quarta-feira, 27 de outubro de 2021

DIFERENÇAS ENTRE CATÓLICOS E ORTODOXOS ORIENTAIS

 

Cristianismo. www.ofielcatolico.com.br.  DIFERENÇAS ENTRE CATÓLICOS E ORTODOXOS ORIENTAIS. De tempos em tempos, surge algum leitor que nos propõe esta pergunta. Entendemos, então, que chega o momento de respondê-la: em síntese, são treze as diferenças doutrinárias e disciplinares que distanciam os ortodoxos orientais da Igreja Católica. É interessante notar que a maioria daqueles que de modo superficial simpatizam com a rica tradição ortodoxa oriental acabam por entender que ela perde, por assim dizer, o "encanto" quando conhecida a fundo e vista bem de perto. Apesar do grande respeito que temos por estes nossos queridos irmãos cismáticos, não temos como negar que boa parte dos argumentos que eles utilizam para justificar os desacordos entre eles e nós, como veremos, são flagrantemente desprovidos de qualquer fundamento. Os ortodoxos não aceitam: 1) o primado e 2) a infalibilidade do Papa; 3) a Processão do Espírito Santo a partir do Filho; 4) o Purgatório póstumo; 5) os dogmas da Imaculada Conceição e 6) da Assunção de Maria Santíssima (apenas enquanto dogmas); 7) o Batismo por infusão e não por imersão; 8) a falta da Epiclese na Liturgia Eucarística; 9) o pão ázimo (sem fermento) na Celebração Eucarística; 10) a Comunhão Eucarística sob a espécie do pão apenas; 11) o Sacramento da Unção dos Enfermos como é ministrado no Ocidente; 12) a indissolubilidade do Matrimônio; 13) o celibato do clero. Seja observado, logo de início, que em geral os orientais têm por ideal a volta da Igreja ao que ela era até o sétimo Concílio Geral (Nicéia II em 787), pois aceitam plenamente os Concílios de Nicéia I (325), Constantinopla I (381), Éfeso (431), Calcedônia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (681), Nicéia II (787). O Concílio de Constantinopla IV, que excomungou o Patriarca Fócio em 869/870, evidentemente é rejeitado pelos orientais. Como se pode ver, nem todos esses pontos diferenciais são da mesma importância. O que mais concorre para a manutenção do Cisma é o da fidelidade ao Papa como Pastor Supremo, assistido pelo Espírito Santo em matéria de fé e de Moral. A seguir, comentamos e procuramos esclarecer cada um destes pontos: 1. Primado do Papa. Alega a Teologia ortodoxa que a jurisdição universal e suprema do Papa implicaria que os outros bispos são subordinados a ele como nada além de seus representantes, o que eles consideram um desvio ou um erro. A esta concepção equivocada, porém, respondeu o Concílio do Vaticano II: Aos Bispos é confiado plenamente o ofício pastoral ou o cuidado habitual e cotidiano das almas. E, porque gozam de um poder que lhes é próprio e com toda razão são antístites dos povos que eles governam, não devem ser considerados (meros) vigários (representantes) do Romano Pontífice.” (Constituição Lumen Gentium 27). Como demonstra muito facilmente a mais elementar noção do senso comum (entenda), não há nenhum sentido em se questionar o primado do Bispo de Roma, o Papa, que garante a unidade e a coesão da Igreja, preservando-a de iniciativas meramente pessoais e subjetivas. Exatamente por isso o discípulo Simão, e apenas ele, recebeu o nome-título de Pedra-Cefas (entenda). 2. Infalibilidade do Papa. Em 1870, fazendo eco à fé antiquíssima dos cristãos, o Concílio do Vaticano I declarou o Papa infalível quando fala em termos definitivos para a Igreja inteira e em matéria de fé de moral (entenda). – Já segundo a Teologia ortodoxa oriental, esta definição extinguiria a autoridade dos Concílios. Evidente que tal contestação não em nenhuma razão de ser, pelo simples fato de que o Papa não pode "decidir" nada contrário àquilo que foi definido dogmaticamente em qualquer Concílio da Igreja. Já no tempo dos Apóstolos ocorreu o primeiro Concílio, em Jerusalém1. Segundo a Igreja Católica, então, os Concílios gerais ou universais têm plena razão de ser, já que também o Papa participa deles (por si ou por seus delegados) e aprova as suas conclusões. Nos nossos dias, mais e mais se têm insistido sobre a colegialidade dos Bispos. 