Islamismo.
Monografia de final do curso em Direito de Zuhra Mohd El Hanini. TÍTULO: I NOÇÃO
DE DIREITO ISLÂMICO (SHARIAH). RESUMO E INTRODUÇÃO. Alcorão Sagrado, capítulo 4 versículo 35 “Oh!
Fiéis, sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a
Deus, ainda que a testemunha seja contra vós mesmo, contra os vossos pais ou
contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe
protege-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes
injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo,
sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. RESUMO. O Direito
Islâmico tem sido foco de diversas indagações e curiosidades por parte do
Ocidente. Não obstante, as informações a esse respeito, principalmente no
Brasil, são escassas e muitas vezes não condizentes com os reais preceitos
islâmicos, uma vez que são obtidas através de fontes não originais. Isso
implica, muitas vezes, em prejulgamentos errôneos, que transmite a ideia de um
direito ultrapassado. Este trabalho dedica-se a dar uma breve noção sobre o
Direito Islâmico e do sistema jurídico adotado pelo Islamismo, obtida através
de fontes originais islâmicas, com o intuito de trazer de forma mais correta as
informações referentes a este complexo divino de normas e regras. Para isso,
analisamos os conceitos de Islam, bem como suas bases e pilares fundamentais.
Examinamos as questões políticas, tais como a do Estado Islâmico, seus
objetivos, sua constituição, e os direitos referentes aos cidadãos no mesmo.
Além disso, abordamos o conceito de SHARIAH, suas fontes e princípios gerais,
verificando algumas das leis e regras norteadoras, analisando suas implicações,
seus conceitos as condições para que sejam aplicadas, as medidas de prevenção
dos delitos e preservação das virtudes, e demais assuntos correlacionados ao
tema. Trata-se de uma visão geral e sucinta deste sistema jurídico completo,
com o objetivo de aclarar, informações errôneas bem como trazer à tona esse
assunto tão atual e ao mesmo tempo tão desconhecido quanto aos seus princípios
fundamentais, seus benefícios e sua justiça. Palavras chaves: Alcorão Sagrado –
Direito Islâmico – Islam – Sunnah. INTRODUÇÃO. O estudo do direito trata-se de
um estudo fundamental e abrangente, uma vez que integra grandes componentes da
vida humana. No ocidente, o direito limita-se a regulamentar a vida secular das
pessoas, sem atribuir ou reverenciar o lado religioso, que não é nem sequer
questionado. Desta forma, a religião no pondo de vista ocidental não possui
qualquer papel no sentido de adaptação de leis e códigos conforme seus
princípios, ou até mesmo na conscientização contra os delitos, pois quanto a
isso a ética social foi colocada no lugar dos princípios religiosos. Vários são
os fatores que levaram a isso, mas podemos afirmar que a consciência
capitalista de vida e a mudança de valores primordiais de moral, podem ter sido
fatores determinantes. O Direito Islâmico diferencia-se de forma evidente de
qualquer outra legislação pelo fato de não haver qualquer diferença ou divisão
entre o secular e o mundano do religioso e espiritual. Pelo contrário, ambos
caminham juntos para o objetivo comum que é a prevalência da justiça e do bem-estar
na sociedade, influenciando o ser humano através de seus dois sentidos –
espiritual e material – a respeitar os preceitos da justiça e da retidão, o que
certamente produz um efeito mais satisfatório. A título de exemplo dessa
peculiaridade do Direito Islâmico, está a questão de que o mesmo direito que
regulamenta e prescreve as leis de direito penal e comercial, institui as
normas religiosas quanto à adoração e ao culto na adoração ao Criador do
Universo. A fundamentação para isso parte da premissa lógica de que se a
humanidade bem como o Universo à nossa volta tem um Criador Supremo e
Sustentador em comum que regula as Leis Naturais de toda a sua criação, por
qual motivo devemos excluir- lo da regulamentação das leis entre os homens, uma
vez que somos totalmente dependentes dele? A SHARIAH trata-se da lei estipulada
