quarta-feira, 27 de setembro de 2017

V. MAÇONARIA.

Maçonaria. Texto de Lourizaldo Peres Baçan. A ADMINISTRAÇÃO DA LOJA. Capítulo Dez. A administração da Loja é constituída de cargos, conforme relação a seguir, havendo poucas variações entre os diversos Ritos praticados hoje no Brasil, que são: Escocês, de York, Andonhiramita, Brasileiro, Moderno e Schroeder. Os Ritos de York e de Schroeder, por exemplo, não possuem Chanceler. Via de regra, são estes os principais cargos de uma Loja: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Secretário, Tesoureiro e Chanceler. O Venerável, o Primeiro e o Segundo Vigilantes são as Luzes da Loja, não se esquecendo que as três Grandes Luzes da Loja são o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso. As Luzes, mais Orador e Secretário, formam as Dignidades da Loja. Os demais membros são os Oficiais, encarregados de um ofício ou função em Loja. Na maioria dos Ritos, as Dignidades, o Chanceler e o Tesoureiro possuem altares, triângulos ou mesas para o exercício de seus Cargos. Além dos Oficiais já citados, existem outros, cujo número, atribuições e designações encontram-se descritos nos Rituais de cada Rito, como veremos a seguir. Para coadjuvar e complementar o trabalho de administração de uma Loja, são constituídas Comissões, encarregadas de desenvolver ativdades específicas, conforme sua natureza. RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO. O Rito Escocês Antigo e Aceito é o mais praticado no Brasil, utilizado por mais de 90% das Lojas. Apesar do nome, nada tem de Escocês, pois foi criado na França, onde se desenvolveu. Na Escócia é pouco praticado, pois lá predomina o Rito de York. O Rito Escocês, como praticado no Brasil, utiliza 22 membros na sua Administração, às vezes 23, contando-se o Bibliotecário. Alguns desses cargos possuem adjuntos e outros só são exigidos em sessões especiais, como as de iniciação, por exemplo. São os seguintes esses cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Mestre de Cerimônias, Hospitaleiro, Primeiro Diácono, Segundo Diácono, Porta-Bandeira, Porta Estandarte, Porta-Espada (Flamejante), Primeiro Experto, Segundo Experto, Terceiro Experto, Cobridor Interno, Cobridor Externo, Mestre de Banquete, Mestre de Harmonia e Arquiteto. RITO DE YORK. O Rito de York é o mais praticado no mundo, principalmente nos países de língua inglesa. Sua administração é realizada por 15 membros, embora alguns como o Capelão e o Diretor do Cerimonial só trabalhem em determinadas Sessões. São eles: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Tesoureiro, Secretário, Primeiro Diácono, Segundo Diácono, Cobridor, Guarda Interno, Hospitaleiro, Mestre de Cerimônias, Primeiro Experto, Segundo Experto, Orador e Mestre de Harmonia. A beleza desse Rito é que seu ritual deve ser executado de cor, exigindo empenho dos oficiais para decorá-lo. RITO ADONHIRAMITA. O Rito Adonhiramita tem esse nome porque a personagem principal de seu ritual básico é Hiram Abi (Hiram, meu pai), tratado como Adon-Hiram (senhor Hiram) ou Adonhiram, um dos ministros de Salomão. Fundado em meados der 1700, gozou de certa popularidade, mas hoje encontra-se quase extinto, principalmente pela espiritualidade e pelo misticismo de suas práticas. Sua administração é composta por 17 membros: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Primeiro Experto, Segundo Experto, Mestre de Cerimônias, Hospitaleiro, Cobridor, Porta-Estandarte, Porta-Espada, Mestre de Harmonia, Mestre de Banquetes e Arquiteto. RITO BRASILEIRO. Possivelmente surgido em Pernambuco, em 1864, com o nome de Maçonaria Especial do Rito Brasileiro, foi regulamentado em 1914. Apesar disso, ainda é pouco difundido, apesar de ser um rito nacionalista. Utiliza 20 membros em sua Administração: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Hospitaleiro, Primeiro Mestre de Cerimônias, Segundo Mestre de Cerimônias, Primeiro Diácono, Segundo Diácono, Primeiro Experto, Segundo Experto, Porta Bandeira, Porta-Estandarte, Cobridor (Guarda do Templo), Cobridor Externo, Preparador, Mestre de Harmonia e Mestre de Banquetes. RITO MODERNO OU FRANCÊS. O Rito Moderno ou Francês surgiu em Paris, em 1761 e, por ser considerado agnóstico, gerou polêmica, principalmente ao abolir o Livro da Lei do Altar