Islamismo. IslamHouse.com. Manual para o Novo Muçulmano. Por Jamaal Zarabozo (1961 - ). ISLAMISMO. CONCLUSÃO II. “Ó fiéis, não tomeis por confidentes vossos pais e irmãos, se preferirem a incredulidade à fé; aqueles, dentre vós, que os tomarem por confidentes, serão iníquos. Dize-lhes: Se vossos pais, vossos filhos, vossos irmãos, vossas esposas, vossa tribo, os bens que tenhais adquirido, o comércio, cuja estagnação temeis, e as casas nas quais residis, são-vos mais queridos do que Deus e Seu Mensageiro, bem como a luta por Sua causa, aguardai, até que Deus venha cumprir os Seus desígnios. Sabei que Ele não ilumina os depravados.” (9: 23-24). Não obstante, nenhum muçulmano pode aprovar, de maneira nenhuma, suas falsas formas de adoração. Allah conduziu o convertido à única e irrefutável verdade e desejo mais fervoroso desta pessoa deve ser que as pessoas que o cercam também enxerguem a verdade. Ao mesmo tempo em que mantém uma relação cordial com todos os que o rodeiam, o muçulmano convertido deve deixar claro que não pode aprovar, nem participar de nenhuma forma de adoração que reconheça como falsa. Por exemplo, o muçulmano não pode celebrar o natal. A crença representada por esta celebração, o nascimento do filho de Deus e o salvador, vai de encontro às bases fundamentais do monoteísmo islâmico. O muçulmano não deve, jamais, participar desta celebração. Tampouco deve desejar que outros desfrutem dessa comemoração ou trocar presentes nessa ocasião. Ao invés disso, deve deixar que os demais realizem seus atos de adoração e celebração esclarecendo que sua participação em tais práticas comprometeria e contradiria sua nova fé. Mediante uma explicação clama e clara, é esperado que as pessoas respeitem e aceitem a decisão do convertido em permanecer afastado destas práticas religiosas que não são compatíveis com sua nova fé. Manter os laços com os pais também engloba visitá-los. Especialmente se parte da intenção da visita consiste em permitir que seus parentes tenham contato com um muçulmano e obtenham informações verdadeiras acerca do Islam, não há dúvidas que esta visita é aprovada. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) visitou seu tio politeísta Abu Taalib quando este se encontrava doente, assim como também visitou o judeu adolescente que estava em seu leito de morte. Ele aceitava seus convites para refeições. De fato, está confirmado que o Profeta visitou Abdullah Ibn Ubai Ibn Salul em seu leito de morte, mesmo sabendo que ele era o chefe dos hipócritas e seu opositor. Obviamente existem limitações quanto ao tipo de visitas e atividades nas quais o muçulmano pode participar. Dentre as questões frequentes que surgem para os novos muçulmanos, encontra-se a de ir aos funerais de seus parentes. Segundo os relatos dos antigos sábios muçulmanos, o muçulmano deve apresentar suas condolências à família e deve estar presente nesses momentos, mas mantendo-se distante dos atos específicos do processo funerário, especialmente de qualquer tipo de ato que tenha reflexos religiosos. O principal objetivo é se manter afastado desse ato que poderia, de alguma forma, contradizer a fé islâmica. Quando o pai de Ali, Abu Taalib, morreu – como não muçulmano, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse a Ali fosse e enterrasse seu pai e Ali o fez. Também existe um relato que diz que consultaram Ibn Abbas, companheiro do Profeta, sobre um muçulmano cujo pai cristão havia morrido, e ele disse: “Ele deve ir enterrá-lo”. Quando é dado os pêsames aos não muçulmanos, deve-se desejar o melhor, esperando que sejam abençoados com boas coisas e alentando-os a serem pacientes. Não está permitido que se implore o perdão por aqueles que hajam falecido fora da fé islâmica. Isso foi proibido no Qur’an. Allah disse: “É inadmissível que o Profeta e os fiéis implorem perdão para os idólatras, ainda que estes sejam seus parentes carnais, ao descobrirem que são companheiros do fogo.” (9: 113). A relação do muçulmano com seu cônjuge. O matrimonio é uma instituição muito importante no Islam. A família é o núcleo da sociedade como um todo. Se a família é constituída sobre uma base sólida, há maiores possibilidades de que a sociedade seja saudável. Assim, em geral, os mensageiros de Allah, os melhores exemplos para os seres humanos, aderiram à instituição do matrimônio. Allah disse: “Antes de ti havíamos enviado mensageiros; e lhes concedemos esposas e descendência...” (13: 38). O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também