segunda-feira, 22 de junho de 2020

II. A MULHER NO ISLAM


Islamismo. www.ccib.org.br. II. A MULHER NO ISLAM. O Islam exaltou generosamente a mulher, honrou-a e tratou-a com civilidade, quer como criança e adolescente, quer como esposa e mãe. a) - Como Criança e Adolescente: Antes do advento do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), o mundo degradou a mulher e, praticamente, baniu-a. Ela tinha sido atirada para tão profundo abismo, que parecia não haver esperança na sua redenção. O Islam lutou acirradamente contra esta injustiça, sublinhando que a vida precisava tanto do homem como da mulher. A mulher não foi criada para ser ridicularizada e banida, como o homem, a mulher tem o seu propósito e direito à existência, e a Natureza está a alcançar o seu objetivo com a ajuda de ambos, homem e mulher, conforme reza o Alcorão: "A Deus pertence a Soberania dos céus e da terra. Ele cria o que deseja. Dá filhas a quem deseja e dá filhos a quem deseja; ou dá-lhes aos pares machos e fêmeas, e torna estéril a quem deseja, pois Ele é Sábio e Poderoso.'' (Alcorão Sagrado 42:49-50). Onde todas as outras religiões privam a mulher de todos os direitos, até ao de viver, o Islam garante-lhe os mesmos direitos que ao homem. O Islam também avisa aqueles que pretendem retirar-lhes os seus direitos, serão, seguramente, responsáveis perante Deus no Dia do Julgamento. ''Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?'' (Alcorão Sagrado 81:7-9). O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), instituiu numerosas instruções a favor da mulher. Favores que ela não podia obter mesmo dos auto denominados apoiantes modernos dos direitos da mulher. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), disse: ''Deus proibiu-vos a desobediência às vossas mães, a recusa a sancionar direitos, a acumulação de riqueza de qualquer maneira (halal e haram = lícito e ilícito) e o enterro de filhas vivas." (Al Bukhari). Ele disse, igualmente: "Um homem que tem uma filha e não a despreza, não a enterra viva, nem prefere o seu filho em detrimento da sua filha, Deus admiti-lo-á no Céu." (Abu Daud). Sobre Fatimah o Profeta disse: ''A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a minha dor." (Bukhari e Muslim). Os ensinamentos Islâmicos revolucionaram o pensamento daqueles homens que enterravam as suas filhas vivas, e que não sentiam qualquer vergonha ao fazê-lo. Começaram a amar e a alimentar as suas filhas. Aqueles que no passado tinham recusado a abrigar as suas próprias filhas, tornaram-se os guardiães das filhas de terceiros. Por ocasião da Batalha de Uhud, o pai de Jabir, disse-lhe: "Meu filho, eu posso ser martirizado na batalha que se avizinha; se isso acontecer, aconselho-te a tomares conta das minhas filhas." Assim aconteceu, Jabir, que ainda era novo, desposou uma viúva que tinha à sua responsabilidade as sua irmãs. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), perguntou-lhe: "Porque é que não casaste com uma mulher jovem?'' Ele respondeu: "Ó Rassulullah (Mensageiro de Deus)! O meu pai foi morto na Batalha de Uhud, deixando atrás de si nove filhas, que são minhas irmãs. Por isso, escolhi tal mulher para o meu casamento que pudesse tomar bem conta delas." O Profeta disse: "Agiste bem." (Al Bukhari). Estes são exemplos que a história de outras religiões não podem apresentar, o Islam é a única religião que honrou a mulher, desde a sua infância até à sua morte. b)- Como Esposa: O casamento é a união legal entre um homem e uma mulher para toda a vida e, por consequência, não tem como objetivo ser uma ligação temporária. É por isso que, no Islam, o "mutah", ou seja casamento temporário, é proibido. Assim, o casamento no Islam é compartilhado pelas duas metades da sociedade, e os seus objetivos, para além de perpetuar a vida humana, são o bem-estar emocional e a harmonia espiritual. A sua base é o amor e a misericórdia. Entre os versículos mais impressionantes do Alcorão, sobre o casamento, está o seguinte: ''Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.'' (Alcorão Sagrado 30:21). Esta é uma importante definição da relação existente entre esposo e esposa, através do casamento, espera-se que encontrem tranquilidade na companhia um do outro, limitados, não somente pela relação sexual, mas, também, pelo amor e misericórdia. Tal descrição inclui carinho mútuo, consideração, respeito e afeto. Existem numerosas tradições, particularmente as narradas por Aicha esposa do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), que fornecem uma clara visão interna do modo como o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), tratava as suas esposas, e da forma como estas o tratavam. O aspecto mais relevante, sobre este assunto, é o da evidência do cuidado e respeito mútuos das relações matrimoniais. Não existe qualquer servilismo por parte das esposas, existem quase tantas referências ao Profeta em levar a cabo determinadas ações de modo a agradar às suas esposas, como as há destas a retribuírem-lhe a atenção. O Alcorão refere-se às esposas de uma forma geral, num outro capítulo, dizendo: ''Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.'' (Alcorão Sagrado 2:187). Por outras palavras, assim como o vestuário fornece calor, proteção, decência e elegância, também o marido e a esposa oferecem a cada um intimidade, conforto e proteção para não cometer adultério, ou outro tipo de ofensa. Tudo isto vai de encontro ao que foi retirado do Alcorão, de que um dos mais importantes objetivos dos regulamentos que orientam o comportamento e relações humanas, é o de preservar a unidade familiar, de tal modo que a atmosfera de tranqüilidade, amor, misericórdia e consciência de Deus, se possa desenvolver e florescer para o benefício do marido e da esposa, bem como das crianças nascidas do matrimônio. É evidente que, onde as outras religiões condenaram a mulher, o Islam honrou-a. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) elevou a posição da mulher e forneceu-lhe um lugar respeitável no seio da sociedade humana. C)- Como Mãe: O Islam considera deveras importante a bondade para os pais a seguir à adoração de Deus. O Alcorão refere: ''O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. '' (Alcorão Sagrado17:23). Mais do que isto, o Alcorão Sagrado contém recomendações especiais relativas ao correto tratamento a ter em relação às mães.”E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.'' (Alcorão Sagrado 31:14). Numa família muçulmana, no que diz respeito à honra, o Islam ordenou que se honrasse a mãe mais do que o pai, a irmã mais do que o irmão, e a filha mais do que o filho. Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: "Ó Mensageiro de Deus! Quem, de entre as pessoas, é a mais merecedora da minha companhia?" O Profeta respondeu: ''A tua mãe". O homem retorquiu: "Depois, quem mais?" Só então o Profeta Muhammad disse: "O teu pai". (Bukhari e Muslim). Ainda existe o famoso dito do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele): "O Paraíso encontra-se aos pés das mães" (Nassal Ibn Majah, Ibn Hanbal). Ele também disse: "É o generoso (em caráter) aquele que é bom para as mulheres, e é fraco aquele que as insulta". "Deus ordena-nos que tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois que elas são nossas mães, filhas e tias." Aspecto Social - Direitos Assegurados Pelo Islam à Mulher. 1-. Direito à Vida: O primeiro e fundamental direito é, o direito à vida. A Lei Islâmica diz: ''Aquele que matar um ser humano (homem ou mulher) sem que ele tenha cometido homicídio ou semeado corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade.'' (Alcorão Sagrado 5:32). "E não destruas a vida que Deus tornou sagrada a não ser em casos de justiça." (Alcorão Sagrado 6:151). Apesar da aceitação social do infanticídio feminino entre as tribos árabes, o Islam proibiu este conhecido costume, e considerou-o um crime como qualquer outro assassinato: ''Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?'' (Alcorão Sagrado 81:7-9). Criticando a atitude de tais pais que rejeitam crianças do sexo feminino, Deus diz: "Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam! '' (Alcorão Sagrado 16:58-59). Além disso, o Islam requer, para ela, um tratamento amável e justo. Entre os dizeres do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), citamos o seguinte: "Qualquer um que tenha uma filha e que não a enterra viva, que não a insulta, nem favorece o seu filho em detrimento da sua filha, Deus fá-lo-á entrar no Paraíso." (Ibn Hanbal). 2 – Individualidade. No Islam, a mulher não é produto do diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por consequência, pelo sacrifício na cruz de Jesus (swas) para redimir a humanidade do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após ter manifestado arrependimento. Allah salienta no Alcorão que Adão foi o único responsável por seu erro. "Havíamos firmado o pacto com Adão, porém, ele esqueceu-se dele; e não vimos nele firme resolução" (Alcorão 20:115). "E ambos comeram (os frutos) da árvore, (...) Adão desobedeceu a seu Senhor e foi seduzido. Mas logo o seu Senhor o elegeu, absolvendo-o e encaminhando-o." (Alcorão 20:121-122). Portanto, não há nada na doutrina islâmica ou no Alcorão que considere a mulher como responsável pela expulsão de Adão do Paraíso ou pela miséria da humanidade. A mulher na lei islâmica é igual ao homem. Ela é tão responsável por seus atos como o homem o é. Seu testemunho é solicitado e valido na corte. Suas opiniões são buscadas e seguidas, o Profeta (sas) consultou sua esposa, (Um Salama) sobre uma das mais importantes questões para a comunidade muçulmana. O Alcorão menciona, especificamente, que aqueles que buscavam informação das esposas do Profeta podiam fazê-lo, desde que atendidas determinadas condições. "(...) E se desejardes perguntar algo a elas (suas esposas), fazei-o detrás de cortinas." (Alcorão 33:53). Na medida em que perguntas exigem respostas, as Mães dos crentes ofereciam fatwas àqueles que perguntavam e narravam ahadiss a todo aquele que desejasse transmiti-los. Além do mais, as mulheres estavam acostumadas a questionar o Profeta (sas) mesmo na presença dos homens. Nem elas ficavam constrangidas por se fazerem ouvir nem o Profeta as impedia de indagar. Mesmo no caso de Omar, quando ele foi desafiado por uma mulher durante o seu sermão no minbar, ele não retrucou, pelo contrário, admitiu que ela estava certa e ele errado e disse: "Todo mundo é mais instruído do que Omar." Um outro exemplo alcorânico de uma mulher falando em público é o mencionado no versículo 28:23. Além desse, o Alcorão relata a conversa entre Salomão e a Rainha de Sabá, assim como entre ela e seus subordinados. Todos esses exemplos demonstram que as mulheres podem expressar suas opiniões publicamente porque o que quer que tenha sido prescrito a elas antes de nós está prescrito para nós, a não ser que seja unanimemente rejeitado pela doutrina Islâmica. Portanto, a única proibição é a mulher se comportar de modo a se insinuar ou tentar o homem. Isto está expresso no Alcorão, onde Allah diz: "Ó esposas do Profeta, vós não sois como as outras mulheres; se sois tementes, não sejais insinuantes na conversação, para evitardes a cobiça daquele que possui morbidez no coração, e falai o que é justo." (Alcorão 33:32). Assim, o que é proibido é o falar insinuante que induz aqueles que têm os corações doentes a se comportarem de forma inadequada. Mas, isto não quer dizer que toda conversa com as mulheres seja proibida, porque Allah