3. A procedência do Espírito Santo a partir do Filho (Filioque).  Esta é possivelmente a mais conhecida discordância entre católicos e ortodoxos e que, mais uma vez, não tem nenhuma razão de ser a não ser a pura incompreensão e a inflexibilidade para o diálogo aberto e fraterno, como era a característica de um determinado período histórico. A concepção da Igreja Católica decorre do fato de que em Deus não há distinções, a não ser onde haja oposição relativa, como no caso do Filho que possui Natureza humana, sedo que o mesmo não se pode afirmar do Pai e do Espírito Santo. Entretanto, não podemos jamais nos esquecer de que não somos politeístas: cremos e adoramos apenas um Deus, que se manifesta a nós em Três Pessoas diferentes, mas não separadas2. Se, portanto, entre o Filho e o Espírito Santo não há a separação de Espirante e Espirado, um não se distingue do outro ou, em outras palavras, o Filho e o Espírito Santo são um só em Deus. Nosso Senhor Jesus Cristo, no Evangelho segundo S. João (15, 26) afirma textualmente que o Espírito procede do Pai; claramente, porém, não tenciona propor aí uma Teologia sistemática e exclusiva, mas põe em relevo um aspecto da verdade, – assim como em tantas e tantas outras ocasiões, – sujeito a ser completado pela reflexão. De fato, no caso desta questão, a dificuldade é mais de linguagem do que de doutrina. Tanto assim que os orientais preferem dizer que o Espírito Santo procede do Pai "através do Filho", – o que claramente é apenas uma maneira diferente de dizer praticamente a mesma coisa ou, no mínimo, algo muito parecido. Torna-se evidente que, com um pouco de boa vontade, poderia facilmente conciliar as posições. 4. Purgatório. Este é um caso curioso e que (infelizmente precisamos dizer) evidentemente depõe contra a boa vontade dos teólogos orientais. Ocorre que os ortodoxos do Oriente aceitaram a existência do Purgatório sem nenhuma dificuldade até o século XIII. Foi somente no ano 1231 ou 1232 que o metropolita Georges Bardanes, de Corfu, pôs-se a impugnar a doutrina bíblica e apostólica do fogo do Purgatório (entenda), apenas porque não haveria, literalmente, fogo no Purgatório! Os teólogos orientais subsequentes lamentavelmente vieram a apoiar a contestação de G. Bardanes, falecido em 1240. Mas nem por isso ousaram negar a realidade (como dissemos antes, plenamente bíblica e plenamente fundamentada na Tradição apostólica) da necessidade de um estado de purificação intermediário entre a vida terrestre e a bem-aventurança celeste para as almas daqueles que morrem com resquícios de pecado: estes seriam perdoados por Deus em vista da oração da Igreja; estariam assim fundamentados os sufrágios pelos defuntos. A recusa do Purgatório, então, só ocorreu entre os orientais, absurdamente, no século XVII e sob a influência de autores protestantes. Ora, admitir uma doutrina que teria, então, estado errada por dezessete séculos, não é o mesmo que admitir a sua fragilidade também depois da mudança? Por fim, o fato histórico é que daí por diante a Teologia oriental tornou-se em parte dividida; muitos teólogos ortodoxos continuam admitindo a necessidade de um estado intermediário entre a morte e a bem-aventurança celeste, assim como também reconhecem o valor dos sufrágios pelos defuntos. Eis aí mais um fato histórico e teológico que só vem a confirmar para todo o povo cristão a exclusividade da Igreja Católica no papel de única Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo e mantida pelo Espírito Santo. 5. A Imaculada Conceição de Maria. Esta, incrivelmente, é por vezes confundida com um pretenso nascimento virginal de Maria (segundo tal confusão absurda, Santa Ana teria concebido sem a colaboração de São Joaquim!). Assim, simplesmente porque tal concepção virginal carece de qualquer fundamento (evidente, e nunca foi parte da Teologia católica!), também a verdadeira doutrina da Imaculada Conceição é em algum nível contestada pelos orientais, embora não seja negada por eles. Contraditoriamente, porém, toda a literatura, a Liturgia e as mais tradicionais devoções dos ortodoxos enaltecem grandemente e com insistência (provavelmente até maior do que o fazem as obras clássicas católicas) a pureza plena e absoluta da Virgem Maria, professando a mesma coisa que nós, católicos, de modo implícito. Concretamente, a única diferença real é que eles não formularam nem definiram um dogma de fé específico a respeito desta realidade, que na prática creem de modo idêntico ao nosso, – e isto é algo bastante fácil de se confirmar, bastando que se observe a arte sacra oriental, eivada do princípio ao fim de belos e múltiplos ícones em honra à santidade incomparável de Maria Santíssima. 6. A Assunção de Maria Santíssima. Este ponto, juntamente com o anterior, é de surpreender o leigo, pois como já dissemos a devoção dos ortodoxos por Nossa Senhora é evidente e profundíssima, tanto que á primeira vista dá a impressão de ser tão grande quanto a católica ou até mesmo maior, em certas cerimônias, usos e costumes. Crida pelos cristãos desde a Antiguidade, foi proclamado este dogma de fé pela Igreja Católica em 1950, pelo Papa Pio XII, de acordo com as tradições teológicas ocidental e oriental. Merece especial atenção, novamente, a iconografia oriental, que representa de maneira muito expressiva a Virgem sendo assunta aos Céus por seu Divino Filho (daí a diferença entre os termos 'Ascensão do Senhor' e 'Assunção de Maria': ela, elevada por Ele, que é Deus e se eleva por seu próprio Poder Divino). Qual é, então, o problema? De fato, o que fere os orientais neste caso, – assim como no caso da Imaculada Conceição, – não é a proclamação da Assunção em si, simplesmente porque eles também creem nisto; o problema está, apenas e tão somente, na promulgação do dogma, a qual eles consideram que não deveria ter ocorrido (até por não terem tomado parte em sua elaboração). 7. Batismo por infusão ou aspersão da água. Aqui está um problema difícil de compreender, não só pelos católicos como também pela maior parte dos próprios cristãos orientais, que discordam da estranha posição ortodoxa oriental. Dizem esses teólogos que é importante no Batismo o contato da água com o corpo inteiro da pessoa, simbolizando purificação. Para nós, católicos, tanto os de rito romano quando de rito oriental, o Sacramento é um sinal que realiza o que significa; logo, a Água batismal significa e realiza a purificação da alma. Basta lembrar que os Apóstolos, nos primeiríssimos anos, quando saíram aos quatro cantos do mundo para levar o Evangelho, nas mais diversas situações nem sempre dispunham de rios ou de grandes volumes de água para imergir os batizandos que surgiam a todo instante. Foi este, aliás, o caso do próprio S. Paulo Apóstolo, sem dúvida o mais emblemático38. Epiclese.  Os orientais julgam essencial na Liturgia Eucarística a Invocação do Espírito Santo (Epiclese) antes das palavras da Consagração; ora, estas faltam no Cânon Romano (Oração Eucarística nº 1), pois os latinos julgam que a Consagração do pão e do vinho se faz pela repetição das palavras do Cristo, assim como Ele ordenou: “Isto é o meu Corpo… Isto é o meu Sangue…”. Assim, as Orações Eucarísticas compostas depois do Concílio VII (1962-65) têm a Epiclese não para corrigir uma pretensa "falha" anterior, mas para salvaguardar uma antiga Tradição. 