adotou o matrimônio como sua forma de vida ao dizer: “Por Allah, de todos eu sou o que mais teme a Allah e o mais devoto; entretanto, jejuo e quebro o jejum, oro [de noite], mas também durmo e me caso com mulheres. Todo aquele que der as costas à minha sunnah não é dos meus.” (Bukhari e Muslim). O Qur’an afirma que existe um forte laço entre os homens e as mulheres. Em diversas ocasiões no Qur’an, Allah recorda os homens que todos provêm do mesmo ser humano. Este vínculo os conecta e através destes laços é que alguns direitos, de um sobre os outros, são estabelecidos. Allah declara no começo da surah an-Nissa: “Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres. Temei a Deus, em nome do Qual exigis os vossos direitos mútuos e reverenciai os laços de parentesco, porque Deus é vosso Observador.” (4:1). Além da origem que os sexos têm em comum, Allah ressalta que o amor e o afeto que Ele instaurou nos corações dos cônjuges é um de Seus grandes sinais que atuam como presságios para todos aqueles que possuem entendimento. Quer dizer, estas pessoas analisam este aspecto da criação e recordam a grandeza da obra e do poder de Allah, a perfeição de Sua criação e a imensa misericórdia que Allah pôs neste mundo. Allah disse no Qur’an: “Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (30:21). “Ele foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou a sua companheira, para que ele convivesse com ela e, quando se uniu a ela (Eva), injetou-lhe uma leve carga que nela permaneceu; mas quando se sentiu pesada, ambos invocaram Deus, seu Senhor: Se nos agraciares com uma digna prole, contar-nos-emos entre os agradecidos.” (7:189). Assim, de acordo com o Qur’an, a relação entre um homem e uma mulher deve estar baseada no amor, misericórdia e entendimento mútuo. Allah também ordena os homens que tratem suas mulheres afetuosamente no seguinte versículo: “...E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (4:19). Vou mencionar algumas palavras acerca do propósito do matrimônio no Islam. Estas palavras são necessárias já que muitas vezes as pessoas contraem matrimônio ou desejam fazê-lo sem compreender os requisitos que devem cumprir, nem o propósito do casamento. Pelo contrário, não se inteiram das diferentes responsabilidades que recaem sobre seus ombros quando contraem matrimônio. Sem dúvida, se este propósito é conhecido e as responsabilidades que o matrimônio traz são compreendidas desde o começo, a possibilidade de que o matrimônio tenha êxito será maior. A pessoa saberá o que esperar do casamento, tanto de suas responsabilidades, quanto de suas obrigações e direitos. Obviamente, o propósito do matrimônio não é simplesmente “divertir-se” ou satisfazer “as necessidades fisiológicas”. O matrimônio é muito mais que isso. Alguns objetivos são: procriar, experimentar o prazer físico lícito, amadurecer, assistir-se e apoiar-se mutuamente na realização desta vida, obter benefícios psicológicos e fisiológicos, reforçar os valores morais sociais, educar a próxima geração de tal modo que contribuam para o crescimento moral e espiritual e unir os povos e as famílias. Com quem se pode contrair matrimônio Nos versículos 22 e 24 da surah an-Nissa, Allah determinou com quais mulheres um muçulmano pode se casar. Estas categorias são muito claras. Certamente, existem algumas questões que são de extrema importância para os muçulmanos convertidos, em especial para os que habitam as terras não muçulmanas. Cabe destacar que o tema das esposas não muçulmanas já foi analisado anteriormente. Uma questão importante é acerca dos homens ou mulheres que estão para se casar e que não são castos. Existe uma diferença de opinião entre os sábios acerca da permissão ao casamento com uma mulher que já cometeu formicação. A maioria dos sábios (Malik, Shafii e Hanafi) consideram que não é recomendável, enquanto outro grupo de sábios opina que é proibido. A diferença de opinião gira em torno do entendimento do seguinte versículo: “O adúltero não poderá casar-se, senão com uma adúltera ou uma idólatra; a adúltera não poderá desposar senão um adúltero ou um idólatra. Tais uniões estão vedadas aos fiéis.” (24: 3). A maioria dos sábios declara que este versículo nos mostra que o ato do matrimônio com esta classe de mulheres é algo condenável, mas não proibido. Também se baseiam no seguinte hadith: “Um homem se aproximou do Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) e disse: ‘Tenho uma esposa que amo muito, mas que não permite que eu a toque’. Ele disse: ‘Divorcia-te dela’. E o homem disse: ‘Mas não posso viver sem ela’. Respondeu: ‘Então, desfruta dela apesar [de sua deficiência]’.” Sem dúvida, muitos sábios da antiguidade declararam abertamente que está proibido casar-se com uma mulher adúltera, a menos que ela tenha se arrependido de seu ato de formicação. Esta foi a opinião de Ahmad Ibn Hanbal e outros. Esta parece ser a opinião mais sólida e correta baseada no versículo anteriormente mencionado. Quanto ao hadith que foi citado, o Imam Ahmad o considerou fraco. Assumindo que fosse autêntico, já que muitos sábios dizem que o é, não especifica se a mulher realmente cometeu algum tipo de ato sexual ilícito. Pode-se pensar que ela tenha sido promíscua ou liberal com outros homens, mas não ao ponto de cometer ato sexual ilegal. Se um homem tiver uma mulher com estas características, deve se divorciar dela já que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) indicou isso claramente. De fato, esta é uma prova a mais que não se deve casar com uma adúltera. Pode-se analisar o fato de que, no caso do muçulmano convertido, ele deve ser muito cuidadoso com este assunto. Se uma pessoa converte ao Islam recentemente, então, deveria se casar com uma mulher que aumente sua fé e que fortaleça sua determinação na adoração correta a Allah. Obviamente, uma mulher de caráter imoral não será a opção correta para ninguém que deseje ser um verdadeiro crente, pelo contrário, pode ser perigoso, pois sua fé é nova e vulnerável. Outro assunto importante é se um muçulmano tem permissão para se casar com uma judia ou cristã. Este tem sido um tema frequentemente debatido entre os sábios; a maioria deles permite (baseando-se no versículo 5:5), uma minoria proíbe e outra minoria aplica uma série de condições estritas a esta união. Sem entrar em detalhes acerca do debate, novamente, para o convertido, seria melhor que considerasse essa situação cuidadosamente. Sendo um novo convertido ao Islam, não deve abrir as portas à tentação e duvidar sobre sua fé. Não se espera que uma mulher não muçulmana o apoie em sua fé ou ajude a crescer espiritualmente, como faria uma muçulmana devota. Em consequência, sem dúvidas, os convertidos ao Islam deveriam evitar contrair matrimônio com uma não muçulmana. Quanto à muçulmana, convertida ou não, que se casa com um não muçulmano, al-Ghummaari escreveu: “o matrimônio entre uma mulher muçulmana e um homem não muçulmano está proibido, como se declara claramente no Qur’an, e é algo que deve ser de conhecimento geral. Se alguém crê que este tipo de matrimônio está permitido, então, essa pessoa se desviou e se tornou uma incrédula.” Em geral, o homem é a cabeça do lar, por isso, uma muçulmana contrair matrimônio com um homem não muçulmano representa um perigo muito maior para a mulher e, então, está proibido. Os direitos dos cônjuges Primeiramente, os casados devem saber que o cônjuge é, antes de tudo, um muçulmano. Ele ou ela é um irmão no Islam. Então, todos os direitos que recaem sobre um muçulmano, devido às condições de irmandade, recaem também sobre os cônjuges. Existem livros a respeito do comportamento de um muçulmano, irmandade, amor e lealdade entre os muçulmanos; e todos os princípios se aplicam a uma pessoa casada, já que seu cônjuge é parte da irmandade e comunidade islâmica. Além disso, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também ressaltou isso dizendo: “Nenhum de vós é realmente um crente até que ame vosso irmão como a vós mesmos.” (Bukhari e Muslim). Sem dúvida, o cônjuge tem ainda mais direitos devido ao importante laço que foi adquirido entre eles. Portanto, quando analisamos os direitos que possuem os cônjuges, não devemos encarar este tema de uma forma fria ou meramente legal. A relação entre o marido e sua esposa deve ser muito mais que uma série de direitos estabelecidos pela lei que cada um deve obedecer. Deve ser uma relação de amor, apoio e entendimento mútuo. Cada cônjuge deve considerar as necessidades e habilidades do companheiro. Devem tentar fazer o outro feliz, mesmo que tenham que abrir concessões e não simplesmente esperar obter todos os seus direitos maritais. Na realidade, é normal que nenhum dos cônjuges satisfaça completamente os direitos do outro e que o faça completamente feliz. É assim que ambos devem identificar e aceitar seus defeitos. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele), em particular, aconselhou aos esposos que tratassem suas esposas da melhor maneira possível, talvez por causa de sua autoridade ou força, em todos os âmbitos. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: “O melhor dentre vós é aquele que melhor se comporte com sua família [esposa] e eu sou o melhor de vós com minha família.” O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) também deu outro conselho: “Aconselho-vos a tratarem bem vossas mulheres, já que estas foram criadas da parte superior de uma costela, a parte mais encurvada. Se tentarem endireitá-las, rompê-las-ão; se as deixarem permanecerão tortas. Assim, aconselho que tratem bem vossas mulheres.” (Bukhari). Na realidade, ambos os cônjuges, em geral, não cumprem completamente com suas obrigações para com o companheiro. Então, antes de criticar o outro ou enraivecer-se por alguma falta que o companheiro ou a companheira tenha cometido, a pessoa deve olhar para si mesma e analisar o que está fazendo de mal. Do mesmo modo, a Lei Islâmica assentou-se sobre alguns direitos e obrigações para que ambas as partes saibam exatamente o que devem esperar do outro e o que devem proporcionar para ser um bom esposo ou esposa. Por exemplo, Allah disse: “...porque elas tem direitos equivalentes aos seus deveres...” (2:228). Em resumo, os direitos da esposa ou as obrigações do esposo inclui, entre outras coisas, o seguinte: Receber o dote apropriado: Allah disse: “Concedei os dotes que pertencem às mulheres e, se for da vontade delas conceder-vos algo, desfrutai-o com bom proveito.” (4:4). Ser completa e plenamente mantida economicamente por seu marido. Allah disse: “Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo seu sustento do seu pecúlio...” (4: 34). Além disso, em um hadith registrado por Bukhari e Muslim, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse a Hind Bint Utbah, quando ela se queixou que seu esposo (Abu Sufiyan) era mesquinho e que não a mantinha dignamente, e perguntou se poderia pegar seu dinheiro sem que ele soubesse: “Toma o suficiente para ti e para teu filho, de acordo com os costumes.” Ser tratadas de uma maneira digna e amável. Allah disse: “...E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (4: 19). O direito de gozar de relações sexuais. Do Sahih de Ibn Hibban foi extraído a seguinte narração: “A esposa de Uthman Ibn Madh’um se queixou ao Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) que seu esposo não sentia a necessidade de estar com uma mulher. Durante o dia jejuava e durante a noite rezava. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) perguntou ao homem: Acaso não sou o melhor exemplo a seguir?’ Respondeu: ‘Sem dúvidas, sacrificaria a minha mãe e meu pai por ti.’ O Mensageiro de Allah disse: ‘Quanto a ti, continuas rezando pelas noites e jejuando durante os dias. Sem dúvida, tua esposa tem direitos sobre ti. E teu corpo tem direitos sobre ti. Assim que, rezes, mas também durma, jejues, mas outros dias interrompa teu jejum’.” O direito de gozar de “privacidade”. Analisemos o seguinte hadith do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele): “Algum de vós se dirige à sua esposa, fecha a porta, cobre-se e se oculta em Allah? Responderam: ‘Sim’ Logo, senta-se [com os demais] e diz: ‘Fiz isso e aquilo’? Eles, então, permaneceram em silêncio. O Profeta, então, se dirigiu às mulheres e perguntou: ‘Alguma de vocês fala destas coisas?’ Elas também permaneceram em silêncio. Então, uma jovem mulher entrou silenciosamente, e se dirigiu ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele): ‘Ó Mensageiro de Allah, por certo que eles [os homens] falam disso e elas [as mulheres] também.’ Ele disse: ‘Sabe como são? São como um demônio feminino que se encontra com um demônio masculino na rua e satisfazem seus desejos enquanto as pessoas os veem’.” O direito de aprender ou ensinar a sua religião. Por outro lado, os direitos do esposo ou as responsabilidades das mulheres são: Ser a cabeça do casal e da família. Allah disse: “Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo seu sustento do seu pecúlio...” (4:34). Normalmente, este é o direito do esposo e constitui uma carga muita pesada sobre seus ombros, já que implica na responsabilidade de guiar sua família e mantê-los no caminho correto. O direito de ser obedecido. Este é parte do primeiro direito. Uma pessoa não pode ser a cabeça de algo se não possui autoridade. Página 203. Abraço. Davi
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