiros legítimos da vítima. HOMICÍDIO PRETERINTENCIONAL. É QUANDO A MORTE DA
VÍTIMA ocorre sem que o homicida tivesse o propósito de causá-la, pois sua
intenção era consumar um delito distinto. Como por exemplo, da pessoa que
golpeia outra sem a intenção de matá-la, mas em razão deste se produz a morte
da vítima. Para este tipo de homicídio não se aplica a pena de morte. Neste
caso, a pena é pagar uma indenização aos familiares da vítima e cumprir com a
expiação do pecado cometido, que consiste em libertar um escravo crente ou na
impossibilidade disso, jejuar dois meses consecutivo. A
indenização cnsiste no pagamento de 100 camelas, estando 40 delas
prenhas, ou o valor equivalente. Disse o Profeta Muhamad: "A
indenização que deve pagar quem comete um homicídio preterintencional, ou seja,
aquele que golpeia outro sem ânimo de matá-lo com uma vara ou algo do gênero e
a pessoa morre por causa disso, é de 100 camelas, 40 delas prenhas". Os
familiares do homicida estão obrigados a entregar estes camelos ou pagar o
valor equivalente em dinheiro. Esta indenização pode ser paga em um prazo de
até três anos, se os familiares não tiverem dinheiro suficiente para pagar a
totalidade da indenização, o valor restante será coberto com os fundos do
Tesouro Público Nacional. HOMICÍDIO CULPOSO. OCORRE QUANDO A MORTE de alguém
é csusada sem intenção do homicida, mas por imprudência ou
negligência deste. Na culpa, a intenção está referida à ação ou omissão que
causa o dano sem propósito de fazê-lo, como por exemplo, o caçador que dispara
e mata uma pessoa por engano, ou por exemplo, no caso de um acidente de
automóvel quando o mesmo ocorre por negligência ou imprudência do homicida.
Entram dentro desta categoria o homicídio cometido pelo menor e pelo demente. A
pena aplicável ao homicida que cometer um homicídio doloso é de indenização e
cumprimento da expiação de seu pecado. A indenização neste caso é de valor
inferior aos demais da categoria de homicídio. O
Profeta Muhamad disse: "A indenização em caso de homicídio culposo
será de 100 camelas, 30 de um ano, 30 de três anos e 10 camelos de dois
anos". O pagamento poderá ser feito em camelos ou no valor correspondente,
que atualmente é cerca de US$ 26 mil dólares, que poderá sr paga num
prazo de três anos, e no caso de insolvência (circunstância em que se encontra
a pessoa que não tem meios, ou condições para pagar aquilo que deve) dos
familiares, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Público
Nacional. A expiação do pecado consiste na liberação de um escravo crente, e no
caso de impossibilidade se deverá jejuar dois meses
consecutivamente, esta se trata de uma obrigação que deve ser
cumprida pelo autor do delito para expiar seu pecado, conforme o Islam. Uma
observação que deve ser feita é que quando um muçulmano matar outro muçulmano
por engano numa situação de guerra, ao confundi-lo com um inimigo, este deverá
somente cumprir com a expiação, não sendo necessário pagar a indenização à
família da vítima. Deus estabelece estas regras no Alcorão Sagrado no seguinte
texto em 4,92 "Não é dado, a um fiel, salvo involuntariamente, e quem, por
engano matar um fiel, deverá libertar um escravo fiel e pagar compensação à
família do morto, a não ser que esta se disponha a perdoá-lo. Se a
vítima for fiel, de um povo adversário do vosso, impõe-se o pagamento de uma
indenização à família e a manumissão (alforria) de um escravo fiel. Contudo,
quem não estiver em condições de fazê-lo, deverá jejuar dois meses
consecutivos, como penitência imposta por Deus, porque Ele é Sapiente".
Vale ressaltar que as mesmas regras se aplicam da mesma forma se a vítima não
for muçulmana, pois o Profeta Muhamad apud Tuwaijri disse:
"Quem assassinar um não muçulmano com quem o Estado Islâmico (1) mantém um
acordo de paz, não sentirá sequer o aroma do Paraíso. E por certo que seu aroma
poderá ser percebido à distância de quarenta anos". (1). Quatro países
árabes são considerados hoje republicas islâmicas - Afeganistão, Irã,
Mauritânia e Paquistão. Universidade da Região da Campanha. Campus do Curso
de Direito. Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.
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