9. Pão ázimo. Jesus, em sua última ceia, observou o ritual da Páscoa judaica, que prescrevia (como ainda prescreve) o uso do pão ázimo ou não fermentado. A Igreja Católica também guardou o costume, – que foi, assim, guardado pelo próprio Cristo, – na Celebração da Eucaristia. Está mais do que bem respaldada, como se vê. Uma observação importante: o uso do pão fermentado não é excluído por nós, católicos, pois, em última análise, se trata sempre de pão. 10. A Comunhão Eucarística sob as espécies do pão apenas. Até o século XII, a Comunhão era ministrada sob as duas espécies, pão e vinho; o uso foi abolido em razão dos graves inconvenientes que gerava (profanação, sacrilégios…). Todavia, após o Concílio VII é permitido que se dê a Comunhão sob as duas espécies a grupos devidamente preparados. 11. Unção dos Enfermos. Baseados na Epístola de S. Tiago (5,14), os orientais ortodoxos têm a Unção dos Enfermos como Sacramento. Divergem, porém, dos ocidentais em dois pontos: a) A Unção não é reservada aos gravemente enfermos nem tem a marca de preparação para a morte, mas, ao contrário, vem a ser um rito de cura para qualquer enfermo; b) A Unção, no Oriente, tem forte caráter penitencial, a tal ponto que ela é conferida também aos pecadores, mesmo os sadios, a título de satisfação pelos pecados. Pode-se dizer, portanto, que a Unção “dos Enfermos” nas comunidades orientais ortodoxas é dada a todos os fiéis que tenham algum problema de saúde corporal ou espiritual. Isto ocorre especialmente na Semana Santa e entre os russos. Essas diferenças, bastante suaves e simples de contornar, infelizmente foram muito exploradas nos debates entre latinos e gregos. Os ocidentais reservam a Unção para os casos de moléstias graves ou sério perigo de vida (entenda a Unção dos Enfermos). 12. Divórcio. Baseados no Evangelho segundo S. Mateus (5,32 e 19, 9) mas indo contra ao que dizem os Evangelhos segundo S. Marcos (10, 11s) e S. Lucas (16,18), e a 1ª Carta de S. Paulo aos Coríntios (7,10ss), os ortodoxos reconhecem o divórcio. A Igreja Católica, por coerência, não interpreta S. Mateus em sentido contrário a S. Marcos, S. Lucas e S. Paulo, o que seria absurdo; assim, não reconhece o divórcio de um Matrimônio sacramental validamente contraído e consumado, mas entende que em Mt 5 e 19 se trata da dissolução dos casamentos ilícitos, o que ela pratica até hoje (entenda). 13. Celibato do Clero. Segundo a compreensão desses nossos irmãos, seria está uma restrição imposta nos séculos posteriores, contrária à decisão do primeiro Sínodo Ecumênico no ano 325. Há alguma verdade nisso? O celibato do clero tem seu fundamento na 1ª Carta de S. Paulo aos Coríntios (7, 25-35), onde S. Paulo recomenda expressamente a vida una ou indivisa. Esta foi sendo praticada espontaneamente pelo clero até que, em aproximadamente 306, o Concílio regional de Elvira (Espanha) a sancionou para os eclesiásticos de grau superior. A legislação de Elvira foi-se propagando no Ocidente por obra de outros Concílios regionais. Diferentemente, os orientais estipularam que, após a Ordenação, os clérigos de grau superior (do diaconato para cima) não poderiam contrair Matrimônio, mas eram autorizados a manter o uso do Matrimônio os que tivessem casado antes da ordenação. O Concílio de Niceia I (325) rejeitou a proposta segundo a qual o celibato no Oriente seria observado sem exceções, como no Ocidente; isto por protesto do Bispo egípcio Pafnúncio, o qual guardava pessoalmente o celibato. Os Bispos orientais são todos celibatários e, por isto, recrutados entre os monges. Como se vê, no último item como em outros, muitas das diferenças são disciplinares e não impedem a volta à unidade entre cristãos orientais e ocidentais. Podem-se admitir o pão fermentado na Eucaristia, a Epiclese como regra, que parte do clero