sábado, 24 de junho de 2023

I. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO (SHARIA): RESUMO E INTRODUÇÃO

 

Islamismo. Monografia de final do curso em Direito de Zuhra Mohd El Hanini. TÍTULO: I. NOÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO (SHARIAH). Alcorão Sagrado, capítulo 4 versículos 35 “Oh! Fiéis, sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que a testemunha seja contra vós mesmo, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis”. RESUMO. O Direito Islâmico tem sido foco de diversas indagações e curiosidades por parte do Ocidente. Não obstante, as informações a esse respeito, principalmente no Brasil, são escassas e muitas vezes não condizentes com os reais preceitos islâmicos, uma vez que são obtidas através de fontes não originais. Isso implica, muitas vezes, em prejulgamentos errôneos que transmitem a ideia de um direito ultrapassado. Este trabalho dedica-se a dar uma breve noção sobre o Direito Islâmico e do sistema jurídico adotado pelo Islamismo, obtida através de fontes originais islâmicas, com o intuito de trazer de forma mais correta as informações referentes a este complexo divino de normas e regras. Para isso, analisamos os conceitos do Islam, bem como suas bases e pilares fundamentais. Examinamos as questões políticas, tais como a do Estado Islâmico, seus objetivos, sua constituição, e os direitos referentes aos cidadãos no mesmo. Além disso, abordamos o conceito de Sharia, suas fontes e princípios gerais, verificando algumas das leis e regras norteadoras. Analisando suas implicações, seus conceitos as condições para que sejam aplicadas. As medidas de prevenção dos delitos e preservação das virtudes, e demais assuntos correlacionados ao tema. Trata-se de uma visão geral e sucinta deste sistema jurídico completo, com o objetivo de aclarar, informações errôneas bem como trazer à tona esse assunto tão atual e ao mesmo tempo tão desconhecido quanto aos seus princípios fundamentais, seus benefícios e sua justiça. Palavras chaves: Alcorão Sagrado – Direito Islâmico – Islam – Sunnah. INTRODUÇÃO. O estudo do direito trata-se de um estudo fundamental e abrangente, uma vez que integra grandes componentes da vida humana. No Ocidente, o direito limita-se a regulamentar a vida secular das pessoas, sem atribuir ou reverenciar o lado religioso, que não é nem sequer questionado. Desta forma, a religião no pondo de vista Ocidental não possui qualquer papel no sentido de adaptação de leis e códigos conforme seus princípios, ou até mesmo na conscientização contra os delitos, pois quanto a isso a ética social foi colocada no lugar dos princípios religiosos. Vários são os fatores que levaram a isso, mas podemos afirmar que a consciência capitalista de vida e a mudança de valores primordiais de moral, podem ter sido fatores determinantes. O Direito Islâmico diferencia-se de forma evidente de qualquer outra legislação pelo fato de não haver qualquer diferença ou divisão entre o secular e o mundano do religioso e espiritual. Pelo contrário, ambos caminham juntos para o objetivo comum que é a prevalência da justiça e do bem-estar na sociedade. Influenciando o ser humano através de seus dois sentidos – espiritual e material – a respeitar os preceitos da justiça e da retidão, o que certamente produz um efeito mais satisfatório. A título de exemplo dessa peculiaridade do Direito Islâmico, está a questão de que o mesmo direito que regulamenta e prescreve as leis de direito penal e comercial, institui as normas religiosas quanto à adoração e ao culto na adoração ao Criador do Universo. A fundamentação para isso parte da premissa lógica de que se a humanidade bem como o Universo à nossa volta tem um Criador Supremo e Sustentador em comum que regula as Leis Naturais de toda a sua criação. Por qual motivo devemos excluir da regulamentação das leis entre os homens, uma vez que somos totalmente dependentes dele? A Shariah trata-se da lei estipulada por Deus aos homens que regula a relação do homem com Seu Criador, a relação dos seres humanos entre si e a relação dos indivíduos com a criação. Trazendo o roteiro da busca da felicidade e da justiça plena nas relações do homem com tudo a sua volta. Toda a normatização desse direito, parte do Livro Sagrado Islâmico que é o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhammad Ibn Abdullah (Maomé), sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos. Muitos são os conceitos e alegações errôneas atribuídas pelos ocidentais ao Islam e ao direito estipulado por ele, tais como a opressão feminina, a rigorosidade das penas, a não implicação destas leis no tempo moderno, entre outras. Ocorre, porém, que tais alegações demonstram o grande desconhecimento que os Ocidentais têm da Shariah e de seus enormes benefícios para a humanidade. O objetivo principal deste trabalho é apresentar a verdadeira face do Direito Islâmico. Desvendando os mitos, demonstrando a verdadeira maneira de aplicação de suas normas, baseando em fontes fidedignas e principalmente no Alcorão Sagrado e na Sunnah. Certamente, o estudo da Shariah ou Direito Islâmico é extenso e detalhista, pois abrange todos os focos da vida do indivíduo seja em sua particularidade como em sua vida social, não sendo, obviamente, possível ser esgotado nesse trabalho. Por este motivo limitar-se-á a abordar algumas noções e pontos relevantes como forma de demonstrativo e incentivo a um estudo mais aprofundado de suas leis e princípios norteadores. Para alcançar este objetivo, o trabalho foi dividido em quatro capítulos, em cada um dos quais será analisado pontos específicos referentes a Shariah. No primeiro capítulo serão tratadas questões referentes às noções gerais tais como a origem histórica do Direito Islâmico e seus efeitos na história mundial desde seu surgimento. Conceituar-se-á o Islam, abordando seus pilares da fé e sua crença, uma vez que toda a Shariah deriva dele. E, serão examinadas as fontes primárias e diretas do Direito Islâmico de onde emanam todas as normas. No segundo capítulo a análise recairá sobre os direitos políticos, tratando da democracia islâmica, a posição e finalidade do Estado Islâmico perante a lei, bem como os direitos dos indivíduos perante o Estado, e os direitos deste perante aqueles. Também versará sobre os direitos de um não muçulmano residente num Estado Islâmico. O terceiro capítulo versará sobre questões mais específicas do direito, tais como a definição de Shariah, seus princípios gerais bem como os direitos fundamentais do homem no Islam. Após isso serão divididas as leis islâmicas, para melhor estudo, da seguinte forma. 1. Leis Cultuais: Onde serão abordadas as normas referentes ao culto e adoração a Deus tais como a oração, o jejum etc. 2. Leis Morais: Onde serão examinados alguns dos conceitos morais que influenciam diretamente nos resultados positivos da lei. 3. Leis Sociais: Onde se verificará sucintamente a importância da vida em sociedade para a Shariah, e algumas das normas fundamentais estipuladas por ela. 4. Direito Civil: Onde se fará referência às normas de casamento, divórcio, sucessões etc., e seus regulamentos e requisitos de validade na Shariah. 5. Direito Comercial: Será abordado alguns aspectos mais relevantes tais como a compra e venda, o arrendamento rural, a questão da usura (juros), entre outros. 6. Direito Penal: Consistirá em análise referente às punições da Shariah, limitando a alguns dos crimes mais relevantes, analisando suas condições de caracterização, formas de prevenção e aplicabilidade das penas. E, finalmente no quarto capítulo será tratada resumidamente a questão processual, analisando as aptidões e qualidades de um juiz e seus julgamentos das demandas, bem como os meios de provas admitidos no Direito Islâmico. Universidade da Região da Campanha – Bagé – RS. Brasil. Abraço. Davi.

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