quinta-feira, 19 de outubro de 2017

I. NOÇÃO DE DIREITO PENAL ISLÂMICO

Islamismo. Texto de Zuhra Mohd Hanini. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO. I. DIREITO PENAL ISLÂMICO. HOMICÍDIO - A SHARIAH CLASSIFICA OS DIREITOS e deveres em dois grupos, o primeiro deles refere-se aos direitos e deveres entre a pessoa e seu Criador, e dentro desta classificação vem todas as leis cultuais, sendo as mais destacadas o monoteísmo (crença num só Deus) puro e o cumprimento das orações. O segundo grupo refere-se aos direitos entre as pessoas, e o mais destacado destes direitos é o direito de respeito à vida alheia. Segundo a crença islâmica, no Dia do Juízo Final a primeira coisa que as pessoas serão questionadas será sobre o cumprimento das orações, e após isso haverá a justiça referente aos delitos contra a vida. No Islam, causar a morte de uma pessoa é o mais grave pecado após a idolatria, a menos que seja no cumprimento de uma sentença pelos responsáveis por administração da justiça. Deus disse no Alcorão Sagrado em 5,32 "Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na Terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade". -+O homicídio se divide em três classes: Homicídio doloso. Homicídio preterintencional. Homicídio culposo. Homicídio culposo. Homicídio doloso. HOMICÍDIO DOLOSO é quando uma pessoa procede com a intenção de tirar a vida alheia empregando para esse fim um maio que sirva para matá-lo. Esse tipo de homicídio pode ser praticado de diversas formas contra uma pessoa, como por exemplo: golpeando-a, introduzindo em seu corpo uma faca, projétil ou outro elemento, por meio da asfixia, envenenando-a ou ainda apresentando falsas testemunhas que acusem a de ter cometido um delito penalizado com pena de morte e esta seja executada. O HOMICÍDIO DOLOSO é penalizado através da lei de talião, isso implica a execução (morte) do homicida. Mas os familiares da vítima podem optar entre pedir sua execução, receber indenização ou perdoá-lo, sendo esta última opção a mais recomendada. Disse Deus no Alcorão Sagrado em 2,237: "Sabei que o perdão está mais próximo da virtude". A Shariah estabelece condições para que seja aplicada a pena de morte, entre elas temos o fato de que a vítima tenha sido assassinada injustamente, e não quando, por exemplo, se tratar de um soldado inimigo que tenha lhe atacado, ou no caso de legítima defesa. Outra condição é que o homicida seja capaz e tenha cometido o homicídio com dolo. A pena de morte não será aplicada no caso de homicídio cometido por criança, dementes e pessoas que não tenham tido a intenção de matar, sendo que nestes casos a pena será pagar uma indenização à família. No caso da criança ou demente, se estas cometerem o homicídio instigado por um capaz, a este será aplicada a pena de morte, porque se considerará a criança como ferramenta utilizada pelo instigador para cumprir com o homicídio. No caso de um sequestro, por exemplo, onde duas pessoas participam do crime, mas uma tinha a intenção de cometer o homicídio e o efetiva, enquanto o outro só tinha a intenção de sequestrá-la, a pena de morte será aplicada somente sobre aquele que cometeu o homicídio, mas se houver uma cooperação ou auxílio, a ambas será aplicada a pena de morte. Não há distinção de sexo na aplicação da pena. As condições que devem existir para que seja exigida a aplicação da pena de morte são 1. QUE TODOS OS FAMILIARES DIRETOS, ou seja, herdeiros legítimos, da vítima estejam de acordo em pedir a execução do homicida, basta que um deles perdoe par que este não possa ser executado. Nesse caso só poderá ser exigido do mesmo o pagamento de uma indenização. 2. DEVE SER GARANTIDA a integridade de quem, sem ser  partícipe do delito, esteja relacionado ao homicida. Por exemplo: Se for solicitada a execução de uma mulher homicida que se encontra grávida, então a execução da pena deverá ser postergada até que dê a luz ao bebê e o amamente por dois anos, para então ser aplicada a pena. Segundo o que estabelece a Shariah, a pena será aplicada no caso do homicida confessar seu crime ou no caso de dois homens reconhecidamente honestos derem testemunho do fato ou ainda quando é realizada a chamada "Qassamah", que consiste no juramento reiterado que realizam várias pessoas, no mínimo cinquenta, com o fim de acusar alguém como autor do homicídio, desde que haja fortes evidências que este foi realmente o autor do crime. A execução da sentença condenatória que decrete a pena de morte será realizada perante a presença da máxima autoridade ou seu representante e deve ser aplicado com um instrumento adequado, como por exemplo, uma espada afiada para quando se executar através da decapitação. Também se pode executar aplicando a regra do talião, e neste caso será aplicada a pena da mesma forma que assassinou a vítima. Inclusive nesses casos apena deve ser aplicada com benevolência. Disse o Profeta Muhammad: "Deus prescreveu a benevolência quanto a todos os assuntos, inclusive quando tiverdes de aplicar a pena de morte (...). Se os herdeiros legítimos da vítima perdoarem o homicida em troca de uma indenização, este deverá pagar o equivalente ao valor de 100 camelos, atualmente cerca de