Islamismo. Texto de Zuhra Mohd Hanini. I.
NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. DIREITO PENAL ISLÂMICO. HOMICÍDIO - A SHARIAH
CLASSIFICA OS DIREITOS e deveres em dois grupos, o primeiro deles refere-se aos
direitos e deveres entre a pessoa e seu Criador, e dentro desta classificação
vem todas as leis cultuais, sendo as mais destacadas o monoteísmo (crença num
só Deus) puro e o cumprimento das orações. O segundo grupo refere-se aos
direitos entre as pessoas, e o mais destacado destes direitos é o direito de
respeito à vida alheia. Segundo a crença islâmica, no Dia do Juízo Final a
primeira coisa que as pessoas serão questionadas será sobre o cumprimento das
orações, e após isso haverá a justiça referente aos delitos contra a vida.
No Islam, causar a morte de uma pessoa é o mais grave pecado após a idolatria,
a menos que seja no cumprimento de uma sentença pelos responsáveis por
administração da justiça. Deus disse no Alcorão Sagrado em 5,32 "Quem
matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção
na Terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade".
-+O homicídio se divide em três classes: Homicídio doloso. Homicídio
preterintencional. Homicídio culposo. Homicídio culposo. Homicídio doloso.
HOMICÍDIO DOLOSO é quando uma pessoa procede com a intenção de tirar a vida
alheia empregando para esse fim um maio que sirva para matá-lo. Esse tipo de
homicídio pode ser praticado de diversas formas contra uma pessoa, como por
exemplo: golpeando-a, introduzindo em seu corpo uma faca, projétil ou outro
elemento, por meio da asfixia, envenenando-a ou ainda apresentando falsas
testemunhas que acusem a de ter cometido um delito penalizado com pena de morte
e esta seja executada. O HOMICÍDIO DOLOSO é penalizado através da lei de
talião, isso implica a execução (morte) do homicida. Mas os familiares da
vítima podem optar entre pedir sua execução, receber indenização ou perdoá-lo,
sendo esta última opção a mais recomendada. Disse Deus no Alcorão Sagrado em
2,237: "Sabei que o perdão está mais próximo da virtude". A Shariah estabelece
condições para que seja aplicada a pena de morte, entre elas temos o fato de
que a vítima tenha sido assassinada injustamente, e não quando, por exemplo, se
tratar de um soldado inimigo que tenha lhe atacado, ou no caso de legítima
defesa. Outra condição é que o homicida seja capaz e tenha cometido o homicídio
com dolo. A pena de morte não será aplicada no caso de homicídio cometido por
criança, dementes e pessoas que não tenham tido a intenção de matar, sendo que
nestes casos a pena será pagar uma indenização à família. No caso da criança ou
demente, se estas cometerem o homicídio instigado por um capaz, a este será
aplicada a pena de morte, porque se considerará a criança como ferramenta
utilizada pelo instigador para cumprir com o homicídio. No caso de um
sequestro, por exemplo, onde duas pessoas participam do crime, mas uma tinha a
intenção de cometer o homicídio e o efetiva, enquanto o outro só tinha a
intenção de sequestrá-la, a pena de morte será aplicada somente sobre aquele
que cometeu o homicídio, mas se houver uma cooperação ou auxílio, a ambas será
aplicada a pena de morte. Não há distinção de sexo na aplicação da pena. As
condições que devem existir para que seja exigida a aplicação da pena de morte
são 1. QUE TODOS OS FAMILIARES DIRETOS, ou seja, herdeiros legítimos, da vítima
estejam de acordo em pedir a execução do homicida, basta que um deles perdoe
par que este não possa ser executado. Nesse caso só poderá ser exigido do mesmo
o pagamento de uma indenização. 2. DEVE SER GARANTIDA a integridade de quem,
sem ser partícipe do delito, esteja relacionado ao homicida. Por exemplo:
Se for solicitada a execução de uma mulher homicida que se encontra grávida,
então a execução da pena deverá ser postergada até que dê a luz ao bebê e o
amamente por dois anos, para então ser aplicada a pena. Segundo o que
estabelece a Shariah, a pena será aplicada no caso do homicida confessar
seu crime ou no caso de dois homens reconhecidamente honestos derem testemunho
do fato ou ainda quando é realizada a chamada "Qassamah", que
consiste no juramento reiterado que realizam várias pessoas, no mínimo
cinquenta, com o fim de acusar alguém como autor do homicídio, desde que haja
fortes evidências que este foi realmente o autor do crime. A execução da
sentença condenatória que decrete a pena de morte será realizada perante a
presença da máxima autoridade ou seu representante e deve ser aplicado com um
instrumento adequado, como por exemplo, uma espada afiada para quando se
executar através da decapitação. Também se pode executar aplicando a regra do
talião, e neste caso será aplicada a pena da mesma forma que assassinou a
vítima. Inclusive nesses casos apena deve ser aplicada com benevolência. Disse
o Profeta Muhammad: "Deus prescreveu a benevolência quanto a todos os
assuntos, inclusive quando tiverdes de aplicar a pena de morte (...). Se os
herdeiros legítimos da vítima perdoarem o homicida em troca de uma indenização,
este deverá pagar o equivalente ao valor de 100 camelos, atualmente cerca de
US$ 30 mil dólares, mas as partes poderão acordar um valor menor ou maior que
este. O Profeta Muhammad apud Tuwaijri disse: "Quem matar um
crente dolosamente, estará nas mãos dos herdeiros legítimos da vítima. Se estes
decidirem aplicar-lhe a pena de morte, então será executado, e se optarem por
uma indenização, deverá pagar-lhes 30 camelas de três anos., 30 de quatro anos
e 40 prenhas, ou o monte acordado. Isto em conceito de indenização
agravada". A indenização é agravada por tratar-se de homicídio
doloso, poi o valor estabelecido para os outros tipos de homicídio é
inferior. No caso de serem vários os homicidas condenados pelo homicídio de uma
única pessoa, então estes deverão pagar a indenização de forma conjunta. No
caso de homicídio qualificado, que ocorre no caso do homicídio ser cometido
mediante uma agravante tal como o engano, armadilha, no caso de latrocínio
(roubo seguido de morte), a pena será a pena de morte, e neste caso não se
contempla a absolvição da pena por parte dos herdeiros legítimos da vítima.
HOMICÍDIO PRETERINTENCIONAL. É QUANDO A MORTE DA VÍTIMA ocorre sem que o
homicida tivesse o propósito de causá-la, pois sua intenção era consumar um
delito distinto. Como por exemplo, da pessoa que golpeia outra sem a intenção
de matá-la, mas em razão deste se produz a morte da vítima. Para este tipo de
homicídio não se aplica a pena de morte. Neste caso, a pena é pagar uma
indenização aos familiares da vítima e cumprir com a expiação do pecado
cometido, que consiste em libertar um escravo crente ou na impossibilidade
disso, jejuar dois meses consecutivo. A indenização cnsiste no
pagamento de 100 camelas, estando 40 delas prenhas, ou o valor equivalente.
Disse o Profeta Muhamad: "A indenização que deve pagar quem comete um
homicídio preterintencional, ou seja, aquele que golpeia outro sem ânimo de
matá-lo com uma vara ou algo do gênero e a pessoa morre por causa disso, é de
100 camelas, 40 delas prenhas". Os familiares do homicida estão obrigados
a entregar estes camelos ou pagar o valor equivalente em dinheiro. Esta indenização
pode ser paga em um prazo de até três anos, se os familiares não tiverem
dinheiro suficiente para pagar a totalidade da indenização, o valor restante
será coberto com os fundos do Tesouro Público Nacional. HOMICÍDIO CULPOSO.
OCORRE QUANDO A MORTE de alguém é csusada sem intenção do homicida,
mas por imprudência ou negligência deste. Na culpa, a intenção está referida à
ação ou omissão que causa o dano sem propósito de fazê-lo, como por exemplo, o
caçador que dispara e mata uma pessoa por engano, ou por exemplo, no caso de um
acidente de automóvel quando o mesmo ocorre por negligência ou imprudência do
homicida. Entram dentro desta categoria o homicídio cometido pelo menor e pelo
demente. A pena aplicável ao homicida que cometer um homicídio doloso é de indenização
e cumprimento da expiação de seu pecado. A indenização neste caso é de valor
inferior aos demais da categoria de homicídio. O
Profeta Muhamad disse: "A indenização em caso de homicídio
culposo será de 100 camelas, 30 de um ano, 30 de três anos e 10 camelos de dois
anos". O pagamento poderá ser feito em camelos ou no valor correspondente,
que atualmente é cerca de US$ 26 mil dólares, que poderá sr paga num
prazo de três anos, e no caso de insolvência (circunstância em que se encontra
a pessoa que não tem meios, ou condições para pagar aquilo que deve) dos
familiares, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Público
Nacional. A expiação do pecado consiste na liberação de um escravo crente, e no
caso de impossibilidade se deverá jejuar dois meses
consecutivamente, esta se trata de uma obrigação que deve ser
cumprida pelo autor do delito para expiar seu pecado, conforme o Islam. Uma
observação que deve ser feita é que quando um muçulmano matar outro muçulmano
por engano numa situação de guerra, ao confundi-lo com um inimigo, este deverá
somente cumprir com a expiação, não sendo necessário pagar a indenização à
família da vítima. Deus estabelece estas regras no Alcorão Sagrado no seguinte
texto em 4,92 "Não é dado, a um fiel, salvo involuntariamente, e quem, por
engano matar um fiel, deverá libertar um escravo fiel e pagar compensação à
família do morto, a não ser que está se disponha a perdoá-lo. Se a
vítima for fiel, de um povo adversário do vosso, impõe-se o pagamento de uma
indenização à família e a manumissão (alforria) de um escravo fiel. Contudo,
quem não estiver em condições de fazê-lo, deverá jejuar dois meses
consecutivos, como penitência imposta por Deus, porque Ele é Sapiente".
Vale ressaltar que as mesmas regras se aplicam da mesma forma se a vítima não
for muçulmana, pois o Profeta Muhamad apud Tuwaijri disse:
"Quem assassinar um não muçulmano com quem o Estado Islâmico (1) mantém um
acordo de paz, não sentirá sequer o aroma do Paraíso. E por certo que seu aroma
poderá ser percebido à distância de quarenta anos". (1). Quatro países
árabes são considerados hoje republicas islâmicas - Afeganistão, Irã,
Mauritânia e Paquistão. Universidade da Região da Campanha. Campus do
Curso de Direito. Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.
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