dos juramentos e a expressão Grande Arqui teto do Universo do cabeçalho de sua correspondência. A administração da Loja no Rito Moderno é feita por 16 membros: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Primeiro Experto, Segundo Experto, Mestre de Harmonia, Hospitaleiro, Mestre de Cerimônias, Porta-Estandarte, Mestre de Banquetes, Cobridor e Arquiteto. RITO DE SCHROEDER. Este é um Rito pouco praticado no Brasil e tem uma administração composta por 11 membros: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador (opcional), Secretário, Tesoureiro, Mestre de Harmonia, Preparador, Bibliotecário, Primeiro Diácono e Segundo Diácono. AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS VENERÁVEL MESTRE. O Venerável Mestre de uma Loja é o principal sujeito administrativo e representante nato junto aos poderes maçônicos ou autoridades civis, em assuntos de natureza administrativa ou fiscal ou de caráter social e cívico, tendo por atribuições: • presidir os trabalhos da Loja; • regular os trabalhos dando triagem ao expediente, mantendo a ordem sem influir nas decisões ou discussões; • nomear os membros da administração que por lei sejam de sua escolha, bem como as Comissões; • preencher os lugares vagos nas sessões, por intermédio do Mestre de Cerimônias; • velar pela guarda e fiel cumprimento da Constituição do Grande Oriente do Paraná, Regulamentos, Leis, Atos e Decretos vigentes; • convocar extraordinariamente a Loja, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos membros do quadro, devendo para isso expedir a necessária correspondência; • providenciar acerca dos assuntos cuja solução estejam sendo retardados nas Comissões, providenciando a substituição dos faltosos; • fiscalizar a escrituração da Loja, podendo evocar a si os livros ou documentos, os quais, no entanto, deverão ser restituídos na sessão seguinte; • avisar previamente o seu substituto legal nos seus impedimentos; •iniciar e conferir os graus, com formalidades legais, depois da deliberação da Loja e de satisfeito o seu Tesoureiro; • proclamar os resultados das deliberações e assinar o Balaústre dos Trabalhos e demais peças autenticadas com Selo e Timbre do Chanceler; • proceder a apuração de qualquer eleição ou escrutínio conforme o Ritual: • fazer a leitura das peças recolhidas pelo Saco de Propostas e Informações, anunciar diretamente à Loja o produto do Tronco de Solidariedade; • adiar, quando julgar conveniente, por um mês no máximo, alguma correspondência depositada no saco de propostas e informações, dando conta então à Loja do conteúdo ou informando, se for o caso, que foi retirada por seu autor, salvo as Colunas gravadas originários da Alta Dignidade da Ordem ou dos Altos Corpos, de cujo teor dará imediato conhecimento da Oficina; • conceder ou retirar diretamente a palavra; •impedir diálogos, apartes repetidos, referências pessoais diretas ou indiretas, que possam ofender qualquer obreiro, presente ou não, usando de toda a prudência, moderação e urbanidade em todos os seus atos; • proibir discussões sobre assuntos que possam irritar os ânimos reinar entre todos os Maçons; • decidir as questões de ordem que forem suscitadas; • suspender os trabalhos sem as formalidades do Ritual e mesmo levantar a sessão, quando não seja possível manter a ordem. Os trabalhos assim suspensos não poderão ser continuados na mesma sessão sob a presidência de qualquer outro maçom; • submeter a votação depois das conclusões do Orador, o debate sobre qualquer matéria; • distribuir secretamente as sindicâncias, evitando as relações existentes entre os sindicantes e os sindicatos; • encerrar o livro de presenças dos irmãos da Loja e dos visitantes; • autorizar por escrito, o Tesoureiro a efetuar as despesas ordinárias e extraordinárias resolvidas pela Loja, ou outras de natureza absolutamente urgente; • apresentar, anualmente, durante a primeira quinzena de junho, o relatório geral de sua administração remetendo cópia autenticada ao Grão-Mestrado, acompanhando do Quadro Geral de Obreiros e do Balanço Geral, este depois de aprovado pela Loja; • para discutir qualquer assunto, deverá o Venerável passar o comando a seu substituto legal, voltando à direção da Loja depois de encerrada a discussão. O Venerável não vota como regra, somente o