por Deus aos homens que regula a relação do homem com Seu Criador, a relação
dos seres humanos entre si e a relação dos indivíduos com a criação, trazendo o
roteiro da busca da felicidade e da justiça plena nas relações do homem com
tudo a sua volta. Toda a normatização desse direito, parte do livro sagrado
islâmico que é o ALCORÃO e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus
Muhammad Ibn Abdullah (Maomé), sendo estas fontes imutáveis e eternas,
preservadas há quinze séculos. Muitos são os conceitos e alegações errôneas
atribuídas pelos ocidentais ao Islam e ao direito estipulado por ele, tais como
a opressão feminina, a rigorosidade das penas, a não implicação destas leis no
tempo moderno, entre outras. Ocorre, porém, que tais alegações demonstram o
grande desconhecimento que os ocidentais têm da SHARIAH e de seus enormes
benefícios para a humanidade. O objetivo principal deste trabalho é apresentar
a verdadeira face do Direito Islâmico, desvendando os mitos, demonstrando a
verdadeira maneira de aplicação de suas normas, baseando em fontes fidedignas e
principalmente no ALCORÃO SAGRADO e na SUNNAH. Certamente, o estudo da Shariah
ou Direito Islâmico é extenso e detalhista, pois abrange todos os focos da vida
do indivíduo seja em sua particularidade como em sua vida social, não sendo,
obviamente, possível ser esgotado nesse trabalho. Por este motivo limitar-se-á
a abordar algumas noções e pontos relevantes como forma de demonstrativo e
incentivo a um estudo mais aprofundado de suas leis e princípios norteadores.
Para alcançar este objetivo, o trabalho foi dividido em quatro capítulos, em
cada um dos quais será analisado pontos específicos referentes a Shariah. No
primeiro capítulo serão tratadas questões referentes às noções gerais tais como
a origem histórica do Direito Islâmico e seus efeitos na história mundial desde
seu surgimento. Conceituar-se-á o Islam, abordando seus pilares da fé e sua
crença, uma vez que toda a Shariah deriva dele. E também, serão examinadas as
fontes primárias e diretas do Direito Islâmico de onde emanam todas as normas.
No segundo capítulo a análise recairá sobre os direitos políticos, tratando da
democracia islâmica, a posição e finalidade do Estado Islâmico perante a lei,
bem como os direitos dos indivíduos perante o Estado, e os direitos deste
perante aqueles. Também versará sobre os direitos de um não muçulmano residente
num Estado Islâmico. O terceiro capítulo versará sobre questões mais
específicas do direito, tais como a definição de Shariah, seus princípios
gerais bem como os direitos fundamentais do homem no Islam. Após isso serão
divididas as leis islâmicas, para melhor estudo, da seguinte forma. 1. Leis
Cultuais: Onde serão abordadas as normas referentes ao culto e adoração a Deus
tais como a oração, o jejum, etc. 2. Leis Morais: Onde serão examinados alguns
dos conceitos morais que influenciam diretamente nos resultados positivos da
lei. 3. Leis Sociais: Onde se verificará sucintamente a importância da vida em
sociedade para a Shariah, e algumas das normas fundamentais estipuladas por
ela. 4. Direito Civil: Onde se fará referência às normas de casamento,
divórcio, sucessões, etc., e seus regulamentos e requisitos de validade na
Shariah. 5. Direito Comercial: Será abordado alguns aspectos mais relevantes
tais como a compra e venda, o arrendamento rural, a questão da usura (juros),
entre outros. 6. Direito Penal: Consistirá em análise referente às punições da
Shariah, limitando a alguns dos crimes mais relevantes, analisando suas
condições de caracterização, formas de prevenção e aplicabilidade das penas. E,
finalmente no quarto capítulo será tratada resumidamente a questão processual,
analisando as aptidões e qualidades de um juiz e seus julgamentos das demandas,
bem como os meios de provas admitidos no Direito Islâmico. Universidade da
Região da Campanha – Bagé – RS. Abraço. Davi.
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