completa o versículo "(...) mas falai o que é justo." (Alcorão 33:32) O homem é testado mais por suas bênçãos do que por suas tragédias. E Allah diz: "(...) e vos provaremos com o mal e com o bem." (Alcorão 21:35). Em apoio a este argumento Allah diz no Alcorão que as duas maiores bênçãos da vida, riqueza e filhos, são provas. "E sabei que tanto vossos bens como vossos filhos são para vos pôr à prova" (Alcorão 8:28). Uma mulher, não obstante as bênçãos que ela espalha em seu ambiente, também pode ser uma prova, posto que ela pode desviar um homem de sua obrigação para com Allah. Assim, Allah cria a consciência de como as bênçãos podem ser extraviadas a ponto de se tornarem maldições. Os homens podem usar suas esposas como uma desculpa para não cumprir a jihad ou para fugir do sacrifício de produzir riqueza. No Alcorão Allah avisa: "Ó fiéis, em verdade, tendes adversários entre as vossas mulheres e os vossos filhos" (Alcorão 64:14). A advertência é a mesma para aqueles abençoados com riqueza e descendência abundantes (63:9). Além disso, o hadiss diz: "Por Deus não receio a pobreza para vós, mas sim que o mundo vos seja abundante como o foi para aqueles antes de vós e assim que luteis pela abundância da mesma forma que aqueles antes de vós lutaram e assim que sejais destruídos assim como eles foram destruídos." Este hadiss não quer dizer que o Profeta encorajasse a pobreza. A pobreza é uma maldição contra a qual o Profeta buscava refúgio em Allah. Ele não pretendia que sua Ummah se privasse da riqueza e da abundância- "O melhor da boa riqueza é para o justo." As mulheres também são um presente para o justo, porque o Alcorão diz que o muçulmano e a muçulmana, o crente e a crente, são ajuda e conforto um para o outro, aqui e no além. O Profeta não condenou as bênçãos que Allah propiciou para a sua Ummah. Antes pelo contrário, ele desejava afastar os muçulmanos e a sua Ummah dos caminhos escorregadios, cujo fosso insondável é uma lama de crueldade e desejo. A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou mulher. No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos. Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos. Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124). No Islam, a mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência no trato de questões financeiras. 3. Educação e instrução. Ela se iguala ao homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos. A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os homens e mulheres porque essa é a melhor forma de se aproximar de Allah (swt). Ela passa a ter os seus horizontes abertos, e a sua fé passa a ser uma fé consciente, enraizada na mente e no coração. A mulher é a base da sociedade, pois ela é a mãe "é a melhor das escolas"; é com ela que aprendemos tudo o que se refere aos princípios morais e boas maneiras. Logo, se a mãe é sábia e virtuosa, seus filhos assim crescerão, e a sociedade será consolidada na verdade e na virtude, Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja homem ou mulher. Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: “Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas.” Em Timóteo I 2:11-14, ele escreveu: “Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora”. O Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar. O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa. 4. Liberdade de Expressão: Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem: Em verdade, Deus escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte. Aqueles, dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo. (Cap. 58:1-2). Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar, mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se calar. Vida na participação de Direito Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança. A regra geral na vida política e social é a participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes, não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação entre os sexos. Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos, preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam. 5) Direito ao Emprego: Quanto ao direito da mulher de procurar emprego, deveria tornar-se claro que o Islam vê o seu papel na sociedade como mulher e mãe, um papel sagrado e essencial. Nem as empregadas, nem as amas podem substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança. Tal papel, tão nobre e vital, que afeta largamente o futuro das nações, não pode ser levado de uma forma tão "leviana". Não obstante, não existe qualquer regra no Islam que proíba a mulher de procurar o emprego sempre que para tal haja necessidade, tendo em conta as normas islâmicas de castidade, e assegurando-se que estas estão a ser respeitadas e, especialmente, em cargos que se coadunem com a sua própria natureza, onde a sociedade dela mais necessita. Mesmo então, o Islam ensina o princípio da divisão do trabalho, destina trabalho algo enérgico e duro, fora da casa, ao homem, tornando-o responsável pela manutenção da família. Olha para o lar como a principal preocupação da mulher, delegando-lhe o cuidado da casa, a responsabilidade da educação e a vigilância das crianças um encargo que forma o mais importante item na tarefa da construção de uma nação. E ambos devem trabalhar em espírito de harmonia simpatia e amor. Ao fim e ao cabo, ambos têm a sua parte a desenvolver na vida, sendo a da mulher mais relevante tanto em importância como em nobreza. Pois que, se o homem se gaba de ganhar dinheiro, fabricar computadores, aviões, foguetes e mísseis, a mulher deverá, logicamente, silenciá-lo ao lembrar-lhe que ela é a parceira indispensável no criação do próprio Homem. Assim sendo, torna-se evidente que o aspecto econômico da mulher é mais