US$ 30 mil dólares, mas as partes poderão acordar um valor menor ou maior que este. O Profeta Muhammad apud Tuwaijri disse: "Quem matar um crente dolosamente, estará nas mãos dos herdeiros legítimos da vítima. Se estes decidirem aplicar-lhe a pena de morte, então será executado, e se optarem por uma indenização, deverá pagar-lhes 30 camelas de três anos., 30 de quatro anos e 40 prenhas, ou o monte acordado. Isto em conceito de indenização agravada". A indenização é agravada por tratar-se de homicídio doloso, poi o valor estabelecido para os outros tipos de homicídio é inferior. No caso de serem vários os homicidas condenados pelo homicídio de uma única pessoa, então estes deverão pagar a indenização de forma conjunta. No caso de homicídio qualificado, que ocorre no caso do homicídio ser cometido mediante uma agravante tal como o engano, armadilha, no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena será a pena de morte, e neste caso não se contempla a absolvição da pena por parte dos herdeiros legítimos da vítima. HOMICÍDIO PRETERINTENCIONAL. É QUANDO A MORTE DA VÍTIMA ocorre sem que o homicida tivesse o propósito de causá-la, pois sua intenção era consumar um delito distinto. Como por exemplo, da pessoa que golpeia outra sem a intenção de matá-la, mas em razão deste se produz a morte da vítima. Para este tipo de homicídio não se aplica a pena de morte. Neste caso, a pena é pagar uma indenização aos familiares da vítima e cumprir com a expiação do pecado cometido, que consiste em libertar um escravo crente ou na impossibilidade disso, jejuar dois meses consecutivo. A indenização cnsiste no pagamento de 100 camelas, estando 40 delas prenhas, ou o valor equivalente. Disse o Profeta Muhamad: "A indenização que deve pagar quem comete um homicídio preterintencional, ou seja, aquele que golpeia outro sem ânimo de matá-lo com uma vara ou algo do gênero e a pessoa morre por causa disso, é de 100 camelas, 40 delas prenhas". Os familiares do homicida estão obrigados a entregar estes camelos ou pagar o valor equivalente em dinheiro. Esta indenização pode ser paga em um prazo de até três anos, se os familiares não tiverem dinheiro suficiente para pagar a totalidade da indenização, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Público Nacional. HOMICÍDIO CULPOSO. OCORRE QUANDO A MORTE de alguém é csusada sem intenção do homicida, mas por imprudência ou negligência deste. Na culpa, a intenção está referida à ação ou omissão que causa o dano sem propósito de fazê-lo, como por exemplo, o caçador que dispara e mata uma pessoa por engano, ou por exemplo, no caso de um acidente de automóvel quando o mesmo ocorre por negligência ou imprudência do homicida. Entram dentro desta categoria o homicídio cometido pelo menor e pelo demente. A pena aplicável ao homicida que cometer um homicídio doloso é de indenização e cumprimento da expiação de seu pecado. A indenização neste caso é de valor inferior aos demais da categoria de homicídio. O Profeta Muhamad disse: "A indenização em caso de homicídio culposo será de 100 camelas, 30 de um ano, 30 de três anos e 10 camelos de dois anos". O pagamento poderá ser feito em camelos ou no valor correspondente, que atualmente é cerca de US$ 26 mil dólares, que poderá sr paga num prazo de três anos, e no caso de insolvência (circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios, ou condições para pagar aquilo que deve) dos familiares, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Público Nacional. A expiação do pecado consiste na liberação de um escravo crente, e no caso de impossibilidade se deverá jejuar dois meses consecutivamente, esta se trata de uma obrigação que deve ser cumprida pelo autor do delito para expiar seu pecado, conforme o Islam. Uma observação que deve ser feita é que quando um muçulmano matar outro muçulmano por engano numa situação de guerra, ao confundi-lo com um inimigo, este deverá somente cumprir com a expiação, não sendo necessário pagar a indenização à família da vítima. Deus estabelece estas regras no Alcorão Sagrado no seguinte texto em 4,92 "Não é dado, a um fiel, salvo involuntariamente, e quem, por engano matar um fiel, deverá libertar um escravo fiel e pagar compensação à família do morto, a não ser que esta se disponha a perdoá-lo. Se a vítima for fiel, de um povo adversário do vosso, impõe-se o pagamento de uma indenização à família e a manumissão (alforria) de um escravo fiel. Contudo, quem não estiver em condições de fazê-lo, deverá jejuar dois meses consecutivos, como penitência imposta por Deus, porque Ele é Sapiente". Vale ressaltar que as mesmas regras se aplicam da mesma forma se a vítima não for muçulmana, pois o Profeta Muhamad apud Tuwaijri disse: "Quem assassinar um não muçulmano com quem o Estado Islâmico (1) mantém um acordo de paz, não sentirá sequer o aroma do Paraíso. E por certo que seu aroma poderá ser percebido à distância de quarenta anos". (1). Quatro países árabes são considerados hoje republicas islâmicas - Afeganistão, Irã, Mauritânia e Paquistão. Universidade da Região da Campanha. Campus do Curso de Direito. Bagé – RS – Brasil. Abraço. Davi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário