Islamismo. www.ccib.org.br. II. A MULHER NO ISLAM. O
Islam exaltou generosamente a mulher, honrou-a e tratou-a com civilidade, quer
como criança e adolescente, quer como esposa e mãe. a) - Como Criança e
Adolescente: Antes do advento do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus
estejam sobre ele), o mundo degradou a mulher e, praticamente, baniu-a. Ela
tinha sido atirada para tão profundo abismo, que parecia não haver esperança na
sua redenção. O Islam lutou acirradamente contra esta injustiça, sublinhando
que a vida precisava tanto do homem como da mulher. A mulher não foi criada
para ser ridicularizada e banida, como o homem, a mulher tem o seu propósito e
direito à existência, e a Natureza está a alcançar o seu objetivo com a ajuda
de ambos, homem e mulher, conforme reza o Alcorão: "A Deus pertence a
Soberania dos céus e da terra. Ele cria o que deseja. Dá filhas a quem deseja e
dá filhos a quem deseja; ou dá-lhes aos pares machos e fêmeas, e torna estéril
a quem deseja, pois Ele é Sábio e Poderoso.'' (Alcorão Sagrado 42:49-50). Onde
todas as outras religiões privam a mulher de todos os direitos, até ao de
viver, o Islam garante-lhe os mesmos direitos que ao homem. O Islam também
avisa aqueles que pretendem retirar-lhes os seus direitos, serão, seguramente,
responsáveis perante Deus no Dia do Julgamento. ''Quando as almas forem
reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste
assassinada?'' (Alcorão Sagrado 81:7-9). O Profeta Muhammad (que a Paz e a
Bênção de Deus estejam sobre ele), instituiu numerosas instruções a favor da
mulher. Favores que ela não podia obter mesmo dos auto denominados apoiantes
modernos dos direitos da mulher. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de
Deus estejam sobre ele), disse: ''Deus proibiu-vos a desobediência às vossas
mães, a recusa a sancionar direitos, a acumulação de riqueza de qualquer
maneira (halal e haram = lícito e ilícito) e o enterro de filhas vivas."
(Al Bukhari). Ele disse, igualmente: "Um homem que tem uma filha e não a
despreza, não a enterra viva, nem prefere o seu filho em detrimento da sua
filha, Deus admiti-lo-á no Céu." (Abu Daud). Sobre Fatimah o Profeta
disse: ''A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a
minha dor." (Bukhari e Muslim). Os ensinamentos Islâmicos revolucionaram o
pensamento daqueles homens que enterravam as suas filhas vivas, e que não
sentiam qualquer vergonha ao fazê-lo. Começaram a amar e a alimentar as suas
filhas. Aqueles que no passado tinham recusado a abrigar as suas próprias
filhas, tornaram-se os guardiães das filhas de terceiros. Por ocasião da
Batalha de Uhud, o pai de Jabir, disse-lhe: "Meu filho, eu posso ser
martirizado na batalha que se avizinha; se isso acontecer, aconselho-te a
tomares conta das minhas filhas." Assim aconteceu, Jabir, que ainda era
novo, desposou uma viúva que tinha à sua responsabilidade as sua irmãs. O
Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele),
perguntou-lhe: "Porque é que não casaste com uma mulher jovem?'' Ele
respondeu: "Ó Rassulullah (Mensageiro de Deus)! O meu pai foi morto na
Batalha de Uhud, deixando atrás de si nove filhas, que são minhas irmãs. Por
isso, escolhi tal mulher para o meu casamento que pudesse tomar bem conta
delas." O Profeta disse: "Agiste bem." (Al Bukhari). Estes são
exemplos que a história de outras religiões não podem apresentar, o Islam é a
única religião que honrou a mulher, desde a sua infância até à sua morte. b)- Como Esposa: O casamento é a união
legal entre um homem e uma mulher para toda a vida e, por consequência, não tem
como objetivo ser uma ligação temporária. É por isso que, no Islam, o
"mutah", ou seja casamento temporário, é proibido. Assim, o casamento
no Islam é compartilhado pelas duas metades da sociedade, e os seus objetivos,
para além de perpetuar a vida humana, são o bem-estar emocional e a harmonia
espiritual. A sua base é o amor e a misericórdia. Entre os versículos mais
impressionantes do Alcorão, sobre o casamento, está o seguinte: ''Entre os Seus
sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que
com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há
sinais para os sensatos.'' (Alcorão Sagrado 30:21). Esta é uma importante
definição da relação existente entre esposo e esposa, através do casamento,
espera-se que encontrem tranquilidade na companhia um do outro, limitados, não
somente pela relação sexual, mas, também, pelo amor e misericórdia. Tal
descrição inclui carinho mútuo, consideração, respeito e afeto. Existem
numerosas tradições, particularmente as narradas por Aicha esposa do Profeta
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), que fornecem uma
clara visão interna do modo como o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de
Deus estejam sobre ele), tratava as suas esposas, e da forma como estas o
tratavam. O aspecto mais relevante, sobre este assunto, é o da evidência do
cuidado e respeito mútuos das relações matrimoniais. Não existe qualquer
servilismo por parte das esposas, existem quase tantas referências ao Profeta
em levar a cabo determinadas ações de modo a agradar às suas esposas, como as
há destas a retribuírem-lhe a atenção. O Alcorão refere-se às esposas de uma
forma geral, num outro capítulo, dizendo: ''Elas são vossas vestimentas e vós o
sois delas.'' (Alcorão Sagrado 2:187). Por outras palavras, assim como o
vestuário fornece calor, proteção, decência e elegância, também o marido e a
esposa oferecem a cada um intimidade, conforto e proteção para não cometer
adultério, ou outro tipo de ofensa. Tudo isto vai de encontro ao que foi
retirado do Alcorão, de que um dos mais importantes objetivos dos regulamentos
que orientam o comportamento e relações humanas, é o de preservar a unidade
familiar, de tal modo que a atmosfera de tranqüilidade, amor, misericórdia e
consciência de Deus, se possa desenvolver e florescer para o benefício do
marido e da esposa, bem como das crianças nascidas do matrimônio. É evidente
que, onde as outras religiões condenaram a mulher, o Islam honrou-a. O Profeta
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) elevou a posição da
mulher e forneceu-lhe um lugar respeitável no seio da sociedade humana. C)- Como Mãe: O Islam considera
deveras importante a bondade para os pais a seguir à adoração de Deus. O
Alcorão refere: ''O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que
sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou
ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim,
dirigi-lhes palavras honrosas. '' (Alcorão Sagrado17:23). Mais do que isto, o
Alcorão Sagrado contém recomendações especiais relativas ao correto tratamento
a ter em relação às mães.”E recomendamos ao homem benevolência para com os seus
pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E
lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.''
(Alcorão Sagrado 31:14). Numa família muçulmana, no que diz respeito à honra, o
Islam ordenou que se honrasse a mãe mais do que o pai, a irmã mais do que o
irmão, e a filha mais do que o filho. Certo homem dirigiu-se ao Profeta
perguntando: "Ó Mensageiro de Deus! Quem, de entre as pessoas, é a mais
merecedora da minha companhia?" O Profeta respondeu: ''A tua mãe". O
homem retorquiu: "Depois, quem mais?" Só então o Profeta Muhammad
disse: "O teu pai". (Bukhari e Muslim). Ainda existe o famoso dito do
Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele): "O
Paraíso encontra-se aos pés das mães" (Nassal Ibn Majah, Ibn Hanbal). Ele
também disse: "É o generoso (em caráter) aquele que é bom para as
mulheres, e é fraco aquele que as insulta". "Deus ordena-nos que
tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois que elas são nossas mães, filhas
e tias." Aspecto Social - Direitos Assegurados Pelo Islam à Mulher. 1-. Direito à Vida: O primeiro e
fundamental direito é, o direito à vida. A Lei Islâmica diz: ''Aquele que matar
um ser humano (homem ou mulher) sem que ele tenha cometido homicídio ou semeado
corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a
humanidade.'' (Alcorão Sagrado 5:32). "E não destruas a vida que Deus
tornou sagrada a não ser em casos de justiça." (Alcorão Sagrado 6:151). Apesar
da aceitação social do infanticídio feminino entre as tribos árabes, o Islam
proibiu este conhecido costume, e considerou-o um crime como qualquer outro
assassinato: ''Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida,
for interrogada: Por que delito foste assassinada?'' (Alcorão Sagrado 81:7-9). Criticando
a atitude de tais pais que rejeitam crianças do sexo feminino, Deus diz: "Quando
a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se
entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe
foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem
péssimo é o que julgam! '' (Alcorão Sagrado 16:58-59). Além disso, o Islam
requer, para ela, um tratamento amável e justo. Entre os dizeres do Profeta
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), citamos o seguinte: "Qualquer
um que tenha uma filha e que não a enterra viva, que não a insulta, nem
favorece o seu filho em detrimento da sua filha, Deus fá-lo-á entrar no
Paraíso." (Ibn Hanbal). 2 – Individualidade. No Islam, a mulher não é produto do
diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor
absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu
domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos
contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a
mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva
a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por
consequência, pelo sacrifício na cruz de Jesus (swas) para redimir a humanidade
do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos
foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após ter
manifestado arrependimento. Allah salienta no Alcorão que Adão foi o único responsável
por seu erro. "Havíamos firmado o pacto com Adão, porém, ele esqueceu-se
dele; e não vimos nele firme resolução" (Alcorão 20:115). "E ambos
comeram (os frutos) da árvore, (...) Adão desobedeceu a seu Senhor e foi
seduzido. Mas logo o seu Senhor o elegeu, absolvendo-o e encaminhando-o."
(Alcorão 20:121-122). Portanto, não há nada na doutrina islâmica ou no Alcorão
que considere a mulher como responsável pela expulsão de Adão do Paraíso ou
pela miséria da humanidade. A mulher na lei islâmica é igual ao homem. Ela é
tão responsável por seus atos como o homem o é. Seu testemunho é solicitado e
valido na corte. Suas opiniões são buscadas e seguidas, o Profeta (sas)
consultou sua esposa, (Um Salama) sobre uma das mais importantes questões para
a comunidade muçulmana. O Alcorão menciona, especificamente, que aqueles que
buscavam informação das esposas do Profeta podiam fazê-lo, desde que atendidas
determinadas condições. "(...) E se desejardes perguntar algo a elas (suas
esposas), fazei-o detrás de cortinas." (Alcorão 33:53). Na medida em que
perguntas exigem respostas, as Mães dos crentes ofereciam fatwas àqueles que
perguntavam e narravam ahadiss a todo aquele que desejasse transmiti-los. Além
do mais, as mulheres estavam acostumadas a questionar o Profeta (sas) mesmo na
presença dos homens. Nem elas ficavam constrangidas por se fazerem ouvir nem o
Profeta as impedia de indagar. Mesmo no caso de Omar, quando ele foi desafiado
por uma mulher durante o seu sermão no minbar, ele não retrucou, pelo
contrário, admitiu que ela estava certa e ele errado e disse: "Todo mundo
é mais instruído do que Omar." Um outro exemplo alcorânico de uma mulher
falando em público é o mencionado no versículo 28:23. Além desse, o Alcorão
relata a conversa entre Salomão e a Rainha de Sabá, assim como entre ela e seus
subordinados. Todos esses exemplos demonstram que as mulheres podem expressar
suas opiniões publicamente porque o que quer que tenha sido prescrito a elas
antes de nós está prescrito para nós, a não ser que seja unanimemente rejeitado
pela doutrina Islâmica. Portanto, a única proibição é a mulher se comportar de
modo a se insinuar ou tentar o homem. Isto está expresso no Alcorão, onde Allah
diz: "Ó esposas do Profeta, vós não sois como as outras mulheres; se sois
tementes, não sejais insinuantes na conversação, para evitardes a cobiça
daquele que possui morbidez no coração, e falai o que é justo." (Alcorão
33:32). Assim, o que é proibido é o falar insinuante que induz aqueles que têm
os corações doentes a se comportarem de forma inadequada. Mas, isto não quer
dizer que toda conversa com as mulheres seja proibida, porque Allah completa o
versículo "(...) mas falai o que é justo." (Alcorão 33:32) O homem é
testado mais por suas bênçãos do que por suas tragédias. E Allah diz: "(...)
e vos provaremos com o mal e com o bem." (Alcorão 21:35). Em apoio a este
argumento Allah diz no Alcorão que as duas maiores bênçãos da vida, riqueza e
filhos, são provas. "E sabei que tanto vossos bens como vossos filhos são
para vos pôr à prova" (Alcorão 8:28). Uma mulher, não obstante as bênçãos
que ela espalha em seu ambiente, também pode ser uma prova, posto que ela pode
desviar um homem de sua obrigação para com Allah. Assim, Allah cria a
consciência de como as bênçãos podem ser extraviadas a ponto de se tornarem
maldições. Os homens podem usar suas esposas como uma desculpa para não cumprir
a jihad ou para fugir do sacrifício de produzir riqueza. No Alcorão Allah
avisa: "Ó fiéis, em verdade, tendes adversários entre as vossas mulheres e
os vossos filhos" (Alcorão 64:14). A advertência é a mesma para aqueles
abençoados com riqueza e descendência abundantes (63:9). Além disso, o hadiss
diz: "Por Deus não receio a pobreza para vós, mas sim que o mundo vos seja
abundante como o foi para aqueles antes de vós e assim que luteis pela
abundância da mesma forma que aqueles antes de vós lutaram e assim que sejais
destruídos assim como eles foram destruídos." Este hadiss não quer dizer
que o Profeta encorajasse a pobreza. A pobreza é uma maldição contra a qual o
Profeta buscava refúgio em Allah. Ele não pretendia que sua Ummah se privasse
da riqueza e da abundância- "O melhor da boa riqueza é para o justo."
As mulheres também são um presente para o justo, porque o Alcorão diz que o
muçulmano e a muçulmana, o crente e a crente, são ajuda e conforto um para o
outro, aqui e no além. O Profeta não condenou as bênçãos que Allah propiciou
para a sua Ummah. Antes pelo contrário, ele desejava afastar os muçulmanos e a
sua Ummah dos caminhos escorregadios, cujo fosso insondável é uma lama de
crueldade e desejo. A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do
homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e
ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do
homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e
responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou
mulher. No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos.
Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna
de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior
à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades
sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos. Aqueles
que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no
Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124). No Islam, a
mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com
direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência
no trato de questões financeiras. 3. Educação e instrução. Ela se iguala ao
homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os
muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos.
A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os
homens e mulheres porque essa é a melhor forma de se aproximar de Allah (swt).
Ela passa a ter os seus horizontes abertos, e a sua fé passa a ser uma fé
consciente, enraizada na mente e no coração. A mulher é a base da sociedade,
pois ela é a mãe "é a melhor das escolas"; é com ela que aprendemos
tudo o que se refere aos princípios morais e boas maneiras. Logo, se a mãe é
sábia e virtuosa, seus filhos assim crescerão, e a sociedade será consolidada
na verdade e na virtude, Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao
afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja
homem ou mulher. Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor
suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: “Como em todas as
congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é
permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem
perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é
vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas.” Em Timóteo I 2:11-14, ele
escreveu: “Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um
homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E
Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora”. O
Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar.
O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é
obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não
tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa. 4. Liberdade de
Expressão: Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto
o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser
desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos
relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua
opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o
Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem: Em verdade, Deus
escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se
queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte. Aqueles,
dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não
são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles
proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo.
(Cap. 58:1-2). Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que
havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser
muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a
esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava
o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade
para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas
palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele
resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente,
desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou
questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos
acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar,
mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se
calar. Vida na participação de Direito Em primeiro lugar, deve ser esclarecido
que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o
mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu
papel de educadora de uma criança. A regra geral na vida política e social é a
participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O
Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em
sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que
comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções
administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao
lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto
que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na
condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na
liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce
funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de
encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes,
não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação
entre os sexos. Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da
vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em
tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos,
preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o
Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer
barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais
foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O
aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades
exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam. 5) Direito ao
Emprego: Quanto ao direito da mulher de procurar emprego, deveria tornar-se
claro que o Islam vê o seu papel na sociedade como mulher e mãe, um papel
sagrado e essencial. Nem as empregadas, nem as amas podem substituir a mãe no
seu papel de educadora de uma criança. Tal papel, tão nobre e vital, que afeta
largamente o futuro das nações, não pode ser levado de uma forma tão
"leviana". Não obstante, não existe qualquer regra no Islam que
proíba a mulher de procurar o emprego sempre que para tal haja necessidade,
tendo em conta as normas islâmicas de castidade, e assegurando-se que estas
estão a ser respeitadas e, especialmente, em cargos que se coadunem com a sua
própria natureza, onde a sociedade dela mais necessita. Mesmo então, o Islam
ensina o princípio da divisão do trabalho, destina trabalho algo enérgico e
duro, fora da casa, ao homem, tornando-o responsável pela manutenção da
família. Olha para o lar como a principal preocupação da mulher, delegando-lhe