seguro no Islam do que em qualquer outra religião. O Seu Dever Sagrado. A mulher, na verdadeira acepção Islâmica, é um relicário de santidade em contraste com o Cristianismo, onde ela é olhada como fonte do mal. Com uma só palavra o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) elevou-a ao mais alto pedestal, quando disse: ''A mulher é a rainha da casa" e decerto "O Céu encontra-se sob os pés da tua mãe". Sob os ensinamentos do Cristianismo, se a primeira mulher (Eva) trouxe o Inferno eterno, no Islam ela abriu a porta do Paraíso! Durante os últimos anos, tem havido luta permanente entre os dois sexos, relativamente aos seus respectivos direitos e obrigações; mas, poderão os advogados do Movimento Modernista reivindicar melhor posição para a mulher, do que já lhe foi concedida pelo Islam? O Mundo deve saber e aceitar a verdade de que nenhuma outra fé, ou cultura, deu à mulher tantos direitos e preservou a sua honra e castidade, como o Islam o fez. Pierre Crabbites, no seu artigo sobre "Coisas que Muhammad fez pela mulher'' observa: 'A mulher muçulmana é uma força canalizadora, modelada por Muhammad há 13 séculos atrás, que assegurou às mães, mulheres e filhas do Islam, uma ordem e dignidade que ainda não está geneticamente assegurada às mulheres, pelas leis do Ocidente.''. 6- Direito de Posse Independente: De acordo com a Lei islâmica ,o Islam decretou o direito da Mulher ao seu dinheiro, aos seus bens de raiz, ou às suas outras propriedades. O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente Este direito não é dependente de ela ser solteira, ou casada. Ela retém todos os direitos para comprar, vender, amortizar, ou alugar qualquer das suas propriedades. A este respeito, o Alcorão observa: 'Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem; assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente.'' (Alcorão Sagrado 4:32). É por causa deste direito de posse independente, que ambos os mandamentos de Zakat e de Hajj se tornaram obrigatórios para as mulheres que possam ter recursos para esses efeitos. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social. Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele que considera a mulher inferior ao homem. 7- Direito à Herança. Além do reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança herança e de dispor dos seus bens como quiser. Diz Allah (swt), o Altíssimo: *Não ambicioneis aquilo com que Allah (swt) agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Allah (swt) que vos conceda a Sua graça, porque Allah (swt) é Onisciente.* (4: 32). Este direito dado a mulher no estatuto muçulmano a 1400 anos atrás, só foi conquistado pela mulher no Brasil em 1962, quando teve os direitos de assinar contratos e receber herança se a autorização do marido. Na Inglaterra, só em 1882 lhe foi assegurado o direito de dispor do seu dinheiro. . Antes do Islam, ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do homem. Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode, legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a medida: No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres: filhas, esposas, mãe e irmãs em alguns casos ele é responsável por seus parentes com certas necessidades, especialmente os do sexo feminino. Esta responsabilidade não é nem, renunciada, nem reduzida, por causa da saúde da sua mulher, ou devido ao seu acesso a alguma remuneração proveniente do trabalho, renda, lucro, ou de outros meios legais. A mulher no Islam está protegida e segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela ganhe seu próprio sustento. O Islam garantiu, o direito à herança de seus pais, parentes, marido e descendentes. O Alcorão diz: ''Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória. '' (Alcorão Sagrado 4:7). Aqui, a partilha é absolutamente dela e ninguém pode reclamar alguma coisa da mesma, inclusive o seu pai e os seus parentes; nem mesmo o seu marido. A sua parte é, na maioria dos casos, metade da parte do esposo, sem qualquer implicação de que ela seja inferior ao homem. Esta variação nos direitos hereditários é apenas consistente com as variações nas responsabilidades financeiras do homem e da mulher, de acordo com a Lei Islâmica. A mulher, por outro lado, está muito mais segura economicamente, e encontra-se muito menos sobrecarregada em relação a reclamações sobre as suas riquezas. Os seus bens, pré e pós matrimoniais, não são transferidos para o seu marido, e ela até mantém o seu nome de solteira. Após o casamento, ela não tem qualquer obrigação de gastar dos seus bens, ou dos seus rendimentos, seja com ela, seja com sua família. A metade da partilha dos bens que a mulher herda pode, deste modo, ser considerada generosa, visto que se destina só para ela. Para elucidar este ponto, tomemos um exemplo: um pai de dois filhos - um rapaz e uma moça - faleceu e deixou 300 reais. De acordo com a Lei Islâmica da Herança, na ausência de outros herdeiros legais, a filha será titular de 100 reais, e o filho de 200 reais. Quando atingirem a maioridade e pensarem em casar, o jovem rapaz será obrigado a pagar um dote à sua mulher. Neste caso, ele terá que gastar parte do dinheiro da sua herança, e fica, ainda, obrigado a manter a sua família e a incorrer em todas as despesas neste sentido. Em relação à jovem, (irmã do jovem rapaz referido) quando se casar, será intitulada a receber um dote de seu marido; previamente ela já tinha herdado 100 reais (da herança do pai falecido) e, agora, receberá mais algo proveniente do dote do seu marido, perfazendo um total bastante razoável. E, nunca será obrigada a gastar nada do seu dinheiro, por muito rica que ela seja, uma vez que o seu marido é responsável por a manter e aos seus filhos, enquanto ela for sua esposa. Será