fazendo por ocasião dos escrutínios secretos e, nas votações simbólicas, para o desempate, hipótese em que lhe é reservado o voto de qualidade. PRIMEIRO VIGILANTE. Compete ao Primeiro Vigilante: •substituir o Venerável em seus impedimentos ou faltas; •anunciar as ordens do Venerável e comunicar-lhes o que foi anunciado pelo Segundo Vigilante e pelo Cobridor; • conservar a ordem e o silêncio em sua Coluna; • pedir, com uma pancada de malhete, a palavra para os membros de sua Coluna, reclamando por qualquer preterição; • não consentir que os Obreiros passem de uma para outra Coluna sem permissão; • lembrar atenciosamente ao Venerável qualquer omissão do Ritual; • instruir os Obreiros de sua Coluna e propor o aumento de salário. SEGUNDO VIGILANTE. Compete ao Segundo Vigilante: • substituir o Venerável na falta ou impedimento deste e do Primeiro Vigilante; • substituir o Primeiro Vigilante em seus impedimentos e faltas; • anunciar em sua Coluna as ordens do Venerável, transmitidas pelo Primeiro Vigilante e as atribuídas pelo Ritual e bem assim que reina em sua Coluna silêncio sobre a matéria em discussão; • conservar a ordem e o silêncio em sua Coluna; • pedir, com uma pancada de malhete, a palavra para os membros de sua Coluna, reclamando por qualquer preterição; • não consentir que os Obreiros passem de uma para outra Coluna sem permissão; • instruir os Obreiros de sua Coluna e propor aumento dos salários de Aprendizes. ORADOR. São deveres do Orador: • observar e fazer observar o estrito cumprimento dos deveres a que se obrigam todos os membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração, promovendo a acusação do infrator, quando for o caso; • ler as Leis e também os Decretos do Grão-Mestre, estando todos de pé e à ordem; • ler as correspondências que o Venerável designar; • exercer a fiscalização dos Rituais, conferir a coleta do Tronco de Solidariedade e assinar, com o Venerável, os Vigilantes e o Secretário, os Balaústres; • verificar a regularidade dos irmãos e visitantes, mediante o exame das respectivas identificações; • verificar o ne varietur dos diplomas que lhe forem apresentados; • propor verbalmente o adiantamento de qualquer matéria que entender não estar suficientemente esclarecida, ficando por esse motivo adiada para a sessão subsequente; • apresentar ao encerramento da discussão de qualquer matéria as suas conclusões, exclusivamente sob o ponto de vista legal; • opor-se de ofício a toda deliberação contrária à Lei e, no caso de insistência, protestar, apresentando-o ao Venerável - em até 7 dias - após o que será remetido ao Grande Conselho; • celebrar com discursos as festas da Ordem ou da Loja, pompas fúnebres, Colação de Graus e recepção de visitantes, bem como responder às Comissões de outras Lojas. SECRETÁRIO. Tem o Secretário as seguintes atribuições: • redigir os rascunhos dos trabalhos cuja ata será lida na sessão seguinte; • assinar a ata dos trabalhos; • receber toda a correspondência, comunicar ao interessado o que for resolvido pela Loja, em nome do Venerável, e ter em dia a escrituração a seu cargo; •fazer e expedir o convite para sessões ordinárias e extraordinárias, quando isso lhe for determinado pelo Venerável; • enviar quando esteja impedido, ao seu Adjunto ou ao seu Venerável, o Livro de Atas e todos os papéis que devam ser lidos e tratados em sessão; • proceder a chamada dos Obreiros para as eleições e votações nominais e assistir a verificação das cédulas nas eleições se o ritual assim o determinar; • passar os certificados e certidões de serviços e de ata na parte que se referir a Obreiros que os pediram, a bem do seu direito, depois da ordem do Venerável, tendo o cuidado de nada entregar, sujeito a pagamento, sem que o Tesoureiro esteja satisfeito; • comunicar ao Tesoureiro as Elevações de Graus e requisitar dele, por escrito, com visto do Venerável, tudo o que for necessário para o expediente da Secretaria, dando-lhe recibo para a sua descarga; • inventariar tudo o que pertencer à Secretaria e que lhe tiver sido entregue, sendo responsável por qualquer extravio, não permitindo a saída de objeto algum do arquivo, senão mediante autorização assinada pelo Venerável; • fazer comunicações sobre eleições gerais ou parciais para serem enviadas às Grandes Secretarias