o cuidado da casa, a responsabilidade da educação e a vigilância das crianças
um encargo que forma o mais importante item na tarefa da construção de uma
nação. E ambos devem trabalhar em espírito de harmonia simpatia e amor. Ao fim
e ao cabo, ambos têm a sua parte a desenvolver na vida, sendo a da mulher mais
relevante tanto em importância como em nobreza. Pois que, se o homem se gaba de
ganhar dinheiro, fabricar computadores, aviões, foguetes e mísseis, a mulher
deverá, logicamente, silenciá-lo ao lembrar-lhe que ela é a parceira
indispensável no criação do próprio Homem. Assim sendo, torna-se evidente que o
aspecto econômico da mulher é mais seguro no Islam do que em qualquer outra
religião. O Seu Dever Sagrado. A mulher, na verdadeira acepção Islâmica, é um
relicário de santidade em contraste com o Cristianismo, onde ela é olhada como
fonte do mal. Com uma só palavra o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de
Deus estejam sobre ele) elevou-a ao mais alto pedestal, quando disse: ''A
mulher é a rainha da casa" e decerto "O Céu encontra-se sob os pés da
tua mãe". Sob os ensinamentos do Cristianismo, se a primeira mulher (Eva)
trouxe o Inferno eterno, no Islam ela abriu a porta do Paraíso! Durante os
últimos anos, tem havido luta permanente entre os dois sexos, relativamente aos
seus respectivos direitos e obrigações; mas, poderão os advogados do Movimento
Modernista reivindicar melhor posição para a mulher, do que já lhe foi
concedida pelo Islam? O Mundo deve saber e aceitar a verdade de que nenhuma
outra fé, ou cultura, deu à mulher tantos direitos e preservou a sua honra e
castidade, como o Islam o fez. Pierre Crabbites, no seu artigo sobre
"Coisas que Muhammad fez pela mulher'' observa: 'A mulher muçulmana é uma
força canalizadora, modelada por Muhammad há 13 séculos atrás, que assegurou às
mães, mulheres e filhas do Islam, uma ordem e dignidade que ainda não está
geneticamente assegurada às mulheres, pelas leis do Ocidente.''. 6- Direito de Posse
Independente: De acordo com a Lei islâmica ,o Islam decretou o direito da Mulher ao
seu dinheiro, aos seus bens de raiz, ou às suas outras propriedades. O Islam
garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos,
para ter ganhos e posses independentemente Este direito não é dependente de ela
ser solteira, ou casada. Ela retém todos os direitos para comprar, vender,
amortizar, ou alugar qualquer das suas propriedades. A este respeito, o Alcorão
observa: 'Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo
com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que
ganharem; assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que
vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente.'' (Alcorão Sagrado 4:32). É
por causa deste direito de posse independente, que ambos os mandamentos de
Zakat e de Hajj se tornaram obrigatórios para as mulheres que possam ter
recursos para esses efeitos. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito
da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão
sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena
não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida
pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o
Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia
sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse
Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia
impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não
exime ninguém em razão de sua posição social. Estes direitos não estão
estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los
e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito
contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele
que considera a mulher inferior ao homem. 7- Direito à Herança. Além do
reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial
para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança
herança e de dispor dos seus bens como quiser. Diz Allah (swt), o Altíssimo:
*Não ambicioneis aquilo com que Allah (swt) agraciou uns, mais do que aquilo
com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que
ganharem assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Allah
(swt) que vos conceda a Sua graça, porque Allah (swt) é Onisciente.* (4: 32).
Este direito dado a mulher no estatuto muçulmano a 1400 anos atrás, só foi
conquistado pela mulher no Brasil em 1962, quando teve os direitos de assinar
contratos e receber herança se a autorização do marido. Na Inglaterra, só em
1882 lhe foi assegurado o direito de dispor do seu dinheiro. . Antes do Islam,
ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do
homem. Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na
herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o
número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta
participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode,
legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de
herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas
na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência
ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a
medida: No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa
manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos
os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa
que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres:
filhas, esposas, mãe e irmãs em alguns casos ele é responsável por seus
parentes com certas necessidades, especialmente os do sexo feminino. Esta
responsabilidade não é nem, renunciada, nem reduzida, por causa da saúde da sua
mulher, ou devido ao seu acesso a alguma remuneração proveniente do trabalho,
renda, lucro, ou de outros meios legais. A mulher no Islam está protegida e
segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se
ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por
sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é
sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela
passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao
Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela
ganhe seu próprio sustento. O Islam garantiu, o direito à herança de seus pais,
parentes, marido e descendentes. O Alcorão diz: ''Aos filhos varões corresponde
uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também
corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja
exígua ou vasta, uma quantia obrigatória. '' (Alcorão Sagrado 4:7). Aqui, a
partilha é absolutamente dela e ninguém pode reclamar alguma coisa da mesma,
inclusive o seu pai e os seus parentes; nem mesmo o seu marido. A sua parte é,
na maioria dos casos, metade da parte do esposo, sem qualquer implicação de que
ela seja inferior ao homem. Esta variação nos direitos hereditários é apenas
consistente com as variações nas responsabilidades financeiras do homem e da
mulher, de acordo com a Lei Islâmica. A mulher, por outro lado, está muito mais
segura economicamente, e encontra-se muito menos sobrecarregada em relação a
reclamações sobre as suas riquezas. Os seus bens, pré e pós matrimoniais, não
são transferidos para o seu marido, e ela até mantém o seu nome de solteira.
Após o casamento, ela não tem qualquer obrigação de gastar dos seus bens, ou
dos seus rendimentos, seja com ela, seja com sua família. A metade da partilha
dos bens que a mulher herda pode, deste modo, ser considerada generosa, visto
que se destina só para ela. Para elucidar este ponto, tomemos um exemplo: um
pai de dois filhos - um rapaz e uma moça - faleceu e deixou 300 reais. De
acordo com a Lei Islâmica da Herança, na ausência de outros herdeiros legais, a
filha será titular de 100 reais, e o filho de 200 reais. Quando atingirem a
maioridade e pensarem em casar, o jovem rapaz será obrigado a pagar um dote à
sua mulher. Neste caso, ele terá que gastar parte do dinheiro da sua herança, e
fica, ainda, obrigado a manter a sua família e a incorrer em todas as despesas
neste sentido. Em relação à jovem, (irmã do jovem rapaz referido) quando se
casar, será intitulada a receber um dote de seu marido; previamente ela já
tinha herdado 100 reais (da herança do pai falecido) e, agora, receberá mais
algo proveniente do dote do seu marido, perfazendo um total bastante razoável.