contraditório afirmar que o seu dinheiro aumentou, enquanto o do seu irmão diminuiu, ou desapareceu Completamente? Então, quem realmente beneficiou mais da herança? O filho, ou a filha? Dificilmente se, poderá negar que, um exame minucioso à Lei Islâmica da herança, dentro do estudo geral dos princípios da Chari'ah, não só revela justiça mas, também, uma certa abundância de compaixão pela mulher. Conclusão: Quando o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou posse do Ofício Profético em 610 (Era Cristã), a maioria das nações Européias debatiam arduamente a natureza da mulher: "Será que ela era realmente humana? Terá alma? Poderá Ter fé? Poderá ela adorar? Poderá ela ser recompensada por Deus da mesma forma que o homem? Poderá ela ser admitida no Paraíso? Poderá ela possuir bens? Poderá ela ter direito à herança? Em resumo, deverá ela ser tratada como um ser humano, ou apenas como um boneco nas mãos do homem?" Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) o Guia da humanidade, que numa época em que nenhum país, nenhum sistema, e nenhuma religião dava qualquer direito, ou respeito à Mulher, solteira ou casada, esposa ou mãe; que num país onde o nascimento de uma filha era considerado uma calamidade, assegurou à mulher direitos que, à mulher Ocidental, no século XX, são concedidos de uma forma relutante e sob pressão, pelo Ocidente "civilizado"; e isso merece a gratidão da humanidade. Se Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) nada mais tivesse feito do que emancipar a mulher, a sua reivindicação para ser o maior benfeitor da humanidade teria sido incontestável. Não será, então, malícia por parte de alguns críticos Ocidentais para com o salvador da espécie feminina (que devolveu à mulher a sua posição devida na sociedade), tornando-o como seu inimigo? Dizemos isto porque, mesmo hoje, no século XX, como no ano 610 quando Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou a seu cargo o Ofício Profético, as pessoas desviadas do Ocidente continuam a proferir pensamentos maléficos sobre o Islam. 8-Direito ao "Mahr" (Dote): Para além de todas as precauções para a sua proteção na altura do casamento, o Islam decretou, especificamente, que a mulher tem o pleno direito ao seu "mahr" (dote), um presente matrimonial que lhe é oferecido pelo seu marido, sendo incluído no contrato nupcial, e que tal posse não se transmite ao seu pai, irmão, ou esposo. O conceito de "mahr'' no Islam não é nem um preço atual, nem um preço simbólico da mulher (como, foi o caso em certas culturas), mas será, antes de mais, um presente simbolizando de amor e afeto. O "mahr" no Islam não é como o velho dote Europeu, que era ofertado por um pai à filha na altura do casamento, tornando-se propriedade do futuro marido. Nem o "mahr" Muçulmano é semelhante ao "preço" da nora Africana, que era pago pelo noivo ao pai da noiva, como forma de pagamento ou compensação. Pelo contrário, o "mahr" Muçulmano é um presente matrimonial do noivo à noiva, ficando este presente como exclusiva propriedade dela. O Alcorão diz: ''Concedei os dotes que pertencem às mulheres.'' (Alcorão Sagrado 4:4). 9– Privilégios. A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada, em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não há no Alcorão ou na Suna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas. A mulher muçulmana foi privilegiada por Allah (swt) em relação aos pais, pois a posição da mãe é três vezes superior a do pai. O profeta disse: " O paraíso jaz aos pés das mães ". Portanto, a obediência aos pais é uma obrigação do muçulmano, principalmente a mãe, pois ela é a base da família e ela sofreu as dores do nosso parto, de nos educar e sofrer para o nosso bem. Assim também, o Islam respeita a mulher como filha e ordena que pai e mãe zelem pela educação das meninas e prometeu o paraíso para o muçulmano que educar uma filha e a ensinar os bons modos islâmicos após terem difundido na Arábia pré-islâmica que ter uma filha era motivo de vergonha e desonra. Diz o Alcorão Sagrado: *E atribuem filhas a Allah (swt)! Glorificado seja! E anseiam , para si, somente o que desejam. Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixa-la viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo são o que julgam! (16:57-59). 10. Direito Quanto ao casamento. A mulher tem o direito de escolher com quem irá casar e também manter o seu nome de solteira após o casamento, pois o nome é parte da identidade e da personalidade da pessoa e, uma das formas de aprisionar a mulher e colocá-la sob o domínio do homem, foi fazê-la adotar o nome do marido após o casamento, como um objeto que é passado de uma pessoa para a outra. A primeira mulher a ir contra essa agressão foi Lucy Stones, em 1885. De acordo com a Lei Islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento, não é legal que um tutor force uma moça adulta a casar-se. Ninguém, nem mesmo o pai, ou o soberano, pode, legalmente, casar uma mulher adulta sem a permissão desta, seja ela virgem, ou divorciada. Ibn 'Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e relatou que o seu pai a tinha forçado a casar-se sem o seu consentimento. O Profeta deu-lhe a escolher entre aceitar o casamento, ou invalidá-lo. (Ibn Hanbal). Para além de todas as prevenções relativas à sua proteção durante o tempo do matrimônio, o Islam decreta, especificadamente, que a mulher tem todo o direito ao seu "Mahr" (dote). As regras para a vida de casado no Islam são claras e encontram-se em harmonia com a verdadeira natureza humana. No tocante aos aspectos psicológico e fisiológico do homem e da mulher, cada um possui iguais direitos e exigências sobre o outro, à exceção de um tipo de responsabilidade o do chefe. Este é um assunto natural de qualquer vida