respectivas; • lançar em livro de matrícula ou respectivo fichário, os nomes de todos os Obreiros, com declaração de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, época de iniciação, filiação ou regularização, serviços prestados, cargos exercidos ou que exercem, faltas ou delitos porventura cometidos etc.; • organizar um protocolo onde conste os nomes e qualidades dos profanos propostos à iniciação na Loja e dos proponentes, bem como as alterações ocorridas; • comunicar dentro do prazo de sete dias, contados da data em que for tomada a decisão, à Grande de Secretaria de Administração e Delegacia a que estiver subordinada, a rejeição de profanos ou regularizados; •comunicar imediatamente à Grande Secretaria de Administração a expedição do Quite Placet para os devidos registros; • comunicar ao Tesoureiro os nomes dos irmãos admitidos e excluídos do Quadro, assim com o aumento de salário concedido pela Loja; • assinar os Diplomas de Mestre, Certificados de Graus, Quite Placet e Quite Placet ex-Ofício e enviá-los à Grande Secretaria da Administração para fins de registro; • servir de Secretário do júri na Loja nas Sessões de julgamento; • comunicar imediatamente aos Poderes competentes as propostas de iniciação, enviando os modelos inerentes; • zelar, como bibliotecário, pela guarda e pela segurança da Biblioteca da Loja; •dividirá parte de suas obrigações com um Secretário Adjunto e com um Adjunto de Bibliotecário; • cuidar do arquivo das correspondências da Loja; •manter relacionamento com os órgãos administrativos da sua potência maçônica; •manter os fichários e arquivos dos Obreiros, rigorosamente em dia, anotando todas as ocorrências que surgirem; •manter em dia todos os registros que impliquem na perpetuação da memória da Loja; • passar certidões, redigir e fixar certidões; •comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à Sessão. TESOUREIRO. Possui as seguintes atribuições: • arrecadar a receita da Loja; •pagar a despesa legal da Loja, à vista de documentos visados pelo Venerável; • recolher à Grande Secretaria de Finanças a anuidade da Loja, a captação anual dos obreiros e demais atribuições criadas pela lei orçamentária; • ter a escrituração sempre em dia e em ordem; • prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, conforme a subordinação, aos Delegados do Grão-Mestrado, ao Venerável, ao Secretário à Comissão de Finanças e à Grande Secretaria de Finanças; • apresentar balancetes trimestrais na forma que determinar o Regimento Interno da Loja e, até maio de cada ano, ao Venerável, o Balanço Financeiro Anual (demonstração de Receita e Despesa), o Balanço Patrimonial Anual e a Previsão Orçamentária para o exercício seguinte, para juntada ao Relatório do Venerável e aprovação futura da Loja; • ter sob sua guarda, em pasta própria, os documentos legais e econômico-financeiros da Loja; • assinar e efetuar o recebimento de todos os documentos expedidos pela Loja, pelos quais seja devida ao Tesoureiro qualquer contribuição; • propor à Loja medidas que julgar conveniente para facilitar a arrecadação e melhorar a fiscalização das rendas e sua distribuição; • guardar os recursos da Hospitalaria, entregando-a somente ao Hospitaleiro à vista de ordem escrita do Venerável e mediante recibo; • movimentar com o Venerável as contas bancárias; • recolher a um estabelecimento bancário os recursos da Loja e quando isto não for possível, por falta no Oriente de estabelecimentos bancários ou não ter a Loja ainda personalidade jurídica, deve assinar uma declaração responsabilizando-se por eles como fiel depositário; • apresentar a relação em atraso com as obrigações pecuniárias nas sessões de eleição ou de finanças; •arrecadar a contribuição mensal dos Obreiros conforme deliberação da Loja, para o que terá recibos adequados que levará consigo sempre em todas as sessões; • receber dos Obreiros as quantias devidas à mútua maçônica ou as outras autarquias maçônicas, fazendo imediata remessa à parte interessada, sob controle burocrático; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à Sessão. CHANCELER. O Chanceler é o depositário do Timbre e do Selo da Loja, tendo as seguintes atribuições: • ter a seu cargo a escrituração do Registro de Peças Timbradas, oriundas do Secretário e Tesoureiro; •ter