E, nunca será obrigada a gastar nada do seu dinheiro, por muito rica que ela
seja, uma vez que o seu marido é responsável por a manter e aos seus filhos,
enquanto ela for sua esposa. Será contraditório afirmar que o seu dinheiro
aumentou, enquanto o do seu irmão diminuiu, ou desapareceu Completamente?
Então, quem realmente beneficiou mais da herança? O filho, ou a filha? Dificilmente
se, poderá negar que, um exame minucioso à Lei Islâmica da herança, dentro do
estudo geral dos princípios da Chari'ah, não só revela justiça mas, também, uma
certa abundância de compaixão pela mulher. Conclusão: Quando o Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou posse do Ofício
Profético em 610 (Era Cristã), a maioria das nações Européias debatiam
arduamente a natureza da mulher: "Será que ela era realmente humana? Terá
alma? Poderá Ter fé? Poderá ela adorar? Poderá ela ser recompensada por Deus da
mesma forma que o homem? Poderá ela ser admitida no Paraíso? Poderá ela possuir
bens? Poderá ela ter direito à herança? Em resumo, deverá ela ser tratada como
um ser humano, ou apenas como um boneco nas mãos do homem?" Muhammad (que
a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) o Guia da humanidade, que numa
época em que nenhum país, nenhum sistema, e nenhuma religião dava qualquer
direito, ou respeito à Mulher, solteira ou casada, esposa ou mãe; que num país
onde o nascimento de uma filha era considerado uma calamidade, assegurou à
mulher direitos que, à mulher Ocidental, no século XX, são concedidos de uma
forma relutante e sob pressão, pelo Ocidente "civilizado"; e isso
merece a gratidão da humanidade. Se Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus
estejam sobre ele) nada mais tivesse feito do que emancipar a mulher, a sua
reivindicação para ser o maior benfeitor da humanidade teria sido
incontestável. Não será, então, malícia por parte de alguns críticos Ocidentais
para com o salvador da espécie feminina (que devolveu à mulher a sua posição
devida na sociedade), tornando-o como seu inimigo? Dizemos isto porque, mesmo
hoje, no século XX, como no ano 610 quando Muhammad (que a Paz e a Bênção de
Deus estejam sobre ele) tomou a seu cargo o Ofício Profético, as pessoas
desviadas do Ocidente continuam a proferir pensamentos maléficos sobre o Islam.
8-Direito ao "Mahr" (Dote): Para além de todas as precauções para
a sua proteção na altura do casamento, o Islam decretou, especificamente, que a
mulher tem o pleno direito ao seu "mahr" (dote), um presente
matrimonial que lhe é oferecido pelo seu marido, sendo incluído no contrato nupcial,
e que tal posse não se transmite ao seu pai, irmão, ou esposo. O conceito de
"mahr'' no Islam não é nem um preço atual, nem um preço simbólico da
mulher (como, foi o caso em certas culturas), mas será, antes de mais, um
presente simbolizando de amor e afeto. O "mahr" no Islam não é como o
velho dote Europeu, que era ofertado por um pai à filha na altura do casamento,
tornando-se propriedade do futuro marido. Nem o "mahr" Muçulmano é
semelhante ao "preço" da nora Africana, que era pago pelo noivo ao pai
da noiva, como forma de pagamento ou compensação. Pelo contrário, o
"mahr" Muçulmano é um presente matrimonial do noivo à noiva, ficando
este presente como exclusiva propriedade dela. O Alcorão diz: ''Concedei os
dotes que pertencem às mulheres.'' (Alcorão Sagrado 4:4). 9– Privilégios. A mulher no Islam
usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das
preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades
financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas
domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o
marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente
no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada,
em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da
Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a
gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem
garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa,
mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão
respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e
participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não há no
Alcorão ou na Suna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a
muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas
a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam
medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas. A
mulher muçulmana foi privilegiada por Allah (swt) em relação aos pais, pois a
posição da mãe é três vezes superior a do pai. O profeta disse: " O
paraíso jaz aos pés das mães ". Portanto, a obediência aos pais é uma
obrigação do muçulmano, principalmente a mãe, pois ela é a base da família e
ela sofreu as dores do nosso parto, de nos educar e sofrer para o nosso bem.
Assim também, o Islam respeita a mulher como filha e ordena que pai e mãe zelem
pela educação das meninas e prometeu o paraíso para o muçulmano que educar uma
filha e a ensinar os bons modos islâmicos após terem difundido na Arábia
pré-islâmica que ter uma filha era motivo de vergonha e desonra. Diz o Alcorão
Sagrado: *E atribuem filhas a Allah (swt)! Glorificado seja! E anseiam , para
si, somente o que desejam. Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma
filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo,
pela má notícia que lhe foi anunciada: deixa-la viver, envergonhado, ou a
enterrará viva? Quem péssimo são o que julgam! (16:57-59). 10. Direito Quanto
ao casamento. A mulher tem o direito de escolher com quem irá casar e também manter o
seu nome de solteira após o casamento, pois o nome é parte da identidade e da
personalidade da pessoa e, uma das formas de aprisionar a mulher e colocá-la
sob o domínio do homem, foi fazê-la adotar o nome do marido após o casamento,
como um objeto que é passado de uma pessoa para a outra. A primeira mulher a ir
contra essa agressão foi Lucy Stones, em 1885. De acordo com a Lei Islâmica, a
mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento, não é legal que um
tutor force uma moça adulta a casar-se. Ninguém, nem mesmo o pai, ou o
soberano, pode, legalmente, casar uma mulher adulta sem a permissão desta, seja
ela virgem, ou divorciada. Ibn 'Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao
Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e relatou que
o seu pai a tinha forçado a casar-se sem o seu consentimento. O Profeta deu-lhe
a escolher entre aceitar o casamento, ou invalidá-lo. (Ibn Hanbal). Para além
de todas as prevenções relativas à sua proteção durante o tempo do matrimônio,
o Islam decreta, especificadamente, que a mulher tem todo o direito ao seu
"Mahr" (dote). As regras para a vida de casado no Islam são claras e
encontram-se em harmonia com a verdadeira natureza humana. No tocante aos
aspectos psicológico e fisiológico do homem e da mulher, cada um possui iguais
direitos e exigências sobre o outro, à exceção de um tipo de responsabilidade o
do chefe. Este é um assunto natural de qualquer vida em comum, e que é
consistente na natureza do homem. Por isso, o Alcorão declara: "E elas (as
mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente;
mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.'' (Alcorão Sagrado
2:228). Tal grau é "Qiwamah" (a manutenção e a proteção), isto
refere-se à diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção.
Tal não implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei.
Todavia, o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a
prepotência do marido sobre a sua esposa. Para além dos seus deveres básicos
como esposa, existe o direito que é, vivamente, recomendado pelo Profeta
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e vem sublinhado no
Alcorão, o tratamento amistoso e companheirismo. ''Harmonizai-vos entre elas,
pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de
muitas virtudes.'' (Alcorão Sagrado 4:19). O Profeta Muhammad (que a Paz e a
Bênção de Deus estejam sobre ele) disse: "O Melhor entre vós é aquele que
for melhor para a sua família; e eu sou o melhor entre vós para a minha família."
"Os Crentes mais perfeitos são os melhores em conduta, e os melhores de
entre vós são aqueles que são melhores para as suas esposas." (Ibn
Hanbal). "Quanto mais cívico e amistoso for um Muçulmano para com a sua
esposa mais perfeita é a sua fé. " (Tirmidhi). ''A mulher" - disse
ele - ''É a rainha da sua casa." Para o Profeta Muhammad (que a Paz e a
Bênção de Deus estejam sobre ele) a mulher não é "um instrumento do
Demônio", mas, sim, uma "Muhsanah" (uma fortaleza contra
Satanás). Antes do advento do Islam, a união matrimonial do homem e da mulher
tinha sido vista com desaprovação, tendo sido considerada como depreciativa
para o homem em algumas religiões. Mas o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção
de Deus estejam sobre ele) deitou abaixo todas estas considerações, de uma vez
por todas: "O casamento está no meu destino, e quem declinar este meu
caminho, não é meu apoiante (ou seja não é meu seguidor).'' (Bukhari e Muslim).
Assim como é reconhecido o direito à mulher de decidir sobre o seu casamento,
também é reconhecido o seu direito a procurar finalizar um matrimônio mal
sucedido. 11-.Direito ao Divórcio. Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma
relação temporária, sendo considerado para durar toda a vida, a sua dissolução
será inevitável se ele falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que
surge o divórcio. Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último
recurso quando todos os esforços conciliatórios falharem. A propósito do
divórcio, o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele)
avisou com veemência: "De todas as coisas legais, o divórcio é a mais
detestável aos olhos de Deus. "O Islam não confina o direito ao divórcio
só ao homem ou à mulher, se a mulher não se sente segura, ou feliz com o seu
marido, ou se este é cruel para ela, ou se tornou impossível viver a o seu
lado, ela tem o direito de procurar o divórcio através de um Tribunal
Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio denominado de "Khul'ah". Em
qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja concedido, ela deve ser tratada
amistosamente. O Alcorão diz: 'O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas
vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com
benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado''
(Alcorão Sagrado2:229). Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui
cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio
é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um
marido dizer à sua esposa “Eu quero o divórcio” e pronto, ele está divorciado,
largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1
minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal
decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo “Eu quero o divórcio”. A
partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para
que seja certificado que a mulher não está grávida. Este períodoo permite ao
casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que
eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e
abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão.
Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se
consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a
prover a ex esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.
Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez
que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de
uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior,
até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus
próprios bens, que acabava perdendo pelo instituto da comunhão universal de
bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a
dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do
regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de
que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à
“conduta moral” da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa
mulher não pode se casar de novo. Por outro lado, só a partir de 1962, com a
Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher
brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era
considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico. O casamento no
Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões
relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do
casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que
não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não
o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois
reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom
lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no
Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do
Sen. Nelson Carneiro. 12-Vida sexual. O Islam garantiu a mulher o direito ao prazer sexual, direito que a
ocidental só conquistou após a revolução sexual, pois antes a mulher que
demonstrava sentir prazer era considerada prostituta. No Islam é diferente, é
estabelecido o casamento como único entre homem e mulher e, dentro das regras
do casamento o profeta Muhammad (sallallaahu `alayhi wa sallam) disse:
"Não tenhais relações com vossas esposas como os animais. Que haja entre
vós uma ligação! Perguntaram-lhe: Que ligação é essa? Então disse: O beijo e a
conversa. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano. O
Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do
monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às
várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do
sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por
emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por
isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a
importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do
casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo
aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito. Há uma tradição do
Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada
por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos
e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O
Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era
punida. O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua
moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e
mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de
evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e
encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática
do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante
a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros
reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc. O
fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela
seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se
colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem
atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos
corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a
concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e
desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e
colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para
evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de
filas, homens na frente, e mulheres atrás. O que deve ser ressaltado é que as
proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher,
também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para
mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e
mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as
mulheres. Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita
entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total
abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza
humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que
seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a
sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos
por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em
libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a
superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar. 13-Direito ao Voto. A mulher muçulmana
também pode votar. Enquanto ela teve este direito há 1400 anos, nos Estados
Unidos, a mulher só conseguiu esse direito em 1916, e no Brasil, em 1932. 14- Dignidade
Humana: Como ser humano, a mulher é perfeitamente igual ao homem, o Profeta
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), declarou:
"Na verdade, as mulheres são as irmãs dos homens." Tal implica que ambos, homem e mulher, provêm dos mesmos pais, ou seja, de Adão e Eva, sendo assim, como pode a mulher ser inferior ao homem, se ela surge dos mesmos pais? Realçando o mesmo, o Alcorão Sagrado observa: ''Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea. (...) Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. '' (Alcorão Sagrado 49:13). Por outras palavras, a honra perante o Criador nunca será dependente do sexo, mas sim da piedade. 15- Direito à Justiça: Uma igualdade absoluta entre homem e mulher foi estabelecida no Islam, no que diz respeito às leis civis e penais, a Lei Islâmica não reconhece qualquer distinção entre elas no tocante à proteção da vida e da propriedade, da honra e da reputação, Deus diz: E elas (as mulheres) têm mesmos direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas.'' (Alcorão Sagrado 2:228). ''Ó fiéis (homens e mulheres), sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.'' (Alcorão Sagrado 4:135). A Lei Islâmica dita a pena de morte ao assassino, tenha ele morto um homem ou uma mulher, uma vez que a vida desta é tão sagrada quanto a daquele. Se uma mulher perdoar o assassino de um parente, os outros familiares não têm autoridade para anular o seu consentimento no perdão. 16- Igualdade Perante a Lei:
"Na verdade, as mulheres são as irmãs dos homens." Tal implica que ambos, homem e mulher, provêm dos mesmos pais, ou seja, de Adão e Eva, sendo assim, como pode a mulher ser inferior ao homem, se ela surge dos mesmos pais? Realçando o mesmo, o Alcorão Sagrado observa: ''Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea. (...) Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. '' (Alcorão Sagrado 49:13). Por outras palavras, a honra perante o Criador nunca será dependente do sexo, mas sim da piedade. 15- Direito à Justiça: Uma igualdade absoluta entre homem e mulher foi estabelecida no Islam, no que diz respeito às leis civis e penais, a Lei Islâmica não reconhece qualquer distinção entre elas no tocante à proteção da vida e da propriedade, da honra e da reputação, Deus diz: E elas (as mulheres) têm mesmos direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas.'' (Alcorão Sagrado 2:228). ''Ó fiéis (homens e mulheres), sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.'' (Alcorão Sagrado 4:135). A Lei Islâmica dita a pena de morte ao assassino, tenha ele morto um homem ou uma mulher, uma vez que a vida desta é tão sagrada quanto a daquele. Se uma mulher perdoar o assassino de um parente, os outros familiares não têm autoridade para anular o seu consentimento no perdão. 16- Igualdade Perante a Lei:
No que diz respeito à
prescrição das penas, o Islam condena da mesma forma, seja homem ou mulher,
tomemos três exemplos: assassinato, roubo e adultério. Vejamos quais as penas
que o Islam aplica ao homem e à mulher. No Alcorão Sagrado podemos ler: ''Ó
fiéis, está-vos preceituado o talião para o homicídio: livre por livre, escravo
por escravo, mulher por mulher. Mas, se o irmão do morto perdoar o assassino,