em comum, e que é consistente na natureza do homem. Por isso, o Alcorão declara: "E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.'' (Alcorão Sagrado 2:228). Tal grau é "Qiwamah" (a manutenção e a proteção), isto refere-se à diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção. Tal não implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei. Todavia, o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a prepotência do marido sobre a sua esposa. Para além dos seus deveres básicos como esposa, existe o direito que é, vivamente, recomendado pelo Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e vem sublinhado no Alcorão, o tratamento amistoso e companheirismo. ''Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.'' (Alcorão Sagrado 4:19). O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) disse: "O Melhor entre vós é aquele que for melhor para a sua família; e eu sou o melhor entre vós para a minha família." "Os Crentes mais perfeitos são os melhores em conduta, e os melhores de entre vós são aqueles que são melhores para as suas esposas." (Ibn Hanbal). "Quanto mais cívico e amistoso for um Muçulmano para com a sua esposa mais perfeita é a sua fé. " (Tirmidhi). ''A mulher" - disse ele - ''É a rainha da sua casa." Para o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) a mulher não é "um instrumento do Demônio", mas, sim, uma "Muhsanah" (uma fortaleza contra Satanás). Antes do advento do Islam, a união matrimonial do homem e da mulher tinha sido vista com desaprovação, tendo sido considerada como depreciativa para o homem em algumas religiões. Mas o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) deitou abaixo todas estas considerações, de uma vez por todas: "O casamento está no meu destino, e quem declinar este meu caminho, não é meu apoiante (ou seja não é meu seguidor).'' (Bukhari e Muslim). Assim como é reconhecido o direito à mulher de decidir sobre o seu casamento, também é reconhecido o seu direito a procurar finalizar um matrimônio mal sucedido. 11-.Direito ao Divórcio. Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma relação temporária, sendo considerado para durar toda a vida, a sua dissolução será inevitável se ele falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que surge o divórcio. Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último recurso quando todos os esforços conciliatórios falharem. A propósito do divórcio, o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) avisou com veemência: "De todas as coisas legais, o divórcio é a mais detestável aos olhos de Deus. "O Islam não confina o direito ao divórcio só ao homem ou à mulher, se a mulher não se sente segura, ou feliz com o seu marido, ou se este é cruel para ela, ou se tornou impossível viver a o seu lado, ela tem o direito de procurar o divórcio através de um Tribunal Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio denominado de "Khul'ah". Em qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja concedido, ela deve ser tratada amistosamente. O Alcorão diz: 'O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado'' (Alcorão Sagrado2:229). Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa “Eu quero o divórcio” e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1 minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo “Eu quero o divórcio”. A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este períodoo permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos. Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituto da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à “conduta moral” da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo. Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico. O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro. 12-Vida sexual. O Islam garantiu a mulher o direito ao prazer sexual, direito que a ocidental só conquistou após a revolução sexual, pois antes a mulher que demonstrava sentir prazer era considerada prostituta. No Islam é diferente, é estabelecido o casamento como único entre homem e mulher e, dentro das regras do casamento o profeta Muhammad (sallallaahu `alayhi wa sallam) disse: "Não tenhais relações com vossas esposas como os animais. Que haja entre vós uma ligação! Perguntaram-lhe: Que ligação é essa? Então disse: O beijo e a conversa. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano. O Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito. Há uma tradição do Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era punida. O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc. O fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de filas, homens na frente, e mulheres atrás. O que deve ser ressaltado é que as proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher, também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as mulheres. Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar. 13-Direito ao Voto. A mulher muçulmana também pode votar. Enquanto ela teve este direito há 1400 anos, nos Estados Unidos, a mulher só conseguiu esse direito em 1916, e no Brasil, em 1932. 14- Dignidade Humana: Como ser humano, a mulher é perfeitamente igual ao homem, o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), declarou:
"Na verdade, as mulheres são as irmãs dos homens." Tal implica que ambos, homem e mulher, provêm dos mesmos pais, ou seja, de Adão e Eva, sendo assim, como pode a mulher ser inferior ao homem, se ela surge dos mesmos pais? Realçando o mesmo, o Alcorão Sagrado observa: ''Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea. (...) Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. '' (Alcorão Sagrado 49:13). Por outras palavras, a honra perante o Criador nunca será dependente do sexo, mas sim da piedade.
15- Direito à Justiça: Uma igualdade absoluta entre homem e mulher foi estabelecida no Islam, no que diz respeito às leis civis e penais, a Lei Islâmica não reconhece qualquer distinção entre elas no tocante à proteção da vida e da propriedade, da honra e da reputação, Deus diz: E elas (as mulheres) têm mesmos direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas.'' (Alcorão Sagrado 2:228). ''Ó fiéis (homens e mulheres), sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.'' (Alcorão Sagrado 4:135). A Lei Islâmica dita a pena de morte ao assassino, tenha ele morto um homem ou uma mulher, uma vez que a vida desta é tão sagrada quanto a daquele. Se uma mulher perdoar o assassino de um parente, os outros familiares não têm autoridade para anular o seu consentimento no perdão. 16- Igualdade Perante a Lei:
No que diz respeito à prescrição das penas, o Islam condena da mesma forma, seja homem ou mulher, tomemos três exemplos: assassinato, roubo e adultério. Vejamos quais as penas que o Islam aplica ao homem e à mulher. No Alcorão Sagrado podemos ler: ''Ó fiéis, está-vos preceituado o talião para o homicídio: livre por livre, escravo por escravo, mulher por mulher. Mas, se o irmão do morto perdoar o assassino, devereis indenizá-lo espontânea e voluntariamente. Isso é uma mitigação e misericórdia de vosso Senhor. Mas quem vingar-se, depois disso, sofrerá um doloroso castigo. '' (Alcorão Sagrado 2:178). ''Quanto ao ladrão e à ladra, decepai lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido.'' (Alcorão Sagrado 5:38). ''Quanto à adúltera e ao adúltero, vergastai-os com cem vergastadas, cada um; que a vossa compaixão não vos demova de cumprir a lei de Deus, se realmente credes em Deus e no Dia do Juízo Final. Que uma parte dos fiéis testemunhe o castigo.'' (Alcorão Sagrado 24:2). Assim, a partir dos versículos acima citados, fica perfeitamente patente que a Lei Islâmica aplica, indiscriminadamente, os mesmos castigos a ambos os transgressores, homem e mulher. CONCLUSÃO. A mulher pode exercer qualquer função que não vá contra os princípios do Islam, que não agrida a sua natureza feminina e que não a ocupe totalmente, fazendo com que descuide da família, pois isso causa sérios prejuízos a sociedade, pois acarreta na não educação materna, no abandono dos filhos que serão entregues as "mães artificiais". No Islam, a mulher tem o direito de ser sustentada pelo pai, irmão ou marido, visto ser uma injustiça querer que ela trabalhe dentro e fora de casa. A mulher tem grande importância dentro do Islam, pois Allah (swt) é justo e distribui os direitos e deveres de acordo com sua plena justiça. E por incrível que pareça, o Islam cresce mais entre as mulheres, e as novas muçulmanas alegam ter encontrado no Islam o respeito que procuravam e os seus direitos garantidos sem segundas intenções. Os direitos conquistados pela mulher têm custado para a mulher ocidental o que não custou para a mulher muçulmana. A mulher no ocidente está a cair numa verdadeira armadilha. Dizem a ela: "Nós vamos te libertar, você vai ser livre e ter os seus direitos". Porém, estes direitos não garantem o principal direito: o respeito a mulher como ser humano, como mãe, como esposa , como irmã, como filha, como educadora. Em nome da liberdade, a mulher é usada e manipulada na sociedade. Seu corpo é vendido; é usado como uma estátua para enfeitar os programas de auditório; a mulher é comparada a objetos em comerciais, por acaso não lembram dos comerciais de cerveja na TV, em um deles perguntam: O que o brasileiro mais gosta, mulher, cerveja, praia ou futebol? Em outra propaganda aparece um senhor ao lado de duas moças com o seguinte slogan: "troquei" uma de 51 por duas de 21. Comparar a mulher a futebol e cerveja e trocá-la faz parte dos seus direitos?! Se a mulher tem um corpo formoso e belo é valorizada e considerada, se não é mais uma! A moda que difundem na sociedade tende a expor cada vez mais o corpo da mulher, e a convenceram de que isto é liberdade, está sendo usada e assediada e acredita que isto lhe trará respeito e dignidade, não percebe que assim ela está sendo submissa ao homem e está a atender aos seus desejos e impulsos ilimitados. Ao garantir os direitos da mulher devemos nos preocupar em não prejudicá-la em nome deste direito, a sobrecarregando e impondo a ela junto com estes direitos deveres que não fazem parte de sua natureza. A condição da mulher no Islam é algo ímpar, novo, sem qualquer semelhança com qualquer outro sistema. Se olharmos para as nações democráticas do ocidente, vamos perceber que a mulher não desfruta dessa posição. Ela é mais subjugada a padrões e regras de