a seu cargo a escrituração do livro dos candidatos à admissão rejeitados e do livro para os não aceitos por motivos sanáveis; •zelar nas sessões pelo registro de presença dos irmãos do quadro e dos visitantes; • manter em dia o registro de presença dos irmãos, com fundamento no qual deverá fornecer, obrigatoriamente, a relação dos irmãos aptos ao exercício do voto, nos casos previstos no Código Eleitoral; •comunicar ao Venerável em Loja quais os membros da administração cujos cargos devam ser declarados vagos, em decorrência de ausência não justificada; • preencher em cada Sessão os memorandos a serem expedidos pelo Secretário, relativos aos irmãos que tiverem faltado sem justificativa; • expedir certificados de frequência aos irmãos visitantes; • verificar, mensalmente, a frequência dos irmãos; preencher a lista dos faltosos, alertando-os de que falta de frequência poderá conduzi-los à irregularidade; • organizar os arquivos mortos e a documentação histórica da Loja, tanto quanto possível, por assuntos específicos e por períodos anuais; • arrecadar material maçônico em poder de Maçons falecidos, na forma da legislação vigente; • representar na Loja a Grande Secretaria de Registro e Arquivos Maçônicos; • elaborar boletim informativo mensal e fazer a distribuição aos Irmãos do Quadro (com notícias da Loja, Associação Feminina, Ordem DeMolay e Assembleia Arco-íris); • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à Sessão. MESTRE DE CERIMÔNIAS. O Mestre de Cerimônias é o responsável pelo cerimonial da Loja em qualquer das sessões que esta realiza, tendo inteira liberdade de movimentos dentro do Templo e, salvo determinação ritualística, independe de permissão para movimentar-se. Possui as seguintes atribuições específicas: • colher as assinaturas na ata, depois de aprovada, e a dos Obreiros retardatários no livro de presença; • fazer circular o Saco de Propostas e Informações e organizar os escrutínios secretos; • contar os Obreiros presentes, quando assim determinar o Venerável Mestre; • compor e fazer parte de todas as Comissões de Recepção, cuja composição tenha sido determinada pelo Venerável; • retransmitir ao Venerável, na Cadeia de União, a palavra; • juntar sua bateria de agradecimento às baterias de outros Obreiros, segundo determina o Ritual; • colaborar na feitura da programação das Sessões Magnas, organizar e dirigir os ensaios prévios de tais sessões, sempre que isso se torne necessário, ao seu inteiro critério; • pedir a colaboração de qualquer Mestre Maçom, para auxiliá-lo em suas funções, por ocasião de quaisquer solenidades; • esclarecer-se em matéria ritualística, com o Segundo Vigilante e, em matéria administrativa, com o Orador, quando for o caso; • representar na Loja a Grande Secretaria de Coordenação e Planejamento; • acompanhar os irmãos que circulam em Loja, exceto aqueles que o fazem por dever de ofício; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à sessão. EXPERTOS. Têm as seguintes atribuições: • substituir os Vigilantes, momentaneamente, em Sessões Econômicas; • telhar os visitantes, levando os respectivos documentos ao Orador, para verificação da identidade e regularidade; • recepcionar os visitantes, apresentando-lhes o Livro de Visitantes. HOSPITALEIRO. O Hospitaleiro representa o espírito de fraternidade que deve reinar entre os homens, estando ao seu cargo todos os assuntos de relações sociais, filantropia e solidariedade humana, com as seguintes atribuições: • fazer a coleta do Tronco de Solidariedade, entregando o seu produto ao Tesoureiro; • estar a par do saldo da conta Hospitalaria, cuidando para que ela seja exclusivamente destinada às várias modalidades de beneficência maçônica; • visitar os obreiros enfermos, dando conhecimento à Loja de seus estados e circunstâncias e propor auxílios necessários, de acordo com a Comissão de Beneficência; • fazer parte de todas as comissões enviadas pela Loja aos Membros do Quadro, quando doentes, ou das que tiverem de assistir a funerais; • recorrer ao Grande Conselho quando a Loja der outra destinação ao produto arrecadado; • informar a Loja sobre a condição dos Obreiros que recebem auxílio, para constar se as pensões devem ser mantidas, aumentadas, diminuídas ou suprimidas; • comunicar à Loja qualquer