devereis indenizá-lo espontânea e voluntariamente. Isso é uma mitigação e
misericórdia de vosso Senhor. Mas quem vingar-se, depois disso, sofrerá um
doloroso castigo. '' (Alcorão Sagrado 2:178). ''Quanto ao ladrão e à ladra,
decepai lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido.'' (Alcorão
Sagrado 5:38). ''Quanto à adúltera e ao adúltero, vergastai-os com cem
vergastadas, cada um; que a vossa compaixão não vos demova de cumprir a lei de
Deus, se realmente credes em Deus e no Dia do Juízo Final. Que uma parte dos fiéis
testemunhe o castigo.'' (Alcorão Sagrado 24:2). Assim, a partir dos versículos
acima citados, fica perfeitamente patente que a Lei Islâmica aplica,
indiscriminadamente, os mesmos castigos a ambos os transgressores, homem e
mulher. CONCLUSÃO. A mulher pode exercer qualquer função que não vá contra os princípios
do Islam, que não agrida a sua natureza feminina e que não a ocupe totalmente,
fazendo com que descuide da família, pois isso causa sérios prejuízos a
sociedade, pois acarreta na não educação materna, no abandono dos filhos que
serão entregues as "mães artificiais". No Islam, a mulher tem o
direito de ser sustentada pelo pai, irmão ou marido, visto ser uma injustiça
querer que ela trabalhe dentro e fora de casa. A mulher tem grande importância
dentro do Islam, pois Allah (swt) é justo e distribui os direitos e deveres de
acordo com sua plena justiça. E por incrível que pareça, o Islam cresce mais
entre as mulheres, e as novas muçulmanas alegam ter encontrado no Islam o
respeito que procuravam e os seus direitos garantidos sem segundas intenções. Os
direitos conquistados pela mulher têm custado para a mulher ocidental o que não
custou para a mulher muçulmana. A mulher no ocidente está a cair numa
verdadeira armadilha. Dizem a ela: "Nós vamos te libertar, você vai ser
livre e ter os seus direitos". Porém, estes direitos não garantem o
principal direito: o respeito a mulher como ser humano, como mãe, como esposa ,
como irmã, como filha, como educadora. Em nome da liberdade, a mulher é usada e
manipulada na sociedade. Seu corpo é vendido; é usado como uma estátua para
enfeitar os programas de auditório; a mulher é comparada a objetos em
comerciais, por acaso não lembram dos comerciais de cerveja na TV, em um deles
perguntam: O que o brasileiro mais gosta, mulher, cerveja, praia ou futebol? Em
outra propaganda aparece um senhor ao lado de duas moças com o seguinte slogan:
"troquei" uma de 51 por duas de 21. Comparar a mulher a futebol e
cerveja e trocá-la faz parte dos seus direitos?! Se a mulher tem um corpo
formoso e belo é valorizada e considerada, se não é mais uma! A moda que
difundem na sociedade tende a expor cada vez mais o corpo da mulher, e a
convenceram de que isto é liberdade, está sendo usada e assediada e acredita
que isto lhe trará respeito e dignidade, não percebe que assim ela está sendo
submissa ao homem e está a atender aos seus desejos e impulsos ilimitados. Ao
garantir os direitos da mulher devemos nos preocupar em não prejudicá-la em
nome deste direito, a sobrecarregando e impondo a ela junto com estes direitos
deveres que não fazem parte de sua natureza. A condição da mulher no Islam é
algo ímpar, novo, sem qualquer semelhança com qualquer outro sistema. Se
olharmos para as nações democráticas do ocidente, vamos perceber que a mulher
não desfruta dessa posição. Ela é mais subjugada a padrões e regras de
comportamento do que se supõe que a mulher muçulmana o seja. Ela é o reflexo do
poder masculino, onipresente na sociedade ocidental cristã, que tem por
objetivo delimitar o papel das mulheres, normatizar seus corpos e almas,
esvaziá-las de qualquer saber ou poder ameaçador. A mídia exerce hoje o
monopólio, antes exercido pela Igreja, na construção (desconstrução) dessa
mulher, impondo valores, regulamentando o cotidiano das pessoas, determinando o
uso do corpo de uma perspectiva escatológica. No ocidente, a mulher é compelida
a perseguir noções abstratas de beleza , e, muitas das vezes, não percebe que
está sendo manipulada pelas companhias de cosméticos, indústrias de roupas e
remédios. É um produto tão descartável quanto qualquer mercadoria de
supermercado. O rótulo (a aparência) da mulher ocidental tem que obedecer a
regras impostas de cima e ingenuamente ela supõe que é livre para escolher a
sua roupa, o seu sapato, a cor do seu cabelo. A mulher ocidental, desde
criança, é ensinada que o seu valor é proporcional à sua beleza, aos seus
atrativos. Só consegue um lugar ao sol aquela que se veste assim, que fala
assado, que vai ao lugar tal. No Brasil, por exemplo, só consegue emprego quem
tem “boa aparência”. A mulher, desde cedo é empurrada para um mercado de
trabalho selvagem, deslealmente competitivo, tendo de se submeter a toda sorte
de humilhações para conseguir o seu sustento. Foi através de muita luta que a
mulher ocidental alcançou esse esboço de liberdade. Foram séculos de uma árdua
luta para a mulher conquistar o direito de aprender, de trabalhar, de ganhar o
seu próprio sustento, de ter a sua própria identidade, de ter personalidade e
capacidade jurídica. Esta mulher pagou um alto preço para provar sua condição
de ser humano, provido de alma. A posição que a mulher ocidental de nossos dias
desfruta foi conquistada pela força e não por um processo de mútuo
entendimento. Ela abriu o seu caminho à força, a custa de muitos sacrifícios,
abrindo mão de sonhos e ideais. Muitas vezes as circunstâncias a empurraram
para um campo de batalha até então desconhecido. E apesar disso tudo, de toda
essa guerra, de tão pesados sacrifícios e lutas dolorosas, ela ainda não
conquistou o que o Islam estabeleceu para a mulher muçulmana por decreto
divino. De tudo o que foi dito, podemos inferir que a condição das mulheres nas
sociedades islâmicas atuais é a ideal? É compatível com o que estabelece o
Islam? Não, é claro que não. Mas, rotular a condição da mulher no mundo
muçulmano de hoje como “islâmica” está tão longe da verdade quanto imaginar que
a condição da mulher ocidental é de total liberdade para usufruir direitos.
Sabemos que em muitas partes do mundo muçulmano ainda proliferam as condições
opressivas e injustas. Os erros de alguns muçulmanos na condução dos destinos
de suas respectivas sociedades apenas provam que o ser humano tem suas
limitações. É absurdo tomar como regra geral islâmica o que não passa de
interpretações pessoais, contaminadas por todo um contexto sócio cultural. Os
muçulmanos não podem ser julgados com base nas ações de uns poucos e nem esses
poucos são amostras significativas do verdadeiro significado do Islam. O que
precisa ficar claro é que não é o Alcorão que necessita ser reexaminado, ou a
Suna, e sim a prática humana, que muitas vezes reflete aspectos culturais tão
enraizados que distorcem o que foi decretado por Deus. É preciso confrontar o
passado e rejeitar práticas e costumes que se contraponham aos preceitos do
Islam. Assim, por exemplo, a condição da mulher no Afganistão, que está
condenada a ficar reclusa dentro de casa, não reflete os ensinamentos do
Alcorão nem tão pouco o exemplo de milhares de muçulmanas, que através da
História, tiveram participação efetiva em suas respectivas comunidades. A
mulher na Arábia Saudita está proibida de dirigir? Sim, está, mas esta é uma
lei saudita, humana, que não vigora no Irã, por exemplo. O que devemos
compreender é que existe uma imensa diferença entre a crença propriamente dita,
conforme revelada no Alcorão, e a prática de algumas sociedades supostamente
islâmicas. Tais práticas atendem muito mais a aspectos culturais específicos, a
interesses particulares, e não representam necessariamente o Islam e nem podem
servir de base para se denegrir o verdadeiro sentido do Islam. O Islam ainda
tem muito a oferecer à mulher de hoje, em termos de respeito, dignidade,
reconhecimento. Basta que ela tenha consciência disso e lute para implantar os
ensinamentos islâmicos. Para isso, ela tem todos os instrumentos à sua
disposição. www.ccib.org.br. Abraço. Davi.
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