seja casada. Outros pontos podem ser discutidos com muita tranquilidade, e com alguma revisão de termos, chegar-se a um termo, como é o caso da procedência do Espírito Santo. O maior obstáculo permanece o do primado do Papa. Paulo VI e João Paulo II, falecido em 2005, demonstraram compreender bem o problema, que acreditavam (como a Igreja ainda crê) que pode ser resolvido satisfatoriamente sem que se abra mão dos pontos inegociáveis de nossa fé e doutrina. Escreveu S. João Paulo II em sua encíclica Ut Unum Sit ('Para que seja um'), a qual é muito recomendável que seja lida e compreendida por todos os católicos: Entre todas as Igrejas e Comunidades Eclesiais, a Igreja Católica está consciente de ter conservado o Ministério do sucessor do Apóstolo Pedro, o Bispo de Roma, que Deus constituiu como perpétuo e visível fundamento da unidade e que o Espírito ampara para que torne participantes deste bem essencial todos os outros”. Segundo a feliz expressão do Papa Gregório Magno, falecido em 604, o meu Ministério é de Servus servorum Dei. Por outra parte, como pude afirmar por ocasião do Encontro do Conselho Mundial das Igrejas em Genebra – Suíça aos 12 de junho de 1984, a convicção da Igreja Católica de, na fidelidade à Tradição apostólica e à fé dos Padres, ter conservado, no Ministério do Bispo de Roma, o sinal visível e a garantia da unidade, constitui uma dificuldade para a maior parte dos outros cristãos, cuja memória está marcada por certas recordações dolorosas. Por quanto sejamos disso responsáveis, como o meu Predecessor Paulo VI, falecido em 1978, imploro perdão. Com o poder e a autoridade sem os quais tal função seria ilusória, o Bispo de Roma deve assegurar a comunhão de todas as Igrejas. Por este título, ele é o primeiro entre os servidores da unidade. Tal primado é exercido em vários níveis, que concernem à vigilância sobre a transmissão da Palavra, a celebração sacramental e litúrgica, a missão, a disciplina e a vida cristã. Compete ao Sucessor de Pedro recordar as exigências do bem comum da Igreja, se alguém for tentado a esquecê-las em função dos interesses próprios. Tem o dever de advertir, admoestar e, por vezes, declarar inconciliável com a unidade da fé esta ou aquela opinião que se difunde. Quando as circunstâncias o exigirem, fala em nome de todos os Pastores em comunhão com ele. Pode ainda – em condições bem precisas, esclarecidas pelo Concílio do Vaticano I – declarar ex cathedra que uma doutrina pertence ao depósito da fé. Ao prestar este testemunho à verdade, ele serve à unidade. Dirigindo-me ao Patriarca Ecumênico Sua Santidade Dimitrios I (1914-1991), disse estar consciente de que, 'por razões muito diferentes, e contra a vontade de uns e outros, o que era um serviço pôde manifestar-se sob uma luz bastante diversa'. Mas é com o desejo de obedecer verdadeiramente à Vontade de Cristo que eu me reconheço chamado, como Bispo de Roma, a exercer este Ministério. (…) O Espírito Santo nos dê sua Luz e ilumine todos os pastores e os teólogos das nossas Igrejas, para que possamos procurar, evidentemente juntos, as formas mediante as quais este Ministério possa realizar um serviço de amor reconhecido por uns e por outros.. (Ut Unum Sit nºs 88/94-95, 25/5/1995). Vemos que o Papa não abdica (nem poderia abdicar) do seu Ministério, que garante a unidade da Igreja, antes o afirma com todas as letras; mas pede que os teólogos proponham modalidades de exercício desse Ministério que satisfaçam a todos os cristãos. (leia a Ut Unum Sit na íntegra). Suplicamos, humildes, ao Espírito Santo que inspire os responsáveis para que realmente colaborem para a solução das dificuldades que os cristãos não católicos enfrentam no tocante ao primado do Papa! www.ofielcatolico.com.br. Abraço. Davi

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