ocorrência que tornem desnecessários os socorros e auxílios; • ter um livro de Receitas e Despesas, cujo balancete apresentará no fim de cada semestre para ser examinado pela Comissão de Beneficência; • passar a seu sucessor relação da assistência prestada pela conta Hospitalaria, acompanhada do Balancete que lhe for fornecido pela Tesouraria; • representar, na Loja, a Grande Secretaria dos Serviços Sociais Maçônicos. ARQUITETO. O Arquiteto é o responsável por tudo que se referir a decoração e ornatos do Templo. Suas atribuições são: • conservar o Templo ornado e preparado, segundo as sessões que a Loja tiver de celebrar, podendo ser auxiliado por outro Obreiro ou empregado remunerado; • relacionar o material necessário às sessões da Loja e ao expediente, a fim de que o Venerável possa dar autorização para a entrega dos recursos necessários ou possa comunicá-lo à Loja, para sua apreciação; • ter a seu cargo o Livro Carga de Material, com o registro de todos os utensílios, alfaias e móveis da Loja, mantendo-os em ordem; • fornecer ao Secretário material necessário ao expediente; • apresentar propostas para reparação e reformas do Templo, angariando as tomadas de preços orçamentárias para a execução; • apresentar, anualmente, as suas contas, documentos e o livro a seu cargo, anotando o estado em que se encontra o material, o que será examinado pela Comissão de Finanças; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à Sessão. COBRIDORES. São os Cobridores responsáveis permanentes pela segurança dos trabalhos. Essa função é considerada de grande importância e há Lojas cujos Veneráveis só podem ser eleitos se já tiverem exercido a função de Cobridor. COBRIDOR INTERNO. • guardar internamente o Templo; • zelar assiduamente pela segurança dos trabalhos; • verificar se os que desejam acesso ao Templo têm qualidades para tal, se estão convenientemente vestidos e encaminhá-los segundo o Ritual; • verificar quanto à saída dos Obreiros do Templo, se para tal estão devidamente autorizados; • manter em dia o registro dos trabalhos e festas da Loja, competindo-lhe informar os irmãos sobre o grau e trabalho em realização ou a realizar-se; • receber e distribuir a correspondência, mediante livro protocolo; • servir de intermediário entre o exterior e o interior através do Cobridor Externo, comunicando ao Primeiro Vigilante; • manusear a porta do Templo, cuja incumbência é exclusivamente sua, pois essa atribuição é vedada a qualquer outro; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não comparecer à Sessão. COBRIDOR EXTERNO. • Recepcionar os visitantes que se apresentem depois de iniciados os trabalhos, bem como verificar se estão devidamente trajados e revestidos com as suas insígnias; • preservar com todos os meios possíveis a segurança de todos os irmãos que se encontram no interior do Templo, sendo que para tal fim deve estar sempre atento; • é o intermediário entre o que ocorre fora do Templo para o seu interior, via Cobridor Interno; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não poder comparecer à Sessão. DIÁCONOS. Primeiro Diácono • manter as comunicações entre o Venerável e o Primeiro Vigilante; • comunicar ao seu suplente na eventualidade de não comparecer à Sessão. Segundo Diácono • fazer observar a mais perfeita ordem nas Colunas, podendo usar livremente da palavra, para pedir atenção dos Vigilantes, sobre a conduta do inconveniente de qualquer irmão; • cumprir e transmitir as ordens do Primeiro Vigilante. PORTA-BANDEIRA. Ao Porta-Bandeira compete o importante encargo de portar o Pavilhão Nacional, cumprindo com escrúpulo o estabelecido no Protocolo de Recepção. PORTA-ESTANDARTE. Ao Porta-Estandarte compete o cargo de guardar o Estandarte da Loja e as condecorações que lhe forem atribuídas. PORTA-ESPADA É o encarregado de acompanhar o Venerável Mestre, transportando a Espada Flamejante, conforme previsto em Ritual. MESTRE DE HARMONIA. Cabe ao Mestre de Harmonia: • selecionar as músicas adequadas e propícias, de acordo com os trabalhos da Loja, ouvido o Venerável e os Vigilantes; • manter em perfeito estado de funcionamento os aparelhos e instrumentos musicais indispensáveis à produção de música sonoplastia, exigidos para execução dos Rituais; • sintonizar-se com o irmão Arquiteto, para a