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LIBERDADE RELIGIOSA GARANTIDA NA REVELAÇÃO ISLÂMICA. A liberdade religiosa é
algo que foi estabelecido pelo Alcorão e também nos relatos de vida do Profeta
Muhammad. Desde a sua primeira constituição, o Islam estabeleceu aos
não-muçulmanos o direito de seguir sua cultura e religião. Esses exemplos foram
replicados ao longo da história islâmica dentro dos principais impérios que
governaram sobre as leis da religião. Atos terroristas e extremistas
não ocorrem devido a um cumprimento rígido da lei islâmica, mas sim do desvio
dela. A ação de grupos fanáticos e terroristas ao longo da segunda metade do
século XX e princípio do século XXI fez com que muitas pessoas acreditassem que
o Islam é uma religião intolerante que não respeita a pluralidade religiosa.
Essa realidade, no entanto, não poderia estar mais distante daquilo que foi
revelado pelo Alcorão, que defende abertamente o direito de haver outras
religiões em domínios islâmicos. Se, por um lado, os extremistas dos
últimos 40 anos se mostraram intolerantes às outras crenças, por outro, a
história revela a presença de inúmeras religiões em todo o mundo islâmico, que
estão em locais como o Oriente Médio, Sul da Ásia, Norte e Oeste da África
desde o surgimento de cada uma delas, mostrando que a pluralidade sempre fez
parte da religião, mesmo em épocas em que isso não era regra no mundo todo. Os não-muçulmanos de
origem monoteísta foram referidos no Alcorão como “Povo do Livro” (Ahl
al-Kitab). Mais tarde, os habitantes não-muçulmanos dos estados islâmicos foram
reconhecidos como dhimmis, ou o “povo da aliança”. Embora houvesse leis
específicas para membros de outras religiões, eles também tinham direitos
exclusivos e liberdades que os muçulmanos não tinham. O Povo do Livro no
Alcorão. É parte da doutrina islâmica crer que Allah enviou outros profetas e
livros sagrados para todos os povos. No entanto, essas revelações acabaram
sendo adulteradas pelos homens, fazendo com que surgissem diferentes religiões.
O Alcorão menciona as principais entre elas, que são as maiores religiões
monoteístas: cristãos, judeus e sabeus. “Os crentes, os judeus, os
cristãos e os sabeus, enfim todos os que crêem em Allah, no Dia do Juízo Final,
e praticam o bem, receberão a sua recompensa do seu Senhor e não serão presas
do temor, nem se angustiarão.” (Alcorão 2:62) O Alcorão não obriga que adeptos de
outras religiões se convertam ao Islam para viver sob a proteção de um governo
islâmico. “Não há imposição quanto à religião, porque já se destacou a verdade do
erro. Quem renegar o sedutor e crer em Allah, ter-se-á apegado a um firme e
inquebrantável sustentáculo, porque Allah é Oniouvinte, Sapientíssimo.”
(Alcorão 2:256) “Dize: Ó incrédulos, Não adoro o que adorais, Nem vós adorais o que
adoro. Nem adorarei o que adorais, Nem vós adorareis o que adoro. Vós tendes a
vossa religião e eu tenho a minha.” (Alcorão 109) Esses e outros versículos deixam claro
que uma sociedade islâmica admite a pluralidade religiosa, sobretudo de
religiões que, na visão do Islam, carregam uma parte da verdade em sua
doutrina. Relatos do Profeta. Os relatos da vida do
Profeta Muhammad são fontes que explicam na prática aquilo que o Alcorão
estabeleceu como norma. O Mensageiro de Allah disse aos seus seguidores que
devem proteger as pessoas de outras religiões que possuem a aliança com os
muçulmanos. “O Profeta disse: "Quem quer que mate um Muahid (uma pessoa a quem
foi concedida a promessa de proteção dos muçulmanos) não deve cheirar a
fragrância do Paraíso, embora sua fragrância possa ser sentida a uma distância
de quarenta anos (de viagem).” (Sahih al-Bukhari 6914) “A proteção concedida
pelos muçulmanos é única e deve ser respeitada pelo mais humilde deles. E
aquele que quebrou o pacto feito por um muçulmano, há uma maldição de Allah,
dos seus anjos e de todo o povo sobre ele, e nem um ato obrigatório nem um ato
supererrogatório seriam aceitos dele como recompensa no Dia da
Ressurreição." (Sahih Muslim 3167) Portanto, é parte do comportamento
profético e dos mandamentos de Allah aceitar as pessoas de outras religiões que
estejam sob a proteção de um estado islâmico. Constituição de Medina. Na prática, a
Constituição de Medina foi a primeira vez que a sharia, a lei islâmica, foi
institucionalizada. Nela, a proteção dos não-muçulmanos é mencionada algumas
vezes, pois na cidade havia presença de algumas tribos judaicas e politeístas
também. “15§. A proteção (aos dhimmis) de Allah é uma, o menor deles (isto é, os
muçulmanos) tem o direito de conceder proteção (yujir) que é obrigatória para
todos eles. Os crentes são aliados uns dos outros (mawali) com exclusão de
outras pessoas.” “16§. Os judeus que se juntam a nós como clientes (man tabi ana min
yahud) receberão ajuda e paridade (ou favor); eles não serão prejudicados, nem
seus inimigos serão ajudados contra eles.” “25-31§. Os judeus (o nome de cada
tribo de Medina é mencionada nos parágrafos seguintes) são uma comunidade
(protegida) dos crentes; os judeus têm sua religião (din) e os muçulmanos têm a
deles. Isso se aplica a seus clientes (mawalihim) e a eles próprios. Mas quem
faz o mal ou comete a traição só traz o mal para si e para sua família.” “37§. As (partes
deste tratado) ajudarão uns aos outros contra quem quer que esteja em guerra
com o povo deste documento. Entre eles está boa vontade e sinceridade. E a
justiça é mais fácil do que o pecado. Um homem não agirá injustamente com seu
cliente (halif), e qualquer pessoa injustiçada será ajudada.” Outros acordos. O Profeta Muhammad
também jurou proteger cidadãos cristãos. Um documento revela que ele entrou em
contato com pessoas do mosteiro de Santa Catarina, na região do Sinai, em que
ele disse: “Ninguém destruirá a casa de sua religião, para a danificar, ou
para tomar qualquer coisa, para casa de muçulmanos. Se alguém procedesse desta
forma, ele iria estragar a aliança de Deus e desobedecer ao Seu Profeta.” Você pode conferir o
documento completo clicando aqui. Mais tarde, o exemplo do Profeta foi
seguido pelo seu nobre companheiro Omar ibn al-Khattab, o segundo califa dos
muçulmanos, que ao derrotar e dominar as terras dos cristãos da tribo dos
Gassânidas na Síria, assegurou que eles não seriam obrigados a se converter ao
Islam, poderiam seguir seus próprios líderes e normas religiosas e suas
crianças não poderiam ser forçadas a aprender o Alcorão. Posteriormente, isso
se estendeu a zoroastras e judeus. Exemplos de tolerância na história. O Islam se espalhou massivamente por três
continentes durante aproximadamente 1400 anos. De Portugal até a China, de
Moçambique até a Rússia, há registros de sociedades islâmicas vibrantes em
algum momento da história, de forma que é impossível resumir todas as relações
com povos de outras religiões: basta dizer que em alguns momentos eles foram
respeitados e em outros, não. No entanto, é possível analisar algo em comum nos
países que, em algum momento, pertenceram a algum dos principais impérios
islâmicos da história, isto é: os Impérios Omíada, Abássida, Otomano, Mogol,
Seljúcida, etc. Todos eles possuíam e alguns ainda possuem uma grande presença
de outros grupos religiosos. Entre alguns exemplos, podemos citar que cerca
de 20% da população de
Al-Andalus se dividia entre cristãos e judeus no século X. Nessa época, havia
uma pluralidade de ritos cristãos que não existia nos países católicos,
enquanto os judeus viveram um período de intensa produção intelectual, marcando
um período que os historiadores atuais chamam de a “era de ouro do judaísmo”. Apenas 15% da população do
Império Mogol era muçulmana durante o século XVIII, embora o estado fosse
liderado por governantes muçulmanos. Mesmo os hindus não sendo considerados um
dos povos do livro, os juristas islâmicos verificaram que a raíz da religião da
maioria dos indianos era monoteísta, o que lhes deu o direito de serem
protegidos pelo estado segundo a lei corânica, que também se estendeu
posteriormente para budistas e jainistas. Da mesma forma, sempre houve
massiva pluralidade religiosa no Oriente Médio e, mesmo com o declínio de
algumas populações causadas por fanáticos religiosos e êxodo causado pela
independência de países não-muçulmanos (como no caso da Grécia, Armênia e
Israel), estima-se que ainda hajam cerca de 13-16 milhões de não-muçulmanos na
região, sendo que a maioria é cristã. Até hoje existem templos milenares de
diversas religiões naquela região. Embora tenha havido embates indesejados
entre muçulmanos e não-muçulmanos e até mesmo episódios de crueldade, não é
possível alegar que a religião islâmica é naturalmente intolerante, nem que a
tolerância não foi defendida pelos principais governos religiosos ao longo da
história. Isso revela que o terrorismo e o radicalismo não são obras de pessoas
que seguem a religião à risca, e sim daquelas que se desviaram dela e ignoram
seus princípios. Conclusão. Desde a sua revelação, o Islam prevê liberdade religiosa. O Alcorão
determinou que os fiéis de religiões monoteístas são considerados o Povo do
Livro e, em seguida, o Profeta Muhammad estabeleceu a primeira constituição de
um estado islâmico, onde povos de diferentes culturas e credos poderiam viver
de acordo com os seus próprios costumes. A forma como Deus concedeu a liberdade
para seguidores de outras religiões e a maneira como o Profeta Muhammad
concedeu o direito a pluralidade dentro da constituição islâmica foi replicada
por vários impérios ao longo da história, e graças a isso, religiões milenares
foram conservadas dentro de domínios islâmicos. Infelizmente, mesmo após as regras de
boa convivência inter-religiosas serem estabelecidas, houve episódios em que os
muçulmanos não respeitaram aquilo que foi determinado como regra para eles. No
entanto, o fanatismo e o terrorismo não são um cumprimento estrito das leis
religiosas, e sim um desvio delas. iqaraislam.com. Abraço. Davi.
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