comportamento do que se supõe que a mulher muçulmana o seja. Ela é o reflexo do poder masculino, onipresente na sociedade ocidental cristã, que tem por objetivo delimitar o papel das mulheres, normatizar seus corpos e almas, esvaziá-las de qualquer saber ou poder ameaçador. A mídia exerce hoje o monopólio, antes exercido pela Igreja, na construção (desconstrução) dessa mulher, impondo valores, regulamentando o cotidiano das pessoas, determinando o uso do corpo de uma perspectiva escatológica. No ocidente, a mulher é compelida a perseguir noções abstratas de beleza , e, muitas das vezes, não percebe que está sendo manipulada pelas companhias de cosméticos, indústrias de roupas e remédios. É um produto tão descartável quanto qualquer mercadoria de supermercado. O rótulo (a aparência) da mulher ocidental tem que obedecer a regras impostas de cima e ingenuamente ela supõe que é livre para escolher a sua roupa, o seu sapato, a cor do seu cabelo. A mulher ocidental, desde criança, é ensinada que o seu valor é proporcional à sua beleza, aos seus atrativos. Só consegue um lugar ao sol aquela que se veste assim, que fala assado, que vai ao lugar tal. No Brasil, por exemplo, só consegue emprego quem tem “boa aparência”. A mulher, desde cedo é empurrada para um mercado de trabalho selvagem, deslealmente competitivo, tendo de se submeter a toda sorte de humilhações para conseguir o seu sustento. Foi através de muita luta que a mulher ocidental alcançou esse esboço de liberdade. Foram séculos de uma árdua luta para a mulher conquistar o direito de aprender, de trabalhar, de ganhar o seu próprio sustento, de ter a sua própria identidade, de ter personalidade e capacidade jurídica. Esta mulher pagou um alto preço para provar sua condição de ser humano, provido de alma. A posição que a mulher ocidental de nossos dias desfruta foi conquistada pela força e não por um processo de mútuo entendimento. Ela abriu o seu caminho à força, a custa de muitos sacrifícios, abrindo mão de sonhos e ideais. Muitas vezes as circunstâncias a empurraram para um campo de batalha até então desconhecido. E apesar disso tudo, de toda essa guerra, de tão pesados sacrifícios e lutas dolorosas, ela ainda não conquistou o que o Islam estabeleceu para a mulher muçulmana por decreto divino. De tudo o que foi dito, podemos inferir que a condição das mulheres nas sociedades islâmicas atuais é a ideal? É compatível com o que estabelece o Islam? Não, é claro que não. Mas, rotular a condição da mulher no mundo muçulmano de hoje como “islâmica” está tão longe da verdade quanto imaginar que a condição da mulher ocidental é de total liberdade para usufruir direitos. Sabemos que em muitas partes do mundo muçulmano ainda proliferam as condições opressivas e injustas. Os erros de alguns muçulmanos na condução dos destinos de suas respectivas sociedades apenas provam que o ser humano tem suas limitações. É absurdo tomar como regra geral islâmica o que não passa de interpretações pessoais, contaminadas por todo um contexto sócio cultural. Os muçulmanos não podem ser julgados com base nas ações de uns poucos e nem esses poucos são amostras significativas do verdadeiro significado do Islam. O que precisa ficar claro é que não é o Alcorão que necessita ser reexaminado, ou a Suna, e sim a prática humana, que muitas vezes reflete aspectos culturais tão enraizados que distorcem o que foi decretado por Deus. É preciso confrontar o passado e rejeitar práticas e costumes que se contraponham aos preceitos do Islam. Assim, por exemplo, a condição da mulher no Afganistão, que está condenada a ficar reclusa dentro de casa, não reflete os ensinamentos do Alcorão nem tão pouco o exemplo de milhares de muçulmanas, que através da História, tiveram participação efetiva em suas respectivas comunidades. A mulher na Arábia Saudita está proibida de dirigir? Sim, está, mas esta é uma lei saudita, humana, que não vigora no Irã, por exemplo. O que devemos compreender é que existe uma imensa diferença entre a crença propriamente dita, conforme revelada no Alcorão, e a prática de algumas sociedades supostamente islâmicas. Tais práticas atendem muito mais a aspectos culturais específicos, a interesses particulares, e não representam necessariamente o Islam e nem podem servir de base para se denegrir o verdadeiro sentido do Islam. O Islam ainda tem muito a oferecer à mulher de hoje, em termos de respeito, dignidade, reconhecimento. Basta que ela tenha consciência disso e lute para implantar os ensinamentos islâmicos. Para isso, ela tem todos os instrumentos à sua disposição. www.ccib.org.br. Abraço. Davi.

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