aquisição e registro dos aparelhos e instrumentos pertencentes à Loja; • sintonizar-se com o Mestre de Cerimônias no caso de ensaios para Sessões Magnas. MESTRE DE BANQUETES. É o encarregado de: • promover, sempre que for possível, a realização de almoços ou jantares fraternais; • providenciar todo o necessário ao bom andamento dos banquetes ritualísticos ou não, de confraternização ou de comemorações, patrocinados pela Loja; • solicitar a colaboração de outros Obreiros para auxiliá-lo em seus trabalhos, principalmente quando os banquetes tenham a presença de convidados. BIBLIOTECÁRIO. É o responsável pela biblioteca da Loja e a ele compete: • estimular os irmãos a fazerem doação de obras maçônicas à Loja; • incentivar os irmãos a realizarem estudos e pesquisas nos livros da biblioteca; • manter a biblioteca em ordem e segura, a fim de preservarem as suas obras; • manter cadastro atualizado de todas as obras existentes, possibilitando aos irmãos fácil consulta e acesso a elas; • acompanhar o desenvolvimento de uma Corrente do Livro. COMISSÕES. Comissão Central. À Comissão Central de uma Loja compete, dentro do prazo que lhe for concedido: • dar parecer sobre as propostas, indicações e mais matérias que a Loja lhe submeter; • analisar os assuntos que não forem da competência privativa das outras comissões. Comissão de Finanças. É da competência da Comissão de Finanças: • examinar os balanços, livros, contas e mais papéis da Tesouraria, funcionando no caso como um Conselho Fiscal de sociedade civil comum; •examinar se as rendas foram arrecadadas devidamente; propor medidas para reprimir falhas ou faltas que porventura sejam notadas e glosar as despesas não autorizadas; • dar parecer sobre todas as propostas e assuntos que interessam à Loja, do ponto de vista financeiro; • receber os metais, no caso de vaga do Tesoureiro ou do Hospitaleiro, entregando-os, logo que as contas tenham sido aprovadas, aos novos oficiais mediante recibo. Comissão de Beneficência. Compete à Comissão de Beneficência, no momento oportuno ou no prazo que lhe for determinado: • tomar conhecimento das condições dos Obreiros do Quadro e quando algum, por moléstia ou acidente, estiver necessitado, independentemente do seu pedido, reclamar da Loja o auxílio cabível; • servir de intermediário entre a Loja e a Mútua Maçônica, auxiliando o Hospitaleiro a respeito; • dar parecer sobre o Balanço do Hospitaleiro e sobre todos os assuntos que a ele, o Venerável ou a Loja endereçarem. Comissão de Relações Públicas. Cabe à Comissão de Relações Públicas representar a Loja nas suas relações internas e externas, segundo instruções do Venerável Mestre. Comissão de Segurança. À Comissão de Segurança cabe: • zelar pela conservação, asseio e segurança do edifício, propondo os reparos, consertos e obras que julgar convenientes, em ligação estreita com o Arquiteto; • velar pela manutenção da ordem dentro do edifício e fora das sessões, fazendo guardar sossego e decência, e advertindo os Obreiros que infringem esta regra, de acordo com as instruções estabelecidas. Comissão de Esporte. A ela compete: • promover a prática de esportes; • incentivar o intercâmbio esportivo com os irmãos de outras Lojas; •representar a Loja junto a departamentos esportivos de qualquer natureza; • manter em perfeita ordem os troféus e materiais esportivos da Loja. Comissão de Lazer Suas atribuições são: • promover excursões com os irmãos do Quadro; • promover eventos festivos. Comissão de Família. Tem por finalidade promover a integração com as famílias dos irmãos, favorecendo o convívio saudável e cordial entre todos. Para isso, deve: • realizar visitas periódicas entre os irmãos; •colaborar com a Associação Feminina na promoção de eventos que favoreçam a reunião das famílias; • aconselhar os irmãos entre os irmãos em caso de conflito. Comissão de Grau e Ritualística. De grande importância da Loja, cabe a ela: • preparar e ministrar instruções aos Aprendizes e Companheiros na hora antecedente às sessões; •organizar e distribuir temas para Elevação e Exaltação; • sabatinar Aprendizes e Companheiros; •elaborar Trabalhos Ritualísticos, nos três Graus Simbólicos, expondo-os em Loja. O Livro Secreto da Maçonaria. Abraço. Davi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário